A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo Cremesp

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo Cremesp"— Transcrição da apresentação:

1 Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo Cremesp
1

2

3 Bioética e Saúde O prolongamento considerável da duração média da existência, até aproximá-la do provável limite da espécie, e a busca por melhor qualidade de vida; a possibilidade de curar muitos males “incuráveis”, de prevenir muitas doenças “fatais” e de salvar pessoas deficientes da morte prematura;

4 Terminalidade da Vida Naturalmente, decorre que, ao conceituarmos vida, é preciso levar em consideração a integridade das células e, sobretudo, como essa integridade, a integralidade do indivíduo, permite que ele se relacione com o seu meio, qualificando sua vida.

5 Terminalidade da Vida Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 1.805, de 9 de novembro de 2006, apoiada na Constituição da República Federativa do Brasil, que consagra o Estado Democrático de Direito e tem como fundamento a dignidade da pessoa humana.

6 RESOLUÇÃO CFM Nº 1.805, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 28 nov Seção 1, p. 169 Art. 1º É permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal, de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal. § 1º O médico tem a obrigação de esclarecer ao doente ou a seu representante legal as modalidades terapêuticas adequadas para cada situação. § 2º A decisão referida no caput deve ser fundamentada e registrada no prontuário. § 3º É assegurado ao doente ou a seu representante legal o direito de solicitar uma segunda opinião médica.

7 RESOLUÇÃO CFM Nº 1.805, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 28 nov Seção 1, p. 169 Art. 2º O doente continuará a receber todos os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento, assegurada a assistência integral, o conforto físico, psíquico, social e espiritual, inclusive assegurando-lhe o direito da alta hospitalar.

8 CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA Capítulo I PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
VI – O médico guardará absoluto respeito pelo ser humano e atuará sempre em seu benefício. Jamais utilizará seus conhecimentos para causar sofrimento físico ou moral, para o extermínio do ser humano ou para permitir e acobertar tentativa contra sua dignidade e integridade.

9 CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA Capítulo I PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
XVI - Nenhuma disposição estatutária ou regimental de hospital ou de instituição, pública ou privada, limitará a escolha, pelo médico, dos meios cientificamente reconhecidos a serem praticados para o estabelecimento do diagnóstico e da execução do tratamento, salvo quando em benefício do paciente. Capítulo I PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

10 CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA Capítulo I PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS XXII – Nas situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico evitará a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e propiciará aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados.

11 CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA doença incurável e terminal,
Capítulo V RELAÇÃO COM PACIENTES E FAMILIARES Artigo 41. Abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu representante legal. Parágrafo Único. Nos casos de doença incurável e terminal, deve o médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas, levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal.

12 É uma tomada de posição em favor da vida digna, que compreende também
5 de junho de 2010 O novo Código de Ética Médica Miguel Reale Júnior – O Estado de S.Paulo ... em face do consentimento do doente ou de seu representante, não está obrigado a prolongar indefinidamente a vida do paciente em estado terminal incurável por meios artificiais inúteis. É uma tomada de posição em favor da vida digna, que compreende também uma morte digna.

13 WITHDRAWAL RETIRAR WITHHOLD LIMITAR

14


Carregar ppt "Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo Cremesp"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google