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Prof. Jacir Bombonado Machado

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Apresentação em tema: "Prof. Jacir Bombonado Machado"— Transcrição da apresentação:

1 Prof. Jacir Bombonado Machado
I OFICINA SOBREE PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ELABORANDO-ADEQUANDO O PME Planejando a Próxima Década Prof. Jacir Bombonado Machado

2 PNE: a lei, um sonho, o desafio . . .

3 Diretrizes do PNE

4 Diretrizes do PNE

5 Conhecendo as Metas do Plano Nacional de Educação
Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade. Ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender , no mínimo, 50% das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME

6 Diagnóstico META 1 – Educação Infantil
Ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PNE Diagnóstico Brasil Segunda IBGE/2010 a população de 0 e 3 anos era de crianças, 21,2% estavam na escola Segundo IBGE/2010 a população de 0 e 3 anos era de crianças, destas estavam na escola – 14,8% - são necessárias vagas Paraná Ponta Grossa Segundo IBGE/2010 a população de 0 e 3 anos era de crianças, destas estavam na escola dados do INEP/2013 – 23,7%

7 Diagnóstico META 1 – Educação Infantil
Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade. Diagnóstico Brasil Segunda IBGE/2010 a população de 4 e 5 anos era de crianças, 78,2% estavam na escola Segundo IBGE/2010 a população de 4 e 5 anos era de crianças, destas estavam na escola – 35% - são necessárias vagas Paraná Ponta Grossa Segundo IBGE/2010 a população de 4 e 5 anos era de crianças, destas estavam na escola dados do INEP/ ,8%

8 Educação Infantil - Diagnóstico
A situação em Ponta Grossa da educação infantil assim se apresenta: Segundo IBGE/2010 a população de 0 a 3 anos é de crianças, destas crianças estavam matriculadas, representando 23,7% de acordo com dados do MEC/INEP 2013. A população de 4 e 5 anos de idade em 2010 segundo IBGE era de crianças, destas estavam na escola, 73,8%. Se considerarmos o mínimo de 98% de atendimento educacional nesta faixa etária até 2016 serão necessárias novas vagas de pré-escola.

9 Educação Infantil - Diagnóstico
A situação do Estado do Paraná da educação infantil assim se apresenta: Segundo IBGE/2010 a população de 0 a 3 anos é de crianças, destas crianças estavam matriculadas, representando 15% de acordo com dados do MEC/INEP 2013. A população de 4 e 5 anos de idade em 2010 segundo IBGE era de crianças, destas estavam na escola, 35%. Se considerarmos o mínimo de 98% de atendimento educacional nesta faixa etária até 2016 serão necessárias novas vagas de pré-escola.

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13 Educação Infantil - Diagnóstico
A situação em CASCAVEL da educação infantil assim se apresenta: Segundo IBGE/2010 a população de 0 a 3 anos é de crianças, destas crianças estavam matriculadas, representando 26,5% de acordo com dados do MEC/INEP 2013. A população de 4 e 5 anos de idade em 2010 segundo IBGE era de crianças, destas estavam na escola, 73,4%. Se considerarmos o mínimo de 98% de atendimento educacional nesta faixa etária até 2016 serão necessárias novas vagas de pré-escola.

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15 Cascavel – Matrícula Ed. Infantil

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20 Creche – atendimento de 15 %
pré-escola – atendimento de 35% PARANA

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25 META 4

26 Financiamento e Gestão da Educação
Além dos 25% da receita proveniente dos impostos, geralmente complementado pelo “retorno do FUNDEB” e do salário-educação, o Município recebe outras transferências voluntárias através de programas suplementares para a garantia da educação, em material ou em dinheiro, a saber: a) Programa Nacional do Livro Didático, b) Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, c) Programa Dinheuro Direto na Escola – PDDE, d) Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE, e) Program a Estadual de Apoio ao Transporte Escolar – PETE.

