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O TCE/RS e o EXAME dos ATOS INATIVATÓRIOS e de PENSÃO

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Apresentação em tema: "O TCE/RS e o EXAME dos ATOS INATIVATÓRIOS e de PENSÃO"— Transcrição da apresentação:

1 O TCE/RS e o EXAME dos ATOS INATIVATÓRIOS e de PENSÃO
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul O TCE/RS e o EXAME dos ATOS INATIVATÓRIOS e de PENSÃO Simone Freitas Fuentes

2 Constituição Estadual
Constituição Federal Art. 71 – O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - ... II - ... III – apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório. Constituição Estadual Art. 71 – O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas, ao qual compete, além das atribuições previstas nos arts. 71 e 96 da Constituição Federal, adaptados ao Estado, emitir parecer prévio sobre as contas que os Prefeitos Municipais devem prestar anualmente.

3 DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Superv. de Auditoria Externa - SAE Superv. Instrução de Contas Estaduais - SICE Superv. Instrução de Contas Municipais - SICM Superv. Admissões, Pensões e Inativações - SAPI

4 DCF Supervisão de Admissões, Pensões e Inativações - SAPI
Serviço de Inativações e Pensões da Área Municipal - SIPAM Serviço de Inativações e Pensões da Área Estadual - SIPAE Serviço de Admissões Estaduais e Municipais - SAEM Serviço de Suporte Operacional - SSO

5 Atos inativatórios passíveis de registro pelo TCE/RS
Aposentadoria Reforma Transferência para a reserva Diferença de proventos Complementação de pensão Pensões * Revisões Retificações

6 PENSÕES SUJEITAS A EXAME E REGISTRO
Custeadas pela municipalidade Custeadas por Instituto ou Fundo, somente as sujeitas à compensação previdenciária (Res. 688/2003, Decreto Federal nº 3.112, de , art. 40) Servidor (falecido) cuja aposentadoria deu-se após Contribuição do servidor ao RGPS Exclui aposentadoria por invalidez por doença prevista em lei, acidente de serviço e doença profissional

7 Modalidades Inativatórias Texto da CF - Redação Original
Modalidades Inativatórias Texto da CF Redação Original Com a redação da EC nº Com a redação da EC nº 41 Regras deTransição Art. 8º EC nº 20/ Art. 2º EC nº 41/ Art. 6º EC nº 41/ Art. 3º EC nº 47/05

8 * Professor: redutor 5 anos
modalidades s/ paridade e s/ integralidade

9 Regras de Transição * Professor: redutor 5 anos
- - * Professor: redutor 5 anos modalidades s/ paridade e s/ integralidade * Professor: redutor 5 anos

10 APOSENTADORIA (falhas mais ocorrentes)
Quanto ao ato: -Incorreção ou omissão da fundamentação constitucional - Qualificação funcional do servidor ausente ou incompleta - Referência incorreta às vantagens incorporadas - Ausência de referência à fundamentação legal de concessão e incorporação de vantagens que integram os proventos

11 APOSENTADORIA (falhas mais ocorrentes) cont.
Quanto a documentação: - Falta de comprovante do implemento da idade - Falta de enquadramento da doença na Lei e de comprovação de que o servidor está definitivamente inválido para o serviço público - Ausência da tabela de vencimentos utilizada para calcular os proventos - Não remessa de certidão relativa às vantagens incorporadas, declarando as atividades ensejadoras, quando for o caso, o período em que foram exercidas e base legal de concessão e incorporação

12 APOSENTADORIA (falhas mais ocorrentes) cont.
Quanto a documentação (continuação): - Demonstrativo de tempo de serviço incompleto ou incorreto - Ausência de demonstrativo da média das contribuições nos termos da Lei /04 - Certidão de assentamentos incompleta - Não envio dos atos de aposentadoria registrado, em se tratando de pensão - Ausência de documentos originais

13 Execução de Decisão Denegatória de Registro
- Recurso de Embargos - prazo (Art. 157 RITCE) - Intimação (1º-02-05) - Legitimidade (Parte interessada, terceiro prejudicado, MP  Art. 152 RITCE) - Efeito suspensivo - Decisão Denegatória - Art. 121 RITCE AR / DOE  (1º-02-05) - Cientificação ao Poder Legislativo (P. Executivo e MP) - Despesa ilegal (Glosa) - Carta Registrada - Sustação - ICE * Desfeito o ato inativatório, o administrador deverá comprovar o retorno do servidor à atividade ou emitir novo ato.

14 HISTÓRICO DA BUSCA PELA EXCELÊNCIA
- Setembro Designação da Comissão de estudos para a implantação do programa de Qualidade Total no TCE/RS. Objetivos Globais: a) Introdução da cultura de responsabilidade b) Otimização dos prazos de tramitação dos processos c) Aumento da eficiência dos procedimentos d) Redução das perdas/desperdícios e e) Adesão à filosofia da qualidade total - Junho Assessoria de Planejamento e Gestão - APG - Dezembro Certificação ISO 9001/2000 - Junho Troféu Bronze do Programa Gaúcho de Qualidade e Produtividade

15 REFLEXOS NA SAPI - Projeto mutirão - Juízo Singular - Guias Práticos
- Intensificação e sistematização de consultas por telefone - Informações técnicas didáticas - Intimação via Imprensa Oficial - Metas ousadas - Central de Diligências - Reuniões Gerenciais - POPs * - Remessa on line do processo de Aposentadoria (SAPIEM - Sistema de Pensões e Inativações Estaduais e Municipais)

16 ICs

17 PRODUÇÃO DA SAPI Intimação via DOE

18 INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO SIPAM 2003/2006

19

20

21 Grata pela Atenção


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