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Pensamento Jurídico no Brasil

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Apresentação em tema: "Pensamento Jurídico no Brasil"— Transcrição da apresentação:

1 Pensamento Jurídico no Brasil
Acadêmico: Fernando Costa Leite Orientador: Antônio Carlos Wolkmer Copyright © 1999 LINJUR. Reprodução e distribuição autorizadas desde que mantido o “copyright”. É vedado o uso comercial sem prévia autorização por escrito dos autores.

2 Direito no Brasil colônia
Cultura jurídica vinda da metrópole portuguesa Não haviam fóruns nem tribunais no Brasil Legislação imposta por Portugal, através das ordenações reais

3 Direito no Brasil colônia
Negros e índios não tinham qualquer direito Direito elitista, voltado aos interesses dos grandes proprietários de terra

4 Magistrados no Brasil colônia
Eram formados nas faculdades portuguesas, sobretudo em Lisboa Advindos de Portugal para ficarem por seis anos Portavam-se como meros reprodutores da cultura jurídica brasileira

5 Magistrados no Brasil colônia
Grande parte constituia matrimônio ou se tornavam prorpietários de terra e permaneciam no Brasil Presença de fortes laços de amizade e apadrinhamento nos meios jurídicos

6 Magistrados no Brasil colônia
Eram subordinados aos donatários de terras, com competência sobre ações cíveis e criminais Presente também a figura do ouvidor- geral

7 Pensamento jurídico colonial
Primórdios do trabalho jusfilosófico, são do inconfidente Tomás Antônio Gonzaga, na obra Tratado de direito natural Pensamento de caráter jusnaturalista com inspiração teológica Pouca produção jusfilosófica, não havendo profundas modificações neste pensamento inaugurado por Tomás Antônio Gonzaga

8 Pensamento jurídico colonial
Tem início com as cartas de doação Predominam as ordenações portuguesas, através das ordenações Filipinas, Manoelinas,etc Existência de um pluralismo jurídico, devido a presença dos quilombos e redenções

9 Direito canônico no Brasil colônia
Presente através da Santa Inquisição Não haviam tribunais de Inquisição no Brasil Os casos mais graves eram julgados em Lisboa

10 Direito no período imperial brasileiro
Com o império surge a primeira constituição brasileira (1824) Criação dos primeiros códigos brasileiros: código penal (1830), código processual penal (1832), código comercial (1850), etc Há uma quebra parcial com o pensamento jurídico português, embora este continue influênciando a cultura jurídica brasileira

11 Direito no período imperial brasileiro
O direito atendia aos interesses dos grandes latifundiários Crença no direito natural Fundação das duas primeiras faculdades: Olinda/ Recife e Largo de São Francisco (SP)

12 Magistrados do período imperial
Surgem, no império os primeiros magistrados formados no Brasil Nascem os primeiros tribunais Aparecem os juízes de paz, que passa a ser um cargo eletivo

13 Magistrados do período imperial
Poder moderador limita a ação dos juízes, e dá plenos poderes ao imperador Caráter do direito continua sendo elitista e patrimonialista

14 Faculdades de direito no império
Tinham o objetivo de formar os futuros burocratas brasileiros, que iriam trabalhar em órgãos públicos Voltadas para formar a elite da época Presente a cadeira de direito natural, nestas duas primeiras faculdades

15 Diferença entre as duas faculdades
A faculdade de Olinda tinha o intuito de formar doutrinadores, homens de ciência, voltados para erudição São Paulo já estava mais preocupada com o bacharelismo liberal, formando grandes políticos e burocratas

16 Magistrados do período imperial
No império o pensamento vigente é o jusnaturalismo A este jusnaturalismo é incorporado matizes do racionalismo iluminista e do individualismo liberal Extremamente formalista

17 Pensamento jurídico no império
Tinha um sistema filosófico eclético, advindo do historicismo francês Ecleticismo: reunião de teses conciliáveis tomadas de diferentes sistemas de filosofia Visava manter o poder centralizado nas mão do imperador

18 Liberalismo brasileiro
Caráter conservador, pois conciliava o liberalismo clássico europeu com a escravidão Criado pela elite brasileira Pode- se dizer que era apenas um liberalismo econômico

19 Direito na República Ganha um nova roupagem um pouco mais democrática, mas continua em seus princípos favorecendo as elites Caráter constitucionalista, ora com constituições promulgadas ora outorgadas

