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PublicouIsabelle Galioto Alterado mais de 9 anos atrás
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Audiência Pública Plano de Saneamento Básico de Tucuruí
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Planejamento da Sessão
Parte 1 – Audiência Lei Federal /2007 Início: 14:00hs Encerramento: 15:45hs Parte 2 – Audiência Lei Federal 8.666/1993 Início: 16:00hs Encerramento: 17:00hs
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Da Participação Social
Mecanismos de cooperação social com o Plano de Saneamento de Tucuruí: Nessa Audiência Pública, via formulário de pergunta; b) Pelo período de 30 trinta dias, a partir desta Audiência;
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Da Participação Social
A participação durante esta Audiência, visa permitir que TODAS as perguntas sejam respondidas integralmente, devendo, para tanto serem formuladas por escrito, com identificação adequada do nome e forma de contato com o interessado. Todas as perguntas formalizadas por escrito terão suas respostas disponibilizadas na Internet e na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
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Da Participação Social
A participação após esta Audiência, visando permitir que TODAS as perguntas sejam respondidas integralmente, podem ser feitas através: De protocolo na Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma); Por , através do endereço: c) Outra informações pelo site:
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Cronograma Evento Data Audiência Pública 27/02/2014
Prazo para Sugestões ao Plano 27/02/2014 à 28/03/2014 Respostas a Sugestões Até 07/04/2014
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Parte 1 – Plano Municipal de Saneamento Básico
Audiência Pública Parte 1 – Plano Municipal de Saneamento Básico PMAE, PGRS e Diretrizes para Drenagem
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Apresentação O Plano Municipal de Saneamento Básico, que englobará os serviços de água e esgotamento sanitário, drenagem, coleta e destinação de resíduos sólidos compreende passo fundamental no fortalecimento institucional do Município e da sociedade organizada na busca da qualidade de vida e no equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a sustentabilidade social e ambiental.
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Saneamento Básico Conjunto de serviços, infraestrutura e instalações operacionais de: Abastecimento de água potável; Esgotamento Sanitário; Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos; Drenagem e Manejo de Águas Pluviais.
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Princípios Fundamentais
Universalização do acesso; Integralidade e eficácia das ações e resultados; Saúde Pública e Proteção ao Meio Ambiente; Peculiaridades locais;
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Princípios Fundamentais
Eficiência e Sustentabilidade Econômica; Capacidade de pagamento dos usuários; Transparência; Controle Social;
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Princípios Fundamentais
Segurança, qualidade e regularidade; Integração das infraestruturas e serviços; Gestão eficiente dos recursos hídricos; Responsabilidade Fiscal.
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O Princípio “Fundamental”
Progressividade
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O Princípio “Fundamental”
Progressividade Entender que o atendimento dos objetivos de uma Lei de Saneamento ou do próprio Plano Geral serão obtidas de forma progressiva, seja na definição das metas, seja na previsão de desembolso de recursos públicos e privados.
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O Princípio “Fundamental”
Progressividade Entender que o atendimento dos objetivos de uma Lei de Saneamento ou do próprio Plano Geral serão obtidas de forma progressiva, seja na definição das metas, seja na previsão de desembolso de recursos públicos e privados.
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Soluções Individuais e Zona Rural
Gestão e Operação Soluções Individuais e Zona Rural
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Soluções Individuais e Z. Rural
O Plano de Saneamento Básico, assim como todo mecanismo de planejamento de cidades, tem caráter urbano e envolve, para fins de estudo de viabilidade socioeconômica, as atividades realizadas apenas na Zona Urbana. As ações de saneamento básico em Zona Rural, ou pequenos vilarejos/vilas/ilhas, nos termos do artigo 5º da Lei Federal /2007, embora previstas no Plano, compreendem em sua maioria, soluções individuais em que o Poder Público deve atuar para garantir qualidade de água e destinação adequada de resíduos.
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Análise Institucional
Gestão e Operação Análise Institucional
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Saneamento Básico Os serviços de saneamento básico podem ser prestados: Diretamente pelo Município, através de entidade pública; Indiretamente por meio de contratos de prestação de serviços, concessões (PPPs); Contrato Programa com empresa pública.
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Saneamento Básico O serviço de água e esgotamento sanitário é prestado hoje pela Autarquia Municipal “Nossa Água”; O serviço de limpeza urbana e destinação final de resíduos sólidos é prestado por empresa privada. E os serviços de drenagem são realizados pela Municipalidade através de investimentos do Tesouro.
