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DISCIPLINA DE MEDICINA LEGAL

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Apresentação em tema: "DISCIPLINA DE MEDICINA LEGAL"— Transcrição da apresentação:

1 DISCIPLINA DE MEDICINA LEGAL
UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES FACULDADE DE DIREITO

2 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES FACULDADE DE DIREITO – DISCIPLINA DE MEDICINA LEGAL Introdução à Medicina Legal Perícias e Peritos Documentos Médico-legais Traumatologia Forense I Traumatologia Forense II Lesão Corporal Tanatologia Forense Asfixiologia Forense Aborto Infanticídio Sexologia Forense Antropologia Forense Identidade e Identificação Psiquiatria Forense Perícias Médicas Previdenciárias Perícias Médicas Trabalhistas

3 AULA 14 PSIQUIATRIA FORENSE

4 Medicina Legal. 2. ed. São Paulo: Santos, 2013, 469 p.
GALVÃO, Luís Carlos C. Medicina Legal. 2. ed. São Paulo: Santos, 2013, 469 p.

5 IMPUTABILIDADE E PERICULOSIDADE
CONCEITO ESCORÇO HISTÓRICO SAÚDE E DOENÇA MENTAL PERÍCIA PSIQUIÁTRICA CAPACIDADE CIVIL IMPUTABILIDADE E PERICULOSIDADE

6 É ramo da Medicina Legal
PSIQUIATRIA FORENSE CONCEITO 6 / 36 Galvão Medicina Legal É ramo da Medicina Legal exercido por médico especialista em fornecer achado de avaliação psiquiátrica para aplicação em questões legais. PAULO DE TARSO

7 Origina-se da reflexão filosófica da natureza do homem
PSIQUIATRIA FORENSE ESCORÇO HISTÓRICO 7 / 36 Origina-se da reflexão filosófica da natureza do homem Séc. XX Paulo Zacchia Natureza humana Reflexão filosófica Séc. XXI Tomografia e ressonância Questiorium Médico-Legalium registra as bases da psicopatologia forense Desenvolvimento das neurociências esclarece comportamentos desordenados PAULO DE TARSO

8 ou bem-estar operacional, funcional
PSIQUIATRIA FORENSE SAÚDE E DOENÇA MENTAL 8 / 36 Conceito Agente Áreas diversas Mente Saúde e doença Normal Critérios diversos Filosofia Antropologia Sociologia Psiquiatria Ausência de doença ou bem-estar operacional, funcional e estatístico PAULO DE TARSO

9 Organização Mundial de Saúde
PSIQUIATRIA FORENSE SAÚDE E DOENÇA MENTAL 9 / 36 Organização Mundial de Saúde Conceito Doença mental OMS xxxxxxx Recomendação Doença mental Não estabelece conceito de doença mental, limitando-se a recomendações Não presunção com base em critérios racial, cultural, moral, religioso, social, etc. PAULO DE TARSO

10 Manual de Diagnóstico de Doenças
PSIQUIATRIA FORENSE SAÚDE E DOENÇA MENTAL 10 / 36 Manual de Diagnóstico de Doenças Componente factual 1ª parte DSM-IV Doença Componente valorativo 2ª parte Doenças são estados físicos ou mentais... ... que se manifestam por diferentes formas de sintomas indesejados PAULO DE TARSO

11 O homem normal de Moraes e Fridman, 2004
PSIQUIATRIA FORENSE SAÚDE E DOENÇA MENTAL 11 / 36 O homem normal de Moraes e Fridman, 2004 Psicológico Conceito Biológico Conceito Jurídico Conceito Personalidade e valores tidos como ideais segundo a sociedade em que vive Ausência de sintomas de doenças mentais conhecidas Capacidade de submeter-se ao universo de direitos e deveres de uma sociedade PAULO DE TARSO

12 Termos utilizados no Direito Civil
PSIQUIATRIA FORENSE SAÚDE E DOENÇA MENTAL 12 / 36 Termos utilizados no Direito Civil Desenvolvimento mental incompleto DC Deficiência mental DC Enfermidade mental DC Surdo-mudo (ao nascimento) Cego Retardado mental (oligofrenia, segundo a Medicina) Loucos de todos os gêneros (psicose, demência e dependência química) PAULO DE TARSO

13 Termos utilizados no Direito Penal
PSIQUIATRIA FORENSE SAÚDE E DOENÇA MENTAL 13 / 36 Termos utilizados no Direito Penal Desenvolvimento mental incompleto DP Direito Penal CP, 1940 Desenvolvimento mental retardado DP Menor de idade Surdo-mudo Não aculturado Silvícola Rebaixamento da inteligência leve (débil), moderado (imbecil) ou grave (idiota) PAULO DE TARSO

