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Resíduos de Serviços de Saúde e as normas da ABNT

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Apresentação em tema: "Resíduos de Serviços de Saúde e as normas da ABNT"— Transcrição da apresentação:

1 Resíduos de Serviços de Saúde e as normas da ABNT
Eng. Roseane Maria Garcia Lopes de Souza

2 Indice Histórico Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde
Legislações de Resíduos de Serviços de Saúde Normas da ABNT

3 Histórico 1993 ABNT NBR 12807:1993, Resíduos de serviços de saúde – Terminologia ABNT NBR 12808:1993, Resíduos de serviços de saúde – Classificação ABNT NBR 12809:1993, Manuseio de resíduos de serviços de saúde – Procedimento ABNT NBR 12810:1993, Coleta de resíduos de serviços de saúde – Procedimento 1997 ABNT NBR 13853:1997, Coletores para resíduos de serviços de saúde perfurantes ou cortantes - Requisitos e métodos de ensaio 2004 RESOLUÇÃO RDC Nº 306:2004 -Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. 2005 RESOLUÇÃO CONAMA nº 358: Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências. 2010 LEI Nº : Política Nacional de Resíduos 2012 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13: Lista Brasileira de Resíduos Sólidos de Atividades Potencialmente Poluidoras

4 Gestão de RSS - Visão sistêmica sob a perspectiva de
risco à saúde humana e meio ambiente Produto Segregação Acondicionamento Transporte Armazenamento Coleta e transporte Tratamento Disposição final

5 Gestão de RSS -Gerador Para todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal (inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, dentre outros similares).

6 Atores da Gestão do RSS Serviço de Limpeza Pública;
Orgão de Meio Ambiente; Orgão de Vigilância Sanitária; Prestador de Serviços de Saúde; Empresa de Coleta de RSS; Empresa de Tratamento de RSS; Empresa de Disposição Final de RSS.

7 Etapas do Gerenciamento de RSS
Acondicionamento É o ato de embalar os resíduos segregados em sacos ou recipientes que evitem vazamentos e resistam às ações de punctura e ruptura.

8 Etapas do Gerenciamento de RSS
Acondicionamento

9 Etapas do Gerenciamento de RSS
Coleta e Transporte Interno A coleta dos RSS e seu transporte interno consistem no translado dos resíduos dos pontos de geração até local destinado ao armazenamento temporário ou armazenamento externo.

10 Etapas do Gerenciamento de RSS
Armazenamento Interno e Externo Consiste na guarda temporária dos recipientes contendo os resíduos, em local próximo aos pontos de geração, visando agilizar/otimizar a coleta interna.

11 Etapas do Gerenciamento de RSS
Armazenamento Externo É armazenar os resíduos em conteineres ou recipientes adequados dentro de abrigo exclusivo, no aguardo da realização da etapa de coleta externa.

12 Etapas do Gerenciamento de RSS
Coleta e Transporte Externo Consiste na remoção dos RSS do abrigo de resíduos até a unidade de tratamento, reciclagem ou disposição final, por meio de veículos adequados.

13 Etapas do Gerenciamento de RSS
Tratamento Quaisquer processos manuais, mecânicos, físicos, químicos ou biológicos que alterem as características dos resíduos, podendo promover a redução de volume, descaracterização, minimização ou eliminação da periculosidade, visando a proteção do meio ambiente e da saúde.

14 Etapas do Gerenciamento de RSS
Disposição Final Consiste na disposição definitiva de resíduos no solo ou em locais previamente preparados para recebê-los.

15 Legislações de RSS LEI Nº 12.305:2010 - Política Nacional de Resíduos
Art. 2o  Aplicam-se ....., as normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro).

