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Estudos de Impactos Ambientais

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Apresentação em tema: "Estudos de Impactos Ambientais"— Transcrição da apresentação:

1 Estudos de Impactos Ambientais
Prof. Cândido Bezerra

2 EMENTA 1 - Conceito de impacto ambiental. 2 - Histórico.
3 - Tipos de impactos ambientais: quanto á fonte, recursos atingidos, intensidade e duração. 4 - Importância ambiental, econômica e social da avaliação de impactos ambientais como medida prévia à implantação de empreendimentos. 5 - Legislação aplicável. 6 - Técnicas de elaboração de estudos e relatórios de impactos ambientais.

3 AVALIAÇÃO Situação Problema de um Estudo Ambiental
Equipes de no máximo 4 componentes Entrega até o dia 03.09 O trabalho será entregue na próxima aula no dia a tarde.

4 Conceitos Impacto Ambiental:
Qualquer alteração, favorável ou desfavorável, no meio ambiente ou em algum de seus componentes, por uma determinada ação ou atividade (Maguillis,1990).

5 De acordo com Resolução CONAMA n.º 001/1986,
Conceitos De acordo com Resolução CONAMA n.º 001/1986, "considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:  A saúde, a segurança e o bem-estar da população;  As atividades sociais e econômicas;  A biota;  As condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;  A qualidade dos recursos ambientais."

6 Conceitos Portanto, a definição de Impacto Ambiental está associada à alteração ou efeito ambiental considerado significativo por meio da avaliação do projeto de um determinado empreendimento, podendo ser negativo ou positivo (Bitar & Ortega, 1998)

7 Conceitos “diferença entre a situação do meio ambiente (natural e social) futuro, modificado pela realização de um projeto, e a situação do meio ambiente futuro tal como teria evoluído sem o projeto” - BOLEA

8 Conceitos Aspectos Ambientais:
Elementos das atividades ou produto ou serviço de uma organização que pode interagir com o meio ambiente. (NBR ISO :2004) Ou seja: A causa geradora do do impacto ambiental

9 Conceitos Desta forma temos: Aspecto ambiental: Causa
Ex: Supressão de vegetação nativa Impacto ambiental: Conseqüência Ex: Degradação do solo

10 Conceitos Avaliação de Impacto Ambiental – AIA
“Processo realizado para identificar, prever, interpretar e prevenir as conseqüências ou os efeitos ambientais que determinadas ações, planos, programas ou projetos podem causar a saúde, ao bem-estar humano e ao entorno, incluindo alternativas ao projeto ou ação, pressupondo a participação do público”, sendo um instrumento de:

11 Conceitos Avaliação de Impacto Ambiental – AIA Instrumento de:
- ajuda à decisão - ajuda à concepção de projetos - negociação entre atores sociais - gestão ambiental

12 Conceitos Avaliação de Impacto Ambiental - AIA
É um processo de análise dos efeitos (Impactos) esperados de uma determinada atividade ou projeto no meio ambiente (bio-físico e social).

13 Conceitos Medidas Mitigadoras:
Ações voltadas para a diminuição da intensidade dos efeitos (impactos) gerados em um determinado ambiente por um atividade ou ação impactante

14 Histórico Década de 60: Vários países industrializados passam a contemplar, de maneira sistemática, o equacionamento de problemas ambientais em políticas públicas. A National Environmental Policy Act – 1969 (EUA) criou o conceito de AIA (Avaliação de Impacto Ambiental) e dar inicio a obrigatoriedade legal de ser realizado estudos de impacto ambiental em futuros empreendimentos nos EUA.

