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II Encontro de CIPA e SESMT do Setor Químico

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Apresentação em tema: "II Encontro de CIPA e SESMT do Setor Químico"— Transcrição da apresentação:

1 II Encontro de CIPA e SESMT do Setor Químico
O papel da CIPA e SESMT na Educação Ambiental

2 Meio Ambiente Direito e Obrigação Constitucional
Constituição de 1988 – Cap. VI, Art. 225 Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo para as presentes e futuras gerações.

3 Constituição e Meio Ambiente
Está previsto na Constituição de 1988 todas as faces do meio ambiente, não só o natural, mas também o Meio Ambiente Artificial, do Trabalho, Cultural e o Patrimônio Genético, tratados em diversos outros artigos da Constituição.

4 Responsabilidade Ambiental
Cabe ao poder público, segundo a Constituição brasileira, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente. Essa obrigação é dividida com a iniciativa privada, com os cidadãos e, principalmente com as Empresas, através de fiscalização rigorosa e punição.

5 Tutela Constitucional
País Ano Portugal 1976 Espanha 1978 Equador 1979 Peru Chile 1980 Guiana Brasil 1988

6 Lei de Crimes Ambientais
Lei nº. 9605, de 12 de fevereiro de 1998 Capítulo I, Artigo 2º - Das disposições gerais Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

7 Seção III - Da poluição e outros crimes ambientais
Artigo 54 : Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. Pena : Reclusão de um a quatro anos e multa.

8 Seção III – Da poluição e outros crimes ambientais
Artigo 56 : Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em Leis ou nos seus regulamentos. Pena : Reclusão de um a quatro anos e multa.

9 Preservação Ambiental Direito ou obrigação ?
Fica clara a preocupação e importância que as Empresas e seus funcionários devem ter atualmente com a preservação ambiental, senão pela própria necessidade de salvarmos o planeta para as presentes e futuras gerações, pelas próprias implicações legais advindas das práticas não conformes e despreocupadas com as questões ambientais.

10 A preocupação ambiental entre os povos
Idade Média : O homem utiliza o meio ambiente para todas as suas necessidades, sem qualquer preocupação e conhecimento, basicamente com fins agrícolas, considerando infinitos os recursos naturais, que jamais se extinguiriam. Ressurgimento das cidades e Revolução Industrial : Expulsão do homem do campo, urbanização acelerada, explosão demográfica nos grandes centros urbanos, exploração desenfreada dos recursos naturais renováveis.

11 Degradação acelerada Ambientes inteiros foram degradados, nada sendo feito para minimizar e mitigar os impactos causados. A poluição, contaminação e danos ambientais se instalavam junto com a industrialização e o crescimento populacional, desencadeando uma série de problemas ambientais que, para a época, não eram considerados prejudiciais, sempre considerando o caráter infinito dos recursos naturais vigentes.

12 Crescimento e Desenvolvimento Econômico e Social
As chaminés como símbolos de desenvolvimento e progresso dos povos

13 Consciência Ambiental
Atualmente existe uma consciência que a degradação de um ambiente qualquer provoca vários impactos, de baixa ou alta relevância, mas que, somados, podem levar ao desaparecimento de ecossistemas inteiros e à extinção de espécies animais, vegetais e de recursos naturais. O atual estágio de conhecimento, entretanto, não foi rápido o suficiente e, a natureza, já cobra seus efeitos.

14 Degradação Ambiental X Preservação Ambiental

15 Educação Ambiental

16 Inimigos Naturais da Natureza
Desconhecimento Desinteresse Desconsideração Os 3 D’s, inimigos potencias da preservação ambiental e do desenvolvimento sustentável.

17 Desenvolvimento Sustentável
1968 = Criação do Clube de Roma = Divulgação do relatório “Os limites do crescimento” = Conferência sobre o Ambiente Humano das Nações Unidas = Relatório “A Estratégia Global para a Conservação” – Conceito de Desenvolvimento Sustentável.

18 Desenvolvimento Sustentável
1987 = Relatório Brundtland – Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. “É o desenvolvimento que procura satisfazer as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazerem as suas próprias necessidades, significa possibilitar que as pessoas, agora e no futuro, atinjam um nível satisfatório de desenvolvimento social e econômico e de realização humana e cultural, fazendo, ao mesmo tempo, um uso razoável dos recursos da terra e preservando as espécies e os habitats naturais”.

