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Reunião Regional – 2º Ciclo 09 a 13/09/2013 José Autran Teles Macieira Auditor-Chefe AUDITORIA INTEGRADAS Região Centro-Oeste + TO+ MG.

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Apresentação em tema: "Reunião Regional – 2º Ciclo 09 a 13/09/2013 José Autran Teles Macieira Auditor-Chefe AUDITORIA INTEGRADAS Região Centro-Oeste + TO+ MG."— Transcrição da apresentação:

1 Reunião Regional – 2º Ciclo 09 a 13/09/2013 José Autran Teles Macieira Auditor-Chefe AUDITORIA INTEGRADAS Região Centro-Oeste + TO+ MG

2 Reunião Regional – 2º Ciclo 09 a 13/09/2013 Região Centro-Oeste Goiás - Surgo Tocantins – IPEM/TO Minas Gerais – IPEM/MG Mato Grosso – IPEM/MT Mato Grosso do Sul – AEM/MS

3 Reunião Regional – 2º Ciclo 09 a 13/09/2013 GOIÁS – SURGO (Auditoria de 2013, será realizada no período de 16 a 20/09/2013)

4 Reunião Regional – 2º Ciclo 09 a 13/09/2013 1.3.2.2.1 Resposta acatada. Embora a Superintendência não tenha apresentado documento que formalizasse o ato em questão, informou que desconhece as razões que motivaram a lotação do Sr. Alderado Silva na Superintendência, em um contrato cuja gestão é feita no Inmetro, onde houve apenas contatos telefônicos via Cored informando da necessidade de que o citado colaborador fosse lotado na Surgo. 1.4.1.1.2Resposta acatada. A Superintendência demonstrou estar buscando atender a recomendação da Audin. 1.4.5.1.1. Resposta acatada. A Superintendência informa que os veículos estão operacionais e em bom estado de conservação, estando em uso e que o servidor responsável pela área de transportes à época, o Sr. Otaviano Martins de Oliveira está aposentado desde 2011. Ratificamos, porém, a importância de apuração de responsabilidade em caso de sinistro. 1.9.6.1. Resposta acatada. A Superintendência informa que os fiscais dos contratos se mobilizaram para solicitar as garantias e, dos 35 contratos administrativos existentes, sete ainda estão pendentes de garantias, devido à atualização do valor do contrato e, consequentemente do valor da garantia. ÓrgãoSURGO PA- 500-026/2012-O. Audin Todos os itens do Parecer 044/Audin, de 04/06/2013 foram acatados.

5 Reunião Regional – 2º Ciclo 09 a 13/09/2013 Tocantins – IPEM/TO (órgão não será auditado por esta Audin em 2013 – Ordinária)

6 Reunião Regional – 2º Ciclo 09 a 13/09/2013 Órgão IPEM/TO PA- 506-011/2012-O Audin Todos os itens do Parecer n.º 51/Audin, 2/07/2013, Foram acatados. 1.1 Resposta acatada em razão de o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Tocantins – Ipem/TO, se comprometer em adotar as medidas necessárias, visando o cumprimento da legislação vigente quanto à realização de nova pesquisa de preços, antecedendo à renovação de contratos. 1.2 Resposta acatada em razão de o Ipem/TO justificar, por meio do princípio da razoabilidade, o erro formal cometido na retroação do contrato a partir 01/01/2011, não comprometendo, portanto, a execução do mesmo. 1.3 Resposta acatada em razão de o Ipem/TO informar que foram adotadas medidas visando a sua regularização. Acolhemos a justificativa apresentada, ressaltando, porém, que será passível de constatação em próxima auditoria. 1.4 Resposta acatada. Entretanto, cabe esclarecer que o equívoco cometido, por parte dessa equipe auditoria, se deu no momento da análise do processo em questão, cujo responsável pelo controle de veículos, informou que o veículo em questão era um “Saveiro”, bem como ainda, que este estivesse em serviço externo, impossibilitando nossa inspeção visual. Sendo assim, em razão de o Ipem/TO ter apresentado cópia do documento do veículo, identificamos que o veículo é uma camionete GM S-10 cabine dupla/flex, e que o tanque de combustível comporta 80 litros. Diante dos fatos acima, acolhemos a justificativa apresentada.