15 Histórico Década de 70: Os países em desenvolvimento, à semelhança dos desenvolvidos, passam a incorporar o tema em seus programas e planos de ação. Na Europa – O termo “Environmental Impact Assessment” foi cunhado e passou a fazer parte da legislação de vários países

16 Histórico Década de 70: A partir de Obrigatoriedade de AIA em projetos financiados por organismos internacionais (ONU, Comissão da Comunidade Européia, Organização para a Cooperação Econômica e Desenvolvimento, Banco Mundial, BID, etc.) Em 1973 foi criada no Brasil a Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA), que instituiu o Conselho Consultivo do Meio Ambiente, sendo extinto posteriormente

17 Histórico Década de 80: O tema adquiriu expressão mundial, passando a ser contemplado em estruturas gerenciais públicas e privadas. Várias exigências ambientais são estabelecidas. A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) foi introduzida no Brasil como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, por meio da Lei Federal nº 6.938/81. Estes dispositivos legais fundamentaram-se no quadro jurídico de outros países, tais como EUA, Canadá, França. A partir da promulgação da lei tornou-se obrigatória a realização de estudos prévios com a finalidade de fornecer parâmetros a respeito do Licenciamento Ambiental de atividades modificadoras do meio ambiente.

18 Histórico Década de 80: Em 1981 é Criado o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) com o objetivo de "assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo , diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida"

19 Histórico Década de 80: Em 1986: O Conama institui a obrigatoriedade do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente (Resolução 01/86 do Conama).

20 Histórico Década de 80: Em 1988 a obrigatoriedade de realização prévia do EIA/RIMA é incluída na Constituição da Republica Federativa do Brasil (Artigo 225 da Constituição Brasileira de 1988).

21 Histórico Década de 90: Utilização de instrumentos de gerenciamento ambiental (sistematização de procedimentos técnicos e administrativos, voltados ao contínuo aprimoramento do desempenho ambiental), visando a obtenção de reconhecimento de conformidade das ações adotadas. Em 1995 é estabelecida a ISO (Qualidade Ambiental), pela Internacional Organization for Standardization, que é representada no Brasil pela ABNT.

22 Histórico Década de 60 Décadas de 70/80 Década de 90
Regulamentação mínima Foco limitado a água e ar Atitude reativa Cumprimento das normas Comando / controle Atitude proativa Desempenho superior às normas SGA Reconhecimento mínimo dos resíduos perigosos Conceito de controle “end of pipe” Início das tecnologias limpas Adoção do conceito Análise do Ciclo de Vida - ACV Prevenção da Poluição – P2 e Produção mais Limpa Ausência de responsabilidade corporativa Início responsabilidade corporativa isolada Responsabilidade administrativa, civil e criminal Interferências no meio ambiente quase livres Início da internalização de custos ambientais Regulamentação de multas por danos ambientais Integração do meio ambiente em todas as atividades Contabilidade dos custos ambientais internos e externos

23 Tipos de Impactos Ambientais
Os impactos ambientais podem ter várias classificações. Depende do enfoque que queira dar-se a análise.

24 Tipos de Impactos Ambientais
Desta forma temos: Associado a relação de causa e efeito da ação impactante: Impacto diretor: Quando resulta de uma simples relação de causa e efeito, também chamado impacto primário ou de primeira ordem. Impacto Indireto: Quando é uma reação secundária em relação à ação ou quando é parte de uma cadeia de reações; também chamado impacto secundário ou de enésima ordem (segunda, terceira, etc.), de acordo com a sua situação na cadeia de reações.

25 Tipos de Impactos Ambientais
Associado ao efeito da ação impactante: Impacto positivo ou benéfico: Quando a ação resulta na melhoria da qualidade de um fator ou parâmetro ambiental. Impacto negativo ou adverso: Quando a ação resulta em danos à qualidade de um fator ou parâmetro ambiental.

26 Tipos de Impactos Ambientais
Associado a espacialidade do impacto identificado: Impacto Local: Quando a ação afeta apenas o próprio sítio e suas imediações. Impacto Regional: Quando o efeito se propaga por uma área além de suas imediações locais. Impacto Estratégico: Quando é afetado um componente ou recurso ambiental de importância coletiva ou nacional.

27 Tipos de Impactos Ambientais
Associado a temporariedade do efeito da ação impactante: Impacto Imediato ou curto prazo: Quando o efeito surge no instante em que se dá a ação. Impacto médio e longo prazo: Quando o efeito se manifesta depois de decorrido certo tempo após a ação.

