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PublicouJoãovictor Santos Alterado mais de 9 anos atrás
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RESPONSABILIDADES LEGAIS NA GESTÃO DA SAÚDE E SEGURANÇA DOS TRABALHADORES SEMANA DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO 13/11/2008
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O QUE É JUSTIÇA? - Justiça é o consenso social. - É o objetivo comum da sociedade. É OBJETIVO COMUM A GARANTIA DO TRABALHO E DA SAÚDE
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JUSTIÇ A
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Sociedade é uma união durável em busca de um fim comum -Instituições Fundamentais - Relações Fundamentais
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INSTITUIÇÕES FUNDAMENTAIS Proteção Jurídica Rígida - Propriedade - Família - Estado - Vida – Direito Social
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RELAÇÕES SOCIAIS FUNDAMENTAIS Subordinação Delimitação Integração
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Bem protegido juridicamente TRABALHO e VIDA (SAÚDE E BEM ESTAR NO TRABALHO) Dano Responsabilidade
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PESSOAS DE DIREITO Pessoas Jurídicas - Associações - Sociedades - Fundações - União - Estados - Municípios Pessoas Físicas - Relativamente incapazes - Absolutamente incapazes - Capazes
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Ação ou Omissão Dano a um bem tutelado Nexo de causalidade Dolo ou Culpa
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RESPONSABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA Quando o dano ocorrer em ação do agente visando objetivo da entidade (ex: lucro).
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RESPONSABILIDADE DA PESSOA FÍSICA Quando o dano ocorrer por ação ou omissão do agente capaz.
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TIPOS DE RESPONSABILIDADE E A PROVA Administrativa Profissional Trabalhista Civil Criminal / penal Previdenciária UMA RESPONSABILIDADE NÃO EXIME A OUTRA
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RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA -SRT / MTE -VIGILÂNCIA SANITÁRIA / MS -MINISTÉRIO PÚBLICO (antes de Ação Judicial) RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL - CREA - CRM SOCIEDADE - CRA
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RESPONSABILIDADE TRABALHISTA Relação entre trabalhador e empresa CLT Tribunais do Trabalho
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RESPONSABILIDADE CIVIL Objetivo: Reparar o dano Na impossibilidade: Compensar o dano Indenizar o prejuízo Tempo: 20 anos CÓDIGO CIVIL – Quem causa um dano deve repará-lo
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RESPONSABILIDADE CRIMINAL / PENAL Objetivo: Punir a pessoa que causou o dano Pena Privativa de Liberdade Pena Restritiva de Direitos Pena Pecuniária
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RESPONSABILIDADE CRIMINAL / PENAL Art. 132. Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena: 3 meses a 1 ano NR-3 – risco que possa causar acidente do trabalho ou doença profissional com lesão grave à integridade física do trabalhador. *aumentada de 1/6 a 1/3 se a exposição decorre do transporte de pessoas para prestação de serviços de qualquer natureza, em desacordo com as normas
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RESPONSABILIDADE CRIMINAL / PENAL Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena: 3 meses a 1 ano de reclusão De natureza grave: §2º Se resulta: I- incapacidade permantente para o trabalho; Pena: 2 a 8 anos Lesão seguida de morte: o agente não objetivou o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo Pena: 4 a 12 anos
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Código Penal Brasileiro Art. 121. Matar alguém pena: reclusão de 6 a 20 anos se culposo: 1 a 3 anos RESPONSABILIDADE CRIMINAL/ PENAL
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PREVIDENCIÁRIA Ação regressiva contra responsáveis por condição especial negligenciada NTEP / FAP – provas em 30 dias para NTEP
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RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA -PROVAS: DOCUMENTOS EM DIA, BEM ELABORADOS E COM AS PRÁTICAS IMPLEMENTADAS / RESPEITO À LEGISLAÇÃO (CONSTITUIÇÃO / CLT / NRs) RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL PROVAS: PROFISSIONAL HABILITADO E CAPACITADO (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA), TRABALHO ELABORADO COM ÉTICA E QUALIDADE TIPOS DE RESPONSABILIDADE E A PROVA
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RESPONSABILIDADE TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA CIVIL E CRIMINAL -PROVAS: -PROGRAMAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE EXECUTADOS -INDICADORES DE AFASTAMENTO E AÇÕES DIRECIONADAS -PASTA FUNCIONAL BEM INSTRUÍDA -LAUDOS BEM ELABORADOS COM MEDIÇÕES -AÇÕES DE CONTROLE E INICIATIVAS DEVIDAMENTE DOCUMENTADAS -INFORMAÇÃO AO TRABALHADOR -PRONTUÁRIO MÉDICO -PROCEDIMENTOS E ORDENS DE SERVIÇO -(...) TIPOS DE RESPONSABILIDADE E A PROVA
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RISCO IDENTIFICADO E MEDIDO IMPLANTAÇÃO DAS MEDIDAS DE CONTROLE GERAÇÃO DA PROVA DA PROTEÇÃO DO TRABALHADOR LTCAT PPRA PCMSO / EXAMES PROCEDIMENTOS TREINAMENTOS PRONTUÁRIOS EPI (RECEBIMENTO, TREINAMENTO E EFICÁCIA) CERTIFICADOS ADVERTÊNCIA EXEMPLO PRÁTICO
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“Enquanto a norma praticamente se limitava a conclamar o sentimento humanitário dos empresários, pouco resultado foi obtido; agora, quando o peso das indenizações assusta e até intimida, muitos estão procurando cumprir a lei, adotando políticas preventivas, nem sempre por convicção, mas até mesmo por conveniência estratégica. Gostando ou não do assunto, concordando ou discordando da amplitude da proteção, o certo é que o empresário contemporâneo, com vistas à sobrevivência econômica no século XXI, terá de levar em conta as normas a respeito da saúde no ambiente de trabalho e a proteção à integridade física e mental dos seus empregados”. Sebastião Geraldo Oliveira (jurista)
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PESSOA DE DIREITO RESPONSABILIDADE DEFESA DA VIDA E DO TRABALHO OBJETIVO SOCIAL
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SAÚDE PARA O TRABALHADOR ECONOMIA PARA AS INDÚSTRIAS MUITO OBRIGADO DÚVIDAS SOBRE O TEMA: www.retec.org.br
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