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ANTES DE 2000. ATÉ 2006 A PARTIR DE 2007 Simplex 2006.

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Apresentação em tema: "ANTES DE 2000. ATÉ 2006 A PARTIR DE 2007 Simplex 2006."— Transcrição da apresentação:

1 ANTES DE 2000

2 ATÉ 2006

3 A PARTIR DE 2007 Simplex 2006

4 Com a criação da IES/DA, toda a informação que as empresas têm de prestar relativamente às suas contas anuais passa a ser transmitida num único momento e perante uma única entidade, através do preenchimento de formulários únicos submetidos por via electrónica, aprovados pela Portaria n.º 208/2007, de 16 de Fevereiro. O QUE É?

5 A QUEM SÃO ENTREGUES OS FORMULÁRIOS RELATIVOS À IES/DA? Os formulários relativos à IES são entregues electronicamente ao Ministério das Finanças, num ponto de acesso único, em www.e-financas.gov.pt, nos mesmos termos em que hoje é entregue a Declaração Anual. ONDE ?

6 Os passos a percorrer para entregar a IES/DA (e, com essa entrega, cumprir as 4 obrigações legais), são os seguintes: 1.º Aceder ao sítio Internet www.ies.gov.pt, ou directamente à página "Declarações Electrónicas", em www.e- financas.gov.pt; 2.º Escolher entregar a IES/DA e preencher a declaração directamente ou abrir e enviar o ficheiro correspondente previamente formatado de acordo com especificações legalmente estabelecidas; 3.º Submeter electronicamente a IES/DA e guardar a referência Multibanco que é automaticamente gerada para permitir o pagamento do registo da prestação de contas; 4.º Pagar o registo da prestação de contas nos 5 dias úteis seguintes. COMO?

7 A IES/DA É PAGA? A única obrigação integrada na IES que é paga é o depósito da prestação de contas. Após a submissão electrónica da IES, é gerada automaticamente uma referência que permitirá o pagamento deste acto de registo no multibanco ou através de homebanking, no prazo de 5 dias úteis. O preço único que as empresas passarão a pagar pelo registo da prestação de contas é de 85 euros, actualmente o valor a pagar são 100 euros, no mínimo. COMO? O pagamento é devido unicamente pelo registo da prestação de contas

8 E SE A TAXA NÃO FOR PAGA? Com referência ao registo da prestação de contas, a sua não apresentação dentro do prazo legal consubstancia uma contra- ordenação que dá lugar à aplicação de uma coima cujos valores podem ascender a: - para uma sociedade com capital igual a 5.000 euros, entre 100 euros e 500 euros; - para uma sociedade com capital superior a 5.000 euros, entre 150 euros e 750 euros. Se o depósito da prestação de contas não for promovido no prazo de 15 dias após a notificação da instauração do procedimento contra-ordenacional, os valores mínimos e máximos das coimas ascendem para o seu dobro COMO?

9 COMO É FEITO O PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS? Após a submissão electrónica da IES, é gerada automaticamente uma referência que permitirá o pagamento deste acto de registo no multibanco ou através de homebanking, no prazo de 5 dias úteis

10 QUEM PODE ENTREGAR A IES/DA? Técnicos Oficiais de Contas e representantes legais da entidades obrigadas à entrega da IES/DA. O procedimento de entrega da IES/DA é o mesmo que até agora era seguido para envio da "Declaração Anual" ao Ministério das Finanças, tendo que haver prévio registo no site das Declarações Electrónicas para quem ainda não tiver efectuado o seu registo QUEM?

