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Perspectiva Profissional para o Futuro

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Apresentação em tema: "Perspectiva Profissional para o Futuro"— Transcrição da apresentação:

1 Perspectiva Profissional para o Futuro
SERGIO FARACO BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS E DIREITO Fpolis – 26/04/2011

2 ORAÇÃO DO CONTADOR “Sistema Contábil que estais no computador
Carregado seja o Vosso Programa Venha a nós o vosso Balancete Seja gerada a ficha de lançamento Assim no Diário como no Razão A contrapartida nossa de cada dia nos dai hoje Perdoai os nossos estornos Assim como nós perdoamos quando há diferenças Não nos deixeis cair em Auditoria E livrai-nos da Fiscalização Amém.”

3 “Alguns homens são bem-sucedidos pelo que sabem; outros pelo que
fazem e uns poucos pelo que são.” Elbert Hubbard

4 CONTABILIDADE Contabilidade é, objetivamente, um sistema de informações e avaliação destinado a prover seus usuários com demonstrações e análises de natureza econômica, financeira, física e de produtividade, com relação à entidade objeto de contabilização (PRONUNCIAMENTO IBRACON, APROVADO PELA CVM ATRAVÉS DA DELIBERAÇÃO 29/86)

5 FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
 Educação Continuada;  Pós-graduação;  Mestrado;  Doutorado;  Cursos de Aperfeiçoamento nas áreas fiscal, tributária, pessoal e contábil. (parceria da Federação, Sindicatos, Sescons e CRCSC).

6 REFLEXÃO Terra ¾ de água salgada, geleiras e água doce:
1% - água doce (tratada e potável) 70% do corpo humano é água

7 As 11 regras que os jovens não aprenderão na escola “ Bill Gates”
1 A vida não é fácil, acostume-se com isso. 2 O mundo não está preocupado com a altoestima. O mundo espera que você faça alguma coisa útil por ele antes de sentir bem consigo mesmo. 3 Você não ganhará 20 mil por mês assim que sair da escola. Nâo será diretor de uma empresa com carro e telefone à disposição antes de ter conseguido comprar seu próprio carro e telefone.

8 As 11 regras que os jovens não aprenderão na escola “ Bill Gates”
Se você acha seu professor rude, espere até ter um chefe. Ele não terá pena de você. 5 Vender jornal velho ou trabalhar durante as férias não está abaixo de uma posição social. Seus avós têm uma palavra diferente para isso: chamam de oportunidade. 6 Se fracassar, não será culpa de seus pais. Não lamente seus erros, aprenda com eles.

9 As 11 regras que os jovens não aprenderão na escola “ Bill Gates”
7 Antes de você nascer, seus pais não eram tão críticos como agora. Só ficaram assim por pagar suas contas, lavar suas roupas e ouvi-lo dizer que eles são “ ridículos”. Antes de salvar o planeta, querendo consertar os erros da geração de seus pais, tente limpar seu quarto. 8 Sua escola pode ter eliminado a distinção entre vencedores e perdedores, mas a vida não é assim. Em certas escolas você não repete mais de um ano e tem quantas chances precisar. Isso não se parece nada com a vida real. Se pisar não bola, está despedido. Faça certo da primeira vez!

10 As 11 regras que os jovens não aprenderão na escola “ Bill Gates”
9 A vida não é dividida em semestres. Você não terá as férias livres e é pouco provável que outros empregados o ajudem a cumprir suas tarefas no fim de cada período. Televisão não é vida real. Na vida real as pessoas têm de deixar o barzinho ou a boate e ir trabalhar. 11 Seja legal com os CDFs, aqueles estudantes que os demais julgam uns babacas. Existe grande chance de você vir trabalhar para um deles.

11 SEGMENTOS DA CONTABILIDADE
Na Empresa CONTADOR Autônomo No Ensino Órgão Público

12 NA EMPRESA Contador Geral poderá especializar-se em contabilidade: rural, hospitalar, fiscal, imobiliária, hoteleira, industrial, securitária, de condomínio, comercial, de empresas transportadoras, bancária, pública, de empresas sem fins lucrativos, de empresas de turismo, de empresas mineradoras, cooperativas. Analista Financeiro analista de: crédito, desempenho, mercado de capitais, investimentos, custos. Contador Gerencial controladoria, contabilidade internacional, contabilidade ambiental, contabilidade estratégica, controladoria estratégica, balanço social, accountability. Cargos Administrativos área financeira, comércio exterior, CIO (Chef Information Officer), executivo, logística.

