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RECURSO EMERGENCIAL.

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Apresentação em tema: "RECURSO EMERGENCIAL."— Transcrição da apresentação:

1 RECURSO EMERGENCIAL

2 EXECUÇÃO DO RECURSO INSTRUÇÃO NORMATIVA 005/2006/GS/SEDUC/MT
Limite máximo de R$ ,00 Conta corrente específica Emergência- situação anormal caracterizada pelo desgaste natural do uso regular do imóvel Intervenção Física Emergencial- repasse financeiro destinado exclusivamente para realização de pequenas reformas na estrutura física das Escolas Estaduais, no valor máximo admitido.

3 apresentação da relação dos serviços emergenciais a serem executados;
O repasse de recursos financeiros destinados à intervenção física emergencial será requerido pela escola, através do CDCE, mediante: apresentação da relação dos serviços emergenciais a serem executados; acompanhados da prévia pesquisa e estimativa de custos. A Seduc pode, havendo discordância no relatório apresentado e/ou estimativa de custos, verificar a necessidade dos serviços junto a unidade escolar.

4 A liberação do repasse financeiro destinado à intervenção física emergencial será condicionado a ADIMPLÊNCIA da unidade escolar e do seu respectivo Conselho deliberativo junto a SEDUC!!

5 COMPETE A SEDUC Repassar os recursos financeiros ao CDCE;
O recurso será repassado em parcela única (conta específica); Analisar as prestações de contas; Após aprovação será arquivado por 5 anos, ficando a disposição dos Órgãos de Controle Externo e do Tribunal de Contas do Estado.

6 COMPETE AO CDCE Aplicar os valores para fins que se destina o termo de compromisso; Movimentar os recursos em conta específica e exclusiva do recurso emergencial; Realizar cotação de preço em pelo menos 3 estabelecimentos comerciais/prestador de serviços; Prestar contas do recurso; Os cheques emitidos deverão ser assinados pelo DIRETOR, PRESIDENTE DO CDCE e TESOUREIRO.

7 O Termo de Compromisso será o instrumento legal que formaliza o repasse financeiro destinado a intervenção física emergencial , firmado pelo da Escola Estadual, Presidente e Tesoureiro do CDCE, perante a Seduc/MT, com a geração de despesas necessárias para execução do objeto.

8 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Lançar a Prestação de contas no Sistema GPO;
Cópia do termo de compromisso; Notas fiscais originais; Cópia dos cheques emitidos; Extrato bancário; Cópia da Ata de assembléia de aprovação da prestação de contas; Anexos gerados no sistema GPO.

9 Os repasses serão de parcela única dividido em material de consumo e para serviços de pessoa jurídica / física. Os comprovantes das despesas deverão ser apresentados em comprovantes distintos, por elemento de despesa, sendo vedada a comprovação em uma única nota fiscal.

10 As despesas relacionadas a execução do recurso deverão respeitar os limites da lei 8666/93.
Em casos de aquisição de material de consumo para a manutenção de bens imóveis , como são materiais de “obras e serviços”, as aquisições podem chegar ao teto de R$15.000,00.

11 DA VIGÊNCIA A vigência do termo de compromisso terá início na data da ordem bancária (crédito em conta corrente), terá 60(sessenta) dias para a execução dos serviços e 30(trinta) dias para encaminhar a prestação de contas à SEDUC. Não será admitido prorrogação do prazo para execução e prestação de contas do recurso, salvo em situações extremas, devidamente comprovado e sujeito a análise da Secretaria Adjunta de Estrutura Escolar.

12 Os gestores atuais e os que sucederem durante o período de vigência responderão SOLIDARIAMENTE pelo recebimento, aplicação e prestação de contas dos respectivos repasses financeiros emergenciais em nome do CDCE.

13 RESPONSABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS
É de responsabilidade do Diretor, Presidente e Tesoureiro do CDCE o recebimento, aplicação e prestação de contas do recurso; A não observância dos critérios e normas estabelecidas em Lei implicará em sanções.

14 Devolução do Recurso I- Retardamento do início dos serviços por mais de 60(sessenta dias); II- aplicação irregular do recurso recebido, ou em desacordo com o Plano de Aplicação aprovado; III- O saldo remanescente (O recurso emergencial não aceita reprogramação);

15 Havendo devolução dos valores dos recursos, os mesmos deverão ser creditados :
Conta corrente n° , Ag , Banco do Brasil, Código Identificador Deverão ser encaminhados os comprovantes bancários das restituições para a Secretaria de Estado de Educação no processo de prestação de contas.

16 Art 8º. Constatada alguma irregularidade na aplicação dos recursos destinados a intervenção física emergencial, a Seduc adotará medidas pertinentes instaurando, se necessário, a respectiva tomada de contas especial. Art. 9º. Compete a Seduc e ao Tribunal de Contas do Estado a fiscalização da utilização dos recursos financeiros previstos nesta lei.

17 Em caso de dúvidas, sempre entre em contato com a Seduc, preferencialmente por , o registro das orientações recebidas pode ser útil futuramente; Os problemas com os sistema GPO devem ser elucidados com a Coordenadoria de Tecnologia-COT; Atentem-se para as responsabilidades e obrigações de ser um Gestor Público.

18 Bom trabalho a todos e contem conosco.
Att, Gerência de Prestação de Contas-SEDUC/MT

19 EQUIPE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
RECURSOS ESTADUAL Christiane Hebe – Dayanne Carvalho – José Roberto – Soraia Ibrahim – Kátia Regina –

20 Lis Almeida – lis.almeida@seduc.mt.gov.br
Raphael Taborelli – Viviane Orlato – Arthur José Vieira – Fabiane Cristina Dias –

21 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Leila Abutakka – Telma Regina – José de Freitas – TRANSPORTE ESCOLAR Cézar Luiz – Nilton Goulart – SECRETÁRIA Ariane Magalhães –


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