27 Financiamento e Gestão da Educação

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32 E. I. Manutenção Educação Infantil
Resolução/FNDE nº 17, de 16 de maio de 2013 Estabelece procedimentos para a transferência obrigatória de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal, a título de apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para o atendimento de crianças de zero a 48 meses informadas no Censo Escolar da Educação Básica, cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família, em creches públicas ou conveniadas com o poder público. Valores (2014): Creche Integral – 1.485, Creche Integral Conv ,07 Creche Parcial , Creche Parcial Conv ,23

33 E. I. Manutenção Educação Infantil
Resolução/FNDE nº 15, de 16 de maio de 2013 Estabelece critérios e procedimentos para a transferência automática de recursos financeiros a municípios e ao Distrito Federal para a manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil, a partir do exercício de 2013. Resolução/FNDE nº 16, de 16 de maio de 2013 Estabelece critérios e procedimentos para a transferência automática de recursos financeiros a municípios e ao Distrito Federal, para a manutenção de novas turmas de educação infantil, a partir do exercício de 2013.

34 E. I. Manutenção Educação Infantil
Portaria nº 43, de 22 de janeiro de 2014. Estipula o valor por aluno a ser repassado no exercício de 2014: Creche integral – R$ 2.629,27 Creche parcial R$ 1.618,01 Pré-escola integral – R$ 2.629,27 Pré-escola parcial – R$ 2.022,51 A partir do mês do registro no sistema: SIMEC até que as novas matrículas sejam computadas no âmbito do FUNDEB. Os valores são estipulados para as Resoluções/FNDE: 15, 16 e 17.

35 FINANCIAMENTO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO: CF – 88
Constituição de 1988: IMPOSTOS UNIÃO: IR e IPI (formam o FPE e FPM), IOF, I. Ex, I.Imp., ITR. ESTADOS: ICMS, IPVA, ITBCM, IRRF e D. ATIVA. MUNICÍPIOS: IPTU, ISS, ITBI, IRRF E D. ATIVA. União fica com 57% da arrecadação; Estados ficam com 25% da arrecadação; Municípios ficam com 18% da arrecadação.

36 Repartição da arrecadação tributária Brasil:2010

37 CONTRIBUIÇÃO DOS ENTES FEDERADOS COM O FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA.
20% 41% 39%

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39 FUNDEB – DESIGUALDADE REGIONAIS:
► Crescimento do custo-aluno mínimo: ● Valor de 2012 → R$ 1.867,15 – cresc. 7,97% ● Valor de 2013 → R$ 2.022,51 - cresc. 8,32% ● Valor de 2014 → R$ 2.285,57 – cresc. 13,01% ► O custo-aluno mínimo nacional em 2014 será de R$ 2.285,57 - dez estados se encontram abaixo deste valor (AL, AM, BA, CE, MA, PA, PB, PE, PI, RN) ; ► O maior custo aluno no FUNDEB é de Roraima R$ 3.927,16, seguido de Amapá com R$ 3.355,48 ► O Paraná é o 16° custo aluno R$ 2.375,70.

40 OS RECURSOS DO FUNDEB NO PARANÁ:
Receita realizada do FUNDEB 2012 foi de R$ ,00 ► Receita realizada do FUNDEB foi de R$ ,00 ► Crescimento FUNDEB: R$ ,00 ► Percentual: ,72% A distribuição entre entes federados em 2013 é a seguinte: O Estado recebeu R$ ,00; 54,88% Os Municípios receberam R$ ,00. A distribuição entre entes federados em 2014 é a seguinte: O Estado receberá R$ ,00; 53,64% Os Municípios receberão R$ ,00. Total R$ ,00 Crescimento FUNDEB: R$ , ,33%

41 Composição do FUNDEB do Paraná em 2013

42 EVOLUÇÃO DO FUNDEB X ICMS - PARANÁ

43 7,5% 13,7% 9,7% 16,3% 10,70%

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45 MATRICULA GERADORA DE RECURSOS 2010 a 2014 NO PARANÁ:

