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I OFICINA DE CAPACITAÇÃO DOS CONSELHEIROS DAS CIDADES DO MARANHÃO

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Apresentação em tema: "I OFICINA DE CAPACITAÇÃO DOS CONSELHEIROS DAS CIDADES DO MARANHÃO"— Transcrição da apresentação:

1 I OFICINA DE CAPACITAÇÃO DOS CONSELHEIROS DAS CIDADES DO MARANHÃO
TEMA: CONTROLE SOCIAL Suely Gonçalves da Conceição São Luís, MA 22/08/14

2 I OFICINA DE CAPACITAÇÃO DOS CONSELHEIROS DAS CIDADES DO MARANHÃO
CONTROLE SOCIAL Ação exercida pela Sociedade Civil sobre o Estado Acompanhamento e fiscalização das Políticas Públicas MUDANÇA NA CULTURA POLITICA • Garante aos cidadãos os DIREITOS e os DEVERES de participar do sistema político

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OBJETIVOS DO CONTROLE SOCIAL: Verificar a correta aplicação dos recursos; Avaliar a qualidade dos serviços oferecidos; Dar publicidade dos recursos recebidos; Promover a melhoria de processos; Propor mudanças das políticas públicas.

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INSTRUMENTOS DE PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL AÇÃO POPULAR CONSELHOS GESTÃO PARTICIPATIVA SINDICATOS, ASSOCIAÇÕES, ONG’S CONFERÊNCIAS TRIBUNAIS DE CONTAS MINISTÉRIO PÚBLICO PODER LEGISLATIVO LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO

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CONTROLE SOCIAL EXERCIDO PELOS CONSELHOS Função Fiscalizadora Pressupõe acompanhamento e o controle dos atos praticados pelos gestores públicos. Função Mobilizadora Refere-se ao estímulo à participação popular na gestão pública e às contribuições para a formulação e disseminação de estratégias de informação para a sociedade sobre as políticas públicas. Função Deliberativa Refere-se à prerrogativa dos conselhos de decidir sobre as estratégias utilizadas nas políticas públicas de sua competência. Função Consultiva Relaciona-se à emissão de opiniões e sugestões sobre assuntos que lhes são correlatos.

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E A GESTÃO DAS CIDADES? E os Instrumentos de democratização da Gestão Urbana? Como participar das decisões da cidade? O que é a Gestão Democrática da Cidade?

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Gestão Democrática da Cidade A gestão democrática da cidade significa a democratização dos processos decisórios e o controle social sobre a implementação da política urbana; Pode ser entendido também como: partilha de poder, respeito por diferenças de pensamento, acesso às informações, fortalecimento dos atores sociais;

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Instrumentos de Gestão Democrática da Cidade Ampliam o conhecimento sobre o planejamento territorial e a gestão urbana Ajudam a democratizar a tomada de decisões, e a dar oportunidades para que diferentes grupos e setores da cidade se façam representar Os mecanismos de gestão democrática devem estar presentes em todas as etapas do Plano Diretor

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Conselhos de Desenvolvimento Urbano Órgãos colegiados, com representação do poder público e da sociedade civil; Permitem a participação direta da população na construção da política urbana, acompanhando e fiscalizando a implementação do planejamento territorial.

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Escalas de Participação Popular A II Conferência Nacional das Cidades aprovou a proposta da PNDU com um Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano com instâncias, de representação do poder público e da sociedade civil permanentes, consultivas, deliberativas e fiscalizadoras: i) Conferência Nacional das Cidades ii) Conselho Nacional das Cidades iii) Conferência Estadual das Cidades iv) Conselho Estadual das Cidades v) Conferência Municipal da Cidade vi) Conselho Municipal da Cidade vii) Conferência Regional das Cidades (facultativo) viii) Conselhos Regionais das Cidades (facultativo)

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Estatuto da Cidade - Lei / 2001 CAPÍTULO IV - DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos: I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal; II – debates, audiências e consultas públicas; III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal; IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano; V – (VETADO)

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Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal. Art. 45. Os organismos gestores das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas incluirão obrigatória e significativa participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, de modo a garantir o controle direto de suas atividades e o pleno exercício da cidadania.

