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REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETIVO DO INSTITUTO INTERAMERICANO DEL NIÑO.

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Apresentação em tema: "REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETIVO DO INSTITUTO INTERAMERICANO DEL NIÑO."— Transcrição da apresentação:

1 REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETIVO DO INSTITUTO INTERAMERICANO DEL NIÑO

2 1.LEGISLAÇÃO BRASILEIRA Consonância com as normas internacionais, em especial, com a Convenção dos Direitos da Criança da ONU; –Sujeitos de direitos; –Primazia do interesse da criança; –Doutrina da proteção integral.

3 1.LEGISLAÇÃO BRASILEIRA Constituição da República Federativa do Brasil: –Artigo 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

4 1.LEGISLAÇÃO BRASILEIRA Estatuto da Criança e do Adolescente: –Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes. –Art. 20. Os filhos havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. –Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

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6 2. AÇÕES DO GOVERNO BRASILEIRO - Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes: »Guia Escolar – Métodos de Identificação de Sinais de Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (SEDH/MEC); »Sentinela – Visa ao resgate e a garantia dos direitos, por meio de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, bem como de suas famílias (MDS); »PAIR – Programa de Ações Integradas e Referenciais de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil no Território Brasileiro (SEDH);

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8 2. AÇÕES DO GOVERNO BRASILEIRO - Criação, pelo Presidente da República, de uma comissão intersetorial para a promoção, defesa e garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária. (Decreto de 20 de outubro de 2004)


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