A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Os Tribunais de Contas e o Registro das Aposentadorias de Servidores

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Os Tribunais de Contas e o Registro das Aposentadorias de Servidores"— Transcrição da apresentação:

1 Os Tribunais de Contas e o Registro das Aposentadorias de Servidores
João Luiz Cotta Lovatti Auditor Subst. de Conselheiro - TCE/ES

2 O TCE/ES e o Registro de Atos de Pessoal
Previsto na Constituição Estadual Art. 71 O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa ou da Câmara Municipal, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ao qual compete: IV - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, inclusive nas fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuada as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como apreciar as concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

3 Estrutura e Organização do TCE/ES
Corpo Deliberativo – Plenário Relatores – Conselheiros e Auditores Ministério Público de Contas Área Técnica: Secretarias Técnicas Núcleos – Engenharia, Informática e Conclusivas Escola de Contas – Treinamento Área Administrativa

4 Os TC’s e a apreciação para fins de registro
O que vem a ser Registro? Declaração de conformidade com a Lei Validade e exequibilidade

5 Natureza jurídica do registro Ato de fiscalização
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. PROVENTOS MENSAIS DEVEM CORRESPONDER AO VALOR REGISTRADO PERANTE O TCE-ES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 3. Tendo em vista que o ato de aposentadoria é classificado como ato administrativo complexo (grifei), aperfeiçoando-se somente com o registro perante o Tribunal de Contas, os proventos mensais a serem pagos ao Embargado devem corresponder ao valor registrado perante o TCE-ES.(TJES, Classe: Embargos de Declaração Emb Declaração Agv Instrumento, , Relator : WALACE PANDOLPHO KIFFER, Órgão julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 13/09/2011, Data da Publicação no Diário: 23/09/2011)

6 Efeitos Registro Intangibilidade do ato Garantia de eficácia
Regularidade da despesa Responsabilidade por ato ilegal Compensação Previdenciária

7 Instrução processual – Inativações e pensões
Fundamentação legal Constituição Estadual Lei Complementar nº 621/2012 Regimento Interno - Resolução nº 182/2002 Resolução nº 186/2003 Protocolo e autuação 7ª CT MPEC Auditor - Relator Plenário

8 DECISÕES DO TCE REGISTRO: significa a regularidade do ato de admissão ou de concessão de benefício previdenciário; NEGATIVA DE REGISTRO: decorre da ilegalidade daqueles atos; DILIGÊNCIA: quando houver dúvida sobre os fatos relatados no processo ou para determinar a adoção de providências necessárias para apreciação do mérito das admissões, aposentadorias, pensões e reserva remunerada, como a juntada de documentos; SOBRESTAMENTO: ocorre quando a decisão de mérito estiver inviabilizada, em razão da dependência da solução de outro processo;

9 Da análise Geral Falta de regularidade da Situação Funcional (servidor ocupante de cargo efetivo, estável por função ou dependente) Permanência de servidor na ativa após os 70 anos Certidão de Tempo de Contribuição destinado à averbação em forma de cópia quando exigida a original (art. 17, § 4º – Res. TC 186/2003) Cópia de documentos pessoais sem a certificação de “confere com o original” (art. 20 – Parag. Único, Res. TC 186/2003) Inobservância de critérios obrigatórios na emissão de Laudos Médicos (CID, assinaturas dos responsáveis, definição expressa da incapacidade e do benefìcio (proporcional ou integral) Erros na apuração do tempo de contribuição

10 Da fixação dos proventos
Inclusão de parcelas não incorporáveis Exclusão de parcelas incorporáveis Erro na proporcionalização Erro no lançamento de complementação do SM

11 Do Cálculo da Média Art. 1º , Lei nº 10.887;2004
Valores diferentes da ficha financeira Inclusão de 13º salário e abono de férias Índice de atualização monetária incorreto Inobservância de contribuições averbadas

12 Os Tribunais de Contas e o Registro das Aposentadorias de Servidores lovatti@tce.es.gov.br
Trabalha como se tudo dependesse de ti, e confia como se tudo dependesse de Deus.


Carregar ppt "Os Tribunais de Contas e o Registro das Aposentadorias de Servidores"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google