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Portaria nº. 599/GM de 23 de Março de 2006.
Art.5º –Estabelece que o não atendimento às condições e características definidas nesta Portaria pelos municípios pleiteantes,bem como pelas Unidades de Saúde,a qualquer tempo,implique o descredenciamento da Unidade de Saúde
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PORTARIA 600/GM de 23 de março de 2006
Art.5º Estabelece que o não atendimento às condições estabelecidas no anexo a esta Portaria implicará o descredenciamento das Unidades de Saúde.
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CRITÉRIOS DE SUSPENSÃO DE RECURSO FINANCEIRO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS-CEO
I – Dos critérios para suspensão de recurso financeiro do Centro de Especialidades Odontológicas-CEO: “...nos casos em que for constatado, por meio do monitoramento e/ou supervisão direta do MS ou Secretaria de Estado da Saúde, alguma das seguintes situações:
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CRITERIOS PARA SUSPENSÃO DE RECURSO FINANCEIRO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS-CEO
I – Inexistência de Unidade de Saúde, equipamentos e insumos básicos para o trabalho das equipes; II – Ausência da produção mínima mensal no CEO apresentada e exigida pela Portaria nº600/GM de 23 de março de 2006,verificada por meio do Sistema de Informação do SUS,por período superior a 90 dias; III – o descumprimento da carga horária estabelecida no anexo I da Portaria 599/GM de 23 de março de 2006; IV-Ausência das atividades mínimas exigidas no Art.1º§1º da Portaria 599/GM de 23 de março de 2006; V-Falta de adequação visual conforme manual estabelecido no Art.7º da Portaria 599/GM de 23 de março de 2006; VI-Estrutura física inadequada e que não estejam de acordo com as exigências da Vigilância Sanitária e anexo I da Portaria 599/GM de 23 de março de 2006.
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PRAZOS PARA ADEQUAÇÃO 30 DIAS
Cumprimento de carga horária dos consultórios odontológicos estabelecida no anexo I da Portaria599/GM de 23 de março de 2006; Adequação visual conforme manual estabelecido no Art.7º da Portaria 599/GM de 23 de março de 2006.
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PRAZOS PARA ADEQUAÇÃO 60 DIAS
Reabastecimento quanto aos materiais de consumo e instrumentais insuficientes; Aquisição de equipamentos de menor valor (valor inferior a R$ 8.000,00) Lei de licitações Nº 8.666
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PRAZOS PARA ADEQUAÇÃO 90 DIAS
Reposição de profissionais nas atividades mínimas exigidas no Art.1º § 1ºda Portaria 599/GM de 23 de março de 2006; Apresentação da produção mínima mensal no CEO exigida pela Portaria nº 600/GM de 23 de março de 2006; Aquisição de equipamentos de maior valor (valor superior a R$ 8.000,00)
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PRAZOS PARA ADEQUAÇÃO 120 DIAS Estrutura física (ampliação e reformas)
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O RELATÓRIO RESPOSTA DEVERÁ CONTER
30 DIAS: COMPROVAÇÃO Cumprimento de carga horária mínima de 40 horas semanais dos consultórios pelos profissionais,independente do número de cirurgiões –dentistas que nele atuem; Apresentação do contrato de trabalho ou Termo de Posse do concurso público comprovando a carga horária; Adequação visual conforme manual estabelecido no Art.7º da Portaria 599/GM de 2006 com fotos; Todas as comprovações deverão ser aprovadas e registradas em atas e resoluções do Conselho Municipal de Saúde e encaminhas a Diretoria de Atenção Primária antes do vencimento dos prazos estabelecidos.
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60 DIAS: COMPROVAÇÃO Reabastecimento quanto aos materiais de consumo e instrumentais insuficientes através de fotos e notas fiscais; Aquisição de equipamentos de menor valor(valor inferior a R$ 8.000,00) através de fotos e notas fiscais.
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90 DIAS: COMPROVAÇÃO Reposição de profissionais nas atividades mínimas exigidas no Art.1º § 1º da Portaria 599/GM,de 23 de março de 2006,através de cópia de contrato dos profissionais; Apresentação da produção mínima mensal no CEO exigida pela Portaria nº 600/GMde 23 de março de 2006,através do Sistema de Informação do SUS; Aquisição de equipamento maior valor(valor superior a R$8.000,00) através de fotos e notas fiscais. Todas as comprovações deverão ser informadas e registradas em atas e resoluções do Conselho Municipal de Saúde e encaminhas a Diretoria de Atenção Primária antes do vencimento dos prazos estabelecidos.
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120 DIAS: Estrutura Física (ampliação e reformas); COMPROVAÇÃO
Apresentação de Projetos de ampliação e fotos
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A Diretoria da Atenção Primária apresentará trimestralmente os dados do monitoramento e avaliação dos municípios à Comissão Intergestora Bipartite e Conselho Estadual de Saúde
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