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ÁREAS DE VIVÊNCIA Na Construção
NR 18.4
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ÁREA DE VIVÊNCIA Uma das mais importantes conquistas dos trabalhadores na indústria da construção foi a obrigatoriedade, prevista na NR-18, de implementação da área de vivência dos canteiros de obras.
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ÁREA DE VIVÊNCIA Para garantir qualidade de vida, condições de higiene e integração do empregado na sociedade, com reflexos na produtividade da empresa, os canteiros devem conter: Instalações Sanitárias Vestiário Alojamento Refeitório Cozinha Lavanderia Área de lazer Ambulatório
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Instalações Sanitárias
Devem ser adequadas e em perfeitas condições de higiene e limpeza: NR-18 1 lavatório, 1 vaso, 1 mictório, para cada 20 operários 1 chuveiro para cada 10 operários Local do vaso: área mínima de 1m2 Local do chuveiro: área mínima de 0,80 m2
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LAYOUT DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
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INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
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VESTIÁRIO Os trabalhadores que não moram no canteiro de obras têm direitos a vestiário com chuveiro e armário individual. NR-18 Armários individuais com cadeado Bancos (largura mínima de 30 cm)
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VESTIÁRIO
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ALOJAMENTO Se os empregados morarem no canteiro de obras, a empresa deve proporcionar-lhes dormitórios confortáveis e arejados, lavanderias e área de lazer.
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ALOJAMENTO
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REFEITÓRIO NR-18 Nos canteiros de obra é obrigatória a existência de local adequado para refeições. Capacidade para todos os trabalhadores. Local para aquecimento (não confecção) de refeições. Não ter comunicação direta com as instalações sanitárias.
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REFEITÓRIO
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COZINHA É utilizada somente se houver preparo de refeições na obra.
NR-18 É obrigatório o uso de aventais e gorros para os que trabalham na cozinha. Ter cobertura de material resistente ao fogo.
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COZINHA
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Lavanderia NR-18 1 tanque, 1 torneira, para cada 20 alojados, em local coberto. Local para secar roupas (coberto e ao ar livre) 1 mesa para passar com uma tomada para cada 20 trabalhadores.
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ÁREA DE LAZER Devem ser previstos locais para recreação dos trabalhadores alojados, podendo ser utilizado o local de refeições para este fim.
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AMBULATÓRIO As frentes de trabalho com 50 ou mais trabalhadores devem ter um ambulatório. Neste ambulatório, deve haver o material necessário à prestação de Primeiros Socorros, conforme as características da atividade desenvolvida. Este material deve ser mantido guardado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.
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AMBULATÓRIO
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TST GRUPO Bianca Matias Dayane Bonutti Evelyn Pinto Luana Amorim Naiara Cunha Ronaldo Júnior
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