19 Desenvolvimento Sustentável
1992 (03 a 14 de Junho) : Conferência da Nações Unidas sobre o Ambiente e o Desenvolvimento Sustentável (ECO Rio 92), onde nasce a Agenda 21 e são aprovadas a Convenção sobre Alterações Climáticas, Diversidade Biológica (Declaração do Rio), bem como a Declaração de Princípios sobre Florestas. 1997 : 3ª Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, em Quioto, onde se estabelece o Protocolo de Quioto.

20 Desenvolvimento Sustentável
2002 (26 a 04 de setembro) : Conferência Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável (Rio +10), em Joanesburgo, reafirmando o Desenvolvimento Sustentável como Elemento Central da Agenda Internacional, dando um novo impulso à ação mundial para combate à pobreza e proteção ao meio ambiente. 2007 : Cimeira de Bali, com o intuito de criar um sucessor do protocolo de Quioto com metas mais ambiciosas e mais exigente quanto às alterações climáticas.

21 Componentes da Sustentabilidade Ambiental
A sustentabilidade ambiental consiste na manutenção das funções e componentes do ecossistema de modo sustentável, podendo designar-se como a capacidade que o ambiente natural tem de manter as condições de vida para as pessoas e para os demais seres vivos, tendo em conta a habilidade, a beleza do ambiente e a sua função como fontes de energia renováveis.

22 Sustentabilidade Ambiental
São 04 seus Objetivos principais : Integrar os princípios do desenvolvimento sustentável nas políticas e programas nacionais e reverter a perda de recursos ambientais; Reduzir de forma significativa a perda da biodiversidade; Reduzir a proporção da população sem acesso a água potável e saneamento básico; Alcançar uma melhora significativa em pessoas a viver abaixo do limiar da pobreza.

23 Política Nacional de Educação Ambiental
Estabelecida através da Lei Federal nº , de 27 de abril de 1999, sancionada pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Em seu artigo 1º. Define : “Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade”.

24 Política Nacional de Educação Ambiental
Artigo 2º. “A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal”. Artigo 3º. “Como parte do processo educativo mais amplo, todos tem direito à educação ambiental, incumbindo : V - às empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas, promover programas destinados à capacitação dos trabalhadores, visando à melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente”.

25 Princípios Básicos da Educação Ambiental
O enfoque humanista, holístico, democrático e participativo; A concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência ente o meio ambiente natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade; O pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade; A vinculação ente a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;

26 Princípios Básicos da Educação Ambiental
A garantia de continuidade e permanência do processo educativo; A permanente avaliação crítica do processo educativo; A abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais; O reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural;

27 Objetivos Fundamentais
I - o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos; II - a garantia de democratização das informações ambientais; III - o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social; IV - o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;

28 Objetivos Fundamentais
V - o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade; VI - o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia; VII - o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.

29 Capacitação dos Recursos Humanos
I - a incorporação da dimensão ambiental na formação, especialização e atualização dos educadores de todos os níveis e modalidades de ensino;          II - a incorporação da dimensão ambiental na formação, especialização e atualização dos profissionais de todas as áreas;         III - a preparação de profissionais orientados para as atividades de gestão ambiental;         IV - a formação, especialização e atualização de profissionais na área de meio ambiente;

30 Educação Ambiental Na Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada em 1992 no Rio de Janeiro, a educação ambiental foi assim apresentada: "A educação ambiental se caracteriza por incorporar as dimensões sócio-econômica, política, cultural e histórica, não podendo basear-se em pautas rígidas e de aplicação universal, devendo considerar as condições e estágio de cada país, região e comunidade, sob uma perspectiva histórica. Assim, a educação ambiental deve permitir a compreensão da natureza complexa do meio ambiente e interpretar a interdependência entre os diversos elementos que conformam o ambiente, com vistas a utilizar racionalmente os recursos do meio na satisfação material e espiritual da sociedade no presente e no futuro".  

31 Finalidades da Educação Ambiental
Ajudar a fazer compreender, claramente, a existência e a importância da interdependência econômica, social, política e ecológica, nas zonas urbanas e rurais;  Proporcionar a todas as pessoas a possibilidade de adquirir os conhecimentos, o sentido dos valores, as habilidades, o interesse ativo e as atitudes necessárias para proteger e melhorar o meio ambiente;  Induzir novas formas de conduta a respeito do meio ambiente nos indivíduos, nos grupos sociais e na sociedade em seu conjunto.