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Legislação Local Legislação Objeto Lei Municipal 4.143/1998
Dispões sobre a Concessão de Gestão dos Serviços Públicos de Água e Esgoto do Município de Tucuruí. Lei Municipal 6.252/2004 Outorga a Concessão para exploração dos serviços de abastecimento de água e de esgotos em favor da companhia de Saneamento do Pará – COSANPA Lei Municipal 6.694/2006 Dispõe sobre a criação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Tucuruí.
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Avaliação Embora exista legislação local acerca das modalidades de prestação dos serviços, entendemos ser recomendável a criação de uma política de regulação dos serviços de saneamento básico, de forma a permitir que as metas operacionais, econômicas e sociais dos serviços possam ser acompanhadas pela sociedade civil e auferidas com regularidade.
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Agência Municipal Nesse sentido, entendemos que tantos os serviços prestados diretamente pelo Município, como àqueles operados pelo setor privado ou por empresa pública (contrato programa) devem ser objeto de regulação por entidade criada pelo Poder Concedente.
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Agência Municipal A agência tem como papel principal:
Acompanhar as metas de atendimento e investimento definidos no Plano de Saneamento; Garantir a participação e controle social dos serviços públicos; Estabelecer a política tarifária; Realizar as revisões do Plano de Saneamento Básico.
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Premissas Plano
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Horizonte do Plano
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Prazos de Amortização de Investimentos
Empreendimento Anos Saneamento Básico 25-40 Rodovias 25-35 Metrô Superior a 50 anos Usinas Hidrelétricas 35 Casa 25 anos Carro 5 anos
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Exemplo Prático Casa R$ 100.000,00 Amortização em 10 anos – R$ ano
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Água e Esgotamento Sanitário
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PMAE Horizonte do Plano 35 anos Investimentos Previstos R$ 282 milhões
Investimento Água R$ 97 milhões Investimento Esgoto R$ 184 milhões Situação Atual Água 96% Esgotamento Sanitário 9,00% Situação Futura Universalização Água 2016 Meta 75% Esgoto 2030 Meta 90% Esgoto 2038
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Tarifa A cobrança de tarifa pelos serviços de água e esgotamento sanitário é obrigação expressa da Lei Federal /2007. No entanto, para que possa haver cobrança, é preciso que exista a disponibilidade e continuidade do serviço. Em suma: se não há serviço adequado, não há cobrança.
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PMAE Estrutura Tarifária Referencial COSANPA
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PMAE
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PMAE Na questão tarifária, há ainda a possibilidade de adotar-se subsídios tarifários para a população mais carente, desde que preservados limites de consumo sustentáveis. A proposta do Município, é de subsidiar 50% (cinquenta por cento) do valor da conta do consumidor de baixa renda e com consumo de até 10 m3.
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PMAE
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Metas de Atendimento
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Metas de Atendimento - Água
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Metas de Atendimento - Água
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Metas de Atendimento - Esgoto
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Metas de Atendimento - Esgoto
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Metas de Atendimento
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Resíduos Sólidos
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Resíduos Sólidos A consequência direta dessa participação popular poderá se traduzir, de fato, na real possibilidade de se dar pleno atendimento às diretrizes previamente estabelecidas pelos gestores públicos, quais sejam: (I) redução da geração de lixo; (II) manutenção dos logradouros limpos; (III) acondicionamento e disposição para a coleta adequada; (IV) operações dos serviços menos onerosas.
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Princípios Fundamentais
Redução da geração de resíduos; A minimização; O reuso; A reciclagem; A recuperação; O tratamento e destinação final adequada.
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Resíduos Sólidos Horizonte do Plano 35 anos Desembolso Previsto
R$ 545 milhões Situação Atual Atendimento Coleta 99% Tratamento e Destinação Final Adequada 0% Situação Futura Atendimento e Coleta Reciclagem e Reuso
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Resíduos Sólidos
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Resíduos Sólidos
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Resíduos Sólidos
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Resíduos Sólidos
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Resíduos Sólidos
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Resíduos Sólidos
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Resíduos Sólidos
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Resíduos Sólidos
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Resíduos Sólidos
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Resíduos Sólidos
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Resíduos Sólidos
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Resíduos Sólidos
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Resíduos Sólidos
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Resíduos Sólidos
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Metas Resíduos Sólidos
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Metas Resíduos Sólidos
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Metas Resíduos Sólidos
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Metas Resíduos Sólidos
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Metas Resíduos Sólidos
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Metas Resíduos Sólidos
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Metas Resíduos Sólidos
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Metas Resíduos Sólidos
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Metas Resíduos Sólidos
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Diretrizes para Drenagem
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Drenagem Regularização do sistema de drenagem e águas pluviais em conjunto com as medidas corretivas do Sistema de Água e Esgotamento Sanitário; Tornar obrigatório, nos empreendimentos privados e públicos a realização de estudos de impacto de macro e micro drenagem;
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Drenagem Metas de Curto Prazo:
Implementar controle de obras e intervenções para Drenagem; Mapear, em conjunto com a ampliação da rede de água e esgotamento sanitário, o sistema de drenagem e águas fluviais, regularizando seu uso; Implementar sistema de cadastro da rede;
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Sugestões Recebidas Em reunião técnica realizada em 26/02/2014 com alunos universitários e membros da academia do Instituto Federal do Pará (IFPA), com destaque para a cooperação e envolvimento das Professoras Devanilda Ranieri e Luiza.