28 Tipos de Impactos Ambientais
Associado a periodicidade do efeito da ação impactante: Impacto temporário: Quando o efeito permanece por um tempo determinado Impacto permanente: Quando, uma vez executada a ação, os efeitos não cessam de se manifestar, num horizonte temporal conhecido.

29 Tipos de Impactos Ambientais
Associado a reversibilidade dos efeitos da ação impactante: Impacto reversível: Quando uma área impactada por uma determinada ação é passível de ser revertido ao seu estado anterior ao impacto. Impacto irreversível: Quando uma área impactada por uma determinada ação não pode ser mais revertida ao seu estado anterior ao impacto.

30 Tipos de Impactos Ambientais
Associado a relação dos efeitos da ação impactante: Impacto Cumulativo: Derivado da soma de outros impactos ou por cadeias de impacto que se somam, gerado por um ou mais de um empreendimento isolado, porém, contíguos, num mesmo sistema ambiental. Impacto Sinérgico: fenômeno químico no qual o efeito obtido pela ação combinada de duas substancias químicas diferentes é maior do que a soma a dos efeitos individuais dessas mesmas substâncias

31 Estudo de Impacto Ambiental
O estudo de impacto ambiental é o principal documento de uma avaliação de impacto ambiental (AIA) pois nele pode-se determinar a significância e magnitude que os impactos ambientais identificados podem trazer para o meio ambiente.

32 Estudo de Impacto Ambiental
É a documentação principal exigida em um processo de licenciamento ambiental de um empreendimento ou atividade de significativo impacto.

33 Estudo de Impacto Ambiental
De maneira geral o estudo de impacto ambiental dever abranger as seguintes informações: 1- Área de Influência do Projeto: "definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada de área de influência do projeto, considerando em todos os casos a bacia hidrográfica na qual se localiza" (artigo 5º, III - Resolução 001/86 do Conama);

34 Estudo de Impacto Ambiental
2 - Planos e Programas Governamentais (Zoneamento Ambiental): "considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade" (artigo 5º, IV - Resolução 001/86 do Conama)

35 Estudo de Impacto Ambiental
3 - Alternativas: o EIA deve "contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de não executar o projeto" (artigo 5º, I - Conama 001/86), ou seja, a equipe multidisciplinar deve comentar outras soluções para a localização e a operação pretendidas.

36 Estudo de Impacto Ambiental
4 - Descrição Inicial do Local: diagnóstico ambiental da área, abrangendo os meios físico, biológico e sócio-econômico (artigo 6º - Conama 001/86)

37 Estudo de Impacto Ambiental
5 - Identificação e Avaliação dos Impactos Ambientais (AIA) do Projeto: o EIA deve "identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade e a analisar os impactos ambientais do projeto através da "identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos ou indiretos, imediatos ou a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinergéticas.

38 Estudo de Impacto Ambiental
6 - Medidas Mitigadoras: o EIA deve realizar a "definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e os sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas. Mitigar o impacto é tentar evitar o impacto negativo, sendo impossível evitá-lo, procurar corrigi-lo, recuperando o ambiente. A recuperação não é uma medida que se possa afastar do EIA.

39 Estudo de Impacto Ambiental
7) Impactos Desfavoráveis e Previsão de Orçamento: no caso de obras e projetos federais prevê-se que, se "identificados efeitos negativos de natureza ambiental, cultural ou social, os órgãos ou entidades federais incluirão, no orçamento de cada projeto ou obra, dotações correspondentes, no mínimo, a 1% do mesmo orçamento destinadas à prevenção ou à correção desses efeitos" (Decreto Federal /88). Portanto, a legislação define que a administração pública não poderá alegar que não dispõe de dinheiro para a prevenção ambiental.

40 Estudo de Impacto Ambiental
8 - Medidas Compensatórias: entre as medidas mitigadoras previstas, o EIA deve compreender a compensação do dano provável, sendo esta uma forma de indenização. A Resolução 010/87 prevê que para o licenciamento de empreendimentos que causem a destruição de florestas ou outros ecossistemas, haja como pré-requisito a implantação de uma estação ecológica pela entidade ou empresa responsável, de preferência junto à área.