13 NA EMPRESA Contador de Custo custos de empresa prestadora de serviços, custos industriais, análise de custos, orçamentos, custos do serviço público. Planejador Tributário orientador dos processos tributários/ICMS/IR/e outros, bem como o especialista nas fusões, incorporações e cisões. Auditor Interno auditoria de sistema, auditoria de gestão, controle interno Atuário contador que se especializa em previdência privada, pública e seguros.

14 AUTÔNOMO Consultor expert em avaliação de empresas, tributos, comércio exterior, informática, sistemas, custos, controladoria, qualidade total, planejamento estratégico, orçamento. Auditor Independente especialização em sistemas, tributos e custos. Empresário Contábil escritório de contabilidade, “despachante” (serviços fiscais, departamento pessoal...), centro de treinamento. Investigador de Fraude detecta o lado “podre” da empresa – empresas na Europa e EUA contratam às vezes até semestralmente esses serviços. Perito Contábil perícia contábil, judicial, fiscal, extrajudicial.

15 NO ENSINO Pesquisador pesquisa autônoma (recursos FAPESP, CNPq, empresas ...), Fundação de Pesquisa (Fipecafi, FIA, FIPE ...), pesquisas para Sindicatos, instituições de ensino, órgãos de classe. Professor cursos técnicos, cursos especiais (in company, concursos públicos ...), carreira acadêmica (mestre, doutor ...). Escritor há revistas/boletins que remuneram os escassos escritores contábeis; livros didáticos e técnicos; articulista contábil/financeiro/tributário para jornais, revisão de livros. Parecerista docente e pesquisador com currículo notável; parecer sobre: laudo pericial, causa judicial envolvendo empresas, avaliação de empresas, questões contábeis. Conferencista palestra em universidades, empresas, convenções, congressos.

16 ÓRGÃO PÚBLICO Agente Fiscal de Renda agente fiscal de Municípios, Estado e União. Tribunal de Contas controladoria, fiscalização, parecerista, analista contábil, auditoria pública, contabilidade orçamentária. Oficial Contador policial militar, exército, contador e auditor com patente de general de divisão. Contador Público gerenciar as finanças dos órgãos públicos. Diversos Concursos Públicos controlador de arrecadação, contador do Ministério Público da União, fiscal do Ministério do Trabalho, Banco Central, analista de finanças e controle.

17 PROFISSÃO CONTÁBIL NO FUTURO Indicações para reflexão
1. Mercosul 2. Globalização Indicações para reflexão a) Criação de novas empresas nacionais e instalação de multinacionais; b) Remuneração de Contador competente está entre as mais altas dos profissionais do mercado; c) Criação constante de entidade sem fins lucrativos não-governamentais (terceiro setor).

18 LEI /10 “.... altera os Decretos-Leis nos 9.295, de 27 de maio de 1946, 1.040, de 21 de outubro de 1969, ” […] Art. 76.  Os arts. 2o, 6o, 12, 21, 22, 23 e 27 do Decreto-Lei no 9.295, de 27 de maio de 1946, passam a vigorar com a seguinte redação, renumerado-se o parágrafo único do art. 12 para § 1o: “Art. 2o  A fiscalização do exercício da profissão contábil, assim entendendo-se os profissionais habilitados como contadores e técnicos em contabilidade, será exercida pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelos Conselhos Regionais de Contabilidade a que se refere o art. 1o.” (NR)

19 LEI /10 “Art. 6o  f) regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.” (NR) “Art. 12.  Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.

20 LEI /10 §1o  § 2o  Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê- lo até 1o de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão.” (NR) “Art. 21.  Os profissionais registrados nos Conselhos Regionais de Contabilidade são obrigados ao pagamento da anuidade. § 2o  As anuidades pagas após 31 de março serão acrescidas de multa, juros de mora e atualização monetária, nos termos da legislação vigente.

21 LEI /10 § 3o  Na fixação do valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Contabilidade, serão observados os seguintes limites: I - R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), para pessoas físicas; II - R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), para pessoas jurídicas. § 4o  Os valores fixados no § 3o deste artigo poderão ser corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.” (NR) “Art. 22.  Às empresas ou a quaisquer organizações que explorem ramo dos serviços contábeis é obrigatório o pagamento de anuidade ao Conselho Regional da respectiva jurisdição.