7 Reunião Regional – 2º Ciclo 09 a 13/09/2013 Órgão IPEM/TO PA- 506-011/2012-O Audin 1.5 Resposta acatada. Apesar de o Ipem/TO justificar a aquisição com base no Manual Técnico Orçamentário - MTO/TO, que permite a aquisição de ferramentas e utensílios de curta duração, desde que não ultrapasse o valor de R$ 200,00, ressaltamos que, em virtude do recurso ser federal, bem como disposto no convênio em vigor, a base legal a ser utilizada nas aquisições deve ser o Decreto n.º 93.872/86 ou Portaria MF n.º 95/2002 1.6 Resposta acatada, em razão de o Ipem/TO informar que foram adotadas medidas visando a sua regularização. Acolhemos a justificativa apresentada, ressaltando, porém, que será passível de constatação em próxima auditoria. 1.7 Resposta acatada, Apesar de o Ipem/TO justificar a aquisição de crachás por meio de suprimento de fundos em virtude da necessidade extraordinária surgida com a chegada de novos servidores, e que a mesma não ultrapassou o valor de R$ 200,00. Ressaltando ainda que, as aquisições sempre que possível, devem ser realizadas por intermédio de processo normal de compras, conforme estabelece a Lei 8.666/1993. 1.8 Resposta acatada, em razão de o Ipem/TO ter apresentado cópia da prestação de contas já devidamente corrigida. 1.9 Resposta acatada, em razão de o Ipem/TO ter apresentado cópias dos relatórios e bilhetes de viagens solicitados.

8 Reunião Regional – 2º Ciclo 09 a 13/09/2013 Tocantins – IPEM/TO (Auditoria Extraordinária realizado no período de 15 a 19/07/2013)

9 Reunião Regional – 2º Ciclo 09 a 13/09/2013 ÓrgãoIPEM/TO PA - 506-001/2013-E Audin Auditoria realizada no período de 15 a 19/07/2013. Relatório encontra-se em análise pela equipe.

10 Reunião Regional – 2º Ciclo 09 a 13/09/2013 Minas Gerais – IPEM/MG (Órgão não será auditado em 2013 por esta Audin)

11 Reunião Regional – 2º Ciclo 09 a 13/09/2013 ÓrgãoIPEM/MG - PA- 200-018/2011-O Audin Parecer 076/13, de 13/8/2013, referente ao Oficio n.º 018/IPEM-MG/DIGE, de 27/02/2012. Encaminhado ao órgão em 23/08/2013 através do Oficio 144/Gabin de 20/08/2013, com prazo de 15 (quinze) para resposta. Referente ao PA- 200-018/2011-O. 1.1.1.1. Informamos que, este item será tratado em outro Parecer. 1.5.1.1.1. Resposta não acatada. Verificamos em 26/07/2013 no SGI, que dos 50 veículos pertencentes ao patrimônio do Inmetro e à disposição do Ipem/MG, conforme Relatório do Sispatri de 24/07/2013, os anexos III (ficha de cadastro) de 17 veículos, de placas: GMF 4284, GMF 4288, GMF 4287, GMF 4298, HAR 5140, GMG 4463, BIM 2314, GMF 1373, GMF 2068, GMF 4587, GMF 4589, GMF 4592, GMF 4605, GMF 4606, GMF 4595, GMF 4591, GMF 1351 não constam no SGI. 1.5.2.1.1. Resposta não acatada. O Ipem/MG informou que está providenciando a transferência junto ao Detran/MG, entretanto aguardamos o encaminhamento de cópia dos documentos regularizados. 1.5.3.1.1. Resposta não acatada. Apesar de o Ipem/MG informar que com a implantação do módulo de transporte do SGI, estão sendo inseridas as informações pertinentes à manutenção e gastos com os veículos oficiais, conforme determina a Instrução Normativa, verificamos ao acessar o mapa de controle (anexo II) no SGI no dia 24/07/2013, que o mesmo está com as informações incompletas, chegando a não ter informações nenhuma para determinado veículo, levando-nos a questionar se o mesmo foi ou não utilizado.

