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OUTORGA DE RECURSOS HÍDRICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO

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Apresentação em tema: "OUTORGA DE RECURSOS HÍDRICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO"— Transcrição da apresentação:

1 OUTORGA DE RECURSOS HÍDRICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 22 21 20 19 18 15 17 16 14 13 11 10 6 7 2 1 3 5 8 12 4 9 8 18 OUTORGA DE RECURSOS HÍDRICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO Leila de Carvalho Gomes 3 Diretora da Diretoria de Procedimentos de Outorga e Fiscalização - DPO

2 Base Legal - Legislação Federal
1. Decreto nº , de 10/07/34 - código de Águas, disciplina o Uso de Recursos Hídricos no Território Nacional. 2. Constituição de Em seu artigo 26, Inciso I, inclui entre os bens do Estado, as águas superficiais e subterrâneas fluentes, emergentes e em depósitos. 3. Lei nº 9.433, de 08/01/97 - Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e define seus instrumentos, incluindo a outorga e a fiscalização de recursos hídricos. 4. Lei nº 9.984, de 17/07/ Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas - ANA - Outorga a nível Federal.

3 Base Legal - Legislação Estadual
1. Lei nº 1.350, de 12/12/51, Criação do DAEE, e regulamento aprovado pelo Decreto nº , de 3/2/71 2. Constituição de 1989 3. Lei nº 7.663, de 31/12/91 - Estabelece normas e orientação á Política Estadual de Recursos Hídricos bem como ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos. 4. Decreto nº /96 (regulamenta os Arts. 9º a 13 da Lei nº 7.663/91) 4. Portaria DAEE nº 717, de 12/12/96 - (estabelece normas para Outorga) 5. Portaria DAEE nº 1/98 - (estabelece normas para Fiscalização)

4 Outras: Resoluções do CNRH
Resolução nº 07 de junho/ Institui a Câmara Técnica para Integração dos Procedimentos, Ações de Outorga e Ações Reguladoras. Resolução nº 09 de junho/ Institui a Câmara Técnica de Águas Subterrâneas. Resolução nº 15 de 11/01/01 - Estabelece diretrizes gerais para gestão de águas subterrâneas. Resolução nº 16 de 08/05/01 - Estabelece diretrizes gerais para Outorga de Direito de Uso da Água. Resolução nº Estabelece diretrizes para inserção das águas subterrâneas no Plano de Bacia. Resolução nº 29 de 11/12/02 - Estabelece diretrizes gerais para Outorga de atividades minerarias.

5 Gerenciamento de Recursos Hídricos
• aproveitamento multiplo e racional • atendimento de todos os usos e usuários em quantidade e qualidade; • controle, proteção e recuperação dos recursos hídricos; • distribuição eqüiname dos custos entre usuários e beneficiários Conjunto de ações que visam: descentralização participação integração gestão por bacia hidrográfica Sociedade Civil/ Estado/ Municípios água superficiais - águas subterrâneas qualidade - quantidade em função da disponibilidade -usuários - poder público - entidades civis meio ambiente - desenvolvimento regional potênciais hidrelétricos - navegação Princípios básicos

6 Instrumentos da Gestão
Outorga de direito de uso dos recursos hídricos Infrações e penalidades Cobrança pelo de uso dos recursos hídricos Rateio de custos das obras de uso múltiplo

7 Outorga Outorga Base legal Base técnica
disponibilidade hídrica qualidade da água demandas de água dispositivos e normas Planos

8 Outorga Relatório de Situação Plano de Bacia Plano Estadual Prioridade
de uso - hierarquização - racionalização - critérios, condições e objetivos de caráter global ou regional - critérios para bacias sem plano - avaliação da qualidade das águas - balanço superficial/subterrâneo Disponibilidade x Demanda - vazão de referência - vazão com garantia de permanência - vazão mínima Indicadores probilísticos Indicadores de qualidade - classe de enquadramento - lançamento de carga poluidora - quantidade retirada - condicionantes Restrições de uso

9 Atividades que necessitam de outorga
Implantação de Empreendimento que demande a utilização de recursos hídricos superficiais e subterrâneos Obras Hidráulicas Barramentos: Regularização, Controle de cheias, Geração de Energia, Aquicultura, Outros Poços Profundos Canalizações, Retificações e Proteção de leito Travessias Serviços Desassoreamento, Limpeza de margens e proteção de leito Extração de Minérios Captações e Lançamentos de Efluentes Líquidos: Urbano, Industrial, Irrigação, Geração de Energia, Rural, Outros

10 Outorga do Direito de Uso dos Recursos Hídricos
Das modalidades de outorga Autorização Implantação de empreendimento Concessão Usuário público - Direito de uso Autorização Usuário privado - Direito de uso Licença Execução de poço profundo Dos prazos ( Art. 7º ao 10º do Decreto ) Implantação de empreendimento Até 3 anos Licença de Perfuração Até o término da obra Autorizações Até 5 anos Concessões Até 10 anos Obras hidráulicas Até 30 anos

11 Fluxo para outorga de empreendimentos a serem instalados
Novos DAEE - Implantação de empreendimento SMA/CETESB/DEPRN - Licenciamento ambiental DAEE - Direito de uso

12 Fluxo para regularização da outorga de empreendimentos existentes
Implantados (DAEE) Licenciamento Ambiental Direito de Uso SIM NÃO Licença Funcionamento Direito de Uso

