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Moral especial - Sexto Mandamento

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Apresentação em tema: "Moral especial - Sexto Mandamento"— Transcrição da apresentação:

0 Moral especial - Dez Mandamentos
06 Sexto Mandamento

1 Moral especial - Sexto Mandamento
CCE 2332: “A sexualidade afecta todos os aspectos da pessoa humana, na unidade do seu corpo e da sua alma. Diz respeito particularmente à afectividade, à capacidade de amar e de procriar e, de um modo mais geral, à aptidão para criar laços de comunhão com outrem”. “A diferença e a complementaridade físicas, morais e espirituais (do homem e da mulher) estão orientadas para os bens do matrimónio e para o progresso da vida familiar” (CCE 2333). “Quando o Génese fala de ‘ajuda’ não se refere somente ao âmbito da actuação , mas também ao do ser. Feminilidade e masculinidade são entre si complementares não só do ponto de vista físico e psíquico, mas também ontológico” [Carta às mulheres (IV Conferencia de Pequim), ].

2 Moral especial - Sexto Mandamento
A sexualidade diz respeito à totalidade da pessoa. O seu estudo íntegro abarca, pelo menos, sete amplos campos Cromossómico: homem e mulher se diferenciam nos cromossomas sexuais (xx / xy). 1 Morfológico: os corpos masculino e feminino diferem não só nos órgãos genitais, mas também noutras marcadas diferenças somáticas. 2 Racional: não só a nível instintivo. Tanta é a carga racional da condição sexuada do ser humano que inclusive fez da sexualidade uma ciência. 3 Voluntário: por isso o homem e a mulher são responsáveis pela sua prática sexual e pelas suas consequências. 4

3 Moral especial - Sexto Mandamento
Afectivo-sentimental: a sexualidade humana não é puramente biológi-ca, mas relaciona-se directamente com o amor. 5 Prazenteiro: é fonte de um dos maiores prazeres do homem e da mulher, e não só de prazer sensitivo, mas também afectivo e emocional. 6 Procriador: uma das finalidades mais marcada da sexualidade é a procriação de novas vidas. 7

4 Moral especial - Sexto Mandamento
A castidade - não simples continência, mas afirmação decidida de una vontade enamorada - é uma virtude que mantém a juventude do amor em qualquer estado da vida. Existe uma castidade dos que sentem que se desperta neles o desenvolvimento da puberdade, uma castidade dos que se preparam para se casarem, uma castidade dos que Deus chama ao celibato, uma castidade dos que foram escolhidos por Deus para viver no matrimó- nio” (São Josemaria, Cristo que passa, 70). CCE 2348: “Todo o baptizado é chamado à castidade”: tem relação com o amor. O celibatário pelo “reino de Deus” entrega o seu amor indiviso a Deus; a castidade do solteiro antes de casar se orienta para o amor no futuro matrimónio; a castidade no matrimónio concretiza-se na vocação à união amorosa esponsalícia.

5 Moral especial - Sexto Mandamento
Para viver a castidade, “o domínio de si é uma obra de grande fôlego. Nunca poderá considerar-se total e definitivamente adquirido. Implica um esforço constantemente retomado, em todas as idades da vida. O esforço requerido pode ser mais intenso em determinadas épocas, como quando se forma a personalidade, durante a infância e a adolescência” (CCE 2342). Para viver a castidade é preciso educar a pureza, o que exige a prática de outras virtudes intimamente relaciona- das com a pureza, como a temperança e a fortaleza. De igual modo, exige fomentar as disposições do pudor e da modéstia. Requer a ajuda dos meios sobrenaturais, tais como a oração, a devoção à Virgem e a recepção dos sacramentos.

6 Moral especial - Sexto Mandamento
O matrimónio é o estado que garante o sentido pleno da sexualidade entre o homem e a mulher: só ele protege a doação plena que interioriza a vida conjugal, e supõe o compro- misso de entrega mútua, estável e exclusiva entre um homem e uma mulher. Por isso a relação sexual lícita é a que tem lugar no âmbito do matrimónio. A unidade e a indissolubilidade do matrimónio é o que justifica que a esposa dê ao marido toda a sua realidade como mulher e, por sua vez, o marido entregue à sua esposa a sua especificidade como homem. Só nele se justifica a entrega amorosa e mútua do que tem como específico no seu ser de varão e de mulher.

7 Moral especial - Sexto Mandamento
CCE 2357: “Apoiando-se na sagrada Escritura que os apresenta como depra- vações graves, a Tradição sempre declarou que os actos homossexuais são intrinsecamente desordenados. São contrários à lei natural. Fecham o acto sexual ao dom da vida. Não procedem duma verdadeira complementaridade afectiva e sexual. Não podem, em caso algum, ser aprovados”. CCE 2358: “Um número considerável de homens e mulheres apresenta tendências homossexuais, profundamente radicadas. Esta propensão, objectivamente desordenada, constitui, para a maior parte deles uma provação. Devem ser acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza. Evitar-se-á , em relação a eles, qualquer sinal de discriminação injusta. Estas pessoas são chamadas a reali- zar na sua vida a vontade de Deus, e se forem cristãs, a unir ao sacrifício da cruz do Senhor as dificuldades que podem encontrar devido à sua condição”.