46 MATRICULA GERADORA DE RECURSOS 2010 a 2014 NO PARANÁ:

47 PR – SALÁRIO-EDUCAÇÃO: Cota Estadual e Municipal

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49 O ORÇAMENTO COMO SE ORGANIZA O ORÇAMENTO: ORGÃO / UNIDADE DEPARTAMENTO IDUSO / GRUPO DE FONTE FUNÇÃO - EDUCAÇÃO SUB FUNÇÃO – ENSINO FUNDAMENTAL FONTE PROGRAMA ITEM - MERENDA SUB ELEMENTO – DIST GRATUITA ELEMENTO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA GRUPO NATUREZA DA DESPESA- CUSTEIO CATEGORIA ECONOMICA - CUSTEIO AÇÃO

50 O ORÇAMENTO COMO SE ORGANIZA O ORÇAMENTO: ORGÃO / UNIDADE DEPARTAMENTO IDUSO / GRUPO DE FONTE FUNÇÃO - EDUCAÇÃO SUB FUNÇÃO – EDUCAÇÃO INFANTIL FONTE PROGRAMA ITEM SUB ELEMENTO – VENCIMENTOS ELEMENTO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA GRUPO NATUREZA DA DESPESA- PESSOAL CATEGORIA ECONOMICA - CUSTEIO AÇÃO

51 O ORÇAMENTO COMO SE ORGANIZA O ORÇAMENTO: ORGÃO / UNIDADE DEPARTAMENTO IDUSO / GRUPO DE FONTE FUNÇÃO - EDUCAÇÃO SUB FUNÇÃO – EJA FONTE PROGRAMA ITEM SUB ELEMENTO – OBRAS ELEMENTO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA GRUPO NATUREZA DA DESPESA- INVEST CATEGORIA ECONOMICA - INVESTIMENTO AÇÃO

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53 FINANCIAMENTO ADEQUADO PARA GARANTIR UMA ESCOLA DE QUALIDADE
● META 20: Estratégias 20.6, 20.7, 20.7 e 20.8 Custo Aluno Qualidade Inicial- CAQi, com o objetivo de estabelecer um padrão mínimo de qualidade; ● O CAQi estima tudo o que é preciso para que uma escola tenha condições básicas de funcionamento; ● No prazo de 2 anos será implantado o CAQi, e será progressivamente reajustado até a implementação do CAQ.

54 FINANCIAMENTO ADEQUADO PARA GARANTIR UMA ESCOLA DE QUALIDADE?
► O que deve ser levado em conta para o cálculo do CAQi? Valorização dos Profissionais; Priorizando o tempo integral ; Formação continuada; Número de alunos por turma; Infraestrutura; Equipamentos; Material didático; Alimentação escolar; Transporte escolar.

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56 58%

57 Tabela CAQI 2014 Tipo de Unidade Creche Pré-escola EF Séries Iniciais
EF Séries Finais E Médio Custo total (R$) 9.151,00 3.586,00 3.400,00 3.330,00 2.814,00

58 META: 20 PIB – Produto Interno Bruto do Pais
PIB Brasil em 2012 = R$ 4,403 trilhões (dados do IBGE) Brasil teve 6,1% do PIB destinado à Educação em 2012 (dados do Governo Federal) 6,1% do PIB 2012 = R$ 268,58 bilhões Matrícula da educação básica pública = 50,545 milhões de alunos. Gasto per capita = R$ 5.313,68

59 META: 20 PIB – Produto Interno Bruto do Pais
Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto – PIB do País no 5º ano de vigência desta Lei, e no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio. Estratégias: Aperfeiçoar e ampliar – salário-educação No prazo de 2 anos implantar o Custo Aluno-Qualidade inicial - CAQi

60 META: 20 PIB – Produto Interno Bruto do Pais
Estratégias: Complementação dos recursos financeiros a todos os Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não conseguirem atingir o valor do CAQi e , posteriormente, do CAQ. Aprovar, no prazo de 1 (um) ano, Lei de Responsabilidade Educacional.

