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Gestão de Tecnologias em Saúde Roberto Pinel GEATS/DIDES

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Apresentação em tema: "Gestão de Tecnologias em Saúde Roberto Pinel GEATS/DIDES"— Transcrição da apresentação:

1 Gestão de Tecnologias em Saúde Roberto Pinel GEATS/DIDES
Oficina ANS – 20 e 21 de setembro de 2007 Natal - RN

2 Tecnologias em Saúde “Todas as formas de conhecimento que podem ser aplicadas para a solução ou redução dos problemas de saúde de indivíduos ou populações.” Panerai e Peña-Mohr, 1989

3 Gestão de Tecnologias em Saúde
Conjunto de atividades relacionadas ao processo de avaliação, incorporação, difusão, gerenciamento da utilização e retirada de tecnologias do sistema de saúde. Tem por finalidade promover o acesso a tecnologias seguras, eficazes e custo-efetivas, evitando sub-uso, sobre-uso e complicações evitáveis.

4 Incorporação de Novas Tecnologias no BRASIL
Processo inadequado de avaliação sem considerar o contexto local, os recursos disponíveis e os custos operacionais Relação estreita entre fornecedores de tecnologias e profissionais de saúde Desigualdade na distribuição das tecnologias Conflitos de interesse MESMA SITUAÇÃO NO SUBSISTEMA DE SAÚDE SUPLEMENTAR

5 Avaliação de Tecnologia em Saúde
“... pode ser conceituada como um processo contínuo de avaliação que visa o estudo sistemático das conseqüências a curto e a longo prazo da utilização de uma determinada tecnologia, ou grupo de tecnologia ou um tema relacionado à tecnologia.” (Panerai e Mohr, 1989) Tem por objetivo prover informação para a tomada de decisão em saúde, constituindo-se, portanto, em um instrumento de gestão de tecnologia em saúde. Enquanto a maioria concorda que as tecnologias em saúde tem ajudado a melhorar a capacidade dos profissionais de saúde em promover a sáude e qualidade de vida dos seus pacientes, existe conciderável falta de concenso quanto: qual tecnologia deve ser usada, quanto deve ser usado e se o que foi usado está propiciano benefício suficiente pelo que foi gasto? As 3 primeras perguntas ja são feitas ha muito tempo pelos profissionais, contudo, foi nos ultimos 50 anos que estas questoes comecaram a despertar um maior interesse nao so dos profissionais de saúde, mas tambem dos agentes de decisão e do público em geral. Tudo isto motivado pela crescente complexidade das inovações das tecnológias em saúde, que passam a trazer cada vez mais dilemas no processo de decisão seja por questões éticas ou por questões econômicas, gerando um paradoxo da proliferação do novo, algumas vezes tecnologias de alto custo, em um ambiente de contenção de gastos em saúde. Tudo isto gerou a busca de novas soluções refletidas nas mudanças ocorridas nos sistemas de saúde de diferentes países. Apesar de diferentes soluções serem propostas, todos concordam quanto a necessidade crescente de INFORMAÇÃO PARA BALIZAR O PROCESSO DE DECISÃO. Esta necessidade de informação não tendenciosa sobre as consequencias da utilização de tecnologias em saúde provocou um movimento que tem interessado aos profissionais, pesquisadores, fabricantes, agentes de decisão em saúde, grupos de pacientes e público em geral. Assim uma nova especialidade para ajudar aos agentes de decisão em saúde emerge sob o conceito de Avaliação de Tecnologia em Saúde.

6 Dimensões da Tecnologia em Saúde
Eficácia - A tecnologia funciona? Efetividade - A tecnologia funciona no meu serviço? Efetividade Acurácia do diagnóstico Adesão do clínico Adesão do paciente Cobertura Estrutura Eficiência - relação entre custo (recursos e tempo) e conseqüências (eficácia ou efetividade/utilidade)

7 Sintetizar a Evidência
Especialista Literatura Dados Secundários Fonte Opinião de especialista Avaliação Econômica Revisão sistemática Modelagem matemática Técnica de Síntese Regulamentação Incorporação Diretrizes Clínicas Aplicação

8 INICIATIVAS DA ANS

9 Iniciativas da ANS Revisão do Regimento Interno da ANS
Criação da Gerência de Avaliação de Tecnologia em Saúde – GEATS/DIDES (Dezembro/2005) GGTAP/DIPRO – Cobertura/Rol de Procedimentos - Incorporação e monitoramento da utilização das tecnologias Revisão dos Róis de Procedimentos da ANS (Ações em Saúde e Odontológico) – inclusão de novos procedimentos apenas com comprovada eficácia e com critérios pré-definidos.

10 Ações Articuladas com a ANVISA

11 BRATS – Objetivos Difundir evidência quanto segurança e eficácia e informações econômicas a gestores, profissionais e público em geral. Organizar as informações em linguagem simples e de forma sucinta para apoiar o processo de decisão. Não objetiva fazer recomendações.

