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Órgãos soberania.

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Apresentação em tema: "Órgãos soberania."— Transcrição da apresentação:

1 Órgãos soberania

2 Presidência da Republica
O Presidente da República é o Chefe do Estado. Assim, nos termos da Constituição, ele "representa a  República Portuguesa", "garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas" e é o Comandante Supremo das Forças Armadas.

3 No relacionamento com os outros órgãos de soberania,
compete-lhe, no que diz respeito ao Governo, nomear o Primeiro-Ministro, "ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais“ das eleições para a Assembleia da República.

4 O Presidente da República pode ainda presidir ao Conselho de Ministros, quando o Primeiro-Ministro lho solicitar.

5 Governo O Governo tem funções políticas, legislativas e administrativas, isto é, entre outras coisas, negociar com outros Estados ou organizações internacionais, propor leis à Assembleia da República, estudar problemas e decidir sobre eles

6 A Assembleia da República
Tem competência política e legislativa, de fiscalização e ainda outras relativamente a outros órgãos.

7 Tribunais Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, são organizados de acordo com os princípios e normas da constituição de cada estado. Esses tribunais são responsáveis por reexaminar as decisões de primeira instância ou assuntos que devam ser julgados directamente pelos tribunais.

8 Regiões Autónomas Madeira
Região Autónoma da Madeira O arquipélago da Madeira constitui uma Região Autónoma da República Portuguesa, dotada de Estatuto Político-Administrativo e de órgãos de governo próprio

9 Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores
É um diploma legal de natureza para-constitucional que enquadra o regime de autonomia constitucional dos Açores, definindo as competências próprias da administração regional autónoma e a estrutura e funcionamento dos órgãos de governo próprio.

10 O EPARAA é na sua essência uma Constituição Regional dando corpo ao regime autonómico fixado na Constituição da República Portuguesa (CRP) para o arquipélago dos Açores. A Região Autónoma da Madeira goza de estatuto similar.

11 O poder Local Câmaras Municipais
É o órgão legislativo da administração dos municípios, configurando-se como a assembleia de representantes dos cidadãos ali residentes. Cada câmara municipal pode possuir comissões especiais responsáveis pela discussão de determinados assuntos - com poderes, guardadas as devidas proporções, equivalentes ao da Câmara dos Deputados.

12 Juntas de Freguesia É uma pequena Freguesia que é governada por uma Junta de Freguesia, um órgão executivo que é eleito pelos membros da respectiva Assembleia de Freguesia, à excepção do presidente.

13 A Importância do Voto O voto é a forma legal de escolher quem nos representará politicamente e o alistamento eleitoral é condição indispensável ao exercício da cidadania, já que através dele, o cidadão torna-se eleitor

14 O voto é um direito de todos os seres humanos que vivem em regime democrático, esse consiste em escolher individualmente o candidato que assumirá a representação de toda a sociedade.

15 Paginas de pesquisa para realizar o trabalho
Fátima Isqueiro


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