8 Moral especial - Sexto Mandamento
CCE 2352: “Na linha duma tradição constante, tanto o Magistério da Igreja, como o sentido moral dos fiéis, tem afirmado sem hesitação que a masturbação é um acto intrínseca e gravemente desordenado. O uso deliberado da faculdade se- xual fora das relações conjugais normais contradiz a sua finalidade, seja qual for o motivo que o determina. O prazer sexual é ali procurado fora da relação sexual que realiza no contexto de um amor verdadeiro o sentido integral da doação mútua e da procriação humana”. Idem: “Para formar um juízo justo sobre a responsabilidade moral dos sujeitos, e para orientar a acção pastoral, deverá ter-se em conta a imaturidade afectiva, a força dos hábitos contraídos, o estado de angústia e outros factores psíquicos ou sociais que podem atenuar, ou até reduzir ao mínimo a culpabilidade moral”.

9 Moral especial - Sexto Mandamento
A fornicação 1) nega a relação essencial da sexualidade humana que, pela sua própria natureza, está orientada à intimidade do matrimónio e com fim procriador; 2) é escândalo para a vida social e é contrária à dignidade das pessoas, pois se prostituem dado que não estão casados. Além disso, se se gera uma nova vida, turba-se a origem dos filhos nascidos de uma relação não matrimonial. A pornografia indica uma profunda degeneração do valor sexual da pessoa huma- na. “Ofende a castidade porque desnatura o acto sexual. É um grave atentado contra a dignidade das pessoas intervenientes (actores, comerciantes, público), uma vez que cada um se torna para o outro objecto dum prazer vulgar e dum lucro ilícito. E faz mergulhar uns e outros na ilusão dum mundo fictício. É pecado grave. As autoridades civis devem impedir a produção e a distribuição de material pornográfico” (CCE 2354).

10 Moral especial - Sexto Mandamento
O matrimónio é uma instituição natural (fundamenta-se na natureza própria do homem e da mulher). Qualquer união estável entre um homem e uma mulher, nascida de um compromisso firme e irrevogável do amor esponsalicio (entrega e fidelidade) merece o apreço e o reconhecimento social. Essa dignidade do matrimónio natural goza em todas as culturas e em todos os tempos de prestígio e consideração geral. O matrimónio cristão acrescenta a essa dignidade uma maior excelência: “sacramento grande” (Ef 5,32), que comunica uma graça especial para que o amor humano se engrandeça com o amor sobrenatural e para ajudar os cônjuges a cumprir as obrigações do matrimónio.

11 Moral especial - Sexto Mandamento
CCE 2350: “Os noivos são chamados a viver a castidade na continência. Eles farão, neste tempo de prova, a descoberta do res- peito mútuo, a aprendizagem da fidelidade e da esperança de se receberem, um ao outro de Deus. Reservarão para o tempo do Matrimónio as manifestações de ternura específica do amor conjugal. Aju- dar-se-ão mutuamente a crescer na castidade”.

12 Moral especial - Sexto Mandamento
O amor está na origem da união de duas vidas para sempre. Mas a essência do matrimónio está no vínculo que se origina do pacto conju- gal entre os esposos, não no amor. Mediante a presença de Cristo entre os esposos cristãos, o amor sensível e o amor afectivo são elevados e sublimados pelo amor sobrenatural, graça especial que dá o sacramento: os esposos estão capacitados para os viver na sua integridade, purificados dos egoísmos que sempre acompa- nham o querer humano. Se os esposos chegassem a esgotar o amor sensível e o afectivo, o amor sobrenatural (que frutifica pela oração e a recepção dos sacramentos) poderá ajudar a que os recuperem.

13 Moral especial - Sexto Mandamento
CCE 2366: “A fecundidade é um dom, uma finalidade do matrimónio, porque o amor conjugal tende natural- mente a ser fecundo. O filho não vem de fora juntar-se ao amor mutuo dos esposos; surge no próprio coração deste dom mútuo, do qual é fruto e complemento”. O cristão sabe além disso que os pais são cooperadores com Deus que cria a alma da criança. É verdade que “o matrimónio não é somente para a procriação, senão que a natureza do vínculo indissolúvel entre as pessoas e o bem da prole requerem que o amor mútuo dos próprios esposos se manifeste ordenadamente, progrida e vá amadurecendo” (Gaudium et spes 50). Mas tal perfeição não se alcança se se evitam os filhos sem motivos suficientes (dimensões unitiva e procriativa do acto conjugal que o homem não pode dissociar).