20 Direito na República Serviu toda república, assim como no império e colônia, como instrumento de dominação Primeira constituição republicana é outorgada em 1891

21 Direito na República Durante o regime militar e o estado novo de Vargas houve perda dos direitos do cidadão Ainda no regime militar o direito legitimou a forte censura e perseguição aos que eram contra o regime

22 Direito brasileiro nos dias atuais
Presidente governa através de medidas provisórias, o que diminui o poder legislativo Lentidão do sistema judiciário devido ao excesso de formalismo e recursos autorizados

23 Direito brasileiro nos dias atuais
Corrupção do poder judiciário Grande proliferação de CPI's, para investigar tais corrupções Direito não consegue atender as demandas sociais, tendo como principal resultado o aumento da violência nos grandes centros

24 Crise do direito atual Conceitos de crise:
É o esgotamento de um modelo teórico- prático aceito e tradicionalmente vigente Trata- se da disfuncionabilidade de um sistema; desarticulação de um elemento que compõem uma dada organização Crise representa a ruminância das contradições estruturais e dos conflitos econômicos, políticos e sociais

25 Crise do direito atual Acontece devido a decadência do atual paradigma
As pressões externas influênciam o direito brasileiro, devido as relações de dependência do Brasil A crise se agrava com o descrédito da população em relação ao direito

26 Teoria crítica no âmbito do direito
Origens: Surgiu na Alemanha em 1923, na cidade de Frankfurt, através do instituto de pesquisas sociais Principais nomes: J. Adorno, M. Horkheiner, J. Hobermas

27 Teoria crítica no âmbito do direito
Objetivos: Denunciar as funções político ideológicas do normativismo estatal Apontar as falácias e as abstrações técnico- formalistas dos discursos legais Questionar as bases epistemológicas que comandam a produção tradicional da ciência jurídica

28 Teoria crítica no âmbito do direito
Objetivos: dessacralizar as crenças teóricas dos juristas no que se refere a problemática da verdade e da objetividade Recolocar o direito no conjunto das práticas sociais que o determina

29 Tendências da crítica jurídica no Brasil
Crítica jurídica sistêmica Nome principal: José Eduardo Faria (USP) Caracterização: visão reformista, examina criticamente as instituições jurídicas e os operadores jurídicos

30 Tendências da crítica jurídica no Brasil
Crítica jurídica semiológica Nome principal: Luis Alberto Warat (ufsc) Caracterização: questiona e problematiza o direito apartir do seu discurso, de sua linguagem (o direito como discurso de legitimação do poder)

31 Tendências da crítica jurídica no Brasil
Crítica jurídica psicanalítica Representante: Agostinho Ramalho Marques Neto (Maranhão) Caracterização: problematiza a legalidade como violência simbólica. Trata da relação do “imaginário jurídico” com a subjetividade humana

32 Tendências da crítica jurídica no Brasil
Crítica jurídica dialética Principais tendências: O direito achado na rua (Roberto Lyra Filho) O direito insurgente (Miguel Pressburguer) O direito alternativo (Amilton Bueno Carvalho, Edmundo de Arruda Júnior)

33 Tendências da crítica jurídica no Brasil
Crítica jurídica dialética Caracterização: Perspectiva histórico-social, revolucionária, política e utópica Preocupações: projeto político de uma nova sociedade, discurso pelos pobres e marginalizados, justiça social, etc Os pluralistas do direito estão principalmente dentro desta tendência

34 Referências bibliográficas
WOLKMER, Antônio Carlos.História do direito no Brasil. Rio de Janeiro: Forense 1998 WOLKMER, Antônio Carlos. Pluralismo jurídico fundamentos de uma nova cultura no direito. São Paulo: Alfa-ômega, 1995 WOLKMER, Antônio Carlos. Ideologia, Estado e direito. São Paulo: RT, 1995 MENDES, Antônio Celso. Filosofia jurídica no Brasil. São Paulo: Ibrasa, 1992

35 Univresidade Federal de Santa Catarina
Centro de ciências jurídicas Departamento de direito Disciplina: Informática jurídica Professor: Dr. Aires José Rover Acadêmico: Fernando Costa Leite PENSAMENTO JURÍDICO NO BRASIL Florianópolis, novembro de 1999


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