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A perspectiva do DHAA no PNAE

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Apresentação em tema: "A perspectiva do DHAA no PNAE"— Transcrição da apresentação:

1 A perspectiva do DHAA no PNAE
I FÓRUM SOBRE DIREITO HUMANO A ALIMENTAÇÃO ADEQUADA NO CONTEXTO DA EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL Comissão Permanente de DHAA do CONSEA

2 Direitos Humanos - lutas históricas
Direitos Humanos são aqueles que os seres humanos possuem, única e exclusivamente, por terem nascido e serem parte da espécie humana São uma conquista da luta dos povos contra a opressão, a discriminação e o uso arbitrário do poder Direitos Humanos Civis e Políticos e Direitos Humanos Econômicos, Sociais e Culturais - Indivisibilidade dos Direitos Humanos 2

3 Conceito de SAN e do DHAA
A Segurança Alimentar e Nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis. O DHAA é um Direito Humano inerente a todas as pessoas de ter acesso regular, permanente e irrestrito, quer diretamente ou por meio de aquisições financeiras, a alimentos seguros e saudáveis, em quantidade e qualidade adequadas e suficientes, correspondentes às tradições culturais do seu povo e que garanta uma vida livre do medo, digna e plena nas dimensões física e mental, individual e coletiva. 3

4 Base legal do DHAA Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH)
Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) Constituição Federal Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN) Outras leis e normas administrativas 4

5 Insegurança alimentar e nutricional x DHAA
A manifestação mais grave da insegurança alimentar e nutricional é a fome. Mas o estado de insegurança alimentar e nutricional deve ser percebido em seus variados graus, que envolvem desde dimensões psicológicas até manifestações físicas que comprometem e colocam em risco a saúde e a própria vida das pessoas. No Brasil, a causa da desnutrição não é a falta de alimentos disponíveis, mas a desigualdade de acesso a eles. Outros fatores estão associados tais como: moradias insalubres e a falta de saneamento básico, fatos que aumentam o risco de doenças entre as pessoas mais vulneráveis (crianças e idosos). São causas que demonstram a extrema necessidade de que os Direitos Humanos sejam realizados de forma integrada. 5

6 O DHAA e a promoção da alimentação adequada e saudável
A outra face da insegurança alimentar e nutricional é conseqüente não à restrição alimentar, mas ao consumo inadequado de alimentos em termos de variedade e qualidade nutricional (composição) dos alimentos. Essa inadequação pode se dar em função da falta de acesso financeiro ou físico a uma alimentação saudável ou mesmo pela falta de informações sobre o que é uma alimentação adequada e saudável. Quando uma família, grupo ou indivíduo se encontra em qualquer uma das situações mencionadas, o seu DHAA está sendo violado. 6

7 O DHAA e a promoção da alimentação adequada e saudável
A formação dos hábitos alimentares inicia-se logo durante a primeira infância. Isso exige que hábitos saudáveis de alimentação sejam estimulados precocemente. A alimentação saudável é um componente fundamental para a saúde durante todo o curso da vida. Portanto, uma das estratégias fundamentais para a promoção da saúde, da nutrição e para assegurar o DHAA é a promoção da alimentação saudável durante todo o curso da vida. A alimentação e nutrição adequadas são requisitos básicos para o crescimento e desenvolvimento humano ideal e devem estar inseridas em ações integradas de promoção de modos de vida saudáveis, lembrando que os Direitos Humanos (alimentação adequada, terra e território, moradia, renda, educação, informação, justiça social e equidade) são indivisíveis e interdependentes. 7

8 Direitos Humanos - Violações
Alimentos e recursos produtivos vistos apenas como mercadorias e não como direitos (Sociedade e agentes públicos) Ausência de políticas públicas eficazes (respeito, proteção, promoção ou provimento) 8

9 Exigibilidade Na prática não se pode falar em Direitos Humanos, sem falar em exigibilidade. “A exigibilidade é, hoje, um imperativo na teoria e na prática dos Direitos Humanos. Afinal, as declarações de direitos, as constituições e as leis de um modo geral deixam de possuir qualquer significação prática se não tiverem a possibilidade de efetiva aplicação” Jayme Benvenuto