14 Termos utilizados no Direito Penal
PSIQUIATRIA FORENSE SAÚDE E DOENÇA MENTAL 14 / 36 Termos utilizados no Direito Penal Perturbação da saúde mental DP Direito Penal CP, 1940 Doença mental DP Menor, stress, fronteiriço, epilepsia, dependência química, parafilia e crime sexual Rebaixamento psíquico e psicoses (puerperal, senil, bipolar e esquizofrenia) PAULO DE TARSO

15 PERÍCIA PSIQUIÁTRICA Perito PSIQUIATRIA FORENSE Características Perito
15 / 36 Perito Características Pessoais e profissionais Perito Guido Palomba Obrigatoriedade CPC, Art. 145 Moral libada, respeitável saber e especialização em Psiquiatria Forense Juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico PAULO DE TARSO

16 PERÍCIA PSIQUIÁTRICA Assistente técnico PSIQUIATRIA FORENSE
16 / 36 Assistente técnico Características Pessoais e profissionais Assistente técnico Médico psiquiatra Função CPC, Art. 429 Especialista contratado por uma das partes para auxiliar na elaboração da prova pericial Mesmos poderes do perito e função precípua de fiscalizar o trabalho daquele PAULO DE TARSO

17 PERÍCIA PSIQUIÁTRICA Exame PSIQUIATRIA FORENSE Direito Civil Exame
17 / 36 Exame Direito Civil Classificação Exame Perícia psiquiátrica Justiça Direito Penal Classificação Capaz Relativamente incapaz Absolutamente incapaz Merecedor de fé Imputável Inimputável Perigoso Não perigoso PAULO DE TARSO

18 PERÍCIA PSIQUIÁTRICA Laudo PSIQUIATRIA FORENSE Documento Laudo Modelo
18 / 36 Laudo Documento Prova Laudo Perícia psiquiátrica Modelo Inexiste Documento que serve para instruir o processo, civil ou criminal, incluso nos autos como prova Cada perito e serviço tem sua forma peculiar de ordenar e relatar os dados do exame PAULO DE TARSO

19 PSIQUIATRIA FORENSE CAPACIDADE CIVIL 19 / 36 Atos da vida civil Casamento É a capacidade de fato para exercer por si só os atos da vida civil. Depende do discernimento que é a aptidão que tem a pessoa de distinguir o lícito do ilícito. PAULO DE TARSO

20 Incapacidade absoluta: privação de agir total (representado)
PSIQUIATRIA FORENSE CAPACIDADE CIVIL 20 / 36 Incapacidade absoluta: privação de agir total (representado) Menor de dezesseis anos CC, Art. 3º, I Discernimento ausente CC, Art. 3º, II Sem expressão da vontade CC, Art. 3º, III PAULO DE TARSO

21 Incapacidade relativa: privação de agir parcial (assistido)
PSIQUIATRIA FORENSE CAPACIDADE CIVIL 21 / 36 Incapacidade relativa: privação de agir parcial (assistido) Maior de dezesseis e menor de dezoito CC, Art. 4º, I Discernimento reduzido (álcool, tóxico, doença) CC, Art. 4º, II Excepcional e pródigo CC, Art. 4º, III e IV PAULO DE TARSO

22 Capacidade de doar ou testar
PSIQUIATRIA FORENSE CAPACIDADE CIVIL 22 / 36 Capacidade de doar ou testar Capaz Pode praticar ato Doar ou testar CC, Art. 1880 Incapaz Não pode praticar ato Aqueles que escapam aos termos dos artigos 3º e 4º do Código Civil e os maiores de dezesseis Aqueles que não escapam aos termos dos artigos 3º ou 4º do Código Civil PAULO DE TARSO

23 CAPACIDADE CIVIL Anulação do casamento PSIQUIATRIA FORENSE Causa
23 / 36 Anulação do casamento Causa CC, Art. 1572, § 2º Casamento Anulação Condição CC, Art. 1572, § 2º Doença mental grave manifesta após o casamento e que inviabilize vida comum Após duração de dois anos a enfermidade é reconhecida de cura improvável PAULO DE TARSO

24 ou deficiência mental inviabiliza que administre os próprios bens
PSIQUIATRIA FORENSE CAPACIDADE CIVIL 24 / 36 Curatela Curatelado Maior incapaz Curatela Encargo público Curador Maior capaz Enfermidade ou deficiência mental inviabiliza que administre os próprios bens Administra bens do curatelado assumindo encargo público concedido por lei PAULO DE TARSO

