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A importância da participação popular na gestão pública: o desempenho do Conselho Municipal de Saúde em Riachão do Jacuípe – Bahia, no período de 2008.

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1 A importância da participação popular na gestão pública: o desempenho do Conselho Municipal de Saúde em Riachão do Jacuípe – Bahia, no período de 2008 a 2010. A importância da participação popular na gestão pública: o desempenho do Conselho Municipal de Saúde em Riachão do Jacuípe – Bahia, no período de 2008 a 2010. Adriana Carneiro da Silva Graduada em Administração pela Universidade Estadual de Feira de Santana. Mestranda em Geografia pela Universidade Federal da Bahia.

2 Contextualização O Estado e o exercício da cidadania A gestão pública Um modelo de gestão: A descentralização brasileira após a Constituição Federal de 1988

3 Participação popular A participação não pode ser vista como uma concessão do Estado para os cidadãos, mas sim o contrário, um ganho do cidadão em relação ao governo e em relação a si mesmo, já que a cidadania não se ganha se conquista. (Pedro Demo,1993). A participação deve obedecer aos seguintes pressupostos: Consciência sobre os atos: uma participação consciente é aquela em que o envolvido possui compreensão sobre o processo que está vivendo; Forma de assegurá-la: a participação não pode ser forçada nem aceita como esmola, e nem uma concessão; Voluntariedade: o envolvimento deve ocorrer pelo interesse do indivíduo, sem coação ou imposição de ninguém.

4 Conselho: lugar de participação, poder e construção da cidadania Trata-se de um mecanismo de co-participação da administração dos serviços públicos, onde a sociedade civil se articula com o Estado com a perspectiva de que essa estratégia venha conferir melhor o desempenho das políticas públicas. Além de serem vistos como um instrumento importante para a promoção da descentralização administrativa. Criado, assim, um ambiente propício à inserção dos atores sociais e a colaboração entre entidades da sociedade civil e órgãos governamentais.

5 Criação, paridade e funções dos Conselhos O processo de criação de um conselho gestor se dá quando o Poder Executivo, por iniciativa própria ou atendendo aos anseios da população, apresenta um projeto de lei ao Poder Legislativo, justificando a necessidade de criação, e cabe a esta aprovar essa lei ordinária, em qualquer esfera do poder. A composição de um conselho é sempre paritária. Devem consistir de representantes do governo, prestadores de serviço públicos e privados e filantrópicos da área, representantes dos profissionais da área que o conselho atua e das comunidades usuárias do serviço. Estes são eleitos por pares, ou seja, titular e suplente. Normalmente um conselho pode ter as seguintes funções: deliberativa, consultiva, fiscal e mobilizadora.

6 Conselhos de Saúde A institucionalização do SUS Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: I - a Conferência de Saúde; II - o Conselho de Saúde. Art. 1º; § 2°: O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do Poder Executivo.

7 Problemática Como o Conselho de Saúde de Riachão do Jacuípe, no período de 2008 a 2010, cumpriu o seu papel de articulador da participação cidadã na gestão pública de saúde do município?

8 Riachão do Jacuípe Dentro do sistema de saúde o município pertence à Macrorregião Centro- Leste e é módulo de saúde da Microrregião de Feira de Santana. A cidade possui: 3 Hospitais* 9 USF 2 Postos de saúde 128 Leitos hospitalares 72 Agentes de saúde 33.172 habitantes (60% Zona Urbana) 75,11% vivem com até 2 salários mínimos Taxa de analfabetismo: 23,09% IDH – M: 0,646 (115º dos 415 municípios baianos) Dados 2011 Fonte: IBGE, 2010

9 Criado em 04 de dezembro de1997; 4 alterações na Legislação e 2 no Regimento Interno; Lei atual (2007): 16 membros; Tem a seguinte estrutura: I – Plenário: órgão deliberativo pleno e conclusivo; II – Diretoria Executiva; III – Comissões. O Conselho de Saúde de Riachão do Jacuípe CMS - RJ

10 Resultados 1º Propósito: Verificar o desempenho do CMS - RJ diante das competências estabelecidas em sua legislação. A maioria das competências cabíveis ao conselho foram executadas: Elaboração e fiscalização dos programas; Apreciação de relatórios; Comissões; Apoio a auditórias; Garantia da paridade e de membros da sociedade civil.

11 Resultados 2º Propósito: Examinar a atuação comportamental dos conselheiros para o melhor desempenho do conselho. Inquietude à melhoria na cidadania local: participar das atividades apenas por poder contribuir com a gestão de saúde municipal; O papel dos suplentes; Falta as reuniões; Partidarismo.

12 Resultados 3º Propósito: Analisar a performance do CMS-RJ frente aos princípios de participação popular à execução das políticas públicas municipais; Repassavam as informações e recebiam feedback sobre as mesmas, salientando que esse repasse dava-se de forma pessoal; Programa de rádio: Conselhos em ação; Pouca participação da população.

13 Resultados 4º Propósito: Avaliar o papel do conselho em relação a gestão pública exercida pela prefeitura. Pesquisa de campo, 2011

14 Resultados

15 Essa percepção antagônica entre os membros revela que a participação cidadã é um processo contínuo e não um produto acabado e, que somente o exercício permanente do embate de ideias entre a teoria e a prática dos fundamentos da participação popular, poderá contribuir, ao longo do tempo, para a consolidação de uma gestão pública cada vez mais participativa.

16 Considerações finais O CMS-RJ exerceu seu papel, não em sua totalidade, de articulador da população com a gestão pública municipal de saúde no período analisado; Conselho burocrático? Qualificação dos conselheiros; Valorização da participação popular e do papel do próprio conselho.

17 Referências BRASIL. Constituição Federal do Brasil, 1988. CARVALHO, Juvenilda et al. Conselhos Municipais: sua contribuição para o desenvolvimento local. In: ENCONTRO ANUAL DA ANPAD, 25., 1999, Florianópolis. Anais... Florianópolis: ANPAD, set. 1999. DEMO, Pedro. Participação é uma conquista: noções de políticas sociais participativas. 2º Ed. São Paulo: Cortez, 1993. GOHN, M. G.. Conselhos gestores na política social urbana e participação popular.Cadernos Metrópole. N 7, Rio de Janeiro, 1º sem. 2002. GRAU, Nuria C. Repensando o público através da sociedade: novas formas de gestão pública e representação social. Rio de Janeiro: Revan; Brasília, 1997. HAIR JR, J. F.; BABIN, B.; MONEY, A. H.; SMOUEL, P. Fundamentos de Métodos de Pesquisa em Administração. São Paulo: Ed. Bookman, 2005. KEINERT, Tânia Margarete Mezzomo. Os paradigmas da administração pública no Brasil (1900 – 92). Revista de Administração de Empresas, São Paulo, v.34, n. 3, p. 41-48, mai-jun. 1994. PEREZ, Marcos Augusto. A administração pública democrática: institutos de participação popular na administração pública. Belo Horizonte: Fórum, 2004. RIACHÃO DO JACUÍPE. Plano Municipal de Saúde de Riachão do Jacuípe 2010-2013.


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