61 PIB – Produto Interno Bruto do Pais
Gasto per capita = R$ 5.313,68 em 2012 10% do PIB até = R$ 404,3 bilhões % dos recursos. Matrícula da Ed. básica publica adicional = 11,6 milhões Gosto per capita = R$ 6.505,00 OBS. O aumento do INVESTIMENTO em Educação para 10% do PIB - Depende da receita do Royalties.

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63 O petróleo como fonte de financiamento da educação - ROYALTIES
Com a aprovação da Lei nº , de 9 de setembro de 2013, dos Royalties para a educação, agora é saber o que fazer o onde aplicar o dinheiro. A Lei nº /2013, criou a obrigatoriedade da vinculação dos recursos de royalties para educação (75%) e saúde (25%) de Estados, Municípios e da União. A Lei definiu duas regras:

64 O petróleo como fonte de financiamento da educação - ROYALTIES
A Lei definiu duas regras: 1ª Os recursos provenientes de royalties de plataforma continental que são destinadas a União terão a vinculação imediata em 50% do Fundo Social, hoje este Fundo tem em caixa R$ 1,5 bilhões e espera-se que no exercício de 2014 tenha mais 2 bilhões, então o Governo Federal terá que aplicar no mínimo R$ 1,5 bilhões para estas duas áreas. 2ª Os Estados e Municípios terão a vinculação nos contratos celebrados a partir de 03 de dezembro de Os recursos sobe ano a ano, de acordo com a previsão de aumento da produção

65 O petróleo como fonte de financiamento da educação - ROYALTIES
Para 2014, os recursos previstos com os royalties, para o investimento na educação, são na ordem de R$ 1,74 bilhão. De acordo com a projeção do Governo em 2015 é de R$ 2,82 bilhões, R$ 5,3 bilhões em 2016, R$ 8,1 bilhões em 2017, ...chegando em R$ 29,8 bilhões em 2022.

66 O petróleo como fonte de financiamento da educação - ROYALTIES
Os Estados e os municípios devem criar uma legislação para vincular seus recursos atuais de royalties para a educação e saúde, condição para ter preferência quando a União repassar sua parte de recurso. Portanto a criação de uma legislação municipal deve contemplar a mesma vinculação da Lei Nacional, (75% educação e 25% saúde) definindo que os recursos que hoje chegam ao município pelo Fundo Especial do Petróleo (FEP) tenham a mesma destinação.

67 Lei nº de 9 de setembro de 2013 Art. 2º Para fins de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 e no art. 196 da Constituição Federal, serão destinados exclusivamente para a educação pública, com prioridade para a educação básica, e para a saúde, na forma de regulamento, os seguintes recursos: III – 50% dos recursos recebidos pelo Fundo Social de que trata o art. 47 da Lei nº , de 22 de dezembro de 2010, até que sejam cumpridas as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação;

68 Lei nº 12.858 de 9 de setembro de 2013 Art. 2º........
§ 1º As receitas de que trata o inciso I serão distribuídas de forma prioritária aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que determinarem a aplicação da respectiva parcela de receitas de royalties e da participação especial com a mesma destina exclusiva.

69 Lei nº de 9 de setembro de 2013 § 3º União, Estados, Distrito Federal e Municípios aplicarão os recursos previstos nos incisos I e II deste artigo no montante de 75% na área de educação e de 25% na área de saúde. Art. 4º Os recursos destinadas para as áreas de educação e saúde na forma do art. 2º serão aplicados em acréscimo ao mínimo obrigatório previsto na Constituição Federal. Art. 5º O §1º do art. 8º da Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

70 Lei nº 12.858 de 9 de setembro de 2013 Art. 5º ...
II – ao custeio de despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, especialmente na educação básica pública em tempo integral, inclusive as relativas a pagamento de salários e outras verbas de natureza remuneratória a profissionais do magistério em efetivo exercício na rede pública

71 Censo Escolar 2013: matrículas crescem na educação infantil e na rede privada e está estagnada no ensino médio, observa-se a migração de escola pública para privada

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75 Contato: Prof. JACIR BOMBONATO MACHADO ou Telefone : (41) Celular: (41)


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