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O PROCESSO DE AIA E SEUS OBJETIVOS

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Apresentação em tema: "O PROCESSO DE AIA E SEUS OBJETIVOS"— Transcrição da apresentação:

1 O PROCESSO DE AIA E SEUS OBJETIVOS
Universidade Federal de Alagoas – UFAL Unidade Acadêmica Centro de Tecnologia – CTEC O PROCESSO DE AIA E SEUS OBJETIVOS Prof. Eduardo Lucena C. de Amorim

2 Avaliação de Impacto Ambiental
Características da Avaliação de Impacto Ambiental É um conjunto estruturado de procedimentos É regido por lei ou regulamentação específica (Resolução CONAMA 01/1986, Resolução CONAMA 09/1987 e Resolução CONAMA 237/1997) É documentado (peças processuais) Envolve diversos participantes: proponente, autoridade responsável, consultores, público afetado e grupos de interesse, etc. É voltado para análise de viabilidade ambiental – Objetivo- mestre: deve nortear todo o processo.

3 Objetivos da Avaliação de Impacto Ambiental
Para que serve a avaliação de impacto ambiental?

4 O entendimento sobre os objetivos da AIA evolui:
Avaliar projetos de engenharia (inicialmente) Avaliar planos, programas, políticas (Avaliação ambiental estratégica – anos 1980) Avaliar impactos da produção, consumo e descarte de bens e serviços (avaliação de ciclos de vida – anos 1990) Avaliar contribuição de projeto, plano, programa ou política para sustentabilidade (Análise de sustentabilidade – anos 2000) O processo de AIA não se limita a avaliar o impacto para aprovação do projeto de menor impacto. Ele pode: Retirar projetos inviáveis, Legitimar projetos viáveis, Selecionar alternativas locacionais, Reformular planos e projetos, Redefinir objetivos e responsabilidades dos proponentes

5 Objetivo da Avaliação de Impacto Ambiental
Concepção de projetos ambientalmente sustentáveis X Decisão sobre projeto submetido apenas para cumprimento da legislação Viabilidade socioambiental Viabilidade econômica (distribuição de ônus e bônus socialmente desiguais) instrumento de negociação e mediação

6 Objetivos da Avaliação de Impacto Ambiental
Previsão dos possíveis danos ambientais e, consequentemente, prevenção do dano ambiental Representa, também, um instrumento de auxílio à formulação de projetos e ações de desenvolvimento, indicado para áreas/aspectos onde os projetos possam ser modificados de forma a minimizar ou eliminar efeitos adversos no ambiente (ação de previsão); Transparência administrativa quanto aos efeitos ambientais de um determinado projeto; Consulta pública aos interessados, garantindo a participação efetiva: decisão ambiental deve atender ao interesse público instrumento de negociação e mediação; Motivação da decisão ambiental: fornece elementos para instrumentalizar e justificar a tomada de decisão; Planejamento e gestão: fornece elementos para o planejamento e gestão ambiental do empreendimento.

7 Objetivos da Avaliação de Impacto Ambiental, (Associação Internacional de Avaliação de Impactos)
Assegurar que as considerações ambientais sejam explicitamente tratadas e incorporadas ao processo decisório, Antecipar, evitar, minimizar ou compensar os efeitos negativos relevantes biofísicos, sociais e outros, Proteger a produtividade e a capacidade dos sistemas naturais, assim como os processos ecológicos que mantém suas funções, Promover o desenvolvimento sustentável e otimizar o uso e as oportunidades de gestão de recursos

8 Avaliação de Impacto Ambiental
Processo de Avaliação de Impacto Ambiental Variável nas diferentes jurisdições – país, estado, município, instituição.

9 Etapas do Processo de AIA
1. Apresentação da proposta (projeto, programa ou política) Documentos de entrada Documentos resultantes 1. Memorial descritivo do projeto 2. Publicação em jornal anunciando intenção de realizar a proposta 1. Parecer técnico que define o nível de avaliação ambiental e o tipo de estudo ambiental necessário 1. Exemplos: São Paulo – MCE / Memorial de Caracterização do Empreendimento simplificado ou geral. Minas Gerais - Formulário de Caracterização do empreendimento 2. Publicação de acordo com Resolução CONAMA 06/1986

10 Etapas do Processo de AIA
2. Triagem Seleção de atividade que tenha potencial para causar alterações ambientais significativas Listas positivas Listas negativas Critérios de corte: porte Localização em áreas sensíveis: zonas industriais, APAs, p.ex. Recursos ambientais potencialmente afetados: cavernas, áreas úmidas, etc.

