A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Microempreendedor Individual

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Microempreendedor Individual"— Transcrição da apresentação:

1 Microempreendedor Individual
54a. CONCERJ MEI Microempreendedor Individual Márcia Tavares SESCON – Rio de Janeiro 02/10/2009 1 1 1 1

2 MEI - Microempreendedor Individual
Tópicos que iremos abordar: Papel das Empresas Contábeis Micro Empreendedor Individual Das Ações e Parcerias (Sebrae – CEF) Convênio – Fenacon e Sebrae Convênio – Sescon e Sebrae (Edital) Dos Treinamentos em todo o Estado do RJ 2

3 MEI - Microempreendedor Individual
EMPRESAS CONTÁBEIS OBRIGATORIEDADES 3

4 MEI - Microempreendedor Individual
Porque da obrigatoriedade? Porque nossa atividade, chamada de Profissão regulamentada obteve o privilegio de uma tributação mais reduzida ? Antes da inclusão das empresas contábeis no Anexo III, sua empresa estava em que opção tributária? 4

5 MEI - Microempreendedor Individual
Lucro Presumido / Lucro Real ? Esta conquista trouxe reflexo financeiro a sua empresa ? A opção pelo Simples Nacional foi ou é obrigatória ? Quantas empresas contábeis estão presentes ? Quantas empresas presentes fizeram a opção pelo anexo III do SN ? 5

6 MEI - Microempreendedor Individual
Você sabia que temos empresas optantes pelo SN ? Sendo 808 no Municipio do RJ e 584 distribuídas em 87 Municipios !? 6

7 MEI - Microempreendedor Individual
LEI COMPLEMENTAR Nº 128/2008 Artigo 18 – § 5º-B.  Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei complementar, serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar as seguintes atividades de prestação de serviços: XIV – escritórios de serviços contábeis, observado o disposto nos §§ 22-B e 22-C deste artigo.  Artigo 7 7

8 MEI - Microempreendedor Individual
§ 22-B.  Os escritórios de serviços contábeis, individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe, deverão I – promover atendimento gratuito relativo à inscrição, à opção de que  trata o art. 18-A desta Lei Complementar e à primeira declaração anual simplificada da  microempresa  individual, podendo, para tanto, por meio de suas entidades representativas de classe, firmar convênios e acordos com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos seus órgãos vinculados;  II – fornecer, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor, resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas relativas às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas;  III – promover eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas.  8

9 MEI - Microempreendedor Individual
§ 22-C.  Na hipótese de descumprimento das obrigações de que trata o § 22-B deste artigo, o escritório será excluído do Simples Nacional, com efeitos a partir do mês subsequente ao do descumprimento, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor. 9

10 Serviços executados diretamente no Portal.
MEI - Microempreendedor Individual Os escritórios de contabilidade ou suas entidades representativas estão obrigados a promover os seguintes atendimentos gratuitos ao MEI: registro na Junta; inscrição no CNPJ; obtenção do NIT, caso não tenha; opção pelo Simples Nacional; opção pelo Simei; entrega da primeira DASN. Serviços executados diretamente no Portal. 10 10 10 10

11 MEI - Microempreendedor Individual
1. É novidade no Direito brasileiro, definição do art. 966 do NCC, regulamentação do art. 68 da LC 123/2006; 2. Vigência: 01/07/2009; 3. A criação do MEI tem por objetivo: legalização da pequena atividade informal proteção previdenciária desses empresários. 11 11 11 11

12 MEI - Microempreendedor Individual
4. Definição de MEI Empresário individual; Receita bruta anual menor ou igual a: R$ 3 mil mês; ou R$ 36 mil ano. Sem filiais; Não participar de outra empresa; Ter, no máximo, um único empregado que receba exclusivamente: um salário mínimo; ou o piso salarial da categoria profissional. f) Proibido exercer atividades Anexos IV e/ou V, exceto atividade isolada autorizada p/ CGSN (como produção cultural e artística; e produção cinematográfica e de artes cênicas;) 12 12 12 12

