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Aissa Cristina Poncetti Galli 1 ; Natália Mainardi Simas¹; Jerônimo Rafael Skau² Alunas da graduação do curso de Fisioterapia da Universidade São Judas.

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1 Aissa Cristina Poncetti Galli 1 ; Natália Mainardi Simas¹; Jerônimo Rafael Skau² Alunas da graduação do curso de Fisioterapia da Universidade São Judas Tadeu¹ Professor da disciplina de Prótese e Órtese da Universidade São Judas Tadeu² Introdução Em busca de manter autonomia e de maior conforto no transporte, é cada vez maior o número de deficientes físicos que buscam adquirir um carro adaptado. Segundo o departamento estadual de transito (DETRAN), na cidade de São Paulo, no ano de 2006, aproximadamente 51 mil pessoas obtiveram Carteira Nacional de Habilitação Especial, um documento que facilita a locomoção de pessoas com algum tipo de deficiência. Eles também têm seus direitos à isenção de impostos na compra do carro adaptado garantidos pela constituição. Os recursos existem, mas será que o deficiente físico encontra informações claras e profissionais preparados para atender suas necessidades quando decidem adquirir um carro adaptado? Procedimentos para obter a Carteira Nacional de Habilitação Especial e o carro adaptado com isenção de impostos Objetivos Apresentar os procedimentos necessários para que os portadores de deficiência física obtenham a Carteira Nacional de Habilitação Especial e o carro adaptado com isenção de impostos, e as dificuldades encontradas para aquisição dos mesmos. Métodos Revisão de literaturas científicas, site oficial do DETRAN, e site da Receita Federal. Resultados Como conseguir a carteira nacional de habilitação especial ?  Ter mais de 18 anos, e ser alfabetizado;  Comparecer ao DETRAN na posse de CPF, RG, comprovante de residência, foto 3x4;  Procurar uma clínica autorizada e credenciada pelo DETRAN para realizar os exames;  Fazer a matrícula em um Centro de Formação de Condutores; Aulas práticas após aprovação na avaliação teórica. Qualquer veículo pode receber adaptações e ter a isenção de impostos. A concessionária o encomenda à fábrica ou recorre a uma firma especializada em adaptações Como obter a isenção de impostos ? Para isenção de IPI, apresentar na delegacia da Receita Federal os seguintes documentos: 1. Requerimento Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 988/09, disponível no site da Receita Federal, em três vias originais; 2. Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial do portador de deficiência na forma do Anexo II da IN RFB nº 988/09, compatível com o valor do veículo a ser adquirido; 3. Laudo de Avaliação, na forma dos Anexos IX, X e XI da IN RFB nº 988/09, emitido por serviço médico ou por unidade de saúde cadastrada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Para isenção de IOF: 1. Declaração sob as penas da lei de que nunca usufruiu do benefício; 2. Certificado de Regularidade Fiscal ou Certidão Negativa de Débitos expedida pelo INSS, ou declaração do contribuinte de que é isento ou não é segurado obrigatório da Previdência Social; 3. Cópia do RG do requerente e do representante legal; 4. Cópia da CNH; 5. Certidão Negativa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; 6. Laudo de avaliação atestando o tipo de deficiência, obtido junto ao DETRAN. O adquirente terá 180 dias para comprar o veículo, caso contrário terá que iniciar o processo todo outra vez.. Quais as dificuldades encontradas para adquirir o carro adaptado ? As informações na internet referentes à documentação são divergentes, portanto é importante que o portador de necessidades especiais pesquise sobre o assunto em sites confiáveis, como o da Receita Federal. Muitas vezes eles não encontram nas concessionárias funcionários preparados para informá-los sobre a isenção de impostos, além das dificuldades para entrar nas lojas e circular entre os carros. Em algumas cidades, não existe auto-escola que atenda ao deficiente, tendo este que fazer o cursinho em outra cidade, o que aumenta o custo para adquirir a habilitação. Conclusão Podemos observar que os órgãos públicos têm formulado leis que incentivam a autonomia dos deficientes físicos, mas alguns fatores tornam o processo para aquisição do carro adaptado demorado, como a burocracia, a divergência de informações, e a dificuldade em ter suas necessidades como consumidores, atendidas, no momento da escolha e compra do carro adaptado. Referências bibliográficas HERKENHOFF, João Baptista. Curso de Direitos Humanos: Gênese dos Direitos Humanos. Vol. 1. São Paulo: Acadêmica, 1994 DETRAN SP – Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo. CNH para deficientes físicos. Disponível em: http://www.detran.sp.gov.br/noticias/20070320.asphttp://www.detran.sp.gov.br/noticias/20070320.asp Receita Federal - Instrução Normativa RFB n° 988, de 22 de Dezembro de 2009. Disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/Ins/2009/in9882009.htm http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/Ins/2009/in9882009.htm Figura 1. Carro adaptado Fonte www.piaui.pi.gov.br/novo/ XI Simpósio de fisioterapia


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