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Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará RENEGOCIAÇÃO DAS DÍVIDAS RURAIS REINSERÇÃO DOS.

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1 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará RENEGOCIAÇÃO DAS DÍVIDAS RURAIS REINSERÇÃO DOS PRODUTORES NA ECONOMIA FRUTAL 2008 PALESTRANTE: José Ramos Torres de Melo Filho Edvaldo Santos Brito 17 de Setembro de 2008

2 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará PROJETO DE LEI CONVERSÃO Nº 22/2008 DO SENADO FEDERAL ORIGEM MP-11.322 DE 27 DE MAIO 2008

3 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará TRECHO DO DISCURSO DO PRESIDENTE LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA. LANÇAMENTO PLANO AGRÍCOLA E PECUÁRIO 2008/2009 CURITIBA – PARANÁ – 02 JULHO 2008. “ Quando um cidadão faz uma dívida de 10, e não pôde pagar; passaram-se 10 anos e ele não pôde pagar; passaram-se 15 anos e ele não pôde pagar, primeiro, o Estado é incompetente por deixar a pessoa ficar devendo 20 anos sem pagar. Segundo, você fica colocando penduricalho, em cima de penduricalho, em cima de uma dívida de 10. Você não pôde pagar 10, isso vira 100 mil e você nunca mais vai poder pagar............ Vamos limpar esse negócio, vamos tirar todos os penduricalhos, ver qual é a dívida real e dar um tempo para as pessoas poderem pagar. ”

4 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Premissas da renegociação de dívidas: Facilitar o pagamento das dívidas – Aplicação de descontos para estimular a liquidação antecipada das operações; Estabelece mecanismos para permitir aos mutuários ficarem adimplentes, com o pagamento de um percentual do saldo vencido e alongamento do saldo remanescente; Diluição do saldo devedor das parcelas vencidas nas parcelas vincendas; Concessão de prazo adicional para pagamento de algumas dívidas (Programas); Redução nas taxas de juros em operações de crédito rural com encargos mais elevados; Concessão de desconto para liquidação ou renegociação de operações antigas com risco da União e em cobrança pela PGFN (Dívida Ativa da União)

5 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará DISCRIMINAÇÃONº OPERAÇÕES VALOR (milhões) OBSERVAÇÕES BLOCO A187.08627.384,00 SECURITIZAÇÃO I E II, PESA, RECOOP, FUNCAFÉ, CACAU, PRODECER I E II BLOCO B215.96410.511,00 CUSTEIO RURAL, PROGER CUSTEIO, FAT GIRO RURAL BLOCO C349.17417.358,00 FINAME ESPECIAL, MODEFROTA, OUTROS BNDES, DEMAIS INVESTIMENTOS BLOCO D317.63612.013,00FNO, FNE, FCO BLOCO E31.0837.109,00DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO PRONAF2.134.38913.397,88 PRONAF A, B, A/C, C, D, E, PROCERA e CRÉDITO FUNDIÁRIO TOTAL3.211.325,0080.676,00 BLOCOS DE DÍVIDAS AGROPECUÁRIAS

6 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará BLOCO A SECURITIZAÇÃO II; Dividas renegociadas pela lei nº 10.437 ou atraves do art.4º da lei nº 11.322. Operações com risco da União, Fundos Constitucionais e e do Funcafé.

7 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará BLOCOS DE DÍVIDAS AGROPECUÁRIAS BLOCO A – Dívidas contratadas na década de 80 e 90, como: SECURITIZAÇÃO II REGIÃOCONTRATOS VENCIDO R$ VINCENDO R$ PREJUIZO R$ SALDO DEVEDOR R$ NORDESTE11.27384.040.347618.642.7807.006.491702.683.127 BRASIL91.257567.339.2427.228.942.22128.163.1017.796.281.463 TOTAL102.530651.379.5897.847.585.00135.169.5928.498.964.590

8 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará SECURITIZAÇÃO II, ADIMPLENTES Operação renegociada pelo art. 1º da lei nº 10.437/02: → Quantidade de Kg produto x Preço mínimo de 31/10/2001. Operação renegociada pelo art. 4º da lei nº 11.322/06: → Quantidade de Kg produto x Preço mínimo de 31/10/2006. Pagamento das prestações vincendas até ano de 2025, com direito ao bônus contratual da Lei nº 9.866/99, sem a incidência da equivalência produto CÁLCULO DO SALDO DEVEDOR: RENEGOCIAÇÃO: Condições não aplicadas às operações com risco dos bancos.