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SISTEMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO Um sistema pode ser entendido como um conjunto de elementos inter-relacionados que interagem no desempenho de uma função

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Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano o Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano deve ser o instrumento de gestão para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano que será constituída de acordo com as diretrizes e princípios aprovados nas Conferências das Cidades e deve pensar a cidade integrada e não de forma fragmentada (habitação, saneamento, mobilidade, lazer, trabalho, saúde, educação, regularização fundiária com meio ambiente, cultura, segurança, esporte...).

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Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano Esse Sistema deve ter uma estrutura institucional, um conjunto de instrumentos jurídicos e financeiros, programas e planos gerenciados por agentes de diferentes níveis de governo e da sociedade que, no âmbito de suas competências e atribuições, interajam de modo articulado, integrado e cooperativo, visando à formulação e execução com controle social, na atualização e monitoramento constante da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano.

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POLITICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO A Politica Nacional de Desenvolvimento Urbano deve ser entendida como um conjunto de princípios, diretrizes e normas que norteiam a ação do poder público e da sociedade em geral, na produção e gestão das cidades. A existência de um projeto nacional de desenvolvimento econômico e social, a integração de políticas setoriais, políticas territoriais, o controle social e a destinação de recursos financeiros são fundamentais no combate da desigualdade social existente.

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PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL NO SISTEMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – SNDU A participação e o controle social no SNDU deverão ser exercidos: (i) no âmbito federal, pelo Conselho Nacional das Cidades como órgão colegiado consultivo e deliberativo sobre a política nacional do desenvolvimento urbano, e pela Conferência Nacional das Cidades; (ii) no âmbito dos Estados, por órgãos colegiados consultivos e deliberativos, tais como conselhos estaduais das cidades vinculados à política urbana, e pelas Conferências Estaduais das Cidades; (iii) no âmbito do Distrito Federal, por órgãos colegiados consultivos e deliberativos, tais como o conselho distrital das cidades vinculado à política urbana, e pela Conferência Distrital das Cidades; (iv) No âmbito dos Municípios, por órgãos colegiados consultivos e deliberativos tais como conselhos municipais das cidades, de desenvolvimento urbano, de política urbana, bem como fóruns das cidades vinculados à política urbana, e pelas Conferências Municipais das Cidades.

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CONSELHO DAS CIDADES O Conselho das Cidades terá por finalidade fiscalizar, assessorar, estudar, propor e aprovar diretrizes para o desenvolvimento urbano e regional com participação social – considerando a desigualdade de gênero e de raça - e integração das políticas fundiária, de planejamento territorial e de habitação, saneamento ambiental, trânsito, transporte e mobilidade e acessibilidade urbana e rural e políticas de caráter ambiental e cultural integrados. O Conselho Nacional das Cidades será responsável pela proposição da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, em consonância com as diretrizes emanadas da Conferência Nacional das Cidades e dos Conselhos dos Estados, do Distrito Federal e Municípios que integram o Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano.

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ATENÇÃO: Os Conselhos Municipais das Cidades e os Conselhos Estaduais das Cidades devem reunir a discussão das políticas setoriais de habitação, saneamento, acessibilidade, mobilidade e planejamento urbano, como forma de articular tais políticas e potencializar a intersetorialidade.

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CONFERÊNCIA DAS CIDADES As Conferências das Cidades devem ser espaços institucionais públicos, de mobilização e participação pública e popular, com a atribuição de promover fóruns de discussão, avaliações, formular diretrizes e proposições sobre a política nacional de desenvolvimento urbano, que, além das áreas urbanas, deve envolver as áreas periurbanas e considerar as características regionais. A Conferência Nacional das Cidades deve ser a instância superior de gestão democrática do SNDU, de caráter consultivo e deliberativo sobre assuntos referentes a promoção da política nacional de desenvolvimento urbano.

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Obrigada! Suely Gonçalves da Conceição (98)


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