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Arquivos Permanentes Aula 3.

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1 Arquivos Permanentes Aula 3

2 Formação do Estado Os agrupamentos sociais formando o Estado.
Estado do latim status = estar firme, significa situação permanente de convivência ligada à sociedade. Aparece pela primeira vez na obra O Príncipe de Ma-quiavel (1513), estando ligado depois ao nome das ci-dades: stato di Firenze, stato di Genova etc. Foi mais tarde utilizada por outros escritores de outras nacionalidades. “Estado é na essência igual à que existiu anteriormente (...) todas as sociedade políticas que, com autoridade superior, fixaram as regras de convivência de seus membros.” (DALLARI, 1988, p. 51)

3 Formação Contratual do Estado Formação Natural do Estado
O Estado, assim como a sociedade, existiu sempre, achando-se in-tegrado numa organiza-ção social, dotada de poder e com autoridade para determinar o com-portamento dos seus membros e A sociedade humana existiu sem o Estado. Depois, por motivos diversos, levaram a formação do Estado, constituído para aten-der as necessidades dos grupos sociais.

4 Conceito de Estado (moderno)
“Um Estado (do latim status) é uma entidade definida por seu território, que é demarcado por fronteiras conhecidas com precisão; por sua população que reconhece pertencer-lhe; por seu governo, que dispõe do monopólio da autoridade suprema (nos limites do sim-ples do direito internacional) e a exercer para assegurar a ordem pública e promover o bem geral” (Wolff, 1988, p. 39)

5 Conceito de Instituição
Os princípios arquivísticos tem como ponto de partida as instituições formadas dentro do Estado que geram os documentos. O conceito de instituição visto a partir de 3 discipli-nas: Sociologia: ajuda-nos a entender a função institucional e seu papel social Direito: para além das normas que ficam estabelecidas analisaremos as formas como as instituições praticam Política: permite contemplar a instituição no âmbito político com o elemento que possibilita o exercício do poder

6 Toda atividade humana deve ser definida dentro das relações sociais (Homo So-cius), transcorridas no tempo que nos proporcionam o material suficiente para confeccionar uma memória coletiva. Institucionalização: atividades humanas repetidas que respondem as leis que liga os homens a estas atividades estamos na presença da instituição. As instituições surgem então como pro-duto da vida social.

7 A partir do momento em que as atividades repetiti-vas passam a ganhar tradições crenças e costu-mes que são codificadas com respaldo legal sur-gem as instituições. (casamento, família, religião e as instituições de controle: fiscal, administrativos etc.) A institucionalização implica a substituição do comportamento espontâneo ou experimental por um comportamento esperado, regular e previsível A instituição como um sistema de normas para alcançar alguma meta ou atividade. A normaliza-ção é o elemento definidor da instituição. (passo inicial para a organização arquivística).

8 Socialmente as características das Institui-ções podem ser resumidas em:
Referências as necessidade humanas, como causa formal que dá lugar a própria instituição; O caráter de legalidade que respalda as formas práticas de fazer frente àquelas necessidade. Em consequência a função da instituição equivale ao valor que representa.

9 Instituição do Ponto de vista jurídico
O direito como a ordenação da vida social para organizá-la eficazmente através do seu caráter normativo. A normalização re-presenta o elemento definidor da instituição. Nesta variante devemos ver as necessidades le- gais que as Instituições tem como produtoras de documentos.

10 Os Conceitos de jurisdição soberania, pátria e natureza jurídica são o conteúdo políti-co das instituições. As interrelações das Insti-tuições com o Estado, enten-dido como a máxima institui-ção que é quem produz o Di-reito e seu ordenamento jurídi-co através das leis. O Estado como definidor, entre elas as políticas arquivísticas, e que em sua evolução confi-guraram-se diferentes tipo do-cumentais e conceitos de ar-quivo a partir do conceito de Instituição.

11 As Instituições e o Poder
Delimitar as derivações que as instituições, como ordenamento jurídico determina sua relação com os órgãos de poder (Relação com o Estado). O Estado visto como a melhor forma de organização para que a justiça seja cumprida que no exercício da sua função desenvolve, num complexo orgânico, instituições que se integram. Cada instituição possuindo uma função para a realização de um fim (diferenciação: atividades meios e atividades fins.)

12 Toda atuação das instituições e do próprio Estado fica materializada a partir da escrita, no documento. O documento tem a finalidade de possibilitar a atuação das instituições e com o decorrer do tempo nos dão a ideia de um determinado conteúdo, nos permitindo conhecer feitos que aconteceram em um determinado momento. Necessidade que a Instituição tem do documen-to e do arquivo emana diretamente da justifica-ção de sua existência. Nesta perspectiva é o arquivo um serviço mais da administração e depois de cultura.

13 Resumindo: a Instituição responde ou resulta de uma demanda so-cial e surge com uma finalidade o qual dependerá de mecanismos que se traduzem em competências. É por-tanto, a competência que permite o cumprimento das funções. A título de exemplo a Constituição estabelece o Ministério Público que tem funções específicas de fiscalização, sendo suas competência estabele-cidas para tal fim. Com a sua respectiva produção documental. Do ponto de vista arquivístico deve haver uma base legal que sanciona a existência das institui-ções. Desta linha depreende-se o próprio conceito de Arquivo e de Fundo da perspectiva clássica da arquivística.

14 Assim, entendemos Instituição como o sujei-to (público ou privado) produtor de conjunto orgânico de documentos. Também incluímos neste termo qualquer pessoa, empresa ou associação, sancionada legalmente com uma função social determi-nada e que no exercício daquela função gera um volume documental que reflita a institui-ção pessoa, empresa ou associação. Volume documental que merece e deve ser organizado com técnicas específicas.


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