32 Princípios Básicos da Educação Ambiental
Considerar o meio ambiente em sua totalidade, ou seja, em seus aspectos naturais e nos criados pela espécie humana, sejam tecnológicos, sociais, econômicos, políticos, técnicos, histórico-culturais, morais e estéticos; Constituir-se num processo contínuo e permanente, começando pelo ensino pré-escolar e continuando através de todas as fases da aprendizagem formal e não-formal; 

33 Princípios Básicos da Educação Ambiental
Considerar, de maneira explícita, os aspectos ambientais nos planos de desenvolvimento e de crescimento; Ajudar a descobrir os sintomas e as causas reais dos problemas ambientais; Destacar a complexidade dos problemas ambientais e, em conseqüência, a necessidade de desenvolver o senso crítico e as habilidades necessárias para resolver os problemas; Utilizar diversos ambientes educativos e uma ampla gama de métodos para comunicar e adquirir conhecimentos sobre o meio ambiente, acentuando devidamente as atividades práticas e as experiências pessoais. 

34 Importância da Educação Ambiental nas Empresas
Assim como os objetivos, finalidade e práticas ou estratégias, a educação ambiental, vista como um instrumento para a resolução de problemas ambientais, tem ampla aplicação no gerenciamento das Empresas.

35 O papel das Empresas na preservação Ambiental
A educação ambiental é uma ferramenta fundamental no gerenciamento ambiental de uma Empresa, extrapolando seus limites, refletindo-se no dia a dia dos administradores, dos funcionários e seus familiares; envolvendo fornecedores, prestadores de serviços e consumidores dos produtos da Empresa. A educação ambiental deve ser o princípio da moderna administração e não pode ficar restrita ao treinamento e/ou controle, devendo ser ferramenta de sensibilização e motivação dos funcionários, visando não somente eventuais certificações. Um Sistema de Gestão Ambiental (SGA) não tem como objetivo principal cuidar do meio ambiente natural, mas sim, a melhoria contínua do desempenho ambiental e operacional de uma organização.

36 O papel das Empresas na preservação Ambiental
Esse processo começa com a compreensão da importância das questões ambientais, não só para a sobrevivência financeira das organizações mas, para a sobrevivência das presentes e futuras gerações. Assim, todo funcionário deve estar consciente das questões ambientais da Empresa, de seu Desempenho, Metas e Políticas Ambientais definidas no Sistema de Gestão Ambiental. O Comprometimento da Alta Administração deve ser absoluto, contaminando todos os setores da Empresa, demonstrado como prioridade equivalente ao lucro.

37 Pensamento Ambientalista
Alterar a racionalidade econômica para a ecológica. O programa de educação ambiental de uma Empresa não pode estar distanciado de sua realidade operacional e deve ser concebida de forma a atingir as possibilidades técnicas e culturais de seus funcionários.

38 Educação Ambiental nas Empresas
Aprendizado contínuo; Respeito à todas as formas de vida; Visa a mudança de atitudes; Contribui para a transformação humana, social, política e preservação; Tem como finalidade maior estimular a formação de sociedades justas e ecologicamente equilibradas.

39 Responsabilidade Ambiental
A educação ambiental requer responsabilidade individual e coletiva sendo parte fundamental de qualquer projeto de sustentabilidade. Compreensão da necessidade de implantação de práticas sustentáveis, e de todos seus benefícios, sociais, ambientais e financeiros.

40 Propósito Ambiental Ao contrário das práticas de segurança e medicina do trabalho, muito mais fáceis de serem introduzidas e respeitadas pela sua própria natureza de risco imediato, as questões ambientais não são imediatamente percebidas. Processos de contaminação do solo e da água subterrânea podem levar anos para serem percebidos, e um tempo muito maior para serem mitigados. A educação ambiental deve ser entendida como exercício de cidadania, responsabilidade sócio-ambiental de todos, sendo associada à própria marca das Empresas, tornando-se, portanto, um poderoso argumento de vendas.

