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Nexo causal Prof. Ms. José Nabuco Filho j.nabucofilho@gmail.com
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Introdução Crimes materiais Consumam-se com o resultado
Imputado a quem deu causa Art. 13, caput, primeira parte
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Causa Art. 13, caput, segunda parte Teoria da conditio sine qua non
Equivalência das condições Condições determinantes são causas (equivalentes) Causa é condição que não pode ser excluída sem excluir o resultado Eliminação hipotética
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Caso 1 Homem recebe um golpe de faca em um bar. No hospital o enfermeiro o reconhece como desafeto e, por isso, introduz sujeira no ferimento. O homem morre de infecção.
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Eliminação hipotética
Se não fosse a facada, o resultado teria ocorrido? Não Conclusão: a facada é causa do resultado Se o enfermeiro não introduzisse sujeira no ferimento, o resultado teria ocorrido? Conclusão: a sujeira é causa Facada e sujeira são causas (equivalentes) Conditio sine qua non Causas relativamente independentes
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Caso 2 Em um trem, uma mulher coloca veneno na xícara de chá de seu namorado. Este bebe o veneno, que demorará cerca de 30 min para agir. Logo após a ingestão do chá envenenado, o trem descarrila e o homem é arremessado pela janela, vindo a ser esmagado pelo vagão no barranco.
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Eliminação hipotética
Se não existisse a conduta da mulher (veneno), o homem teria morrido? Sim Conclusão: o veneno não é causa do resultado Se o trem não tivesse descarrilado, o resultado morte teria ocorrido? Não Conclusão: o descarrilamento é causa Veneno não é causa da morte Descarrilamento é causa da morte Causa absolutamente independente
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Críticas Causalidade hipotética Causalidades alternativas
Caso dos médicos nazistas que mataram doentes mentais Argumento: se não tivessem feito – médicos substitutos o fariam Importa é o resultado real Não um resultado imaginado ou futuro Causalidades alternativas A e B adicionam doses letais na comida da vítima Eliminada hipoteticamente a conduta de A, o resultado permaneceria. Eliminada hipoteticamente a conduta de B, o resultado permaneceria Solução: eliminação cumulativa
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Classificação Causas absolutamente independentes
Novo curso causal sem relação com o anterior Ex: Caso 1 (veneno no trem) Causas relativamente independentes Novo curso causal decorre do primeiro Ex: em razão do veneno, a vítima vai para a janela e morre, o veneno e acidente – causas relativamente independentes
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Exceção à conditio sine qua non
§ 1º, do art. 13 Situação excepcional que exclui a imputação do resultado Ainda que pela conditio sine qua non seja o causador Superveniência de causa relativamente independente Causa superveniente Produz por si só o resultado – exclui a imputação do resultado Inaugura um novo processo causal Não produz por si só – não exclui a imputação do resultado Agrava o processo causal já existente
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Análise da exceção do § 1º
A causa relativamente independente superveniente produziu por si só? Sim! A superveniente exclui (“corta o nexo causal”) a imputação do resultado ao autor da causa preexistente. Não! A superveniente não exclui a imputação ao autor da primeira causa
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Caso 4 e 5 Caso 4 D desfere uma facada no abdome de Abinaldo. No hospital, há muita demora no atendimento e Abinaldo morre de hemorragia. Caso 5 Sergmundo golpeia a cabeça de Oduvaldo. No hospital, enquanto Oduvaldo aguarda o exame de R-X, ocorre um incêndio, cuja fumaça intoxica e mata Oduvaldo.
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Caso 4 D desfere uma facada no abdome de Abinaldo. No hospital, há muita demora no atendimento e Abinaldo morre de hemorragia.
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Análise da exceção do § 1º (caso 4)
A causa relativamente independente superveniente produziu por si só? A demora no atendimento produziu por si só o resultado? Não, a demora agravou o processo causal já existente. Conclusão: o resultado é imputado ao autor da facada.
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Caso 5 Sergmundo golpeia a cabeça de Oduvaldo. No hospital, enquanto Oduvaldo aguarda o exame de R-X, ocorre um incêndio, cuja fumaça intoxica e mata Oduvaldo.
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Análise da exceção do § 1º (caso 5)
A causa relativamente independente superveniente produziu por si só? A fumaça produziu por si só o resultado? Sim, pois inaugurou um novo processo causal. Conclusão: o resultado não é imputado ao autor da golpe.
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Caso 6 Aprígio é atropelado por um veículo, enquanto estava na faixa de pedestres. A ambulância que o socorria capota e Aprígio é arremessado ao rio, morrendo afogado.
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Análise da exceção do § 1º (caso 6)
A causa relativamente independente superveniente produziu por si só? O capotamento produziu por si só o resultado? Sim, pois inaugurou um novo processo causal. Conclusão: o resultado não é imputado ao autor do atropelamento. Será condenado por lesão corporal culposa.
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Caso 7 Após levar uma facada na omoplata, com sérias lesões musculares, Benerval recebe alta com orientação de cuidados a serem tomados: fazer cuidadoso curativo, tomar antibióticos e não beber. Descumprindo todas as orientações, Benerval sofreu infecção generalizada, que não pôde ser contida, causando sua morte.
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Análise da exceção do § 1º (caso 7)
A causa relativamente independente superveniente produziu por si só? O descuido produziu por si só o resultado? Não, pois agravou o processo causal já existente. Conclusão: o resultado é imputado ao autor da facada.
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