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Eolioelétricas no Brasil Especialista em Regulação

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Apresentação em tema: "Eolioelétricas no Brasil Especialista em Regulação"— Transcrição da apresentação:

1 Eolioelétricas no Brasil Especialista em Regulação
Regulação Pertinente à Exploração de Usinas Eolioelétricas no Brasil BRAS-WIND 2007 Porto Alegre – RS 08/10/2007 AYMORÉ ALVIM FILHO ANEEL/SRG Especialista em Regulação

2 SUMÁRIO Evolução do Marco Legal
Incentivos Regulatórios para Comercialização no ACR Incentivos Regulatórios para Comercialização no ACL Outros Incentivos Regulatórios Situação Atual

3 (outros incentivos p/ PCHs)
Marcos Regulatórios: Evolução Histórica Lei 9.648 (outros incentivos p/ PCHs) Lei – Concessão de serviços de energia elétrica Constituição Federal (art. 175) Implantação da ANEEL ... 1988 1995 1996 1997 J F M A S O N D 1998 J F M A M J J A S O N D J F M A M J J A S O N D J F M A M J J A S O N D J F M A M J J A S O N D Lei 9.427 ( - ANEEL - 1o Incentivo: AHE PIE 1-10 MW s/ licitação) Decreto (ANEEL) Lei (Concessão de serviços públicos) Decreto (Leilão FAR) ... 2000 2002 2002 2002 2003 2004 2002 2004 ... 2002 J M F A S O N D 2004 2007 J F M A M J J A S O N D J J F M A M J J A S O N D J F M A M J J A S O N D J F M A M J J A S O N D Lei : principais incentivos às FAR Lei (alterações no PROINFA e demais incentivos) Lei 9.991 (P&D, isenção às FAR) Lei : GD como opção para D. Lei : Pot. Injetada PIA

4 APENAS P/ PCH Marcos Regulatórios: Evolução Histórica

5 Ambientes de Contratação
ACL Ambiente de Contratação Livre Contratos entre Agentes Vendedores e Consumidores Livres (Competição no Mercado) ACR Ambiente de Contratação Regulada Contratos entre Agentes Vendedores e Distribuidoras (Competição pelo Mercado) Preços livres, estabelecidos entre os contratantes Preços regulados, estabelecidos/limitados pelo Poder Concedente Vendedores (Agentes de Geração/Importação ou Comercialização)

6 Possibilidades de Contratação no ACR
Início de Suprimento Duração do Contrato Fontes Alternativas 1 a 4 anos De 10 a 30 anos Energia Nova A-5 5 anos De 15 a 30 anos Leilões Energia Nova A-3 3 anos De 15 a 30 anos Energia Existente A-1 Ano seguinte De 5 a 15 anos Energia Existente de Ajuste até 4 meses Até 2 anos Geração Distribuída Definido pela Distribuidora Definido pela Distribuidora Chamada Pública UEE, Biomassa e PCH 2006 a 2008 20 anos PROINFA* 1ª ETAPA

7 Incentivos Regulatórios para FAR no ACR
Contratação como Geração Distribuída - GD Leilão Exclusivo para FAR PROINFA Desconto na TUSD/TUST (comentários na próxima seção)

8 Legalmente, considera-se GD qualquer CGEE, exceto:
GERAÇÃO DISTRIBUÍDA - GD Instituído pela Lei /2004 Regulamentado pelo Decreto 5.163/2004 Regulado pelas REN 167/2005 e 228/2006 A contratação de GD é um dos meios que a Distribuidora tem para suprir seu mercado Legalmente, considera-se GD qualquer CGEE, exceto: UHE > 30 MW UTE c/ eficiência energética inferior a 75% (Critérios: REN 228/2006)

9 GERAÇÃO DISTRIBUÍDA - GD
Formas de Contratação: - Chamada Pública - CGEEs oriundas do processo de desverticalização Condições para a Chamada Pública: Contratação limitada a 10% do mercado (últimos 12 meses) Repasse limitado ao Valor de Rerferência - VR - VR(corr. IPCA) = R$ 138,00 (exercício 2008, base: 12/2005)

10 Leilão exclusivo para FAR
Regulamentado pelo Decreto 6.048/2007 Início de Suprimento: 1 a 4 anos Duração do Contrato: 10 a 30 anos (último leilão: 15 anos p/ UEE) Tipo do Contrato: Disponibilidade No contrato por disponibilidade o gerador recebe uma Receita Fixa para manter a usina disponível.

11 Caracteríticas para UEE:
Leilão exclusivo para FAR Caracteríticas para UEE: - Custo Variável Unitário – CVU, em R$/MWh, igual a zero. - Taxa Equivalente de Indisponibilidade Forçada – TEIF, em %. - Indisponibilidade Programada – IP, em %. - Compromisso Firme de Entrega de Energia ao SIN, em cada mês m, em MWh – Em. - A EPE calcula a Garantia Física, em MWmedio, como a média dos valores de Em: A garantia física indica a quantidade de energia passível de comercialização.

12 Leilão exclusivo para FAR
Valoração da Oferta: Índice Custo-Benefício No último Leilão, o teto do ICB foi de R$ 140,00/MWh - Receita Fixa: receita requerida pelo investidor de forma a implantação do empreendimento (R$/ano). - QL: quantidade de lotes ofertados ao ACR (último leilão 1MWmedio). - GF: garantia física. - CEC: Custo Econômico de Curto Prazo {CEC = CMO*(GF-Geração) x n.horas} - COP – Custo Variável de Operação é função do nível de inflexibilidade no despacho da usina e do custo variável de O&M {COP = CV x (Geração – Inflexibilidade) x n.horas}. PARA UEE, COP = ZERO Para o mesmo ICB, quanto menor o CEC + COP maior será a Receita Fixa para o investidor.