12 Reunião Regional – 2º Ciclo 09 a 13/09/2013 ÓrgãoIPEM/MG - PA- 200-018/2011-O Audin 1.5.3.1.2. Resposta não acatada. O Ipem/MG informou que encaminhou relatório dos dados inseridos no site da empresa Eco-frotas, contratada para gerenciar o sistema de manutenção da frota do órgão delegado, entretanto não identificamos o referido relatório. Além disso, foi possível verificar ao acessar o SGI, em 24/07/2013 que o anexo II da Instrução Normativa não está com as informações completas. Solicitamos que, o Ipem/MG forneça login e senha para a Auditora Interna acessar o sistema da empresa supracitada. 1.5.4.2.1. Resposta não acatada. Embora o Ipem/MG informe que as compras são realizadas pelo Portal de Compras do Estado de Minas e, conforme o Decreto Estadual nº. 44786 de 18 de abril de 2008, art. 19 § 4º, a publicidade da homologação é realizada no sítio oficial de compras do Estado, solicitamos encaminhar a impressão da publicação da homologação feita neste sítio à Audin. 1.5.4.4.1. Resposta não acatada. Embora o Ipem/MG informe que as compras são realizadas pelo Portal de Compras do Estado de Minas e, conforme o Decreto Estadual nº 44786 de 18 de abril de 2008, art. 19 § 4º, a publicidade da homologação é realizada no sítio oficial de compras do Estado, solicitamos encaminhar a impressão da publicação da homologação feita neste sítio, além de apresentar o documento que serviu de orientação para o cumprimento dos arts. 57 e 67, da Lei n.º 8.666/1993. 1.5.4.5.1. Resposta não acatada. Embora o Ipem/MG tenha informado que recomendou ao setor de compras/contratos que não disponibilize nenhum novo contrato sem prévia indicação textual de seu fiscal, solicitamos a apresentação de documento que serviu de orientação para o cumprimento dos arts. 57 e 67, da Lei n.º 8.666/1993.

13 Reunião Regional – 2º Ciclo 09 a 13/09/2013 ÓrgãoIPEM-MG PA- 200-018/2011-O Audin 1.7.2.1.2. Resposta não acatada. Embora o Ipem/MG tenha apresentado o Manual de Normas para Movimentação de Materiais e de Patrimônio e informado que encaminhou às gerências, não há qualquer comprovação do recebimento deste Manual por aquelas.

14 Reunião Regional – 2º Ciclo 09 a 13/09/2013 Órgão IPEM-MG PA-200-018/2011-O Audin Parecer 084/Audin, de 06/09/2013. Referente ao Oficio 039/2013IPEM/MG, de 22/04/2013. Enviado ao Gabinete do Inmetro para assinatura do Sr. Chefe de Gabinete e após assinado encaminharemos ao Órgão com prazo de 15 (quinze) dias para resposta. 1.1.1.1 Resposta não acatada. Os esclarecimentos apresentados pelo Ipem/MG não justificam as despesas realizadas em desacordo com as atividades delegadas no Convênio celebrado entre o Inmetro e o Ipem/MG. Portanto, ratificamos a recomendação oriunda dos Pareceres n.º 010 e 050/Audin/2011, cujos comprovantes deverão ser remetidos a esta Auditoria Interna do Inmetro para os devidos fins, conforme segue: “Resposta não acatada. As justificativas apresentadas pelo órgão não foram consideradas satisfatórias na sua amplitude, sob os seguintes aspectos: “a” – nota fiscal no valor de R$ 240,00, correspondente a confecção de placas de homenagem, apesar de apresentação das justificativas, não são consideradas objeto da prestação de serviço efetuado pela empresa contratada, conforme verificado no contrato. “d” - nota fiscal no valor de R$ 1.680,00, correspondente a inscrição em Fórum Brasileiro de Direito Municipal, apesar de apresentação das justificativas, não é considerado objeto da prestação de serviço efetuado pela empresa contratada.