13 MEI - Microempreendedor Individual
5. MEI não é porte e nem é natureza jurídica - Porte do MEI: microempresa (ME); - NJ do MEI: – Empresário Individual. 6. O MEI terá os mesmos direitos assegurados às demais microempresas pela LC nº 123/2006 nas áreas trabalhista, de licitação, acesso a crédito, acesso à justiça etc. 13 13 13 13

14 MEI - Microempreendedor Individual
7. Atividades permitidas ao MEI: Anexo I - comércio; Anexo II - indústria; Anexo III - serviços e locação de bens móveis: (Tabela de Ocupações) locação de bens móveis; creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, escola técnica, escola profissional, escola de língua estrangeira, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres agências terceirizadas de correios; agência de viagem e turismo; auto-escola; agência lotérica; serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais; transporte municipal de passageiros; escritórios de serviços contábeis; outros serviços não expressamente vedados ao Simples Nacional e que não estejam previstos nos Anexos IV e V. 14 14 14 14

15 MEI - Microempreendedor Individual
8. Atividades proibidas ao MEI: Anexo IV – serviços (Tabela de Ocupações): construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores; serviço de vigilância, limpeza ou conservação. Anexo V – serviços (Tabela de Ocupações): cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros; academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante pelo Simples Nacional; 15 15 15 15

16 MEI - Microempreendedor Individual
9. Atividades proibidas ao MEI: c) Anexo V – serviços (Tabela de Ocupações): licenciamento ou cessão de direito de uso de programa de computação; planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante pelo Simples Nacional; empresas montadoras de estandes para feiras; laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética; serviços de prótese em geral. 16 16 16 16

17 Abrangência do Simples Nacional Abrangência do Simples Nacional
Pessoas Jurídicas Pessoas Jurídicas fora da LC 123/2006 fora da LC 123/2006 LC 123/2006 LC 123/2006 Simples Nacional (arts. 12 a 41) Vedações - art. 17 Simples Nacional (arts. 12 a 41) Vedações - art. 17 Efeitos Gerais Efeitos Gerais ME e EPP (art. 3º) ME e EPP (art. 3º) MEI

18 Empresas de Pequeno Porte
CONCEITO Empresas em geral 6 milhões Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (LC 123/06) 99,1% Meta de 1 milhão de formalizações até dez/2010 Optantes pelo Simples 80% Empreendedor Individual 10,3 mi

19 Cobertura previdenciária e carências Contribuições mensais
10 CM Salário maternidade 12 CM Auxílio doença 12 CM Aposentadoria por invalidez 180 CM Aposentadoria por idade Zero Pensão por morte Zero Auxílio reclusão

20 APOSENTADORIA Caso eu decida deixar o negócio parado por 6 meses, posso permanecer como Empreendedor Individual e recolhendo os mesmos valores? 2) Caso eu decida encerrar a atividade, terei que recolher INSS como facultativo, pagando 20% do SM, ou posso pagar 11% e permanecer como Empr. Individual? 3)Tenho 60 anos, nunca contribuí para o INSS e me inscrevo como Empreendedor Individual. Como tenho que ter 180 contribuições mensais, isto significa que só posso me aposentar por idade com 75 anos? 4)Tenho um emprego como assalariada e já tenha desconto pelo teto do INSS. Caso me inscreva como Empreendedor Individual, para poder vender para PJ, como fica a contribuição p/ o INSS? Terei que recolher os R$51,15?