13 Diretorias de Bacias BTG BPG BBT BPP BMT BPB BAT
27- Unidades de Serviços e Obras 17- Unidades para Outorgas Diretorias de Bacias BPP BBT BTG BPG BMT BRB BAT BPB

14 Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos - UGRHI
22 21 20 19 18 15 17 16 12 8 13 9 4 14 11 10 5 6 2 7 3 1 Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos - UGRHI

15 Uso Predominante de Água

16 Fonte: Relatório de situação dos Recursos Hídricos do Est.São Paulo

17 Fonte: Relatório de situação dos Recursos Hídricos do Est.São Paulo

18 Outorga do Direito de Uso dos Recursos Hídricos

19 Outorga do Direito de Uso dos Recursos Hídricos

20 Outorga do Direito de Uso dos Recursos Hídricos

21 Outorga do Direito de Uso dos Recursos Hídricos

22 Cadastro de Usuários do DAEE
captações subterrâneas captações superficiais lançamento de efluentes barragens travessias canalizações outros T O T A L data 28/01/2004

23 SISTEMA CANTAREIRA

24 OUTORGA DO SISTEMA CANTAREIRA
Aspectos Gerais O sistema é composto de: 07 barragens, 07 derivações de água e 48 km de túneis e canais e 02 lançamentos de águas, que permitem ao final, após tratamento na ETA Guaraú, a distribuição de 33 m3/s, na região metropolitana. (reversão da bacia do Piracicaba para o Alto Tietê).

25 OUTORGA DO SISTEMA CANTAREIRA
Dominialidade dos rios e Outorgas - A represa do Jaguari, é composta pelas barragens dos rios Jaguarí (Federal) e Jacareí (Estadual), e a somatória de seus volumes contribui com 22 m3/s, para a captação/reversão do Sistema. - A represa do rio Cachoeira (Estadual), contribui com 5 m3/s. - A represa do rio Atibainha (Estadual), 4 m3/s.

26 OUTORGA DO SISTEMA CANTAREIRA
- A represa do Juqueri (Estadual), (Paiva Castro) contribui com 2 m3/s. - Existe ainda a represa de Águas Claras (Estadual), capaz de reservar até 33 m3/s, em caso de pane na Estação Santa Inês, que é ligada a estação de Tratamento de Grajaú, ponto onde se dá a distribuição de água do Sistema - lançamento de águas, de 33 m3/s na Bacia do Alto Tietê.

27 OUTORGA DO SISTEMA CANTAREIRA
A questão da reversão da Bacia do Piracicaba para o Alto Tietê e os formulários de Outorga Tecnicamente, para preencher as exigências legais, de regulamentos do DAEE e da ANA, em função da dominialidade, a Sabesp terá uma outorga segmentada em formulários dos dois órgãos. No entanto, a análise e Parecer Técnico de sistema tão complexo, deverá ser único.

28 OUTORGA DO SISTEMA CANTAREIRA
Para renovação da Outorga (exigências da ANA e DAEE), a Sabesp deverá portanto apresentar os seguintes formulários: - 07 formulários para captação - derivação, para caracterizar a contribuição de cada barragem à reversão (no caso do DAEE, Anexo VI da Portaria 717/96). - 07 formulários caracterizando as obras e a operação de cada uma (no caso do DAEE, Anexo XI - Barramentos da Portaria 717/96). - 01 formulário de canalização, para caracterizar a interferência no Rio Juqueri - Anexo XII da Portaria 717/96, do DAEE.

29 OUTORGA DO SISTEMA CANTAREIRA
- 02 formulários - Lançamento de Águas, caracterizando a reversão para o Alto Tietê, em seus dois pontos: no túnel 5 e na Represa Paiva Castro (Anexo X, da Portaria 717/96). - 01 formulário, e o mais importante, do tipo IX - RAE - Relatório de Avaliação de Eficiência do Uso da Água, onde será descrita a integração destas obras, a operação como um todo do Sistema e ainda propostas da SABESP de médio e longo prazo para o uso do Sistema, bem como alternativas a evolução de demanda, e possíveis liberações de vazões para o PCJ.

30 OUTORGA DO SISTEMA CANTAREIRA
Considerações finais 1. A finalidade do uso da água, abastecimento público, prioridade em toda Legislação Nacional de Recursos Hídricos; 2. A existência de um Grupo Técnico de Monitoramento Hidrológico, no CBH-PCJ que acompanha a regra operativa do Sistema, inclusive a jusante - descarga de 4 m3/s, da seguinte forma: 3 m3/s no Atibaia e 1 m3/s no Jaguari, como regra geral;

31 OUTORGA DO SISTEMA CANTAREIRA
3. A proposta que a Sabesp apresentará, para médio e longo prazo, de substituição gradual de parte da vazão do Sistema, que será uma condicionante da Outorga, discutida no Comitê - no GT de Outorga; 4. Outras tratativas, feitas no Estado, tendo em vista ser imprescindível a renovação dessa Outorga para o abastecimento da região Metropolitana.

32 Resumo: Requerimentos de Outorga
OUTORGA DO SISTEMA CANTAREIRA Resumo: Requerimentos de Outorga

33 Desafios Integração: Lei Federal e Estadual - procedimentos
Integração Órgãos Gestores dos diversos setores: Recursos Hídricos x Meio Ambiente x Saúde, etc. Desenvolvimento dos Sistemas de Gestão (Comitês/Planos) Compatibilizar usos conflitantes da água


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