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Recursos: pressupostos e requisitos

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Apresentação em tema: "Recursos: pressupostos e requisitos"— Transcrição da apresentação:

1 Recursos: pressupostos e requisitos
  Pressupostos e condições de admissibilidade dos recursos. Recorribilidade. Adequação. Preparo. Tempestividade. Pressupostos negativos (fatos impeditivos, modificativos ou extintivos)   O controle da admissibilidade pelo juiz de primeiro grau.     O controle de admissibilidade pelo relator.      Súmulas dos Tribunais Superiores. Jurisprudência dominante.Súmula vinculante. Repercussão geral e recursos repetitivos.   Condições de admissibilidade: legitimidade, interesse. Aptidão da peça recursal.   Competência recursal. Alterações propostas pela comissão de juristas para o novo CPC

2 Pressupostos recursais
Recorribilidade. Atos recorríveis e atos irrecorríveis (art. 504, CPC) Adequação Tempestividade -        Art Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias Prazos especiais: agravo – 10 dias (art. 522), embargos de declaração – 5 dias (art.536), agravo inominado – 5 dias (arts.545, 557, § 1o ), agravo em RE e Resp – 10 dias (art. 544).

3 Requisitos recursais Forma escrita, salvo o agravo retido no curso da audiência Fundamentação Pedido de revisão Preparo (art. 511) Competência do órgão judicial de admissão e de julgamento

4 Pressupostos negativos
Não contrariedade a súmula (art. 518, o § 1o  ) ou a jurisprudência dominante dos tribunais superiores (art. 557) Não contrariedade a matéria definida em julgamento de repercussão geral do recurso extraordinário ou de recurso especial repetitivo

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8 Julgamento de casos repetitivos
O quadro atual: art. 543-A,B e C No projeto: arts. 930 e seguintes

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11 Julgamento do incidente
O juízo de admissibilidade e o julgamento do incidente competirão ao plenário do tribunal ou, onde houver, ao órgão especial. § 1º Na admissibilidade, o tribunal considerará a presença dos requisitos do art. 930 e a conveniência de se adotar decisão paradigmática. § 2º Rejeitado o incidente, o curso dos processos será retomado; admitido,o tribunal julgará a questão de direito, lavrando-se o acórdão, cujo teor será observado pelos demais juízes e órgãos fracionários situados no âmbito sua competência, na forma deste Capítulo.

12 Os recursos de litisconsortes
        Art. 509.  O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.         Parágrafo único.  Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor Ihes forem comuns.

13 Adequação recursal ordinária
da decisão interlocutória de primeiro grau:agravo da decisão monocrática de membro de tribunal: agravo da sentença: apelação do acórdão não unânime que reformar a sentença, em apelação, ou o acórdão, em ação rescisória: embargos infringentes do ato judicial obscuro, omisso ou contraditório: embargos de declaração Da decisão ou sentença na ação em que for parte estado estrangeiro, de um lado, e município ou pessoa domiciliada no Brasil: recurso ordinário Da denegação de mandado de segurança de competência originária: recurso ordinário

14 Adequação recursal extraordinária
Recurso extraordinário Recurso especial Embargos de divergência no RE e no REsp

15 Adequação recursal especial
Recurso da sentença do Juizado Especial Recurso para a Turma de Uniformização Regional ou Nacional dos Juizados Especiais Federais Embargos infringentes do julgado Agravo da decisão sobre liminar em ação civil pública

16 Condições de admissibilidade
Legitimidade recursal: Art. 499.  O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.         § 1o  Cumpre ao terceiro demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial.         § 2o  O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei. Interesse recursal

17 Preclusão lógica         Art. 503.  A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer.         Parágrafo único.  Considera-se aceitação tácita a prática, sem reserva alguma, de um ato incompatível com a vontade de recorrer. Desistência -         Art. 501.  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.  Renúncia -     Art. 502.  A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

18 Efeitos dos recurso Efeito devolutivo Efeito suspensivo
Recebimento do recurso e atribuição de efeito suspensivo Controle de admissibilidade dos recursos Recebimento. Seguimento. Improvimento liminar. Conhecimento do recurso e mérito do recurso

19 Casos concretos PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL DA EXECUÇÃO. FIM DA EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. A extinção parcial da execução desafia agravo de instrumento, e não recurso de apelação. II. Agravo regimental improvido(STJ,4ª. Turma, Min. Aldir Passarinho).

20 Caso concreto 2 AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO TRANSMITIDA POR FAX. ORIGINAL INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - O art. 2º da Lei nº 9.800/99 estabelece que a utilização do sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais serem entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término. II - Não se trata de novo prazo recursal, mas de simples prorrogação para a apresentação da petição original, razão pela qual não se suspende aos sábados, domingos, feriados e recessos forenses. Precedentes. Agravo regimental não conhecido(gRg no Ag / RS, Min. convocado Vasco della Giustina, 3a. Turma).

21 Questões para pesquisa
1 – A parte interpõe apelação ante sentença que aplica verbete da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Será recebido o recurso? Justifique. 2 – João, inquilino de Pedro, toma conhecimento de que o locador foi vencido em ação de reintegração de posse na qual não interveio. Poderá, então, interpor recurso? Justifique.


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