21 MEI - Microempreendedor Individual
10. O MEI será tributado: pelo Sistema de Recolhimentos em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), caso opte por esse Sistema; ou pela regra geral de tributação do Simples Nacional, caso não opte pelo Simei. 21 21 21 21

22 $ Quanto vai pagar Isento INSS R$ 51,15 ISS R$ 5,00 ICMS R$ 1,00
PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, salário educação,contribuição sindical e contribuição para o Sistema S INSS R$ 51,15 $ ISS R$ 5,00 ICMS R$ 1,00 ZERO taxas abertura Pagamento via carnê

23 MEI - Microempreendedor Individual
O valor a ser pago a título do ICMS e/ou do ISS será determinado mediante o confronto entre: o CNAE constante no CNPJ na primeira geração do DAS relativo ao mês de início do enquadramento no Simei ou ao primeiro mês de cada ano-calendário; e o CNAE constante do Anexo Único da RCGSN nº 58/2009. O valor fixo mensal será constante ao longo de todo o ano-calendário. 23 23 23 23

24 MEI - Microempreendedor Individual
O ingresso do MEI no Simei: é opcional; é irretratável para todo o ano-calendário; implica a não-incidência do IRPJ, CSLL, IPI, PIS, Cofins e, se não tiver empregado, da CPP; 24 24 24 24

25 MEI - Microempreendedor Individual
Passos para optar pelo Simei – Empresa em início de atividade Portal RFB na internet Endereço: Gerar código de acesso situação fiscal. Portal do Empreendedor na internet (Redesim-MDIC) endereço: Reservar o nome empresarial e optar pelo SN e Simei; Gerar código de acesso da Junta Comercial; Verificações: Colidência de nome empresarial; Unicidade de empresa individual; Se empreendedor participa de sociedade. 25 25 25 25

26 MEI - Microempreendedor Individual
Preencher Programa CNPJ on line específico e transmitir; Programa CNPJ exigirá os dois códigos de acesso; Prazo para transmitir as informações: 48 horas; Sistema verificará se pode optar pelo SN e pelo Simei; Sistema gerará: NIRE provisório; CNPJ provisório; NIT definitivo, caso não tenha; Requerimento de Empresário (RE) provisório; Declaração de Enquadramento como ME (Deme) provisório; Imprimir e assinar RE e Deme, enviando-os à Junta Comercial acompanhados de cópia do RG e CPF do empreendedor. 26 26 26 26

27 MEI - Microempreendedor Individual
c) Junta Comercial Se documentação não chegar na Junta Comercial dentro do prazo de 60 dias: Nire, CNPJ, RE e Deme serão anulados automaticamente; Anulação terá efeito “ex tunc” (retroativa); motivos serão divulgados na internet; começar tudo (a partir da letra “b”). Se documentação chegar na Junta Comercial dentro do prazo de 60 dias: Se tudo OK: Nire, CNPJ, RE e Deme serão confirmados. Se algo NOK: Nire, CNPJ, RE e Deme serão anulados; 27 27 27 27

28 MEI - Microempreendedor Individual
A RFB disponibilizará aos Estados, Distrito Federal e Municípios relação dos optantes pelo Simei. O Distrito Federal e os Municípios promoverão de ofício: a inscrição do MEI optante pelo Simei em seus cadastros tributários; a concessão do alvará de funcionamento. Os Estados inscreverão de ofício o MEI optante pelo Simei em seus cadastros tributários, quando for do interesse (Resolução 225 do Estado do RJ) Como prudência o MEI optante pelo Simei deverá obter autorização do Município 28 28 28 28

29 MEI - Microempreendedor Individual
Não se aplicam ao MEI optante pelo Simei: os valores fixos dos Estados/Municípios; qualquer redução do ICMS/ISS; qualquer dedução na base de cálculo do ICMS/ISS: imunidade, substituição tributária etc; as isenções específicas para as ME e EPP do ICMS/ISS; 29 29 29 29

30 MEI - Microempreendedor Individual
e) retenções de ISS sobre os serviços prestados; f) atribuições da qualidade de substituto tributário; g) a transferência e apropriação de crédito; h) a opção pelo regime de caixa. 30 30 30 30

31 MEI - Microempreendedor Individual‏
Existem três tipos de MEI: MEI optante pelo Simei – sem empregado; MEI optante pelo Simei – com um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional; e MEI não optante pelo Simei (será tributado como as demais pessoas jurídicas do Simples Nacional). 31 31 31 31

