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Cursos de Especialização Heloiza Henê M. da Silva Coordenadora Geral de Regulação do Ensino Superior SESu/MEC.

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Apresentação em tema: "Cursos de Especialização Heloiza Henê M. da Silva Coordenadora Geral de Regulação do Ensino Superior SESu/MEC."— Transcrição da apresentação:

1 Cursos de Especialização Heloiza Henê M. da Silva Coordenadora Geral de Regulação do Ensino Superior SESu/MEC

2 1. Instrumentos normativos vigentes LDB, art. 44, inciso III; Resolução CNE/CES nº 1, de 03/04/2001; Parecer CNE/CES nº 908/1998: - Caráter profissional / valor do título obtido;

3 1. Instrumentos normativos vigentes Parecer CNE/CES nº 66/2005: - Oferta na área definida no ato de credenciamento; Manifestações da CES/CNE: - Credenciamento periódico; Proposta de Decreto para regulação/supervisão.

4 2. Instrumento normativo básico Resolução CNE/CES nº 1/2001: a) Caput do art. 6º x Par. CNE/CES nº 66/2005. b) Critérios/requisitos: - Oferta para portadores de diploma de curso superior; - Corpo docente com, pelo menos, 50% de mestres e doutores (demais com especialização);

5 2. Instrumento normativo básico - Duração mínima de 360 horas (fora o tempo de estudo individual/grupo e TCC); - 75% de freqüência; - Certificação de conclusão; - A distância:credenciamento específico (art. 80/LDB), provas presenciais e defesa presencial do TCC.

6 2. Instrumento normativo básico c) Certificados: - Área de conhecimento; - Acompanhados do histórico escolar; - Registro na própria instituição.

7 3. Formalização do pedido de credenciamento a) Sistema SAPIEnS; b) Documentos para habilitação prévia (art. 20, Dec. 3.860/2001); c) Projeto pedagógico do(s) curso(s) pretendido(s): - Regulamento do curso (processo seletivo, critérios de avaliação, duração do curso, monografia etc.).

8 3. Formalização do pedido de credenciamento - Corpo docente; d) Memorial descritivo da infra-estrutura disponível; e) Histórico da instituição; f) Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).

9 4. Tramitação do processo a) Análise documental; b) Avaliação da proposta; c) Deliberação do CNE; d) Homologação ministerial.

10 5. Exercício profissional x formação acadêmica LDB, Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Parecer CNE/CES nº 668/97: Fiscalização profissional x estrutura e funcionamento dos cursos de Odontologia.


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