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SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL FOLHA DE PAGAMENTO.

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1 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL
FOLHA DE PAGAMENTO

2 Migração para o novo sistema informatizado de recursos humanos
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL Migração para o novo sistema informatizado de recursos humanos SIRH SIGRH Previsão para as SDRs: Outubro/2014

3 III - fechamento parcial; IV - fechamento definitivo.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL O processamento da folha de pagamento, segundo a Instrução Normativa nº 001/2014 GGG, de 28 de janeiro de 2014 se dará por meio das seguintes etapas: I – abertura; II – prévia; III - fechamento parcial; IV - fechamento definitivo.

4 Fechamento Definitivo
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL O cronograma, abaixo relacionado, para o para o processamento da folha de pagamento do ano de 2014, está previsto no art. 2º da IN nº 001/2014. Mês Abertura Prévia Fechamento Parcial Fechamento Definitivo Janeiro 6 10 16 20 Fevereiro 12 18 Março Abril 4 11 22 Maio 13 19 21 Junho Julho 7 17 Agosto Setembro 5 Outubro Novembro Dezembro 1

5 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL
Prazo para inclusão na folha: Art. 3º Os Órgãos Setoriais, Seccionais e Unidades Administrativas Descentralizadas do Sistema Administrativo de Gestão de Pessoas que encaminham arquivos para inclusão nos Sistemas deverão fazê-lo até o dia da Prévia, às 14 horas.

6 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL
Art. 4º Os Órgãos Setoriais, Seccionais e Unidades Administrativas Descentralizadas do Sistema Administrativo de Gestão de Pessoas que necessitarem de inclusão de dados referente às nomeações e/ou designações para cargo ou função pública deverão encaminhar os cadastros funcionais por meio de processo administrativo ou pelo impreterivelmente até às 14:00 horas do dia da Prévia.

7 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL
Art. 5º Os Órgãos Setoriais, Seccionais e Unidades Administrativas Descentralizadas do Sistema Administrativo Gestão de Pessoas, que realizarem inclusões que impliquem em aumento no valor da folha de pagamento, especialmente os valores de pagamento retroativo, deverão, obrigatoriamente, encaminhar relatórios com as justificativas de inclusões para a Gerência de Remuneração Funcional da SEA com cópia para a Gerência de Auditoria de Pessoas/DIAG/SEF com antecedência de 2 (dois) dias úteis daquele previsto para o Fechamento Parcial.

8 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL
§ 1º. As inclusões posteriores ao envio dos relatórios previstos no caput deste artigo, que impliquem em aumento no valor da folha de pagamento, em qualquer código de provento, deverão ser justificadas, impreterivelmente, até as 14:00 horas do dia fixado para o Fechamento Parcial da folha, para a Gerência de Remuneração Funcional da SEA com cópia para a Gerência de Auditoria de Pessoas/DIAG/SEF.

9 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL
Art. 10 O processamento da folha está condicionado ao encaminhamento pelo Órgão ou Entidade do formulário “Conferência da Prévia” (MCP-031) à Gerência de Remuneração Funcional - GEREF/DGDP/SEA, até às 14 horas do dia do Fechamento Definitivo da folha.

10 Inclusão de restrições no módulo de Controle Interno do SIGEF
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL Inclusão de restrições no módulo de Controle Interno do SIGEF Grupo: Folha de Pagamento

11 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL
Restrição: Impropriedade no envio Relatório de Justificativas da folha de pagamento Registrar os casos em que o Relatório de Justificativas não foi encaminhado à GEREF/SEA, com cópia para a GAPES/SEF ou o foi fora do prazo previsto no artigo 5º da Resolução 001/2014 do Grupo Gestor de Governo quando da ocorrência de variação da folha.

12 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL

13 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL
Restrição: Ausência de segregação de funções nas fases operacionais de processamento da folha Registrar os casos em que o mesmo servidor realiza procedimentos de cálculo, revisão e implementação de valores na folha de pagamento.

14 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL

15 Restrição: Ausência de conferência da prévia da folha
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL Restrição: Ausência de conferência da prévia da folha Registrar a ausência de emissão e remessa do formulário Conferência da Prévia – MCP 031 à GEREF/DGDP/SEA, até às 16:00 h do dia posterior ao processamento da prévia, conforme previsto no artigo 10 da Resolução 001/2014 do Grupo Gestor de Governo.

16 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL

17 ADMISSÃO DE SERVIDORES
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL ADMISSÃO DE SERVIDORES

18 Inclusão de restrições no módulo de Controle Interno do SIGEF
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL Inclusão de restrições no módulo de Controle Interno do SIGEF Grupo: Admissão de servidores efetivos/temporários

19 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL
Restrição: Nomeação/admissão de candidato aprovado sem a observância da ordem de classificação Registrar os casos de nomeação/admissão de candidato aprovado sem a observância da ordem de classificação, conforme edital de homologação do resultado concurso/processo seletivo, sem justificativa fundamentada da autoridade competente.

20 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL

21 Restrição: Ausência de documento exigido para posse/admissão
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL Restrição: Ausência de documento exigido para posse/admissão Registrar a ausência de algum documento previsto no anexo VI da IN TC-11/2011 do Tribunal de Contas do Estado.

22 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL

23 Restrição: Ausência de processo seletivo para contratação de ACT’s
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL Restrição: Ausência de processo seletivo para contratação de ACT’s Registrar os casos de servidores admitidos em caráter temporário que não tenham sido submetidos à processos seletivo, em descumprimento ao disposto no artigo 3º da Lei Complementar 260/2004.

24 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL
Lei Complementar 260/2004 Art. 3º O recrutamento de pessoal a ser contratado nos termos desta Lei Complementar será feito mediante processo seletivo simplificado, dispensado de concurso público, dentro de critérios estipulados pelo órgão interessado no ajuste, sujeito à ampla e prévia divulgação, inclusive através do Diário Oficial do Estado. Parágrafo único. A contratação para atender às necessidades definidas nos itens I e II do art. 2º desta Lei Complementar, prescindirá de processo seletivo. (Situação emergência/calamidade pública e combate a surtos endêmicos, pragas, doenças, etc...)

25 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL

26 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL
Restrição: Servidor ACT desempenhando função diversa daquela para a qual foi contratado Registrar os casos em que o servidor admitido em caráter temporário esteja desempenhando função diversa daquela para a qual foi contratado, em descumprimento ao disposto no artigo 8º, I da Lei Complementar 260/2004.

27 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL
Lei Complementar 260/2004 Art. 8º O pessoal contratado nos termos desta Lei Complementar não poderá: I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

28 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL

29 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL
Clóvis Coelho Machado Gerência de Auditoria de Pessoal Diretoria de Auditoria Geral Fone:


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