11 Etapas do Processo de AIA
2. Triagem Documentos de entrada Documentos resultantes 1. Avaliação ambiental inicial ou estudo preliminar 1. Parecer técnico que define o nível de avaliação ambiental e o tipo de estudo ambiental necessários 1. Exemplos: RAP – Relatório Ambiental Preliminar Estudo Ambiental Simplificado ou Relatório de Controle Ambiental

12 Etapas do Processo de AIA
2. Triagem RESOLUÇÃO CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986 Art. 2o Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA161 em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como: I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento; II - Ferrovias; III - Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos; IV - Aeroportos, conforme definidos pelo inciso 1, artigo 48, do Decreto-Lei nº 32, de18 de setembro de 1966; V - Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários.

13 Etapas do Processo de AIA
2. Triagem RESOLUÇÃO CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986 Art. 2o: VI - Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV; VII - Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d’água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques; VIII - Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão); IX - Extração de minério, inclusive os da classe II, definidas no Código de Mineração; XII - Complexo e unidades industriais e agro-industriais (petroquímicos, siderúrgicos, cloroquímicos, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hídricos hidróbios;

14 Etapas do Processo de AIA
2. Triagem RESOLUÇÃO CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986 Art. 2o: XIII - Distritos industriais e zonas estritamente industriais - ZEI; XIV - Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental; XV - Projetos urbanísticos, acima de 100 ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes estaduais ou municipais; XVI - Qualquer atividade que utilizar carvão vegetal, derivados ou produtos similares, em quantidade superior a dez toneladas por dia. (nova redação dada pela Resolução n°11/86)

15 Etapas do Processo de AIA
2. Triagem RESOLUÇÃO CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986 Art. 2o: XVII - Projetos Agropecuários que contemplem áreas acima de ha. ou menores, neste caso, quando se tratar de áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental, inclusive nas áreas de proteção ambiental. (inciso acrescentado pela Resolução n° 11/86) XVIII - Empreendimentos potencialmente lesivos ao patrimônio espeleológico nacional. (inciso acrescentado pela Resolução n° 5/87)

16 Etapas do Processo de AIA
3. Determinação do Escopo do EIA Abrangência e profundidade do estudo

17 Etapas do Processo de AIA
3. Escopo do EIA Documentos de entrada Documentos resultantes 1. Plano de trabalho 1. Termos de referência 1. Exemplos: Rio de Janeiro: Instrução Técnica

18 Etapas do Processo de AIA
RESOLUÇÃO CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986 Art. 6o O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas: I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando: a) o meio físico - o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d’água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas; b) o meio biológico e os ecossistemas naturais - a fauna e a flora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente;

19 c) o meio sócio-econômico - o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócioeconomia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos. II - Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais. III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas. IV - Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados. Parágrafo único. Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental, o órgão estadual competente; ou a SEMA ou quando couber, o Município fornecerá as instruções adicionais que se fizerem necessárias, pelas peculiaridades do projeto e características ambientais da área.

20 Etapas do Processo de AIA
4. Elaboração do Estudo de Impacto Ambiental Documentos de entrada Documentos resultantes 1. Termos de referência 1. EIA e RIMA* Exigência do RIMA na legislação brasileira Arts. 5o., 6o., 7o., 8o. E 9.o (res.01/1986) Equipe multidisciplinar habilitada, Custo do empreendedor

21 Etapas do Processo de AIA
5. Análise técnica do Estudo de Impacto Ambiental Documentos de entrada Documentos resultantes 1. EIA e RIMA 1. Parecer técnico Equipe técnica governamental ou instituição de fomento Equipe multidisciplinar Análise multinstitucional Art. 10. O órgão estadual competente, ou a SEMA ou, quando couber, o Município terá um prazo para se manifestar de forma conclusiva sobre o RIMA apresentado. Parágrafo único. O prazo a que se refere o caput deste artigo terá o seu termo inicial na data do recebimento pelo órgão estadual competente ou pela SEMA do estudo do impacto ambiental e seu respectivo RIMA.

