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TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA

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Apresentação em tema: "TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA"— Transcrição da apresentação:

1 TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA
Agosto/2014

2 Área de Atuação da CELPE
Fernando de Noronha Pedras de Fogo/PB Carpina M. Norte Serra Talhada Caruaru M. Sul Petrolina Garanhuns Cabo DADOS GERAIS Área de Concessão: 98,5 mil km2 Municípios Atendidos: 184, além de Fernando de Noronha e Pedras de Fogo/PB Número de clientes: 3,4 milhões 86% são residenciais 45% dos residenciais são classificados como Baixa Renda

3 Tarifa Social de Energia Elétrica: Lei 12.212/2010
Aplicada às unidades consumidoras enquadradas na Subclasse Residencial Baixa Renda, caracterizada por descontos incidentes sobre a tarifa da classe residencial das distribuidoras de energia elétrica, cujos beneficiários atendem aos critérios da lei.

4 Beneficiários da lei /2010 Os beneficiários devem atender aos critérios: Ser inscrito no NIS (número de inscrição social), CPF e documento com foto, além de renda familiar de até ½ salário mínimo por pessoa; Doentes que fazem uso continuado de aparelhos elétricos para preservação da vida com renda familiar de até 3 Salários Mínimos; Usuários do Benefício de Prestação Continuada (BPC): portadores de necessidades especiais amparados pela LOAS* e com renda familiar de até ¼ do Salário Mínimo por pessoa; Indígenas com NIS, CPF e documento com foto (o RANI substitui o CPF e documento com foto); Quilombola com CPF, NIS e documento com foto. *Lei Orgânica da Assistência Social nº 8.742/93

5 Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)
O cadastro do NIS é realizado no CRAS de cada município. O CRAS presta serviço à população com o objetivo de apoiar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade, na garantia e defesa dos direitos de cidadania; fortalecer os vínculos familiares e comunitários; e prevenir situações de risco social. Serviços oferecidos no CRAS Atendimento psicossocial; Orientações/encaminhamentos ao Programa Bolsa Família; Orientações/encaminhamentos ao Benefício de Prestação Continuada (BPC); Orientações/encaminhamentos para retirada da Carteira de Livre Acesso; Inclusão no Programa Projovem Adolescente; Orientações/encaminhamentos para os serviços existentes na comunidade.

6 Simulação: Tarifa Plena x Tarifa Social
Em Pernambuco, os clientes classificados como Baixa Renda são isentos do ICMS.

7 Adequação do cadastro de Tarifa Social de Energia Elétrica
Ofício 006/2014, de 18/07/2014 e 007/2014, de 30/07/2014 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL regulamentou a Lei /2010, que informa: Validação dos critérios para elegibilidade da Tarifa Social; Procedimento e cronograma para descadastramento dos registros considerados inadequados; Relatório quantitativo de cadastros para adequação na Celpe.

8 Cronograma de adequação da Tarifa Social (Ofício 007/2014 da ANEEL regulamentando a Lei 12.212/2010)

9 Cronograma de adequação da Tarifa Social (Ofício 007/2014 da ANEEL regulamentando a Lei 12.212/2010)

10 Pontos de atenção Aumento na demanda de atualização de NIS nos CRAS;
Incremento considerável no número de atendimentos nas agências Celpe; Impacto na fatura de energia elétrica dos consumidores Baixa Renda inadequados;

11 Ações da CELPE Os gestores de Atendimento visitarão os Prefeitos, para entrega do arquivo digital (CD-ROM) com a relação dos consumidores Baixa Renda com cadastro inadequado; Reforço nas Agências de Atendimento (banner, folder, TV); Distribuição de panfletos e cartilhas em locais de grande circulação (feiras e supermercados); Realização de Plano de Mídia em rádio e carro de som, para comunicação aos consumidores; Coletivas de imprensa (Recife, Caruaru e Petrolina).

12 Superintendente Comercial e Mercado
Obrigado. Luís Jorge Lira Neto Superintendente Comercial e Mercado Telefone: (81)


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