10 Exigibilidade no âmbito dos programas e políticas públicas
Mudança de cultura O processo é tão importante quanto o resultado Recursos humanos, financeiros, operacionais Definição de metas, prazos, indicadores Importância da criação de rotinas e procedimentos de exigibilidade dentro de cada programa e política pública

11 Para o fortalecimento da exigibilidade do DHAA, três passos são fundamentais:
Apoderamento dos titulares de direitos (informação, bom funcionamento dos canais de exigibilidade de direitos ...). Para além de apropriação técnica o apoderamento é um processo que tem uma forte dimensão política. Os portadores de obrigação precisam conhecer e cumprir suas obrigações Necessidade de criação e fortalecimento de rotinas e procedimentos acessíveis para a cobrança de direitos

12 O DHAA no Programa Nacional de Alimentação Escolar
Elaboração de 3 instrumentos de exigibilidade: a) 15 dimensões do DH à Alimentação Escolar b) Direitos, obrigações e responsabilidades no âmbito do PNAE c) Fluxograma de Denúncias

13 15 dimensões do DHAA na escola:
1º instrumento: 15 dimensões do DHAA na escola: Alimentação Escolar de Qualidade é um Direito Humano assegurado na Constituição Federal de 1988 e no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais Todo o aluno tem o direito humano à: 1. Alimentação adequada durante seu período na escola, durante todos os dias letivos; 2. Alimentação saudável, balanceada, diversificada e saborosa, respeitando os hábitos alimentares regionais, orientada por nutricionista; 3. Alimentação segura, sem contaminação por microorganismos, agrotóxicos, aditivos e outras substâncias nocivas à saúde; 4. Ser bem tratado(a) pelo pessoal responsável pelo Programa de Alimentação Escolar, sem qualquer tipo de discriminação; 13

14 15 dimensões do DHAA na escola:
5. Receber uma alimentação que respeite os portadores de patologias (doenças) associadas à alimentação (diabetes, pressão alta, doença celíaca, entre outras), sem discriminação; 6. Receber uma alimentação que respeite os hábitos alimentares e culturais dos povos indígenas e quilombolas; 7.  Acesso à água limpa para consumo, higiene e preparo da alimentação; 8. Que a alimentação seja preparada com alimentos em seu estado natural, semi-elaborados ou elaborados dando prioridade aos dois primeiros; 9. Um refeitório arejado, limpo e confortável, que permita socialização adequada durante a refeição; 10. Utensílios necessários (colher, garfo, faca, prato e copo) e em boas condições de uso para sua alimentação; 11. Que os alimentos sejam armazenados e preparados em lugares apropriados, em condições adequadas de higiene e protegidos contra insetos, roedores e outros contaminantes, preservando a qualidade dos alimentos 14

15 15 dimensões do DHAA na escola:
12.  Instalações sanitárias que permitam sua higiene pessoal e a dos manipuladores de alimentos; 13. Informação sobre alimentação saudável, sobre a qualidade e composição da alimentação recebida na escola; 14. Ser informados que têm direito humano à alimentação escolar e a apresentar sugestões visando a melhoria da alimentação escolar; 15.  Reclamar para a escola e/ou para a família se algum, ou mais de um, destes direitos não forem respeitados. CASO SEUS DIREITOS NÃO ESTEJAM SENDO RESPEITADOS E PROTEGIDOS FALEM COM: Pessoa de contato na Escola: xxxxx CASO NÃO TENHA RESPOSTA ÀS SUAS QUEIXAS FALE COM O CAE Pessoa de contato: xxxxx Endereço: xxxxx Telefone: xxxxx 15

16 Direitos, Obrigações e Responsabilidades no âmbito do PNAE
2º instrumento: Direitos, Obrigações e Responsabilidades no âmbito do PNAE Alunos matriculados em creches, pré-escolas e escolas do ensino fundamental, médio e EJA - DIREITOS: 15 dimensões FNDE/Governo Federal OBRIGAÇÕES: Garantir o repasse de recursos financeiros destinados à compra de gêneros alimentícios; Normatizar, coordenar, acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução do programa; Capacitação de recursos humanos; Gerar informação/orientação em nível nacional; Promover a avaliação da efetividade e eficácia do programa. DIREITOS: Ter assegurado em seu orçamento os recursos federais para o desenvolvimento do PNAE. 16