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Sugestões Recebidas a) Educação Ambiental: detalhar programas, ações e metas relacionadas com o setor, de forma a ampliar o envolvimento da população e estimular o consumo consciente. Integrar tais ações tanto para as áreas de água e esgotamento sanitário, como para resíduos sólidos e drenagem; b) Resíduos Sólidos: Compatibilizar o prazo das metas financeiras e econômicas (35 anos), com as metas e ações previstas para as ações institucionais (20 anos);
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Sugestões Recebidas c) Acompanhamento Social: nas intervenções que possam afetar direta ou indiretamente à população – fechamento do lixão, obras em áreas de risco e início de cobrança de tarifa – elaborar ações de acompanhamento e monitoramento socioeconômico. d) Acompanhamento Ambiental: em intervenções que envolvam áreas de preservação ambiental, ainda que ocupadas de forma irregular, criar mecanismos de conscientização dos benefícios de tais investimentos e apoiar a liberação expedita de licenciamento ambiental.
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Sugestões Recebidas e) Apoio ao fortalecimento cooperativo.
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Perguntas Fica aberto o espaço para a manifestação por escrito dos interessados.
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Parte 2 – Operação do Sistema de Água e Esgotamento Sanitário
Audiência Pública Parte 2 – Operação do Sistema de Água e Esgotamento Sanitário Art. 39 da Lei Federal 8.666/1993
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Apresentação Esta Audiência apresentará requisitos para a elaboração de futura Minuta de Edital/Contrato Programa para a operação, por empresa de economia mista ou privada, dos serviços de água e esgotamento sanitário de Tucuruí.
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Apresentação A Lei Federal 8666/1993 determina que, contratos de prestação de serviços com valor superior a R$ 150 milhões devem ser objeto de audiência pública. O futuro contrato, mesmo que firmado com empresa Estadual de Saneamento Básico, precisa passar por discussão ampla acerca de suas futuras cláusulas.
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PMAE Horizonte do Plano 35 anos Investimentos Previstos R$ 282 milhões
Investimento Água R$ 97 milhões Investimento Esgoto R$ 184 milhões Situação Atual Água 96% Esgotamento Sanitário 9,00% Situação Futura Universalização Água 2016 Meta 75% Esgoto 2030 Meta 90% Esgoto 2038
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PMAE
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Objetivos da Proposta Antecipar metas de:
Readequação do sistema de água; Redução das Perdas; Regularização dos serviços; Implantação do sistema de esgotamento sanitário;
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Requisitos Contratuais
Operar sistema de água e esgotamento sanitário equivalente àquele previsto e aprovado no Plano de Água e Esgoto de Tucuruí; Ter capacidade para realizar os investimentos financeiros necessários para a disponibilização dos serviços de forma continua e regular; Oferecer garantias financeiras, bancárias e outras admitidas em Lei em face do futuro contrato.
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Requisitos Contratuais
Submeter-se à regulação da Agência Municipal de Saneamento Básico de Tucuruí; Manter um plano de ações sociais, institucionais e ambientais que ampliem o envolvimento da população no setor de água e esgoto durante toda a vigência do Plano; Apresentar Plano de Viabilidade Econômico- Financeira da Concessão;
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Requisitos Contratuais
Manter, durante todo o contrato de concessão índices financeiros adequados, especialmente no que se refere ao Endividamento (IE), Liquidez Corrente (LC) e Liquidez Geral (LG); Promover políticas de valorização dos colabores da empresa, através de programas de cargos e carreiras.
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Perguntas Fica aberto o espaço para a manifestação por escrito dos interessados.
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