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Licenciamento Ambiental Voltado para a Construção Civil

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Apresentação em tema: "Licenciamento Ambiental Voltado para a Construção Civil"— Transcrição da apresentação:

1 Licenciamento Ambiental Voltado para a Construção Civil
Dálio Ribeiro de Mendonça Filho Superintendente de Licenciamento e Fiscalização Ambiental

2 Licenciamento Ambiental Resolução CONAMA Nº. 237/97
Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

3 Importância do Licenciamento Ambiental
Trata-se de uma conquista histórica da sociedade, o licenciamento ambiental deve ser visto como um instrumento fundamental para consolidar o desenvolvimento sustentável; e Regula a implantação das atividades potencialmente modificadoras do meio ambiente, visando compatibilizar o desenvolvimento econômico com a conservação/preservação dos recursos naturais.

4 Exigências Legais relativas ao Licenciamento Ambiental
Lei Federal de 31 de agosto de 1981 Art. 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; II - o zoneamento ambiental; III - a avaliação de impactos ambientais; IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.

5 Principais Instrumentos Legais que tratam das questões afetas ao Licenciamento ambiental
Resolução CONAMA 001/86;  Resolução CONAMA Nº. 237, de 19 de dezembro de 1997; Resolução CONAMA Nº. 9, de 03 de dezembro de 1987 – Audiência Pública; Portaria 230, de 17 de dezembro de 2002 – IPHAN – Estudos Arqueológicos.

6 Impactos nos meios físico, biológico e socioeconômico

7 PRINCIPAIS IMPACTOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO; AFUGENTAMENTO E MORTANDADE DA FAUNA; ALTERAÇÃO DA PAISAGEM; ALTERAÇÃO DO MICRO-CLIMA; GERAÇÃO DE RUÍDOS; EMISSÃO DE PARTICULADOS NA ATMOSFERA; VALORIZAÇÃO OU DESVALORIZAÇÃO DE TERRENOS; INTERRUPÇÕES NO TRÂNSITO; GERAÇÃO DE PROCESSOS EROSIVOS; ASSOREAMENTO DE CORPOS D’ÁGUA; GERAÇÃO DE EMPREGOS E RENDA; PROMOÇÃO DE BENEFÍCIOS SOCIOECONÔMICOS.

8 Sustentabilidade Socioambiental
Segundo Sachs, 2004. Nível de Sustentabilidade Ambiental (NSA) Viabilidade econômica (a); Viabilidade ambiental (b); Justiça social (c); Aceitação cultural (d); Adequação às políticas nacionais (e); Adequação às políticas internacionais (f); Respeito ao princípio da territorialidade (g).

9 Nível de Sustentabilidade Ambiental
NSA = a+b+c+d+e+f+g Ex.: NSA (Indústria “A”) = 12,57 NSA (Indústria “B”) = 8,54

10 ALGUMAS PROPOSTAS VII. ITENS

11 ALGUMAS PROPOSTAS

12 ALGUMAS PROPOSTAS

13 ALGUMAS PROPOSTAS

14 Licenciamento Ambiental
É um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente; É um instrumento de Gestão Ambiental; Tem como objetivo o aumento dos níveis de sustentabilidade ambiental;

15 Licenciamento Ambiental
A construção, instalação, ampliação e funcionamento de quaisquer estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidores, bem como as capazes sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, no Território Nacional, dependem de prévio licenciamento; É a maneira pela qual a administração pública exige de empreendedores a apresentação de planos, projetos ou programas, contendo ou não um instrumento de avaliação de impacto ambiental para que possam ser analisados, posteriormente aprovados, reprovados ou submetidos a alterações de suas ações;

16 Licenciamento Ambiental
O licenciamento visa, teoricamente, a mitigação ou eliminação dos impactos negativos e a maximização dos positivos; São avaliados impactos causados pelo empreendimento; Adéqua cada proposta do empreendimento aos projetos, programas e planos governamentais, atuais e futuros, numa visão espacial e temporal;

