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Escrituração Fiscal Digital do PIS e COFINS EFD PIS/COFINS

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Apresentação em tema: "Escrituração Fiscal Digital do PIS e COFINS EFD PIS/COFINS"— Transcrição da apresentação:

1 Escrituração Fiscal Digital do PIS e COFINS EFD PIS/COFINS
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Organizado por Elisabete Jussara Bach - Técnica Contábil - Bacharel em Direito pela Unochapecó/SC - Bacharel em Sistemas de Informação pela Unochapecó/SC - Diretora de TI, Análise e Desenvolvimento da JB Software, atuando há mais de 20 anos no desenvolvimento de Softwares Fiscais, Contábeis e RH, com produtos convalidados por auditores da CVM em grandes corporações Consultora Operacional e Analista de Sistemas de apio a ERPs de grandes corporações para adequações fiscais e contábeis Acompanha o projeto de escrituração informatizada desde 1990, do Sintegra desde 1995 e projeto piloto do Sped desde 2005 Ministrados mais de 200 cursos e Palestras sobre Sped entre 2008 e nos Estados do RS, SC, PR, MS e MT - Ex Gerente de RH e Jurídico do Jornal de Santa Catarina – Blumenau/SC - Ex Proprietária de Escritório Contábil - Slide nº 2

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EFD PIS/COFINS Leituras necessárias: IN 1.052/2010 EFD ICMS regulamentado pelo AD 034/ Guia Prático que pode ser encontrado no sítio do SPED EFD PIS/COFINS - Slide nº 3

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Aspectos teóricos: A regulamentação sobre PIS e COFINS, como todos aqui conhecem, é uma das mais complexas e extensas. Um compêndio das normas gerais realizado por uma empresa de consultoria gerou mais de 800 páginas de legislação pura. - Slide nº 4

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As duas Contribuições conjuntas correspondem em torno de 40% da arrecadação da União. Analisando a importância delas, compreendeu a RFB que estas careciam de um tratamento mais específico quanto forma de cálculo, escrituração e principalmente em relação às informações declaratórias, pois o volume de demandas judiciais para recuperação dos créditos e volumosa e os processos para análises complicados, pois nenhuma obrigação acessória compreende todas as bases de incidências e formas de apuração. - Slide nº 5

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Qual é o modelo de cálculos e declarações antecessores a EFD PIS/COFINS? Planilhas por contas contábeis; Planilhas por CFOPs; Totalizações mal formatadas e explanadas; Sinco Fiscal, que atualmente é por produtos, porém até 2010 era por documento; Dacon; DCTF; Perd Comp; - Slide nº 7

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Em cada um dos modelos e obrigações destacados as informações eram (ou são) apresentadas de formas distintas e mesmo eu se analisem todas elas em conjunto se consegue demonstrar e atender a todos os modelos de apuração e tributação. Alíquotas percentuais sobre base de cálculo; Alíquotas valor por unidade produzida/coml; Apurações Cumulativa, Não Cumulativa e monofásica; Com rateio proporcional; Com centro de custo integrado, Etc. - Slide nº 8

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Não havia forma definida de apuração. Exemplos Clássicos: Quantos aqui incluem a conta de depreciação para créditos de PIS e COFINS? Segregam a depreciação dos bens utilizados na produção dos demais? Como realizam o cálculo da proporcionalidade para créditos? Pelo total da Receita Bruta? Quantos realizam créditos de produtos cujo conceito de insumo é duvidoso, estando mais para material de uso e consumo que insumo. Quem faz crédito sobre despesas de frete? Entradas e saídas? - Slide nº 9

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Para regulamentar estes fatos a IN RFB 1052/2010 inseriu em nossa regulamentação um novo formato de cálculo e um modelo de escrituração e envio declaratório dos dados referente PIS e COFINS. Mais 230 páginas de definições técnicas de cálculo, escrituração e declaração de dívida entraram em vigência para tentar deixar o processo mais claro e normatizado quanto a forma, porém dificultando o processo operacional. - Slide nº 10

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OBRIGATORIEDADE: em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico- tributário diferenciado e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado. - Slide nº 11

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Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito, operadoras de planos de assistência à saúde, pessoas jurídicas referidas nos parágrafos 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei 9718/1998 e Lei 7102/1983, estarão obrigadas em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2012. - Slide nº 12