32 MEI - Microempreendedor Individual
Diagrama Lei Complementar nº 123/2006 Microempresas (ME) que ingressaram na LC nº 123/2006 Empresas de Pequeno Porte (EPP) que ingressaram na LC nº 123/2006 Simples Nacional MEI MEI optante pelo Simei Sem empregado Com um único empregado 32 32 32 32

33 MEI - Microempreendedor Individual
O MEI optante pelo Simei – sem empregado: Pagará por mês: Simei: R$ 57,15 Contribuição complementar: 9% (opcional)‏ Gozará de não-incidência: IRPJ, CSLL, IPI, CPP, PIS e Cofins; Dispensado de entregar a GFIP. 33 33 33 33

34 MEI - Microempreendedor Individual
O MEI optante pelo Simei – com um único empregado Pagará por mês: Simei: R$ 57,15 Contribuição complementar: 9% (opcional)‏ Contribuição patronal (CPP): 3% Contribuição empregado: 8% Gozará de não-incidência: IRPJ, CSLL, IPI, PIS e Cofins; Obrigado entregar GFIP. 34 34 34 34

35 MEI - Microempreendedor Individual
Geração e impressão do DASMEI Será num módulo do PGDAS (PGMEI); O acesso ao PGMEI será livre e ilimitado; O MEI poderá, a qualquer momento, gerar e imprimir um, alguns ou todos os DASMEI do exercício; O PGMEI gerará DASMEI após vencimento calculando multa e juros; Serão criados códigos específicos para o INSS, ICMS e ISS. 35 35 35 35

36 MEI - Microempreendedor Individual
Pagamento/Recolhimento 36 36 36 36

37 MEI - Microempreendedor Individual
O MEI optante pelo Simei: Emissão de notas fiscais (Resolução 225): dispensado para pessoa física; obrigado para inscrito no CNPJ. Dispensado de: todos os livros contábeis e fiscais; entregar declaração para fins de apuração do IPM; entregar declaração de serviços tomados e prestados. Comprovará a receita em formulário específico; Obrigado a guardar notas fiscais de compra e de venda. 37 37 37 37

38 MEI - Microempreendedor Individual
Assim como todas as ME e EPP que podem gozar dos benefícios da LC 123/2006, o MEI optante pelo Simei está dispensado de: afixar Quadro de Trabalho em suas dependências; anotar as férias dos empregados em livros; empregar menor aprendiz; ter o Livro Inspeção do Trabalho. 38 38 38 38

39 MEI - Microempreendedor Individual
Assim como as pessoas jurídicas em geral, o MEI optante pelo Simei está obrigado a: apresentar, se for o caso, Dirf; entregar Rais e Caged; elaborar folha de pagamento; anotações na CTPS do único empregado; recolher o FGTS (8%), caso tenha um empregado; reter na fonte o IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e INSS (11%), quando cabível; guardar documentos obrigações trabalhistas previdenciárias; etc 39 39 39 39

40 MEI - Microempreendedor Individual
O MEI optante pelo Simei não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra, exceto quando se tratar de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. 40 40 40 40

41 MEI – Microempreendedor Individual
45. DASN do MEI optante pelo Simei: Prazo de entrega: situação normal: mês de janeiro, até o seu último dia útil; situação especial: se evento ocorrer no 1º quadrimestre: até 30 de junho. se evento ocorrer no 2º ou 3º quadrimestres: até o último dia do mês seguinte ao da ocorrência do evento. 41 41 41 41

42 MEI – Microempreendedor Individual
b) Multa por atraso na entrega Base de cálculo: montante dos tributos; Percentual aplicável: 2% ao mês ou fração, limitado a 20%; Valor calculado da multa: A x B; Valor da multa com redução por entrega espontânea: 50%. C; Valor da multa mínima: R$ 50,00; Valor da Maed: maior valor entre D e E; Se pagar à vista no prazo da notificação: redução de 50% de F; Pelo valor, não é permitido o parcelamento; Notificação deverá ser emitida no ato da transmissão da DASN. 42 42 42 42