16 Organismos do Sisnama - Conselho de Governo
– Câmara de Política dos Recursos Naturais – Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) – Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) – Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ( IBAMA) - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)

17 Organismos do Sinmetro
- Conmetro e seus Comitês Técnicos - Inmetro - Organismos de Certificação Acreditados, (Sistemas da Qualidade, Sistemas de Gestão Ambiental, Produtos e Pessoal) - Organismos de Inspeção Acreditados - Organismos de Treinamento Acreditados - Organismo Provedor de Ensaio de Proficiência Credenciado Laboratórios Acreditados – Calibrações e Ensaios – RBC/RBLE -Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT - Institutos Estaduais de Pesos e Medidas – IPEM - Redes Metrológicas Estaduais

18 Organismos do SNVS - Unidades nos três níveis de governo – federal, estadual e municipal -Conselhos de Saúde e Conselhos de Secretários de Saúde - Vigilâncias Sanitárias - Instituto Nacional de Controle de Qualidade de Saúde (INCQS) - LACEN - Laboratórios Centrais de Saúde Pública - Fóruns de VISA - Plano Diretor de Vigilância Sanitária • 

19 Organismos do SNVS - Unidades nos três níveis de governo – federal, estadual e municipal -Conselhos de Saúde e Conselhos de Secretários de Saúde - Vigilâncias Sanitárias - Instituto Nacional de Controle de Qualidade de Saúde (INCQS) - LACEN - Laboratórios Centrais de Saúde Pública - Fóruns de VISA - Plano Diretor de Vigilância Sanitária • 

20 Organismos do SUASA - Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal; - Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal; e - Sistemas Brasileiros de Inspeção de Insumos.

21 RDC 306 - Classificação GRUPO A ( A1, A2, A3, A4 e A5) , B, C, D e E
Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção. A4 - Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados; Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares; Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons; Resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo; Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre; Peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica;- Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações e Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão.

22 RDC Destaques Grupo A - Identificado pelo símbolo de substância infectante constante na NBR-7500 da ABNT, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos

23 Coleta diferenciada e exclusiva para A4
RDC Classificação GRUPO A4 Estes resíduos podem ser dispostos, sem tratamento prévio, em local devidamente licenciado para disposição final de RSS. Coleta diferenciada e exclusiva para A4 ?

24 Resolução CONAMA 358 GRUPO A4
Os resíduos do Grupo A4, podem ser encaminhados sem tratamento prévio para local devidamente licenciado para a disposição final de resíduos dos serviços de saúde. Fica a critério dos órgãos ambientais estaduais e municipais a exigência do tratamento prévio, considerando os critérios, especificidades e condições ambientais locais.

25 Resolução CONAMA 358 GRUPO A4
Art. 27. Para os municípios ou associações de municípios com população urbana até habitantes, conforme dados do último censo disponível do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, e que não disponham de aterro sanitário licenciado, admite-se de forma excepcional e tecnicamente motivada, por meio de Termo de Ajustamento de Conduta, com cronograma definido das etapas de implantação e com prazo máximo de três anos, a disposição final em solo obedecendo aos critérios mínimos estabelecidos no anexo II, desta Resolução, com a devida aprovação do órgão ambiental competente.

26 IBAMA - Instrução Normativa 13
18 Resíduos dos serviços de saúde 18 01 Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção: (*) Culturas e estoques de microrganismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados; descarte de vacinas de microrganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética – (*) Resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes comelevado risco individual e elevado risco para a comunidade, microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador dedoença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido (*) Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta (*) Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre

27 IBAMA - Instrução Normativa 13
18 Resíduos dos serviços de saúde (*) Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica (*) Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 cm ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiares – (*) Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados; (*) Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico hospitalar e de pesquisa, entre outros similares – (*) Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes com elevado risco individual e elevado risco para a comunidade, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons – (*) Resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo

28 IBAMA - Instrução Normativa 13
18 Resíduos dos serviços de saúde (*) Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre – (*) Peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica – (*) Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações – (*) Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão – (*) Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons –

29 IBAMA Instrução Normativa 13
18 Resíduos dos serviços de saúde 18 02 Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade: (*) Produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos – imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; antiretrovirais, quando descartados por serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos e os resíduos e insumos farmacêuticos dos medicamentos sujeitos a controle especial – (*) Resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo metais pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes – (*) Efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores) (*) Efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas (*) Outros produtos considerados perigosos

30 IBAMA Instrução Normativa 13
18 Resíduos dos serviços de saúde 18 03 Materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos: (*) Materiais resultantes de laboratórios de pesquisa e ensino na área de saúde, laboratórios de análises clínicas e serviços de medicina nuclear e radioterapia que contenham radionuclídeos em quantidade superior aos limites de eliminação (5) –

31 IBAMA Instrução Normativa 13
18 Resíduos dos serviços de saúde 18 04 Materiais perfurocortantes ou escarificantes: (*) Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares

32 ABNT CEE 129 Solicitação NomeABNT/CEE 129 – Comissão de Estudo Especial de Resíduos de Serviços de Saúde. Ambito de atuação: Normalização no campo de resíduos de serviços de saúde, no que concerne a terminologia, classificação, requisitos, métodos de ensaio, procedimentos de coleta, armazenamento e generalidades.