17 Direitos, Obrigações e Responsabilidades no âmbito do PNAE
ENTIDADES EXECUTORAS OBRIGAÇÕES: Garantir a oferta regular e contínua de uma alimentação adequada durante o período letivo; Garantir a complementação de recursos; Gerenciar o programa nas escolas de sua responsabilidade; Fornecer equipamento/infra-estrutura; Garantir recursos humanos; Capacitar as pessoas envolvidas na execução do programa; Constituir e garantir infra-estrutura para o funcionamento do CAE; Utilizar, no mínimo, 30% dos recursos financeiros destinados ao PNAE na aquisição de produtos da agricultura familiar; Promover hábitos alimentares saudáveis; Garantir alimentação diversificada e diferenciada; Respeitar os hábitos alimentares regionais; Criar estratégias para implantar a educação alimentar e nutricional no ambiente escolar. DIREITOS: Receber recurso financeiro no valor per capta transferido pelo governo federal de acordo com o senso do ano anterior; Receber orientações dos órgãos que gerenciam os recursos; receber recursos de outros programas federais. 17

18 Direitos, Obrigações e Responsabilidades no âmbito do PNAE
Conselho de Alimentação Escolar OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES: Fiscalizar a execução do programa e controlar os recursos repassados pelo FNDE; Divulgar os recursos alocados em murais de escolas, igrejas, etc; Acompanhar a elaboração dos cardápios; Acompanhar a preparação e distribuição da alimentação escolar, de forma a garantir às crianças alimentação de boa qualidade, nutritiva, saborosa e de acordo com os hábitos alimentares da região; Investigar e monitorar a qualidade do programa em todos os níveis; Orientar as escolas, as famílias, estudantes e gestores sobre seus direitos, obrigações e responsabilidades; Averiguar denúncias de irregularidades. DIREITOS: Receber da Entidade Executora infra-estrutura necessária à plena execução das atividades de sua competência; Ter acesso a local apropriado, com condições adequadas, para as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho; Ter disponíveis recursos humanos necessários às atividades de apoio; Comunicar à Secretaria Municipal/Estadual de Educação a ocorrência de irregularidades em relação aos alimentos; denunciar as irregularidades aos órgãos competentes. 18

19 Direitos, Obrigações e Responsabilidades no âmbito do PNAE
Escola/Direção Escolar OBRIGAÇÕES: Garantir o fornecimento de alimentação escolar de qualidade na quantidade prevista, de forma regular e durante o período letivo; Garantir controle de qualidade com relação a água, higiene, infra-estrutura, armazenamento, produção, manipulação e distribuição dos alimentos; Garantir que o programa seja operacionalizado segundo as normas; Facilitar a atuação do CAE na escola; Articular com o setor saúde para identificação e encaminhamento de problemas de saúde relacionados à alimentação e nutrição; Monitorar as condições de saúde das merendeiras. DIREITOS: Receber o gênero alimentício ou o recurso, de forma regular; Ter recursos para proporcionar uma infra-estrutura adequada para o preparo da alimentação escolar; Direito de receber orientação do FNDE e/ou da Secretaria de Educação; Buscar junto à prefeitura/Estado condições adequadas de funcionamento para preparo da alimentação escolar; Propor estratégias para implantar ações de educação alimentar e nutricional nas escolas; Fomentar a implantação de programas como o Educando com a Horta Escolar; Participar de eventos promovidos pelas Secretarias de Educação, bem como pelo FNDE sobre o PNAE. 19