43 MEI – Microempreendedor Individual
DASN do MEI optante pelo Simei: Local de entrega: Portal do Simples Nacional na internet Características: exigirá código de acesso; será on line; terá formato simplificado: exigirá apenas receita total, receita do ICMS e se contratou empregado; constituirá confissão de dívida; deverá importar os valores pagos mensalmente; não tem sentido a declaração de inatividade; deverá conter dois anos-calendário (situação normal e especial); permitirá a retificação. 43 43 43 43

44 MEI – Microempreendedor Individual
O desenquadramento do MEI do Simei dar-se-á: mediante comunicação do MEI: por opção; por comunicação obrigatória de ofício. 44 44 44 44

45 MEI - Microempreendedor Individual
O desenquadramento do Simei não implica necessariamente exclusão do Simples Nacional. O contribuinte desenquadrado do Simei passará, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos devidos: pela regra geral do Simples Nacional, caso não tenha sido também excluído do Simples Nacional; pela regra das pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional, caso tenha sido também excluído do Simples Nacional. 45 45 45 45

46 MEI - Microempreendedor Individual
Quando o MEI exceder o limite de 36 mil anual, considerando que: não excedeu tolerância de 20%, o MEI deverá recolher a diferença, sem acréscimos, em parcela única, juntamente com a apuração do mês de janeiro do ano-calendário subsequente ao do excesso, somando-se aos valores relativos aos fatos geradores da competência de janeiro. 46 46 46 46

47 MEI - Microempreendedor Individual
Das Ações e Parcerias: Ações – Plantão de atendimento no Sescon/RJ, inaugurado no dia 05 de agosto Parceria Sebrae – plantão de atendimento na agência do Sebrae do Centro Parceria CEF – correspondente bancário produtos especificos para MEI 47

48 CORRESPONDENTE CAIXA AQUI NEGOCIAL

49 O QUE É UM CORRESPONDENTE CAIXA AQUI?
CORRESPONDENTE: É o estabelecimento comercial que presta serviços em nome de uma Instituição Financeira, com critérios por ela estabelecidos, conforme Resolução BACEN /03. CORRESPONDENTE CAIXA AQUI: É o correspondente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

50 Correspondente CAIXA AQUI Negocial
Organizações que atuam na recepção e preenchimento de propostas de adesão aos produtos da CAIXA do segmento de pessoa física (Correspondente Negocial PF) e jurídica (Correspondente Negocial PJ)*. Empresas que podem atuar como Negocial: Estabelecimentos Comerciais,Entidades sem fins lucrativos (associações, sindicatos, etc), Escritórios de Contabilidade e Imobiliárias.

51 Correspondente CAIXA AQUI Negocial
Conta-Corrente PJ Cheque Empresa Empréstimos PJ Outros produtos: Conta corrente PF Conta CAIXA Fácil Cheque EspecialPF Cartão de Crédito Consignação ASSOCIAÇÕES ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE Carta de Crédito FGTS Carta de Crédito SBPE Consórcio Imobiliário Outros produtos: Conta corrente PF Conta CAIXA Fácil Cheque Especial PF Cartão de Crédito Consignação IMOBILIÁRIAS IMOBILIÁRIAS Conta corrente PF Conta CAIXA Fácil Cheque Especial PF Cartão de Crédito Consignação ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS UNIDADES LOTÉRICAS Conta-Corrente PJ Cheque Empresa Empréstimos PJ Outros produtos: Conta corrente PF Conta CAIXA Fácil Cheque Especial PF Cartão de Crédito Consignação Conta corrente PF Conta CAIXA Fácil Cheque Especial PF Cartão de Crédito Consignação

52 Remuneração Produtos PF
Conta Corrente – op 001 R$ 5,00 Conta CAIXA FÁCIL – op 023 R$ 2,50 Cheque Especial Consignação 2% do valor do empréstimo, limitado à R$ 800,00 Cartão de Crédito R$ 6,00

