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Sistema de Valoração - Realidade Atual Dificuldades:  Poucos municípios tem CTM.  União não tem cadastro nacional de imóveis urbanos.  Existem 2 cadastros.

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1 Sistema de Valoração - Realidade Atual Dificuldades:  Poucos municípios tem CTM.  União não tem cadastro nacional de imóveis urbanos.  Existem 2 cadastros de imóveis rurais na União em órgãos diferentes, que não se comunicam.  Não há conexão central para consolidar informações cadastrais dos Municípios.  Convênios de troca de informações entre União e Municípios são feitos pontualmente e sem padronização – 1 web service para cada convênio.  Não há conexão entre registro e cadastro.  Valor venal do IPTU é modificado por lei municipal – descolamento histórico da realidade de mercado.

2 Sistema de Valoração - Realidade Atual Dificuldades:  Na última década o país teve um processo de acelerada expansão imobiliária, com forte valorização dos imóveis.  Legislação não permite reavaliação de bens na Declaração de Imposto de Renda desde 1991 – 22 anos de inflação acumulada.  Transações são declaradas em valores muito abaixo do mercado para sonegação do Ganho de Capital  Mercado se mantém na informalidade.  Valor de pauta do ITBI acompanha valor das transações, que são feitas abaixo do valor de mercado.  Não há conexão entre registro e cadastro.  Único mecanismo de avaliação razoável é o que acontece no processo de contratação de financiamento para compra e construção de imóveis.

3 Sistema de Valoração - Propostas Consolidação das informações fiscais:  dos Municípios (IPTU, ITBI);  dos Estados (ITCD) e;  da União (DITR, Declarações de Bens do Imposto sobre a Renda e DIMOB, Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias) Interligação entre Registro e Cadastro - SINTER Permissão para Reavaliação de Bens na DIRPF Alavancar a criação de CTM pelos Municípios Implementar o Índice Nacional de Preços de Imóveis ( Decreto nº 7.565, de 15 de setembro de 2011)

4 Código Nacional do Imóvel 041707 - 5000 Identificador Único Cada Imóvel, urbano ou rural, será identificado por um código unívoco em âmbito nacional. Código Nacional da Serventia (criado pelo CNJ) Número da Matrícula existente Esse código será a chave que permitirá o cruzamento das informações registrais com os dados cadastrais de todos os imóveis do país

5 Geo Rural = CNIR Geo Urbano = CTM dos Municípios Registro Eletrônico = Cartórios Interligação Processamento Espacial Armazenamento Certificação = SINTER

6  Mecanismo de propagação automática de valores  Modulação da contaminação pelo valor do ITBI  Retroalimentação do ITBI com valor declarado na DIRPF e DIRPJ Contaminação de Valor


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