13 Preços Médios (REF: PAP 2007)
PROINFA Instituído pela Lei /2002 Regulamentado pelo Decreto 5.025/2004 Regulado pelas REN 62/2004 e 127/2004 Preços Médios (REF: PAP 2007) TIPO Potência Contratada (MW) Energia Contratada (GWh/ano) C_UNIT (R$/MWh) PCH 1.191 6.662 136,07 EOL 1.423 3.508 232,81 UTE 655 1.949 109,41 Total 3.269 12.119 159,91

14 Desconto na TUSD/TUST, também no consumo
Incentivos Regulatórios para FAR no ACL Desconto na TUSD/TUST, também no consumo Contratação com consumidores especiais (≥ 500 kW) Preço subsidiado para contratação no ACL (AINDA NÃO REGULAMENTADO, NECESSITA DE DECRETO)

15 Têm direito ao Desconto de 50%, extensivo ao consumidor:
Desconto na TUSD/TUST Instituído na Lei 9.427/1996 (redação dada pela Lei /2007) Regulado pela REN 77/2004 Têm direito ao Desconto de 50%, extensivo ao consumidor: - mCH ( 1MW) - PCH fonte solar, eólica ou biomassa, ou co-geração qualificada com Potência Injetada  30 MW)

16 Têm direito ao Desconto de 100%, extensivo ao consumidor:
Desconto na TUSD/TUST Têm direito ao Desconto de 100%, extensivo ao consumidor: - Direito adquirido (para UEE, OC entre 23/04/2003 e 31/12/2003, conforme REN 219/2003) - UTEs c/ no mínimo 50% de biomassa composta de resíduos sólidos urbanos e/ou biogás de aterro sanitário, ou biodigestores de resíduos vegetais ou animais, ou lodo de estação de tratamento de esgoto O desconto, se dá apenas na parcela fio

17 Têm direito ao incentivo: - Qualquer CGEE com Pinst  1MW
Contratação com consumidores especiais Instituído na Lei 9.427/1996 (redação dada pela Lei /2007) Regulado pela REN 247/2006 Têm direito ao incentivo: - Qualquer CGEE com Pinst  1MW - PCH fonte solar, eólica ou biomassa, ou co-geração qualificada com Potência Injetada  30 MW)

18 Alguns Conceitos Básicos:
Contratação com consumidores especiais Alguns Conceitos Básicos: Consumidor Especial: unidade ou conjunto de unidades consumidoras do grupo A, integrantes do mesmo submercado no SIN, cuja carga é  500 kW. Conjunto de unidades consumidoras: localizadas em áreas contíguas ou possuírem o mesmo CNPJ.

19 PCH-MRE: Energia Assegurada Sazonalizada
Contratação com consumidores especiais Garantia Física: Despacho centralizado (inclusive UEE): estabelecida pelo MME Despacho não centralizado (inclusive UEE): geração efetiva PCH-MRE: Energia Assegurada Sazonalizada A GERAÇÃO PODE SER COMPLEMENTADA, ATÉ 49% DA GF, POR ENERGIA PROVENIENTE DE OUTRAS CGEES, CUJA FONTE TAMBÉM SEJA INCENTIVADA

20 Preço Subsidiado no ACL
Lei /2002: Art. 13. Fica criada a Conta de Desenvolvimento Energético – CDE (…) devendo seus recursos se destinar às seguintes utilizações: (…) II - para pagamento ao agente produtor de energia elétrica a partir de fontes eólica, térmicas a gás natural, biomassa e (PCH), (…), da diferença entre o valor econômico correspondente à tecnologia específica de cada fonte e o valor econômico correspondente a energia competitiva, quando a compra e venda se fizer com consumidor final; § 4o A nenhuma das fontes (…) poderão ser destinados anualmente recursos cujo valor total ultrapasse a 30% (…) do recolhimento anual da CDE, condicionando-se o enquadramento de projetos e contratos à prévia verificação (…) de disponibilidade de recursos. § 8o Os recursos provenientes do pagamento pelo (UBP) e das multas impostas (pela ANEEL) serão aplicados, exclusivamente, (na Universalização) (…)

21 - Isenção da aplicação em P&D (Lei no 9.991/2000)
Outros Incentivos - Isenção da aplicação em P&D (Lei no 9.991/2000) Sub-rogação da CCC Subsídio de até 75% do valor aprovado pela ANEEL, restrita à parcela do investimento efetivamente utilizada para a redução do dispêndio da CCC. Instituído na Lei no 9.648/1998 Regulado pela REN no 146/2005

22 Não Iniciou Construção
SITUAÇÃO ATUAL GERAL (MW) TOTAL = 6.599 TOTAL = Em Operação Em Construção TOTAL = TOTAL = Não Iniciou Construção Total Outorgado

23 Total outorgado (FAR) = 15.020 MW
SITUAÇÃO ATUAL DAS FAR (MW) Tot=5.568 Tot= 4.930 Tot= 4.362 Tot= 160 Tot= 20 kW Total outorgado (FAR) = MW

24 Total p/ entrada em operação (PROINFA) = 2.453MW
SITUAÇÃO ATUAL DAS FAR P/ ENTRADA EM OPERAÇÃO(MW) PROINFA Tot= 1215 Tot= 950 Tot= 288 Total p/ entrada em operação (PROINFA) = 2.453MW

25 Total p/ entrada em operação(UEE) = 4.686 MW
SITUAÇÃO ATUAL DAS UEE P/ ENTRADA EM OPERAÇÃO(MW) GERAL Tot= 3471 Tot= 1215 Total p/ entrada em operação(UEE) = MW

26 OBRIGADO ! Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL
Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG


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