17 Licenciamento Ambiental
O Termo de Referência é um documento que possui o formato do instrumento de avaliação de impacto ambiental que será elaborado; Os requerimentos de licenciamento ambiental são analisados pelos órgãos ambientais municipais (empreendimento na esfera municipal), estaduais (empreendimento na esfera intermunicipal) e federal (empreendimento na esfera interestadual ou quando fronteira com outros países);

18 Licenciamento Ambiental
O órgão ambiental ainda pode exigir possíveis alterações no empreendimento além do encaminhamento de documentos e informações, inclusive a necessidade de Perícia Ambiental e Auditoria Ambiental; Permite uma maior integração das diversas atividades num dado local, facilitando a gestão ambiental; Permite uma maior participação das comunidades afetadas, por meio das audiências Públicas; Ocorre em conjunto com a fiscalização ambiental;

19 Licenciamento Ambiental
Instrumentos da fiscalização ambiental: Advertência Termo de Embargo Interdição Apreensão

20 Licenciamento Ambiental
- O licenciamento inclui a localização, instalação, ampliação e operação de atividades utilizadoras de recursos ambientais que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental; - O processo de licenciamento ambiental, em qualquer das suas etapas, será inteiramente custeado pelo empreendedor, que deverá ressarcir o órgão licenciador por todos os custos envolvidos no processo; - Os impactos ambientais negativos decorrentes da implantação do empreendimento devem ser previstos, corrigidos, mitigados e compensados;

21 Licenciamento Ambiental
- No procedimento de licenciamento ambiental deverá constar, obrigatoriamente, a conformidade urbanística e regularização fundiária, autorização de supressão de vegetação e a outorga para o uso da água, emitidas pelos órgãos competentes.

22 Licenciamento Ambiental
Licença Prévia – LP - A ser expedida na fase de planejamento e concepção de um novo empreendimento ou atividade, contendo os requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação, observados os planos municipais, estaduais ou federais de uso do solo.

23 Licenciamento Ambiental
Licença de Instalação LI - A ser expedida após análise das especificações do Projeto Executivo Definitivo do empreendimento e da apresentação dos planos, programas e projetos, onde serão apresentados o atendimento das condicionantes da LP e as informações detalhadas do projeto, processos e tecnologias adotadas para a neutralização, mitigação ou compensação dos impactos ambientais provocados, assim como os procedimentos de monitoramento ambiental; - A LI precede os procedimentos de efetivo início de implantação da atividade ou empreendimento.

24 Licenciamento Ambiental
Licença de Operação LO - A ser expedida para autorizar o início da operação da atividade ou empreendimento, após as verificações necessárias do funcionamento de seus equipamentos de controle de poluição e do atendimento das condicionantes constantes nas Licenças, Prévia e de Instalação; - As licenças ambientais poderão ser expedidas isoladas ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.

25 Licenciamento Ambiental
- Os prazos de análise poderão ser diferenciados para cada modalidade, observado o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do protocolo do requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e audiência pública, quando o prazo máximo é de até 12 (doze) meses.

26 Fonte: FIESP

27 Licenciamento Ambiental - IBRAM
PRÉ-PROJETO PROJETOS Construção Conclusão/ Funcionamento Operação do Empreendi-mento Instalação Projeto Conceitual Estudos de Viabilidade Projeto Básico Projeto Executivo Solicitação de LP e Publicação Termo de Referência –TR Estudo(s) Ambiental(is) Audiência Pública Parecer Técnico Atender as Condicionantes da LP Apresentar Projeto Básico Apresentar Projeto Executivo Atender as Condi- cionantes da LI Controle e Monitora-mento LP LI LO