20 Direitos, Obrigações e Responsabilidades no âmbito do PNAE
Nutricionistas OBRIGAÇÕES: Elaborar os cardápios da alimentação escolar com utilização de gêneros alimentícios básicos, respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade, pautando-se na sustentabilidade e diversificação agrícola da região; Realizar o diagnóstico e o monitoramento do estado nutricional dos estudantes; Acompanhar desde a aquisição dos gêneros alimentícios até a produção e distribuição da alimentação; Realizar educação alimentar e nutricional nas escolas; Assessorar o CAE no que diz respeito à execução técnica do PNAE; Elaborar cardápios que atendam às necessidades nutricionais diárias mínimas dos alunos, estabelecidas conforme Resolução vigente; Adequar o cardápio às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas; Ser vinculado ao setor de alimentação escolar da Entidade Executora; Se cadastrar junto ao FNDE; Planejar e coordenar a aplicação de teste de aceitabilidade 20

21 Direitos, Obrigações e Responsabilidades no âmbito do PNAE
OBRIGAÇÕES: Capacitar as merendeiras; Assessorar o CAE no que diz respeito à execução técnica do PNAE; Conhecer e desenvolver suas atividades de acordo com a Resolução CFN Nº 358/2005, que dispõe sobre as atribuições do nutricionista no âmbito do Programa de Alimentação Escolar (PAE) e dá outras providências; Identificar escolares portadores de patologias e deficiências associadas à alimentação e nutrição; Programar e elaborar cardápios adequados para escolares portadores de patologias e deficiências associadas à alimentação e nutrição; Promover e participar de eventos sobre alimentação e nutrição; Elaborar material didático-pedagógico sobre o tema alimentação e nutrição. DIREITOS: Ter o seu cardápio seguido pelas merendeiras, inclusive orientando as compras pela Entidade Executora; Ter infra-estrutura adequada para o desenvolvimento de suas atividades; Receber capacitação do FNDE; Ter condições mínimas de trabalho garantidas pela Entidade Executora, bem como ter assegurado o limite de atuação conforme parâmetros numéricos dispostos no art. 9º, da Resolução CFN Nº 358. 21

22 Direitos, Obrigações e Responsabilidades no âmbito do PNAE
Merendeira OBRIGAÇÕES: Cumprir normas relativas ao: cardápio (produzir uma alimentação de qualidade seguindo o cardápio balanceado proposto previamente por nutricionista), porcionamento (usar per capta estabelecido), higiene (pessoal e de manipulação e distribuição dos alimentos), armazenamento adequado dos alimentos, usar os uniformes fornecidos pela instituição; Manter o ambiente de trabalho limpo e organizado; Verificar a aceitação da alimentação escolar e informar à nutricionista e à direção da creche ou escola; Preparo/manuseio dos alimentos de forma adequada (boas práticas de manipulação); Não praticar atos discriminatórios contra estudantes no momento da distribuição dos alimentos. DIREITOS: Receber treinamentos (orientações) sobre o cardápio, preparo e porcionamento do alimento e manuseio de utensílios; Receber uniformes adequados; Ter condições de trabalho adequadas (infra-estrutura, refeitório, cozinha, utensílios, segurança no trabalho); Ter acesso a gêneros alimentícios de qualidade e em quantidade suficiente; Receber assistência à saúde. 22

23 Direitos, Obrigações e Responsabilidades no âmbito do PNAE
Família RESPONSABILIDADES: Acompanhar a qualidade da alimentação escolar fornecida; Participar nas instâncias do CAE; Denunciar quando houver irregularidades; Informar à escola sobre a existência de patologias associadas à alimentação; Matricular e zelar pela freqüência da criança na escola; A mãe é responsável pelo aleitamento materno. DIREITOS: Receber informação sobre a execução do PNAE; Participar das atividades escolares;  Ter acesso à escola; Não discriminação; Direito a ser tratada com dignidade. 23