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Muda o formato de apuração exigindo informações por produto: Finalidade, CST, NCM, Definição de Base de Cálculo, Alíquota, Valor declaratório de débitos e créditos. Isto tudo para o PIS e também para COFINS - Slide nº 13

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Prazo de entrega: Quinto dia útil do segundo mês a que se refere a escrituração. Apuração de abril/2011, o primeiro mês é maio e o segundo é junho, sendo que o 5º dia útil será dia 6/junho ou 7/junho? Considera ou não o sábado? Não há previsão de redução das obrigações acessórias, por tanta, ainda teremos que entregar a DACON - Slide nº 14

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Será assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído, com certificação mínima do tipo A3 Apuração detalhada por estabelecimento, recolhimento centralizado para poder realizar as compensações entre eles. O arquivo poderá ser substituído até o último dia útil do mês de junho do ano calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída e a transmissão de novo arquivo digital que substituirá integralmente o anterior desde que o período não tenha sido objeto de: exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório. Pedido de ressarcimento. Intimação de início de procedimento fiscal. não tenham sido enviados à Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN). - Slide nº 15

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No caso de retificação, observar atentamente o Art 74 da Lei 9430/1996, em especial os §§ 15, 16 e 17. MULTA: A não apresentação da EFD- PIS/Cofins no prazo fixado no art. 5º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração. Glosa de Crédito pode gerar multas de 50% a 150% conforme a forma de sua realização Lei 9430/1996 e 12249/2010. - Slide nº 16

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Origem dos Créditos para o novo modelo de apuração: Contabilidade: Lançamentos meramente contábeis que geram créditos deverão ter seus dados detalhados e ao realizar o lançamento contábeis será necessário indicar base de cálculo, alíquoa e valor do PIS e base de cálculo, alíquoa e valor da COFINS. contraprestação de arrendamento mercantil aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos despesas de armazenagem de mercadorias aquisição de bens e serviços a serem utilizados como insumos, com documentação que não deva ser informada nos Blocos A, C e D - Slide nº 17

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Patrimônio: F120: Pela incorporação dos créditos pela depreciação, sendo necessário indicar os Bens ou Grupos, Origem do Bem, utilização do Bem, entre outra sinformações; F130: Pela incorporação direta plo valor de aquisição, da mesma forma as informações individualizadas serão necessárias. - Slide nº 18

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Escrita Fiscal: Por itens, ver os vários registros: C170, C190/C191, etc. REGISTRO C170: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO - ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGOS 01, 1B, 04 e 55) Registro obrigatório para discriminar os itens da nota fiscal (mercadorias e/ou serviços constantes em notas conjugadas), inclusive em operações de entrada de mercadorias acompanhada de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de emissão de terceiros. Reportar a EFD - Slide nº 19

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Mesmo que a adoção seja pela escrituração consolidada, a exemplo do registro C180 a sua composição é por item vendido, sendo obrigatório oo NCM - Slide nº 20

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Origem dos Débitos: Seguem a mesma lógica dos créditos, exceto a parte patrimonial: Contabilidade: receitas financeiras juros sobre o capital próprio aluguéis de bens móveis e imóveis receitas não operacionais (venda de bens do ativo não circulante) demais receitas não escrituradas nos Blocos A, C e D - Slide nº 21

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Escrita: Detalhamento por produtos: C170, C180/C181, C380/C381, etc. Inclusive vendas a consumidor Lembramos que para os débitos a lógica de produtos se estende as forma de apuração do Presumido ou Arbitrado, ou seja, a apuração é por produtos/NCM. - Slide nº 22

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Aspectos Práticos: Como minimizar o impacto desta mudança drástica nos processos dos profissionais da área contábil/fiscal? Comutação de dados: Importação de arquivos xml Importação de dados via arquivos txt dos ERPs dos clientes Comutação de de dados de banco para banco com os ERPs. - Slide nº 23

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Agradecimentos Ascontabil – Associação dos contabilistas de Sapiranga – Srª. Ane Dapper Acisa – Associação Comercial e Industrial e de Serviços de Sapiranga Mercantec – Sr. Moacir Turra - Slide nº 24


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