12 BRATS – Metodologia ELABORAÇÃO: REVISÃO:
Definição e elaboração da questão a ser avaliada/investigada Busca da evidência científica para responder à questão formulada Análise crítica da evidência científica disponível Interpretação da evidência científica Elaboração do Texto do BRATS REVISÃO: Especialista no tema Conselho consultivo Corpo editorial

13 BRATS – Edições 1ª Edição- Entecavir para o tratamento da hepatite B crônica 2ª Edição – Alfadrotrecogina para o tratamento de sepse grave 3ª Edição – Teste de amplificação de ácidos nucléicos (NAT) para detecção dos vírus HIV-1 e HCV na triagem de sangue doado (título provisório)

14 BRATS – Próximos Números
stent farmacológico; ciclesonida no tratamento da asma; tomografia computadorizada espiral em mutislice para o diagnóstico da doença arterial coronariana; cirurgia bariátrica; deferasirox para o tratamento de sobrecarga de ferro pós- transfusional; tosilato de sorafenibe para o tratamento de pacientes com carcinoma celular renal avançado tartarato de vareniclina como adjuvante na interrupção do tabagismo; fosfato de sitagliptina como hipoglicemiante oral; ibandronato de sódio para o tratamento da osteoporose pós- menopausa;

15 COMISSÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS)
Ações do MS COMISSÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS) Dezembro/05 – Portaria nº 2.510, de 10/12/ Comissão para Elaboração da Política Nacional de Gestão de Tecnologia em Saúde no âmbito do SUS (CPGT) Consulta Pública (Out. e Nov./2006) Apreciação das Sugestões e Relato Final (Dez.2006) Fase atual: aguardando autorização para publicação Janeiro/06 – Portaria nº 152, de 19/01/2006 (convertida na Portaria nº 3.323, de 27/12/2006) – Comissão para Incorporação de Tecnologias em Saúde do MS (CITEC). Instituiu o fluxo para incorporação de tecnologias em saúde (SUS e SS) Fase atual: elaboração do Regimento Interno

16 POLÍTICA NACIONAL DE GESTÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE - PNGTS

17 Objetivo Geral – PNGTS Maximizar os benefícios de saúde a serem obtidos com os recursos disponíveis, assegurando o acesso da população a tecnologias efetivas e seguras, em condições de eqüidade.

18 Objetivos Específicos – PNGTS
Orientar os gestores no processo de incorporação de tecnologias. Institucionalizar nos três níveis do SUS os processos de avaliação e incorporação de tecnologias. Promover o uso do conhecimento técnico-científico atualizado no processo de gestão de tecnologias. Sensibilizar os profissionais de saúde e a sociedade em geral para as conseqüências econômicas e sociais do uso inapropriado de tecnologias nos serviços de saúde. Fortalecer o uso de critérios explícitos na priorização da incorporação de tecnologias, privilegiando a melhor evidência científica.

19 Princípios – PNGTS A gestão de tecnologias deve incorporar evidências científicas quanto aos atributos eficácia, efetividade, eficiência, segurança, impacto ético e social das tecnologias. Os processos de avaliação e de incorporação de tecnologias devem ocorrer de modo crítico, permanente e independente. O processo de incorporação de tecnologias deverá considerar a universalidade do acesso, a eqüidade e a sustentabilidade das tecnologias. O conhecimento sobre tecnologias efetivas e seguras na atenção à saúde deve ser disseminado de forma transparente e contínua aos profissionais de saúde e à população.

20 Princípios – PNGTS O processo de incorporação de tecnologias no sistema deve incluir atores representativos dos interesses da sociedade. Os aspectos bioéticos envolvidos na garantia da eqüidade e na aplicação dos recursos deverão ser considerados na incorporação de tecnologias no sistema. A produção e a difusão de informações relativas à avaliação de tecnologias deverão levar em conta o tipo da análise, o público-alvo, o tempo disponível, a linguagem adequada para o melhor entendimento e a transparência, além de explicitar os eventuais conflitos de interesse.

21 Diretrizes – PNGTS Utilização de evidência científica para subsidiar a gestão - Avaliação de Tecnologias em Saúde Aprimoramento do processo de incorporação de tecnologias Racionalização da utilização da tecnologia Apoio ao fortalecimento do ensino e pesquisa em gestão de tecnologias em saúde Sistematização e disseminação de informações Fortalecimento das estruturas governamentais Articulação político-institucional

22 COMISSÃO PARA INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - CITEC/MS

23 PORTARIA Nº 3.323/GM, de 27/12/2006 Institui a Comissão e determina o fluxo de incorporação de tecnologias no âmbito do Sistema Único de Saúde e Saúde Suplementar. Art 1º - Instituir, sob a coordenação da Secretaria de Atenção à Saúde, a Comissão para Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde (CITEC) com a missão de avaliar as solicitações de incorporação de tecnologias em consonância com as necessidades sociais em saúde e de gestão do SUS e da Saúde Suplementar. Representantes  SAS, SCTIE, SVS, ANS e ANVISA . The first segment of actors consulted was the third party payers (health insurance companies, etc). The representatives of this segment were consulted to identify some experiences of technology management. Out of 9 experiences, 7 reported to apply HTA with different level of complexity to set guidelines to audit medical orders and claims. The segment requested the Agency to certify their guidelines in order for them to be disseminated among other actors specially the judiciary system and the population.