33 ABNT NBR 12807:2013 Resíduos de serviços de saúde - Terminologia
abrigo para resíduos abrigo para resíduos biológicos abrigo para resíduos comuns abrigo para resíduos químicos perigosos abrigo para resíduos recicláveis abrigo reduzido acidente acondicionamento agente infectante ou infeccioso agente biológico agente carcinogênico agente mutagênico agente químico agente teratogênico agente tóxico Agravo alça ou pegadura altura de carga altura útil do saco área de coleta área de higienização armazenamento de resíduos armazenamento de resíduos sob refrigeração armazenamento externo armazenamento interno aterro para resíduos perigosos - classe I aterro sanitário cadáveres de animais canaleta de contenção caracterização do resíduo químico carcaças de animais carga microbiana carga por basculamento carregamento frontal carregamento lateral carregamento traseiro carro de coleta carro multifuncional coleta externa coleta interna I coleta interna II coleta regular coleta seletiva contaminação contaminantes químicos de interesse à saúde contêiner contentor contentor coletor basculante corpo receptor descarte descontaminação desinfecção

34 ABNT NBR 12807:2013 Resíduos de serviços de saúde - Terminologia
documento de controle de resíduos perigosos MTR - Manifesto de Transporte de Resíduos efluente envelope para transporte de produtos perigosos equipamento de proteção individual equipamento de proteção Coletiva estabelecimento gerador estabelecimento de serviços de saúde esterilização ficha de emergência para o transporte de produtos perigosos frequência de coleta gerenciamento de resíduos de serviços de saúde manejo de resíduos de serviços de saúde guarnição identificação incompatibilidade química indicador inventário licenciamento ambiental limite de enchimento limpeza logística reversa manuseio materiais perfurantes e cortantes microrganismos painel de segurança patogenicidade patógeno pequeno gerador periculosidade de um resíduo perigo turno de coleta persistência do agente biológico no ambiente plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde prevenção príon reativo com água receptor de resíduos reciclagem recipiente recipiente de perfurantes e cortantes redução da carga microbiana rejeito radioativo rejeito resíduos de serviços de saúde resíduos de medicamentos resíduo infectante resíduo com risco biológico resíduo perfurocortante resíduo perigoso

35 ABNT NBR 12807:2013 Resíduos de serviços de saúde - Terminologia
resíduo químico não perigoso resíduo químico perigoso resíduo reciclável resíduos sólidos reutilização risco saco plástico sala de resíduos segregação símbolo sistema de contenção sistema de tratamento de resíduos de serviços de saúde tampa tampa da abertura de carga tampa traseira tanque de contenção toxicidade estação de transbordo transportador transporte de resíduos tratamento de resíduos veículo coletor veículo-transportador rodoviário de resíduos de serviços de saúde virulência 138 - definições

36 ABNT NBR 12809:2013 Resíduos de serviços de saúde — Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde intraestabelecimento 

37 ABNT NBR 12808: Já finalizada
Resíduos de serviços de saúde- Classificação   Esta Norma classifica os resíduos de serviços de saúde quanto à sua natureza e riscos à saúde pública e ao meio ambiente.

38 ABNT NBR 12810:2013 Resíduos de serviços de saúde – Gerenciamento extraestabelecimento – Requisitos   (em discussão)

39 ABNT NBR 13853:1997 ABNT NBR 13853:1997, Coletores para resíduos de serviços de saúde perfurantes ou cortantes - Requisitos e métodos de ensaio Norma a ser discutida com previsão a partir de novembro/dezembro

40 P N R S e os RSS Comitês Sistema de Logística Reversa
descarte de medicamentos. ABNT Grupo de Trabalho sobre Logística Reversa de Medicamento Descartados pelo Consumidor.

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44 Eng. Roseane Maria Garcia Lopes de Souza
OBRIGADA PELA ATENÇÃO! Eng. Roseane Maria Garcia Lopes de Souza


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