41 Impactos Ambientais

42 Impactos Ambientais

43 O Papel da CIPA e da SESMT na Educação Ambiental
Embora não seja papel nem competência da CIPA/SESMT a implantação e manutenção da Política Ambiental de uma Empresa, nem tampouco o papel de educador e propagador da consciência ambiental aos funcionários; através da conscientização e treinamento dos seus componentes e do comprometimento da alta administração das Empresas, podemos dar um grande passo pela preservação ambiental, dever Constitucional de todos.

44 O Papel da CIPA e da SESMT na Educação Ambiental
Podemos definir o papel da CIPA e da SESMT como de grande importância para a difusão da consciência ambiental ente os funcionários, uma vez que a maior parte das Empresas já a possuem em seus quadros funcionais. Em contrapartida, ainda é pequena a quantidade de Empresas que mantém funcionários especialistas em meio ambiente em seus quadros. Comumente, vemos técnicos de segurança de trabalho nessas funções, assessorados eventualmente por consultorias externas.

45 Objetivos da CIPA/SESMT
Promoção da saúde; Proteção da integridade física do trabalhador em seu local de trabalho; Cuidar do interesse coletivo. Tudo a ver com o Meio Ambiente !!!

46 Campos de atuação Regulamentar procedimentos padrões;
Adotar medidas de precaução; Regulamentar procedimentos padrões; Manter controles e anotações dos acontecimentos e das providências; Atuar para que as medidas e regulamentos sejam respeitados; Atender a legislação e as melhores práticas de conduta, entre outros

47 Prevenção e Preservação
Não devemos, portanto, limitar o papel da CIPA/SESMT apenas na prevenção de acidentes de trabalho ou de doenças respiratórias, mais facilmente detectadas. A contaminação do lençol freático por produtos químicos utilizados no processo produtivo de uma Empresa, por exemplo, poderá ocasionar câncer na população que venha a se utilizar dessa água, através de captação de água de poços para consumo humano ou irrigação de culturas ou, ainda, pelo simples contato dérmico.

48 CIPA / SESMT A prevenção de acidentes deve andar junta com a preservação ambiental, pois o tratamento não conforme dos processos industriais, reverte para o meio ambiente, para o trabalhador e para a população em geral, devendo ser motivo de preocupação de todos, assim como também, da CIPA e da SESMT.

49 CIPA / SESMT Entretanto, é preciso educar os membros da CIPA/SESMT, preparando-os para serem os agentes propagadores da consciência ambiental e do desenvolvimento sustentável, orientando-os quanto aos procedimentos ambientalmente corretos no exercício de suas funções, fazendo com que eles se tornem responsáveis pelas práticas conservacionistas em seu ambiente de trabalho.

50 Competência Legal É competência do SESMT, conforme NR 04, desenvolver programas permanentes ou esporádicos de educação e capacitação dos trabalhadores na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Ainda a SESMT tem como competência atuar como conscientizador do empregador, desenvolvendo a cultura da prevenção. Nesse sentido, a prevenção da saúde do trabalhador deve começar pela preservação do ambiente natural, social e do trabalho.

51 Competência Prática A CIPA e SESMT, pela sua proximidade com os trabalhadores, pode ser agente importante desse processo, uma vez que pode utilizar-se de linguagem pedagogicamente mais adequada e próxima acerca dos temas ambientais, levando conhecimentos elementares a diversos segmentos da sociedade através das Empresas, possibilitando identificar com maior rapidez os significativos impactos ambientais e suas conseqüências para os trabalhadores e para as Empresas.

52 Abrangência Migrar da simplicidade para a complexidade;
Migrar do estudo das partes para o estudo do todo; Dos objetos para as relações; Do conhecimento objetivo para o conhecimento contextual; Da quantidade para a qualidade; Da estrutura para o processo; Dos conteúdos para os padrões.

53 Limitação Legal – NR 04 Conforme item 4.10 da NR 04. “Ao profissional especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho é vedado o exercício de outras atividades na empresa, durante o horário de sua atuação nos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. ( / I2)”.

54 Entretanto, segundo o item 4.1.
Limitação Legal – NR 04 Entretanto, segundo o item 4.1. “Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador; f) promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente; g) esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;

55 Limitação Legal – NR 04 Podemos deduzir, portanto, que a saúde do trabalhador inicia-se pelo meio ambiente, entendido como o natural, social e do trabalho, e, portanto, cabe nas atribuições da CIPA/SESMT, porém, julgamos que se faz necessária a adaptação da NR para atender às novas premissas ambientais.


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