24 Direitos, Obrigações e Responsabilidades no âmbito do PNAE
Agricultores Familiares RESPONSABILIDADES: Cultivar a plantação dentro das normativas estabelecidas; Garantir que os gêneros alimentícios produzidos atendam às exigências do controle de qualidade estabelecidas; Preservar o meio ambiente (não contaminar o solo, não desmatar, preservar os recursos hídricos, não poluir o ar); Garantir que o produto cultivado seja seguro para o consumo humano; Garantir que o espaço agrário esteja sem contaminantes para posteriores plantações; Dar preferência para a produção de forma agroecológica. DIREITOS: Ter condições adequadas para a estocagem de seus produtos; Ter garantia de “preço mínimo” para a venda de seus produtos; Ter facilidade de acesso à recursos financeiros destinados ao auxílio de sua produção (ex: linhas de crédito financeiros, programas governamentais, etc.); Ter apoio das esferas Federais, Estaduais e Municipais para viabilizar a venda de seus produtos, além de sanar dúvidas referentes à venda dos mesmos para o PNAE; Receber informações sobre a produção agrícola e sobre seus direitos. 24

25 Direitos, Obrigações e Responsabilidades no âmbito do PNAE
Ministério Público OBRIGAÇÕES: Receber e investigar denúncias; Fiscalizar o desenvolvimento do programa: Ministério Público Federal (recursos financeiros); Ministério Público Estadual (direito das crianças); Garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada; Promover o inquérito civil e a ação civil pública; Expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los. 25

26 3º instrumento: Fluxograma de denúncias
Sempre que possível, é importante que as reclamações/denúncias sejam apresentadas através de algum documento, mesmo que simples, como por exemplo, uma carta, que permita identificar onde e como o seu Direito à Alimentação Escolar está sendo violado. Este documento formaliza a reclamação/denúncia e ao mesmo tempo é um documento que comprova a sua demanda.  As reclamações/denúncias podem ser apresentadas individualmente ou em grupo e podem ser sigilosas caso o(s) reclamante(s)/denunciante(s) não sinta(m) segurança em apresentar a reclamação/denúncia em seu(s) nome(s).  Além disso, caso exista alguma dificuldade em formalizar a reclamação/denúncia, o(s) reclamante(s)/denunciante(s) pode(m) procurar pessoas ou entidades que tenham a atribuição de defender o seu direito, como o CAE ou o Ministério Público Federal.  É importante saber também que, além do direito de reclamar, temos o direito de ter uma resposta em tempo oportuno para a reparação da denúncia apresentada. 26

27 3º instrumento: Fluxograma de denúncias
QUEM PODE RECLAMAR

28 3º instrumento: Fluxograma de denúncias
QUEM PODE RECLAMAR CAE 28

29 3º instrumento: Fluxograma de denúncias
QUEM PODE RECLAMAR Entidade Executora 29

30 Programa Alimentação Escolar: exemplo de fluxograma para exigibilidade
QUEM PODE RECLAMAR Ministério Público

31 Alguns pontos importantes:
A elaboração e implementação efetiva das rotinas e procedimentos de exigibilidade dentro de cada programa e política pública é uma obrigação do Estado e dos agentes públicos. Trabalho da Comissão Permanente é um trabalho inovador e muito importante para a exigibilidade do DHAA. Importância de garantir a participação ativa dos gestores e técnicos dos programas no processo de elaboração e implementação das rotinas e instrumentos de exigibilidade. A implementação efetiva das rotinas e procedimentos de exigibilidade requer: a capacitação dos agentes públicos encarregados pela implementação das políticas públicas; acompanhamento da implementação na ponta; ações de formação para os titulares de direito sobre os procedimentos e rotinas de exigibilidade.

32 O DHAA no PNAE Importância estratégica da nova legislação do PNAE (Lei de junho de 2009) para a garantia do DHAA e promoção do desenvolvimento local: Fortalecimento da agricultura familiar; Previsão de formas de não punir os alunos em caso de suspensão do repasse de recursos; Inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem. O conteúdo das ações de educação, inclusive as de alimentação e nutrição devem incluir dimensões importantes para o DHAA, como, por exemplo, normas e princípios relativos aos Direitos Humanos, informação sobre direitos dos titulares e obrigações dos agentes públicos, exigibilidade, fluxograma de denúncias; Importância da implementação das rotinas e procedimentos de exigibilidade - PNAE como programa pioneiro.

33 Ação Brasileira pela Nutrição e Direitos Humanos - ABRANDH
SCLN 215, Bloco D, Sala 115 Brasília. DF. Brasil Telefone e Fax: 55 (61) Sítio:


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