28 SULFI/IBRAM -DF - FLUXO GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Proto-colo Sim Licença Previa - LP Interessado Requere a LI. -Paga a taxa; -Publica o requerimento; -Apresenta Projeto executivo; e, -Publica o recebimento de LP 4ª Análise ParecerTécni-co? -Requere a LO. -Paga taxa; -Publica requerimento de LO; -Publica recebimento de L.I; e - Cumpre Condicionantes da LI. ... Licença de Instalação-LI Não 5ª Análise -Publica recebimento de L.O; e, - Executa o monitora-mento Elabora Informação Técnica + Termo de Referência para os Estudos Ambientais Elabora Estudo Ambiental (PCA; EIA/RIMA; RIVI...); e, Entrega ao IBRAM Emite Termo de Referência – TR (PRAD e PCA) para Drenagem Pluvial (quando necessário) Análise SULFI/IBRAM -DF - FLUXO GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (Preli-minar) Realiza Audiência Pública Técnica-IT e Solicita ao interessado Comple-menta-ções Notifica empreen-dedor Audiên-cia Pública? Parecer Técni-co? Arquiva Análi-se Parecer Técni-co? Notifica Empreendedor Empreende-dor Licença de Operação-LO Solicita Comple-mentação Solicita Parecer do ICMBio, IPHAN, CONAM, SUGAP, ADASA e outros (quando necessário) Nome do Técnico/Analista_______________________________________ Matrícula ____________________________________________________ Data da Atualização ___________________________________________ Requere LP; -Paga a Taxa; -Publica Requerimento; -Entrega Documentos do representante e da empresa; -Apresenta a escritura do imóvel; e, -Apresenta Planta padrão SICAD

29 A importância do Licenciamento ambiental desde o inicio do projeto do empreendimento e não apenas na fase final

30 O Exemplo do Vicente Pires
Os moradores de Vicente Pires sofrem com os problemas advindos da ocupação irregular. A chuva forte que caiu em meados de outubro/09 transformou Vicente Pires num amontoado de asfalto e lama. Isso é resultado da ocupação desordenada do DF e da falta de licenciamento ambiental. Falta infraestrutura em geral, especialmente, drenagem pluvial, além da falta de equipamentos públicos e arruamento adequado. Processos conduzidos dessa forma, acarretam problemas para a população usuária, para o Poder Público e a “conta” acaba sendo paga por toda a sociedade.

31 Alagamento em Vicente Pires – Outubro/09

32 Licenciamento Ambiental
- As regras para a realização de Audiências Públicas.

33 Licenciamento Ambiental
- A Compensação Ambiental é obrigatória em processos de licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades que provoquem perda de biodiversidade e de recursos naturais, tais como perda de vegetação nativa, perda de habitat, corredores ecológicos e ecossistemas de interesse para a flora e a fauna, com fundamento no Estudo de Impacto Ambiental; - A compensação é calculada tendo por base o valor mínimo de 0,5 % (meio por cento) dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo IBAMA/IBRAM, de acordo com o grau de impacto ambiental causado;

34 Licenciamento Ambiental
- O Projeto Básico Ambiental PBA é o documento que apresenta, detalhadamente, todas as medidas de controle e os programas ambientais propostos no EIA. Deve ser apresentado para a obtenção da Licença de Instalação;

35 Licenciamento Ambiental
1. estradas de rodagem com uma ou mais faixas de rolamento; 2. portos marítimos ou fluviais; 3. ferrovias; 4. terminais de minério, de petróleo e de produtos químicos; 5. aeroportos, conforme definidos pelo inciso I, artigo 48, do Decreto-Lei nº 32/66; 6. oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários submarinos de esgotos sanitários; 7. linhas de transmissão de energia elétrica acima de 230KV; s de e Significativo Impacto Ambiental

36 Licenciamento Ambiental
8. obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10 MW, de saneamento ou de irrigação, retificação de cursos d’água, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d’água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques; 9. aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos; 10. usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, quando gerar potencia superior a 10MW;

37 Licenciamento Ambiental
Exemplos de empreendimentos de Significativo Impacto Ambiental 13. complexo e unidades industriais e agro-industriais (petroquímicos, siderúrgicos, cloroquímicos, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hídricos); 14. distritos industriais e zonas estritamente industriais – ZEI; 15. projetos urbanísticos, acima de 100ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério do IBAMA;

38 RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
- ATUALMENTE FAZ PARTE DA ESTRATÉGIA DAS MÉDIAS E GRANDES EMPRESAS E INSTITUIÇÕES !!! - DEVER ÉTICO E DE AMOR A PÁTRIA !!! - PODE AUMENTAR OS LUCROS !!!

39

40 OBRIGADO Dálio Ribeiro. daliofilho@gmail.com t. 99070510


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