22 LEI 12.249/10 § 1o A anuidade deverá ser paga até o dia 31 de março,
aplicando-se, após essa data, a regra do § 2o do art. 21. ” (NR) “Art. 23.  O profissional ou a organização contábil que executarem serviços contábeis em mais de um Estado são obrigados a comunicar previamente ao Conselho Regional de Contabilidade no qual são registrados o local onde serão executados os serviços.” (NR) “Art. 27.  As penalidades ético-disciplinares aplicáveis por infração ao exercício legal da profissão são as seguintes: multa de 1 (uma) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade do exercício em curso aos infratores dos arts. 12 e 26 deste Decreto-Lei;

23 LEI /10 b) multa de 1 (uma) a 10 (dez) vezes aos profissionais e de 2 (duas) a 20 (vinte) vezes o valor da anuidade do exercício em curso às empresas ou a quaisquer organizações contábeis, quando se tratar de infração dos arts. 15 e 20 e seus respectivos parágrafos; c) multa de 1 (uma) a 5 (cinco) vezes o valor da anuidade do exercício em curso aos infratores de dispositivos não mencionados nas alíneas a e b ou para os quais não haja indicação de penalidade especial;

24 LEI /10 d) suspensão do exercício da profissão, pelo período de até 2 (dois) anos, aos profissionais que, dentro do âmbito de sua atuação e no que se referir à parte técnica, forem responsáveis por qualquer falsidade de documentos que assinarem e pelas irregularidades de escrituração praticadas no sentido de fraudar as rendas públicas; e) suspensão do exercício da profissão, pelo prazo de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, ao profissional com comprovada incapacidade técnica no desempenho de suas funções, a critério do Conselho Regional de Contabilidade a que estiver sujeito, facultada, porém, ao interessado a mais ampla defesa; 

25 LEI /10 f) cassação do exercício profissional quando comprovada incapacidade técnica de natureza grave, crime contra a ordem econômica e tributária, produção de falsa prova de qualquer dos requisitos para registro profissional e apropriação indevida de valores de clientes confiados a sua guarda, desde que homologada por 2/3 (dois terços) do Plenário do Tribunal Superior de Ética e Disciplina; g) advertência reservada, censura reservada e censura pública nos casos previstos no Código de Ética Profissional dos Contabilistas elaborado e aprovado pelos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, conforme previsão do art. 10 do Decreto-Lei no 1.040, de 21 de outubro de 1969.” (NR)

26 LEI /10 Art. 77.  O Decreto-Lei no 9.295, de 27 de maio de 1946, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 36-A: “Art. 36-A.  Os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade apresentarão anualmente a prestação de suas contas aos seus registrados.” Art. 78.  (VETADO).

27 CÓDIGO CIVIL OBRIGATORIEDADE DE CONTABILIDADE NAS EMPRESAS
O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade e levantar anualmente o Balanço Patrimonial (art. 1179); Os artigos 1180 e 1181 do NCCB determinam a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no orgão de registro competente;

28 O ARTIGO ESPECIAL Art – Os assentos lançados nos Livros ou Fichas do proponente, por qualquer dos prepostos encarregados de escrituração, produzem, salvo se houver procedido de má fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele. Parágrafo Único – no exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os proponente pelos atos culposos; e perante terceiros, solidariamente com o proponente, pelos atos dolosos.

29 CÓDIGO CIVIL OBRIGATORIEDADE DE CONTABILIDADE NAS EMPRESAS
No Diário serão lançadas, com individualização, clareza e caracterização do documento respectivo, todas as operações relativas ao exercício da empresa. O Balanço Patrimonial deverá ser lançado no Diário e firmado pelo empresário e pelo responsável pela Contabilidade (Contador ou Técnico em Contabilidade legalmente habilitado) – (art. 1184);

30 PAUSA PARA REFLEXÃO Revista Revenda Construção n. 26, de 07/99, o grande homem de negócio Olavo Setúbal diz: “O que um engenheiro entendia de finança? Nada. Então fui estudar contabilidade. E me serviu por toda a vida. Todas as pessoas que desejam ter uma empresa, primeiramente devem entender disso”.

31 Você pode fazer o que eu não posso.
Eu posso fazer o que você não pode. Juntos, podemos fazer grandes coisas! Madre Tereza

32 O que as empresas e o Brasil têm a ganhar com a Lei 11.638
OS IMPACTOS DA NOVA LEI O que as empresas e o Brasil têm a ganhar com a Lei Melhor preparação da empresa para a hipótese de ser vendida. Facilitação dos processos de fusão e aquisição de empresas. Aprimoramento da governança e dos controles internos. Eqüidade e facilidade de comparação entre empresas concorrentes. Ganhos de eficiência decorrentes da melhor qualidade da informação. Modernização das práticas contábeis para atender às demandas do mercado. Redução de Custos e maior facilidade na captação de recursos. Maior transparência e credibilidade perante os investidores e o mercado em geral. Estimulo à qualificação dos profissionais de contabilidade.

