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Aplicação da Pena Aluno: Luiz Carlos Franceschi
Orientador: José Isaac Pilati Copyright © 1999 LINJUR. Reprodução e distribuição autorizadas desde que mantido o “copyright”. É vedado o uso comercial sem prévia autorização por escrito dos autores.
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Pena Origem da Palavra Não é certa a origem Do latim Do grego
Poena - castigo, expiação, suplício Punere(por) pondus(peso)- contrabalançar Do grego Ponos - fadiga, sofrimento
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Pena Histórico Período da vingança privada Período da vingança divina
Período da vingança pública Período da humanização Período científico Período da nova defesa social
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Período Vingança Privada
Fase mais primitiva da história Punição imposta como vingança Lei do mais forte Pena ultrapassava a figura do criminoso Pena do Talião Código de Hamurabi
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Período Vingança Divina
Período negro, de muita maldade Aplicação da pena com fundamentos em entidade superior Punição para aplacar a ira divina Pena para purificar a alma do criminoso Pena aplicada para manter a paz na terra Penas cruéis
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Período Vingança Divina
Tortura Berlinda Uma forma de tortura utilizada na Idade Média reservada aos mentirosos, ladrões e beberrões.
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Período Vingança Divina
Tortura O Despertador Instrumento de tortura utilizado no período da Inquisição nos acusados de bruxaria
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Período Vingança Divina
Tortura Diversas formas de penas e punições cruéis utilizadas na Idade Média
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Período Vingança Pública
Pena regulada pelo soberano Pena de acordo com a vontade do soberano Penas cruéis Pena ultrapassava a figura do criminoso Pena atingia parentes criminoso Penas desproporcionais ao delito cometido
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Período Humanitário Cesare Bonesana Beccaria
Obra Dos Delitos e das Penas Pena imposta prevista em lei Insurgência contra a pena de morte Desaparecimento de penas corporais Surgimento de penas privativas de liberdade Construção de presídios para reeducação
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Período Científico Cesare Lombroso - Ferri - Garófalo
Humanização da pena Pena como remédio e não como castigo Início das ciências penais Individualização da pena Com a 1ª Guerra Mundial - retrocesso
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Período Nova Defesa Social
Início em Itália - Felippo Gramática Início caminhada após conflitos mundiais Criação direito da defesa social Em Soc.Inter.de Defesa Social Entre 1949 e comitês defesa social Criação do neodefensismo social Mudança direito penal
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Pena Conceitos Pena é retribuição Pena é privação dos bens jurídicos
Pena é expiação Pena sanção aflitiva ao criminoso Pena é castigo
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Pena Fundamentos Teoria Absoluta Punição tem caráter moral e ético
Pena tem caráter retributivo Retribuir mal, pelo mal Voltada para o passado Pena como defesa da sociedade
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Pena Fundamentos Teoria Relativa Voltada à prevenção
Pena aplicada, evitar novos delitos Punição visa prevenção Pena não é retribuição Prevenção geral - coletividade Prevenção especial - delinqüente
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Pena Fundamentos Teoria Mista Aplicada no direito brasileiro
Duplo fundamento Retribuição via castigo Prevenção como defesa da sociedade Ressocialização do criminoso
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Pena Fundamentos Outras teorias da vingança da vingança purificada
da aceitação da convenção da correção da intimação
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Pena Características gerais Princípio da legalidade Personalidade
Proporcionalidade Inderrogabilidade Igualdade Humanidade
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Pena Características principais Princípio da legalidade Personalidade
Art. 1º do Código Penal Personalidade Atinge a pessoa do criminoso Proporcionalidade Proporcional ao delito cometido
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Penas Previstas no Código Penal
Art. 32 do Código Penal Privativas de liberdade Restritivas de Direitos Multa
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Penas Previstas na Constituição
Art. 5º, XLVI- Admitidas Privação ou restrição de liberdade Perda de bens Multa Prestação social alternativa Suspensão ou interdição de direitos
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Penas Previstas na Constituição
Art. 5º, XLVII - Não admitidas De morte, salvo em caso de guerra De caráter perpétuo De trabalhos forçados De banimento Cruéis
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Penas Privativas de Liberdade
Reclusão - Art. 33 CP Regime fechado Regime semi-aberto Regime aberto Detenção - Art. 33 CP
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Reclusão Regime fechado Condenado a mais de 8 anos
Estabelecimento de segurança máxima Estabelecimento de segurança média
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Reclusão Regime semi-aberto Pena superior a 4 e não excedente 8 anos
Apenado não reincidente Colônia agrícola Colônia industrial Estabelecimento similar
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Reclusão Regime Aberto Pena igual ou menor 4 anos Não reincidente
Casa do albergado Estabelecimento adequado
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Detenção Cumprimento da pena Regime aberto Regime semi-aberto
Transf. para regime fechado se necessário
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Penas Restritivas de Direitos
Cumprimento da pena Prestação serviços à comunidade Interdição temporária de direitos Limitação de fins de semana Substituem penas privativas de liberdade
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Penas de Multa Recolhimento da multa Dias multa Valor da multa
Fundo penitenciário Dias multa Mínimo 10 dias - Máximo 360 dias multa Valor da multa Fixado pelo juiz na sentença Mínimo 1/30 S.M. - Máximo 5 vezes S.M.