41 Estudo de Impacto Ambiental
9 - Distribuição dos Ônus e Benefícios Sociais do Projeto: o EIA deve identificar os prejuízos e as vantagens que o empreendimento trará para os diversos segmentos sociais, seja pelo número e qualidade de empregos gerados ou pelos possíveis problemas sociais em caso de necessidade de migração de mão-de-obra.

42 Estudo de Impacto Ambiental
10 – Equipe de elaboração do EIA: A Resolução 001/86 do Conama diz que "o estudo de impacto ambiental será realizado por equipe multidiscilinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados"

43 Resolução CONAMA 237/97 Responsabilidade da equipe de elaboração: Art Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor. Parágrafo único - O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos previstos no caput deste artigo serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais.

44 Estudo de Impacto Ambiental
Responsabilidade da equipe de elaboração: A responsabilidade de cada membro da equipe multidisciplinar ou a equipe como um todo (sendo ou não pessoa jurídica), depende da prova da culpa. A conduta dolosa dos membros da equipe multidisciplinar poderá configurar o crime de falsidade ideológica, sendo a pena de reclusão de 01 a 05 anos e multa se o documento for público, e reclusão de 01 a 03 anos e multa se o documento for particular. No caso um EIA é um documento público

45 Cadastro de Consultores da SEMACE:

46 Resolução CONAMA nº 001/86, os elementos básicos da Avaliação de Impacto Ambiental - AIA
Esta resolução definiu como documentos resultantes de tais avaliações o Estudo de Impactos Ambientais (EIA) e o respectivo Relatório de Impactos Ambientais (Rima), de cuja elaboração depende o licenciamento de uma série de atividades “modificadoras do meio ambiente

47 CONAMA nº 001/86 Art. 2o Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como: I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento; II - Ferrovias; III - Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos; IV - Aeroportos; V - Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários; VI - Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV;

48 CONAMA nº 001/86 VII - Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d’água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques; VIII - Extração de combustível fóssil (petróleo , xisto, carvão); IX - Extração de minério, inclusive os da classe II, definidas no Código de Mineração; X - Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos;

49 CONAMA nº 001/86 Xl - Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10MW; XII - Complexo e unidades industriais e agro-industriais (petroquímicos, siderúrgicos, cloroquímicos, destilarias de álcool); XIII - Distritos industriais e zonas estritamente industriais - ZEI; XIV - Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental; XV - Projetos urbanísticos, acima de 100 ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes estaduais ou municipais;

50 CONAMA nº 001/86 XVI - Qualquer atividade que utilizar carvão vegetal, derivados ou produtos similares, em quantidade superior a dez toneladas por dia. XVII - Projetos Agropecuários que contemplem áreas acima de ha. ou menores, neste caso, quando se tratar de áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental, inclusive nas áreas de proteção ambiental. XVIII - Empreendimentos potencialmente lesivos ao patrimônio espeleológico nacional

51 CONAMA nº 001/86 Art. 6o O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:

52 CONAMA nº 001/86 I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:

53 CONAMA nº 001/86 o meio físico
o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando: os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d’água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas;

54 CONAMA nº 001/86 b) o meio biológico e os ecossistemas naturais
a fauna e a flora, destacando: as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente;

55 CONAMA nº 001/86 c) o meio sócio-econômico
o uso e ocupação do solo, os usos da água e a socioeconomia, destacando: os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos.

56 CONAMA nº 001/86 II - Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas: através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando os impactos: - positivos e negativos (benéficos e adversos), - diretos e indiretos, - imediatos e a médio e longo prazos, - temporários e permanentes; - seu grau de reversibilidade; - suas propriedades cumulativas e sinérgicas; - a distribuição dos ônus e benefícios sociais.

57 CONAMA nº 001/86 III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.

58 CONAMA nº 001/86 IV - Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados.

59 CONAMA nº 001/86 Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental, o órgão estadual competente; ou a SEMA ou quando couber, o Município fornecerá as instruções adicionais que se fizerem necessárias, pelas peculiaridades do projeto e características ambientais da área.