25 É o conjunto de condições psíquicas
PSIQUIATRIA FORENSE IMPUTABILIDADE PENAL 25 / 36 Condições psíquicas Conjunto É o conjunto de condições psíquicas que a lei exige para atribuir ao agente a sua ação ou omissão ilícita. Imputabilidade antecede responsabilidade. EGO SUPEREGO ID PAULO DE TARSO

26 Desenvolvimento mental
PSIQUIATRIA FORENSE IMPUTABILIDADE PENAL 26 / 36 Inimputabilidade (sem pena) Fator psicológico Capacidade intelectiva Fator biológico CP, Art. 26 Fator psicológico Capacidade volitiva Inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato Doença mental (psicose e demência) Desenvolvimento mental (incompleto ou retardado) Inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento PAULO DE TARSO

27 Inimputabilidade (sem pena)
PSIQUIATRIA FORENSE IMPUTABILIDADE PENAL 27 / 36 Inimputabilidade (sem pena) Constituição Art. 228 Menor de 18 CP, Art. 27 Lei no /90 Art. 112 São penalmente inimputáveis os menores de 18, sujeitos às normas da legislação especial (...) a autoridade competente aplicará ao adolescente as seguinte medidas: (...) PAULO DE TARSO

28 Inimputabilidade (sem pena)
PSIQUIATRIA FORENSE IMPUTABILIDADE PENAL 28 / 36 Inimputabilidade (sem pena) Caso fortuito Forçosa Embriaguez completa CP, Art. 28, II, § 1º Força maior Forçosa Ocasional, um erro compreensível (ex. ingeriu vinho pensando suco de uva) Incapaz de prever ou resistir (ex. forçado a ingerir álcool) PAULO DE TARSO

29 Desenvolvimento mental
PSIQUIATRIA FORENSE IMPUTABILIDADE PENAL 29 / 36 Semi-imputabilidade (pena reduzida) Fator psicológico Capacidade intelectiva Fator biológico CP, Art. 26, § único Fator psicológico Capacidade volitiva Parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato Perturbação mental (neurose e t. persona) Desenvolvimento mental (incompleto ou retardado) Parcialmente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento PAULO DE TARSO

30 Semi-imputabilidade (pena reduzida)
PSIQUIATRIA FORENSE IMPUTABILIDADE PENAL 30 / 36 Semi-imputabilidade (pena reduzida) Caso fortuito Forçosa Embriaguez parcial CP, Art. 28, II, § 2º Força maior Forçosa Parcialmente incapaz de entender ou determinar-se por esse entendimento PAULO DE TARSO

31 Nova Lei de Tóxicos - Lei no. 11.343/2006
PSIQUIATRIA FORENSE IMPUTABILIDADE PENAL 31 / 36 Nova Lei de Tóxicos - Lei no /2006 Posse para uso (fato atípico) Art. 37 Drogado total (inimputabilidade) Art. 45 Drogado parcial (semi-imputabilidade) Art. 46 PAULO DE TARSO

32 Modificadores (pena reduzida)
PSIQUIATRIA FORENSE IMPUTABILIDADE PENAL 32 / 36 Modificadores (pena reduzida) Ato injusto da causa ao sentimento Vítima Emoção ou paixão violenta CP, Art. 28, I Dominado age imediatamente Agente Sandra Gomide Pimenta Neves PAULO DE TARSO

33 Modificadores (pena reduzida)
PSIQUIATRIA FORENSE IMPUTABILIDADE PENAL 33 / 36 Modificadores (pena reduzida) Simples Preordenada Dolosa Embriaguez (álcool ou análogo) CP, Art. 28, II Acidental, fortuita Culposa PAULO DE TARSO

34 PERICULOSIDADE PENAL Medida de Segurança PSIQUIATRIA FORENSE
34 / 36 Medida de Segurança Internação em hospital de custódia CP, Art. 26, I Perícia médica CP, Art. 97 Tratamento ambulatorial CP, Art. 26, II Condição de perigo Prazo mínimo (1-3 anos) Ano em ano A qualquer tempo PAULO DE TARSO

35 CONCLUSÃO PSIQUIATRIA FORENSE 35 / 36 Conceito Escorço histórico
Saúde e doença mental Perícia psiquiátrica Capacidade civil Imputabilidade penal PAULO DE TARSO

36 F I M


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