14 Moral especial - Sexto Mandamento
Moral católica: os pais devem fazer um juízo prático quando, por sérios motivos, decidam distanciar o nascimento de um novo filho, seja por tempo determinado ou indefinido enquanto perdurem as causas desta decisão. Gaudium et spes 50: “Com responsabilidade humana e cristã os esposos cumprirão a sua missão (...) de comum acordo e comum esforço, por formar um juízo recto, atendendo tanto ao seu próprio bem pessoal como ao bem dos filhos, já nascidos ou ainda por vir, discernindo as circunstâncias dos tempos e do estado de vida tanto materiais como espirituais, e, finalmente, da sociedade temporal e da própria Igreja. Este juízo, em último termo, devem formá-lo pessoalmente os esposos ante Deus. No seu modo de actuar, os esposos cristãos devem ser conscientes de que não podem proceder por capricho”. Reger-se pela consciência, segundo a lei divina.

15 Moral especial - Sexto Mandamento
A grandeza do matrimónio está submetida a todo o género de degradações e existe um esforço por desvirtuar a família e o matrimónio ao identificar qualquer união sexual com o matrimónio. O exemplo das “uniões de facto”. Dois vícios corrompem a natureza da família: o adultério e a praga do divórcio. O adultério é um pecado por duas razões: 1) tal relação sexual realiza-se fora do matrimónio entre ambos (pecado grave contra a castidade); 2) comete-se um ou dois pecados graves contra a justiça de uma ou duas pessoas que estão casadas com os adúlteros, porque os seus direitos são violados por aqueles que cometem o adultério. Graves deveres de justiça se há um nascimento ilegítimo.

16 Moral especial - Sexto Mandamento
Argumentos complementares sobre o aborto já considerado no quinto mandamento: Desde o momento da fecundação, uma vida humana se inicia, o concebido não é uma mera massa gelatinosa nem um amontoado de células, mas uma vida distinta do óvulo e do espermatozóide, que inicia um processo biológico de intensa actividade e destinada a desenvolver-se até à idade adulta. Este ser vive independentemente da mãe, a qual só lhe oferece o alimento. É, pois, um indivíduo. Mas não se pode falar de um indivíduo da espécie humana que não seja pessoa: o feto não é “algo” mas “alguém” (“pessoa” é um conceito filosófico e não biológico).

17 Moral especial - Sexto Mandamento
Frequentemente ouve-se dizer que existe em certos supostos “conflito de direitos”: venceria o direito da mãe frente ao direito a nascer do feto ainda não nascido, por exemplo quando se trata de violação que ocasiona uma gravidez não desejada, ou quando corre risco a vida da mãe (neste caso poderia considerar-se o não nascido como “injusto agressor”). Mas não se pode falar de conflito de direitos quando se trata da vida de uma pessoa. A mãe tem direitos sobre o filho, mas não pode dispor do direito fundamental a viver de um ser distinto do seu, que é o filho. Além disso, em nenhum caso se pode falar de “injusto agressor”, dado que o filho é totalmente inocente. Se uma intervenção médica à mulher é absolutamente necessária para a sua vida e arrastar a morte do feto: pode licitamente submeter-se a ela (morte do filho suportada, tolerada, sofrida, não directamente querida).

18 Moral especial - Sexto Mandamento
Humanae vitae 14: “Devemos mais uma vez declarar que há que excluir absolutamente, como via lícita para a regulação dos nascimentos, a interrupção directa do processo generativo já iniciado, e sobretudo o aborto querido directamente e procurado, mesmo por razões terapêuticas. É de excluir de igual modo (...) a esterilização directa, perpétua ou temporária, tanto do homem como da mulher. É ainda de excluir toda a acção que, ou em previsão do acto conjugal, ou durante a sua realização, ou, também durante o desenvolvimento das suas consequências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação”.

19 Moral especial - Sexto Mandamento
“Desgraçadamente, frequentemente se entende mal o pensamento católico, como se a Igreja sustentasse uma ideologia da fecundidade fundamentalista, estimulando os cônjuges a procriar sem nenhum discernimento e sem projecto” (João Paulo II, Alocução, ). Além da abstenção, é lícita a “continência periódica” e o recurso aos “métodos naturais” por motivos graves. “A Igreja anima os casais a serem generosos, confiantes e a compreender que a paternidade e a maternidade são um privilégio. Toda a criança é testemunho do amor existente num casal , dum para o outro, pela sua generosidade e abertura a Deus” (João Paulo II, Discurso, ).

20 Ficha técnica Bibliografia Slides
Estes Guiões são baseados nos manuais da Biblioteca de Iniciação Teológica da Editorial Rialp (editados em português pela editora Diel) Slides Original em português europeu - disponível em inicteol.googlepages.com


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