60 Estudos Ambientais Tipos de acordo com o Porte e o Potencial Poluidor Degradador (PPD) de cada atividade SEMACE: Estudo Ambiental Simplificado – EAS Estudo de Viabilidade Ambiental – EVA Estudo de Impacto Ambiental – EIA Relatório de Impacto ao Meio Ambiente – RIMA Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD Estudo de Impacto Cultural – EIC Relatório de Impacto Cultural – RIC Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS

61 Estudos Ambientais Tipos de acordo com o Porte e o Potencial Poluidor Degradador (PPD) de cada atividade SEMAM: Relatório de Controle Ambiental – RCA Relatório Ambiental - RA Estudo Técnico Sobre os Efeitos Biológicos Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA Estudo de Avaliação Ambiental Estratégico – EIS/REIS Estudo de Viabilidade Ambiental - EVA Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS

62 CONAMA nº 001/86 Art. 9o O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo:

63 relatório de impacto ambiental - RIMA
CONAMA nº 001/86 relatório de impacto ambiental - RIMA I - Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais;

64 relatório de impacto ambiental - RIMA
CONAMA nº 001/86 relatório de impacto ambiental - RIMA II - A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando para cada um deles, nas fases de construção e operação a área de influência, as matérias primas, e mão-de-obra, as fontes de energia, os processos e técnicas operacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos e perdas de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados;

65 relatório de impacto ambiental - RIMA
CONAMA nº 001/86 relatório de impacto ambiental - RIMA III - A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto;

66 relatório de impacto ambiental - RIMA
CONAMA nº 001/86 relatório de impacto ambiental - RIMA IV - A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação;

67 relatório de impacto ambiental - RIMA
CONAMA nº 001/86 relatório de impacto ambiental - RIMA V - A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização;

68 relatório de impacto ambiental - RIMA
CONAMA nº 001/86 relatório de impacto ambiental - RIMA VI - A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderem ser evitados, e o grau de alteração esperado;

69 relatório de impacto ambiental - RIMA
CONAMA nº 001/86 relatório de impacto ambiental - RIMA VII - O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos; VIII - Recomendação quanto à alternativa mais favorável (conclusões e comentários de ordem geral).

70 relatório de impacto ambiental - RIMA
CONAMA nº 001/86 relatório de impacto ambiental - RIMA O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráfi cos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as conseqüências ambientais de sua implementação.

71 relatório de impacto ambiental - RIMA
CONAMA nº 001/86 relatório de impacto ambiental - RIMA Respeitado o sigilo industrial, assim solicitando e demonstrando pelo interessado o RIMA será acessível ao público. Suas cópias permanecerão à disposição dos interessados, nos centros de documentação ou bibliotecas da SEMA e do órgão estadual de controle ambiental correspondente, inclusive durante o período de análise técnica.

72 Meio Físico Estudo de Impacto Ambiental
O meio físico é um dos componentes que devem ser obrigatoriamente tratados no EIA/RIMA, podendo ser considerado como passivo e/ou ativo, recebendo ou deflagrando impactos e processos, em resposta à interação com determinado empreendimento.

73 Meio Físico Estudo de Impacto Ambiental
Devemos considerar o meio físico como "uma totalidade estruturada em equilíbrio dinâmico, com seus vários aspectos guardando relações de interdependência em termos causais, de gênese, evolução, constituição e organização" (Leite, Fornasari Filho & Bitar, 1990).

74 Meio Físico Estudo de Impacto Ambiental
É necessário realizar uma abordagem integrada do meio físico, enfocando a dinâmica de cada uma de suas formas de interação, envolvendo desde fluxos energéticos atuantes no meio até seus componentes materiais.

75 Meio Físico Estudo de Impacto Ambiental
Deve-se rever noções fundamentais relacionadas com à inserção do meio físico no contexto dos grandes ciclos terrestres (ciclo da água, do ar e das rochas) e suas interações (Bitar, Fornasari Filho & Vasconcelos, 1990).

76 Estudo de Impacto Ambiental
Meio Físico

77 Meio Físico Estudo de Impacto Ambiental
Para abordar o meio físico nos Estudos Ambientais deve-se conhecer as principais características dos processos do meio físico, para que seja feita a melhor avaliação possível dos processos atuantes no meio em questão.


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