22 Etapas do Processo de AIA
6. Consulta Pública Documentos de entrada Documentos resultantes 1. EIA e RIMA 2. Publicação em jornal 1. Atas de audiências e outros documentos de conulta pública Incluir população diretamente afetada Todos os grupos e cidadãos interessados Pode se realizar em diferentes momentos do processo (termo de referência,

23 Etapas do Processo de AIA
6. Consulta Pública RESOLUÇÃO CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986 Art. 11. Respeitado o sigilo industrial, assim solicitando e demonstrando pelo interessado o RIMA será acessível ao público. Suas cópias permanecerão à disposição dos interessados, nos centros de documentação ou bibliotecas da SEMA e do órgão estadual de controle ambiental correspondente, inclusive durante o período de análise técnica. § 1o Os órgãos públicos que manifestarem interesse, ou tiverem relação direta com o projeto, receberão cópia do RIMA, para conhecimento e manifestação. § 2o Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental e apresentação do RIMA, o órgão estadual competente ou a SEMA ou, quando couber o Município, determinará o prazo para recebimento dos comentários a serem feitos pelos órgãos públicos e demais interessados e, sempre que julgar necessário, promoverá a realização de audiência pública para informação sobre o projeto e seus impactos ambientais e discussão do RIMA.

24 Etapas do Processo de AIA
6. Decisão Documentos de entrada Documentos resultantes 1. EIA e RIMA 2. Pareceres técnicos 3. Documentos da consulta pública 1. Licença prévia (ou denegação do pedido de licença)* Tipos de decisão tomadas pela autoridade pública, agente financeiro ou órgão colegiado (CONAMA): Denegação Autorização incondicional ou Aprovação condicionada ao cumprimento de exigências Formulação de novas exigências e diretrizes no termo de referência e modificações no EIA/RIMA.

25 Etapas do Processo de AIA
6. Monitoramento e Gestão Ambiental Documentos de entrada Documentos resultantes 1. Planos de gestão 2. Relatórios de implementação do plano de gestão* 1. Licença de instalação 2. Licença de operação * Exemplos: PBA – Projeto Básico Ambiental (setor elétrico) e PCA – Plano de Controle ambiental (setor de mineração) RESOLUÇÃO CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986 IV - Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados.

26 Processo de AIA nos Estados Unidos

27 Processo de AIA na África do Sul

28 O Processo de Triagem

29 Depende das normas jurisdicionais
Etapa de Triagem Depende das normas jurisdicionais Constituição da República Federativa do Brasil Capítulo VI - Do Meio Ambiente Art Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público: ... IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

30 O que é impacto significativo?
Etapa de Triagem O que é impacto significativo? Usina eletronuclear X Padaria

31 Etapa de Triagem O que é impacto significativo?
Sobrecarga imposta ao ecossitema (emissões poluentes, supressão e adição de elementos ao meio) X Vulnerabilidade do meio ou importância ecológica do ambiente

32 O que é impacto significativo?
Etapa de Triagem O que é impacto significativo? AIA necessário AIA pode ser necessário AIA desnecessário Vulnerabilidade ou importância do meio Solicitação ou pressão Potencial de impacto Diagrama esquemático para determinar necessidade de estudos ambientais

33 Critérios e procedimentos de Triagem
Atividades sujeitas a AIA Atividades que podem causar impactos sujeitas a controle administrativo ambiental Atividades humanas Campo de aplicação da AIA Tipo de empreendimento ou Local pretendido para implantação

34 Lista de empreendimentos sujeitos a AIA no Brasil
I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento; II - Ferrovias; III - Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos; IV - Aeroportos, conforme definidos pelo inciso 1, artigo 48, do Decreto-Lei nº 32, de 18 de setembro de ; V - Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários; VI - Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV; VII - Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem163 para fins hidrelétricos, acima de 10MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d’água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques; VIII - Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão); IX - Extração de minério, inclusive os da classe II, definidas no Código de Mineração; X - Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos;

35 Classificação por local pretendido
Etapa de Triagem Classificação por local pretendido Exigência de EIA/RIMA em áreas de importância natural ou cultural Decreto /1990 – protege cavernas e exige EIA/RIMA para empreendimentos nestas áreas Decreto 750/1993 (Revogado pelo Decreto nº 6.660, de 2008 ) – exige EIA/RIMA para intervenções em APP na área de abrangência de Mata Atlântica. Tipologia de ambientes (Ministério Meio ambiente/IBAMA Tipo 1: Ambientes de uso antrópico intensivo Tipo 2: Ambientes de uso antrópico extensivo Tipo 3: Ambientes conservados Tipo 4: Tipologias especiais Terrenos cársticos Àreas de relevância do patrimônio natural e cultural Áreas de sensibilidade socioeconômica Áreas de ocorrência de populações tradicionais

36 Critérios de triagem para AIA


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