24 PORTARIA Nº 3.323/GM, de 27/12/2006 Art 2º - Instituir, na forma do Anexo I desta Portaria, o fluxo para incorporação de tecnologias no âmbito do Sistema Único de Saúde e na Saúde Suplementar. Art. 5º - As conclusões da Comissão para Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde serão encaminhadas ao Gabinete do Ministro e para a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar para avaliação e decisão. . The first segment of actors consulted was the third party payers (health insurance companies, etc). The representatives of this segment were consulted to identify some experiences of technology management. Out of 9 experiences, 7 reported to apply HTA with different level of complexity to set guidelines to audit medical orders and claims. The segment requested the Agency to certify their guidelines in order for them to be disseminated among other actors specially the judiciary system and the population.

25 ANEXO I - Fluxo para Incorporação de Tecnologias no SUS e na Saúde Suplementar
1. Solicitações para incorporação de tecnologias em saúde protocoladas na SAS e encaminhadas à CITEC.  2. Os solicitantes deverão apresentar no ato do protocolo as informações relacionadas no Anexo II da Portaria. 3. As solicitações serão analisadas pela CITEC. 4. No caso de posição contrária à solicitação de incorporação, a CITEC comunicará sua decisão ao demandante, que terá o prazo máximo de 30 dias para apresentar pedido de reconsideração da decisão. . The first segment of actors consulted was the third party payers (health insurance companies, etc). The representatives of this segment were consulted to identify some experiences of technology management. Out of 9 experiences, 7 reported to apply HTA with different level of complexity to set guidelines to audit medical orders and claims. The segment requested the Agency to certify their guidelines in order for them to be disseminated among other actors specially the judiciary system and the population.

26 ANEXO I - Fluxo para Incorporação de Tecnologias no SUS e na Saúde Suplementar
5. As conclusões da CITEC serão encaminhadas para homologação do processo pelo Ministro de Estado da Saúde. 6. Após decisão do Ministro de Estado da Saúde, o processo deverá retornar à CITEC para conhecimento, providências e retorno à área técnica responsável pela incorporação da tecnologia. 7. As conclusões da CITEC serão encaminhadas à Diretoria Colegiada da ANS para avaliação do impacto da incorporação no Rol de Ações em Saúde. . The first segment of actors consulted was the third party payers (health insurance companies, etc). The representatives of this segment were consulted to identify some experiences of technology management. Out of 9 experiences, 7 reported to apply HTA with different level of complexity to set guidelines to audit medical orders and claims. The segment requested the Agency to certify their guidelines in order for them to be disseminated among other actors specially the judiciary system and the population.

27 ANEXO II - Informações Obrigatórias para a Solicitação de Incorporação de Tecnologias
A. Descrição sintética das principais características da tecnologia e de suas aplicações. B. Identificação do responsável pela solicitação.  C. Informar o Número do Registro na ANVISA. D. Preço aprovado pela CMED, no caso de solicitação de incorporação de medicamentos. E. Relatório Técnico apresentando evidências científicas de segurança, eficácia/acurácia em comparação a tecnologias já incorporadas. F. Estudos de avaliação econômica. G. Estimativas de impacto econômico. . The first segment of actors consulted was the third party payers (health insurance companies, etc). The representatives of this segment were consulted to identify some experiences of technology management. Out of 9 experiences, 7 reported to apply HTA with different level of complexity to set guidelines to audit medical orders and claims. The segment requested the Agency to certify their guidelines in order for them to be disseminated among other actors specially the judiciary system and the population.

28 PNGTS-MS CITEC INTER-RELAÇÃO MS & ANS
ANS - Procedimento de Solicitação de Incorporação/Exclusão de Tecnologia

29 Proposta de Fluxo para Solicitação de Incorporação ou Exclusão de Tecnologia do Rol de Ações em Saúde do Segmento Médico Ambulatorial-Hospitalar

30 O papel da ATS na Atualização do Rol de Ações em Saúde
Qualquer órgão da ANS GEATS GGTAP + Demanda Interna C I T E SAS SCTIE SVS Anvisa ANS Interessado Demanda Externa ATS

31 Proposta de Procedimento Administrativo para Atualização do Rol de Ações em Saúde
Avaliação de Tecnologia em Saúde Outras Avaliações Técnicas Recomendação Técnica Priorização de Tecnologias Deliberação sobre a Atualização do Rol de Ações em Saúde pela Diretoria Colegiada da ANS

32 Oficina ANS Natal – RN 20 e 21 de setembro de 2007


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