15 Reunião Regional – 2º Ciclo 09 a 13/09/2013 “h” - nota fiscal no valor de R$ 635,00, correspondente a pagamento de blocos e canetas utilizadas no evento I Fórum Permanente de Contabilista, que apesar das justificativas apresentadas, não são consideradas atividades delegadas previstas no Convênio firmado com o Inmetro. “j” - nota fiscal no valor de R$ 2.920,00, correspondente a pagamento de coffe breack utilizadas no evento I Fórum Permanente de Contabilista, que apesar das justificativas apresentadas, não são consideradas atividades delegadas previstas no Convênio firmado com o Inmetro. Isso posto, recomendamos que sejam devolvidos aos cofres públicos o montante de R$ 5.475,00, tendo em vista que foram efetuados gastos não previstos no objeto do contrato, devendo os recursos serem aplicados exclusivamente na execução das atividades delegadas, conforme previsto no convênio firmado com o Inmetro.”

16 Reunião Regional – 2º Ciclo 09 a 13/09/2013 ÓrgãoIPEM – MG PA- 200-012/2012-O Audin Todos os Itens do Parecer n.º 021/Audin, referente ao Oficio n.º 030/IPEM- MG/DIGE, de 26/03/2012, Foram acatados.

17 Reunião Regional – 2º Ciclo 09 a 13/09/2013 Mato Grosso – IPEM/MT (Órgão não será auditado em 2013 por esta audin)

18 Reunião Regional – 2º Ciclo 09 a 13/09/2013 ÓrgãoIMEQ/MT PA-510-009/2012-O. Audin Parecer n.º 062/Audin, de 22/07/2013. Referente aos Ofícios n°. 128, 140 e 171/2013/IPEM-MT, de 24/05, 04/06 e 04/07 de 2013, acatado. 3 Resposta acatada. O Ipem/MT apresentou os comprovantes, referentes aos valores devolvidos pelo Sr. Abdoniel Marques Rodrigues, relativo ao auxílio alimentação recebido a maior, no PCD nº 5/2012, totalizando o valor de R$ 43,63.

19 Reunião Regional – 2º Ciclo 09 a 13/09/2013 Mato Grosso do Sul - AEM/MS (Auditoria de 2013 será realizada no período de 16 a 20/09/2013)

20 Reunião Regional – 2º Ciclo 09 a 13/09/2013 Órgão AEM/MS PA 540-014/2012-O Audin Parecer n.º 064/Audin, de 22/07/2013, enviado para o Órgão em 31/07. Com prazo de 15dias para resposta. (Sem resposta) 2 Resposta não acatada. O órgão delegado informa que a regularização do terreno se encontra em fase de conclusão pela Prefeitura Municipal de Campo Grande, com o intuito de obter o habite-se. 3 Resposta não acatada. Apesar de o Órgão Delegado informar que está realizando gestão junto a SURRS, e a empresa fornecedora de combustíveis, continuamos aguardando a finalização da migração dos dados do sistema, em obediência ao convênio em vigor n.º 01/2010. 5 Resposta não acatada. Continuamos aguardando a regularização dos saldos dos bens móveis, imóveis e materiais de consumo pendentes de regularização. 17 Resposta não acatada. Voltamos a recomendar que nas concessões de diárias, que sejam efetuados os devidos descontos correspondentes ao auxilio- alimentação.


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