53 84,00 Total do Pacote REMUNERAÇÃO Produtos PJ Credenciamento VISANET
20,00 Credenciamento REDECARD Conta Corrente PJ 18,00 GIROCAIXA Fácil 10,00 Cheque Empresa CAIXA Cartão CAIXA Empresarial 6,00 Total do Pacote 84,00

54 CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DA PERMISSIONÁRIA
Aspectos legais CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DA PERMISSIONÁRIA IX - Conferir a documentação apresentada pelo cliente, quando da adesão aos produtos e serviços disponibilizados pela CAIXA, à vista dos originais, responsabilizando-se pela autenticidade das cópias e exatidão das informações fornecidas à CAIXA; X - Assegurar que a(s) assinatura(s) do cliente seja(m) colhida(s) à vista da PERMISSIONÁRIA; XI - Zelar pela integridade e o sigilo das informações e documentos fornecidos pelo cliente, desde o momento da recepção da proposta até a entrega na unidade da CAIXA de vinculação.

55 Fluxo Operacional Correspondente Negocial
Nos Correspondentes CAIXA AQUI Oferece o produto ao cliente Preenche Proposta de Adesão a Produtos e Serviços e CCB – Cédula de Crédito Bancário para o produto consignação Colhe assinatura do proponente/cliente Colhe cópias dos documentos (carimba/confere com o original) Assina a Proposta de Adesão como responsável Encaminha os documentos via protocolo ao PV CAIXA

56 Fluxo Operacional Correspondente Negocial
1 - Abordagem ao cliente e recepção de propostas Correspondente Cliente 4 - Contato para verificação se há produtos cadastrados para o CPF Central de Telemarketing Pós-Venda 3 - Informação de contratações realizadas e propostas recusadas ou com valor menor que o solicitado 2 - Encaminhamento de propostas PV Avaliação Contratação 7 – Remuneração por contratação realizada 6 – Informação de contratações realizadas SITAE Prestação de Contas 5 – Encaminha para conformidade e arquivamento RetPV/COI Conformidade

57 ITENS DE DIVULGAÇÃO Cabe ao PV fornecer os itens de divulgação indicados a seguir: Filipeta; Modelo de faixa; Folder; Folheteria Padrão Conta Corrente – Pessoa Física; Folheteria Padrão Crédito Especial – Pessoa Física; Folheteria Padrão Cartão de Crédito – Pessoa Física; Folheteria Padrão Conta Caixa Fácil; Folheteria Padrão Conta Corrente - Pessoa Jurídica; Folheteria Padrão Cheque Empresa CAIXA; Folheteria Padrão GIROCAIXA Fácil; 􀂃 Folheteria Consórcio Imobiliário CAIXA (fornecido pela CAIXA Consórcios).

58 MEI - Microempreendedor Individual
Convênio – Fenacon e Sebrae Nacional Convênio – Sescon/RJ e Sebrae/RJ (Edital) 58

59 MEI - Microempreendedor Individual
Dos Treinamentos em todo o Estado do RJ 35 treinamentos Período de 20/10/2009 a 31/08/2010 Instrutores: Ana Lúcia Simas Sonia Regina Mandarino Marcelo Rigoni Renato Mansur 59

60 MEI - Microempreendedor Individual
Agradecimentos: CRC – pela oportunidade SESCON/RJ Presidente e Equipe Ressaltando nossa Superintendente Cândida Jorge e Marcelo, que fazem o atendimento ao MEI no Sebrae e no Posto de atendimento quando não temos empresas nos plantões Leiliane e Carlos em todo o apoio do treinamentos Instrutores (Parceiros) 60 60 60 60

61 MEI - Microempreendedor Individual
Contatos: SESCON/RJ Site – Telefone – (21) Superintendência – Cândida Treinamentos – Leiliane 61 61 61 61


Carregar ppt "Microempreendedor Individual"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google