11 QUAL É O PRAZO PARA ENTREGA DA IES/DA? A IES é entregue anualmente nos 6 meses posteriores ao encerramento do ano económico. QUANDO? Ultimo dia útil do mês de Junho

12 ESTE NOVO REGIME APLICA-SE A QUE INFORMAÇÃO EMPRESARIAL? O diploma que cria a IES/DA aplica-se à informação empresarial respeitante a exercícios económicos que se tenham iniciado em 2006, bem como aos subsequentes (ou seja, exercícios económicos terminados em 31 de Dezembro de 2006 ou após essa data ) QUAIS? Se estamos a entregar 1ªs dos exercício de 1999 a 2002 - Impressos de 2006 Se estamos a entregar 1ªs dos exercícios de 2003 a 2005 - Impressos de 2007 As Declarações de Substituição dos mesmos exercícios - OPÇÂO

13 QUE ENTIDADES NÃO ESTÃO SUJEITAS A REGISTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS? Não estão sujeitas a registo de prestação de contas:. as associações;. os comerciantes em nome individual;. as cooperativas;. os agrupamentos complementares de empresas;.os agrupamentos europeus de interesse económico QUAIS? MAS... TÊM DE CUMPRIR A OBRIGAÇÃO FISCAL

14 DEIXA ENTÃO DE SER NECESSÁRIO ENTREGAR EM PAPEL OS DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS? Basta preencher o modelo correspondente e submeter electronicamente a IES. Não é necessário entregar, adicionalmente, qualquer documento físico Os modelos de formulários aprovados é que têm por base a informação constante dos documentos de prestação de contas COMO?

15 AS CONTAS CONSOLIDADAS ESTÃO SUJEITAS A REGISTO? Sim, nos mesmo termos em que o estão actualmente. Para o efeito, foram aprovados modelos de anexos específicos, respeitantes às contas consolidadas (Anexos A1, B1 e C1, aprovados pela Portaria n.º 208/2007, de 16 de Fevereiro), os quais têm por base: i.Acta da deliberação de aprovação das contas consolidadas do exercício, de onde conste o montante dos resultados consolidados; ii.Balanço consolidado, demonstração consolidada dos resultados e anexo; iii.Certificação legal das contas consolidadas O QUÊ?

16 E SE AS EMPRESAS JÁ ELABORAREM AS SUAS CONTAS CONSOLIDAS DE ACORDO COM AS NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE? Devem digitalizar os documentos referidos no n.º 2 do artigo 42.º do Código do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de Dezembro, e submetê-los como um só ficheiro. COMO?

17 NOVIDADES - FOLHA DE ROSTO Apresentação do INE

18 NOVIDADES - FOLHA DE ROSTO

19 Anexo B1 - Na sequência da publicação do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 35/2005, as contas consolidadas das entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal são elaboradas em conformidade com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (NIC/NIRF), nos termos do Aviso n.º 1/2005 do Banco de Portugal. Considerando que estas norm as não estabelecem formatos harmonizados para apresentação das demon strações financeiras ou para a estrutura das notas constantes do anexo às contas, os elementos que compõem as contas consolidadas previstos na lei geral, nomeadamente os referidos no artigo 3.º do Aviso n.º 6/2003 do Banco de Portugal, devem ser enviados em formato "PDF". NOVIDADES - FOLHA DE ROSTO

20 Este quadro só deve ser preenchido quando a declaração inclua, pelo menos, um dos seguintes anexos: A-R, B-S, C-T e I-R (apenas quando preenchido pelos EIRL). No campo 1, deve ser indicada a situação da empresa no final do período identificado no quadro 01, por escolha de uma das seguintes opções: 01 -Em actividade; 02 -Fim de actividade 03-Dissolvida; 04-Liquidada.

21 NOVIDADES - FOLHA DE ROSTO O código 02 deve ser indicado para as situações em que a empresa deixou de realizar operações, mas ainda não foi dissolvida, nem liquidada. O código 03 deve ser indicado aquando da dissolução da empresa e até que a mesma seja liquidada.

22 NOVIDADES - FOLHA DE ROSTO Nos casos em que tenha sido assinalado o código 02, 03 ou 04, deve ser indicado, no campo 2, a data a partir da qual essa situação se verificou. Nas situações que não se integrem nos códigos 02, 03 ou 04, deve ser assinalada a opção em actividade (código 01) no campo 1 e preenchidos os campos 3 e 4, Paragem de actividade e Meses, do quadro 10.

