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Ijuí, 17 de setembro de 2007 UNIJUÍ - UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CURSO DE DIREITO CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO.

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1 Ijuí, 17 de setembro de 2007 UNIJUÍ - UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CURSO DE DIREITO CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO Profº DEJALMA CREMONESE Acadêmico: LEANDRO CARLOS LOCATELLI DA ROSA ESTADO DE SÍTIO

2 Estado de Sítio

3 Estado de Sítio é uma abordagem de governo decretada pelas autoridades competentes em situações de emergência nacional.

4 A expressão Estado de Sítio se quer geralmente indicar um regime jurídico excepcional a que uma comunidade territorial temporariamente sujeita em razões de uma situação de perigo para a ordem pública.

5 Foi criado por determinações da autoridade estatal ao atribuir poderes extraordinários as públicas a ao estabelecer as adequadas restrições á liberdade dos cidadãos.

6 O Estado de Sítio assume configurações diversas consoantes as condições reais em que tem lugar.

7 O estado Sítio foi determinado pela necessidade de defesa da ordem Pública.

8 O Estado de Sítio é declarado quando se verifiquem ou estejam iminentes atos de força ou que ponham em causa a soberania a independência a integridade territorial ou a ordem constitucional democrática.

9 A declaração do Estado de Sítio não pode afetar os direitos da vida humana, a integridade pessoal, a identidade pessoal a capacidade civil e à cidadania etc...

10 A declaração só pode alterar a normalidade constitucional nos termos previstos na própria constituição e na presente lei.

11 O Estado de Sítio pode ser declarado em relação a todo ou parte do território nacional.

12 Sua duração é limitada ao necessário à salvaguarda dos direitos e interesses que visam proteger e ao restabelecimento da normalidade.

13 A declaração do Estado de Sítio devera conter claras informações com âmbito territorial, caracterização e fundamentação do estado, declarado entre outros.

14 A execução da declaração o Estado de Sítio compete ao governo.

15 Compete as autoridades durante o Estado de Sítio a tomada de providencias e medidas necessárias.

16 Em Estado de Sítio pode o governo nomear comissários para assegurar o funcionamento de institutos públicos.

17 O Presidente da República solicitará a Assembléia da República em mensagem fundamentada autorização para declarar o Estado de Sítio.

18 Até quinze dias após a declaração tendo ocorrido a renovação da respectiva declaração o governo remetera a assembléia da República um relatório documentado das providencias e medidas.

19 Na vigência do Estado de Sítio os cidadãos tem o direito de acesso aos tribunais de acordo com a Lei Geral.

20 REFÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BOBBIO, Norberto (org.). Dicionário de Política. 7ª ed. Brasília : Editora da UNB, 2000. Disponível em: acesso em: 15 set. 2007 http://pt.wikipedia.org/wiki/Estado_de_sítio


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