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Pena Cominação Privativas de liberdade Restritivas de direito Multa
Sanção prevista em cada delito Restritivas de direito Aplicadas no lugar das priv. de liberdade Não tem mesma duração priv.de liberdade Multa Prevista em cada tipo de delito
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Cálculo da Pena Código Penal de 1940 Código Penal de 1984 Omisso
Art Método das três fases
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Código Penal de 1940 Roberto Lira Nelson Hungria Definição em 1943
Método 2 fases Nelson Hungria Método 3 fases Definição em 1943
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Método de Fernando Lira
Pena base (1ª fase) Circunstâncias judiciais Circunstâncias legais Pena definitiva (2ª fase) Causas especiais Aumento Diminuição
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Método de Nelson Hungria
Pena base (1ª fase) Circunstâncias judiciais Pena provisória (2ª fase) Circunstâncias legais Pena definitiva (3ª fase) Causas especiais
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Pena base 1ª fase- Art. 59 CP. Circunstâncias Judiciais Culpabilidade
Antecedentes Conduta social Personalidade Motivos/circunstâncias/conseqüências Comportamento da vítima
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Pena Provisória 2ª fase Arts. 61 a 67 CP.
Circunstâncias Legais Agravantes Agravam a pena Não qualificam o delito Atenuantes Atenuam a pena
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Pena Definitiva 3ª fase parte geral e especial CP
Causas Especiais Aumento de pena Diminuição de pena
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Circunstâncias Agravantes
Reincidência Real Ficta Incompleta Condenação por crime anterior Não considera tempo maior que 5 anos
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Circunstâncias Agravantes
Ter o agente cometido o crime Motivo fútil ou torpe Assegurar a execução de outro crime Traição, emboscada, dissimulação Emprego de veneno, fogo, explosivo Contra ascendente, descendente, irmão Com abuso de autoridade
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Circunstâncias Agravantes
Ter o agente cometido o crime Com abuso de poder Contra criança, velho, mulher grávida Ofendido sob proteção da autoridade Em ocasião de incêndio, naufrágio Em estado de embriaguez pré-ordenada
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Circunstâncias Atenuantes
Atenuam a pena Menor de 21 ou maior de 70 anos Desconhecimento da lei Relevante valor social ou moral Reparar o dano antes do julgamento Confissão expontânea Sob influência de multidão
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Causas Especiais Aumento da pena Diminuição da pena
Previstas na parte geral e especial do CP Pena além do máximo legal previsto Diminuição da pena Prevista na parte geral e especial do CP Pena aquém do mínimo legal previsto
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Exemplo de Cálculo da Pena Dosimetria
João de 36, matou Pedro de 40 anos, sendo as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu Tipificação: Art. 121 caput do CP 1ª fase-circunst. judiciais - pena base 6 anos 2ª fase-circunst. legais - inexistem 3ª fase-causas especiais - inexistem Pena definitiva: 6 anos de reclusão (mín.legal)
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Exemplo de Cálculo da pena Dosimetria
João mediante pagamento matou Maria Helena circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. Sendo o acusado reincidente. Calcule a pena. Tipificação: Art. 121, 2º, I, c/c art. 61, do CP 1ª fase-Circunstâncias judiciais - pena base 13 anos 2ª fase-Circunstâncias legais-agravante: reincidência Aumentar a pena em 1 ano
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Exemplo de Cálculo da pena Dosimetria
Atenuantes: inexistem Pena provisória fixada em 14 anos 3ª fase - Causas especiais - inexistem Pena definitiva 14 anos de reclusão
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Bibliografia FERREIRA, Gilberto. Aplicação da pena. 1ª ed. Rio de Janeiro. Forense.1998. MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de direito penal. 13ª ed. São Paulo. Saraiva NORONHA, E. Magalhães. Direito penal. 33ª ed. São Paulo. Saraiva SALLES Jr. Romeu de Almeida. Curso completo de direito penal. 5ª ed. São Paulo. Saraiva
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Informações gerais Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC
Centro de Ciências Jurídicas - CCJ Disciplina : Informática Jurídica Professor Dr.: Aires José Rover Aluno APG: Luiz Carlos Cancelier Olivo Colaboradores: Prof. Luiz Adolfo Olsen Veiga Marco Antonio Machado F. de Melo Florianópolis, 10 de dezembro de 1999.
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