23 NOVIDADES - FOLHA DE ROSTO Em qualquer das situações anteriormente referidas devem os anexos A,-R B-S, C-T ou I -R(EIRL) ser preenchidos, ainda que a empresa não tenha efectuado qualquer operação/registo contabilístico durante o exercício. DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO

24 NOVIDADES - FOLHA DE ROSTO Este quadro só deve ser preenchido quando a declaração inclua, pelo menos, um dos seguintes anexos: A-R, B-S, C-T ou I-R (apenas quando preenchido por EIRL). Caso se tenha verificado, no exercício económico, algum acontecimento com efeitos na estrutura da empresa e/ou outro que tenha afectado a comparabilidade dos dados, devem identificar-se esses acontecimentos através das opções: Campo 1 – Fusão. Campo 2 – Cisão Campo 3 – Paragem de actividade.

25 NOVIDADES - FOLHA DE ROSTO Este quadro só deve ser preenchido quando a declaração inclua, pelo menos, um dos seguintes anexos: A-R, B-S, C-T ou I-R (apenas quando preenchido por EIRL). Campo 1 – Fusão. Campo 2 – Cisão Campo 3 – Paragem de actividade.

26 Campo 5 – Outros. Deve indicar quais os acontecimentos no campo 6. O campo 6 pode assumir os seguintes valores: 01 - Transferência de parte significativa dos trabalhadores de empresas do grupo, sem cisão; 02 - Transferência de parte significativa dos trabalhadores para empresas do grupo, sem cisão; 03 - Alienação de parte significativa de património produtivo, sem cisão; 04 - Aquisição de parte significativa de património produtivo, sem cisão, 05 - Encerramento de parte significativa de património produtivo, sem cisão; 06 - Transferência total ou parcial de actividade de outra empresa, sem cisão; 07 - Transferência total ou parcial de actividade para outra empresa, sem cisão; 08 - Mudança de actividade com manutenção da actividade da empresa original e com criação de outra empresa; 09 - Mudança de actividade com manutenção da actividade da empresa original e sem criação de outra empresa; 10 - Outros acontecimentos. Quadro 10 NOVIDADES - FOLHA DE ROSTO

27 Para os acontecimentos que envolvem outras empresas devem as mesmas ser identificadas nos campos A0001 (NIF Empresa Origem) e A0003 (NIF Empresa Destino), conforme a sua posição em termos de origem ou destino do acontecimento, respectivamente. Deve assinalar no campo 6 os "outros" acontecimentos marcantes ocorridos no período de tributação. Este campo permite escolher mais do que uma opção. Campos A0001 a A0004 – NIF empresa origem e NIF empresa destino. Estes campos são flexíveis permitindo, assim, utilizar tantos campos quanto os necessários. Quadro 10 NOVIDADES - FOLHA DE ROSTO

28 NOVIDADES – ANEXO A Anexo ao Balanço e Demonstração de Resultados - Quadros / Valores Globais do Balanço ou Demonstração de Resultados Discriminação de algumas contas do POC N.º de Pessoas e Horas Trabalhadas(Nota 7)

29 NOVIDADES - NO ANEXO A

30 NOVIDADES NO ANEXO A As dívidas a receber de clientes ou a pagar a fornecedores, relacionadas com a actividade da empresa, constituem créditos comerciais com o exterior se esses clientes e fornecedores forem não residentes em Portugal

31 NOVIDADES NO ANEXO A Reformulação do quadro 12 do antigo Anexo A com a retirada de campos em virtude de se encontrarem nos quadros que discriminam as contas do POC

32 WEBSERVICE

33 Cessações de actividade Declarações relativas ao período de cessação ocorrido em 2006 ou 2007, devem ser enviadas através da aplicação da Declaração Anual disponibilizada em 2006 (impressos vigentes em 2006), enquanto não for disponibilizada a aplicação da IES/DA com os impressos vigentes em 2007.

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