33 O QUE MUDA A PARTIR DE AGORA
Principais alterações estabelecidas pela Lei na contabilidade das empresas atingidas pelas novas regras (parte dessas alterações precisam ser normatizadas antes de sua aplicação):  Substituição da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR) pela Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC);  Inclusão da Demonstração do Valor Adicionado (DVA); Possibilidade da Escrituração das transações para atender à legislação tributária e, na seqüência, aos ajustes necessários para adaptação às práticas contábeis;

34 CONTABILIDADE – RISCO – FALÊNCIA - PERÍCIA
1) Art. 178 – OMISSÃO DOS DOCUMENTOS CONTÁBEIS OBRIGATÓRIOS (LEI N /2005) Deixar de elaborar, escriturar, ou autenticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar o plano de recuperação extrajudicial, os documentos de escrituração contábil obrigatórios: Pena – detenção, de um a dois anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

35 CONTABILIDADE – RISCO – FALÊNCIA - PERÍCIA
2) levantamentos de balanços especiais para fins de determinação do patrimônio líquido, em decorrência de trabalho pericial; 3) assistência aos comissários nas concordatas, aos sindícos nas falências, e aos liquidantes de qualquer massa ou acervo patrimonial.

36 CONTABILIDADE – RISCO – FALÊNCIA - PERÍCIA
4) Dissidências Societárias: as divergências que porventura surjam entre os sócios de uma empresa poderão ser objeto de perícia para apuração de direitos ou responsabilidades. A ausência da contabilidade, além de inviabilizar a realização do procedimento contábil, poderá levar os responsáveis a responder judicialmente pelas omissões.

37 O.S. Nº 01/71 – SC CONTABILIDADE FIXA PERCENTUAL DE LUCRO BRUTO
Gêneros Alimentícios e Supermercados………………..… 20% Calçados………………………………………………….…... 40% Farmácia…………………………………………..………….. 45% Peças e Acessórios………………………..………………… 60% Carvoeira e Lenha……………………………….…………... 80% Sorveteria e Caldo de Cana………………………..……… 100% Boates, Danceterias e Similares………………….………. 200%

38 O QUE PODE LEVAR O PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE AO INSUCESSO!!!

39 a) SER ALHEIO AS MODIFICAÇÕES DO MERCADO;
b) DIFICILMENTE RECICLA CONHECIMENTOS; c) QUASE SEMPRE IGNORA OPORTUNIDADES; d) NÃO INTERAGE AO MEIO COM HABITUALIDADE;

40 e) TEM DIFICULDADES NA PERCEPÇÃO DE FATOS IMPORTANTES PARA A CARREIRA E
f) ACEITA FACILMENTE A CONCORRÊNCIA DE PROFISSIONAIS DE OUTROS RAMOS DE ATUAÇÃO QUE EXECUTAM TRABALHOS EXCLUSIVOS OU DE MAIOR AFINIDADE AOS CONTADORES.

41 OS DEZ MANDAMENTOS PARA CONQUISTAR CLIENTES
I – Conhecer bem a sua profissão quanto a técnica e responsabilidade; II- Manter e vender a sua imagem profissional; III-Não ser impertinente, seja cordial e profissional; IV – O cliente quer segurança e paga se o convencer; V – Para vender é preciso que você compre; VI – Capacidade de apresentar as vantagens do seu produto; VII – Abaixar o seu preço em relação ao de mercado para conseguir cliente, é PROSTITUIÇÃO; VIII – Conseguir clientes oferecendo melhor serviço com preço mais alto, denomina-se concorrência leal. Para tudo seu preço justo. Convença o cliente que o barato sai caro; IX – Apresentar ao cliente as vantagens da elisão para a redução de carga tributária e não por meio de sonegação; X – Dar várias opção ao cliente, mostre e oriente a escolha mais adequada e vantajosa. Convença-o quanto não custa estar com você.

42 MENSAGEM FINAL “Algumas pessoas passam a metade de suas vidas dizendo o que vão fazer E a outra metade justificando porque não fizeram”

43 BIBLIOGRAFIA MAXWELL, John C. As 17 Incontestáveis Leis do Trabalho em Equipe. Rio de Janeiro: Thomas Nelson Brasil, OLIVEIRA, Carlos Marcelo de. Comentários à Nova Lei de Falência. São Paulo: Thomson IOB, MARION, José Carlos. Contabilidade Empresarial. São Paulo: Atlas, FERRARI, Ed Luiz. Contabilidade Geral. Rio de Janeiro: Impetus, DELOITTE. Mundo Corportivo, v. 6, n. 19, jan./mar FIUZA, Ricardo. Novo Código Civil Comentado. São Paulo: Saraiva, 2002.

44 OBRIGADO!!! Sergio Faraco


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