9 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará SECURITIZAÇÃO II, ADIMPLENTES Opção para o mutuário liquidar a operação até 31/12/2010 com descontos decrescentes, conforme tabela abaixo: LIQUIDAÇÃO: Condições não aplicadas às operações com risco dos bancos. DESCONTOS PADA LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA SEC II E SEC I Saldo Devedor em 31/03/2008 ou 01/01/2009 ou 01/01/2010 em R$ Bônus de Adimplência contratual ( %) Bônus adicional Após conceder o bônus contratual % (2008) Bônus adicional Após conceder o bônus contratual % (2009) Bônus adicional Após conceder o bônus contratual % (2010) Desconto Adicional fixo ( após Conceder o Desconto adicional) Brasil NeBrasil NeBrasil NeBrasilR$ Até 15 mil 30%55%45%50%40%45%35%0 De 15 mil a 50 mil 30%40%30%35%25%30%20%1.575,00 De 50.001 a 100 mil (30% e 15%)35%25%30%20%25%15%3.325,00 De 100.001 a 200 mil (30% e 15%)30%20%25%15%20%10%7.200,00 Acima de 200 mil (30% e 15%)25%15%20%10%15%5%15.325,00

10 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará SECURITIZAÇÃO II, INADIMPLENTES PRESTAÇÕES VENCIDAS: → OPERAÇÃO RENEGOCIADA PELA LEI 10.437/02: Quant. Kg produto x Preço mínimo de 31/10/2001x IPCA + 6% a.a. (pro-rata-die) → OPERAÇÃO RENEGOCIADA PELA LEI 11.322/06: Quant. Kg produto x Preço mínimo de 31/10/2006x IPCA + 6% a.a. (pro-rata-die) CÁLCULO DO SALDO DEVEDOR:

11 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará SECURITIZAÇÃO II, INADIMPLENTES PRESTAÇÕES VINCENDAS: → OPERAÇÃO RENEGOCIADA PELA LEI 10.437/02: Valor presente da Quantidade de Kg produto deduzida a taxa de juro de 3% ao ano das futuras prestações X PREÇO MINIMO DE 31/10/2001. → OPERAÇÃO RENEGOCIADA PELA LEI 11.322/06: Valor presente da Quantidade de Kg produto deduzida a taxa de juro de 3% ao ano das futuras prestações X PREÇO MINIMO DE 31/10/2006. TOTAL ( PRESTAÇÕES VENCIDAS + PRESTAÇÕES VINCENDAS): CÁLCULO DO SALDO DEVEDOR:

12 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará SECURITIZAÇÃO II, INADIMPLENTES RENEGOCIAÇÃO: Pagamento de 2% do saldo devedor vencido; Reescalonamento das prestações vencidas junto as prestações vincendas; Obrigatoriedade do pagamento da prestação com vencimento de 31/10/2008; Taxa de juro fixa de 3% ao ano sem a equivalência produto; Vencimento da primeira prestação em 2009 e a ultima em 2025; Pagamento das prestações nas datas aprazadas direito ao bônus de adimplência da lei nº 9.866/99;

13 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará APLICANDO OS DESCONTOS 1º2º3º4º Apurar o saldo devedor Aplicar o desconto previsto na lei 9.866/99 Aplicar o desconto % conforme saldo devedor. Tabela Anexo I MP-432 Aplicar o desconto fixo conforme o saldo devedor.

14 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará EXEMPLO Saldo devedor apurado = R$ 110.000,00. Faixas de Saldo 2008 Desconto (%) Desconto Fixo R$ Até 15 mil450,00 15.001 a 50 mil301.575,00 50.001 a 100 mil253.325,00 100.001 a 200 mil20 + 107.200,00 Acima de 200.0011515.325,00 SUDENEBRASIL R$ Saldo Devedor:110.000,00 Bônus do Contrato (20%): -22.000,00 Saldo apurado:88.000,00 Desconto Adicional (20% + 10%): -26.400,00-17.600,00 Desconto Fixo:-7.200,00 Saldo a Liquidar54.400,0063.200,00 ADICIONAL PARA O NORDESTE R$63.200 – R$54.400 = R$8.800 = 13,92%

15 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará SECURITIZAÇÃO II, ADIMPLENTES Exemplo: Saldo devedor em 31/03/2008 = 121.396,05 Kg milho 121.396,05 kg de milho X R$ 0,1318 = R$ 16.000,00 (lei 10.437) 121.396,05 kg de milho X R$ 0,2667 = R$ 32.376,32 (lei 11.322) LIQUIDAÇÃO : R$ 16.000,00 – (30%) – (30%+ 10%) – R$ 1.575,00 = R$ 5.145,00 R$ 32.376,32 – (30%) – (30%+10%) – R$ 1.575,00 = R$ 12.023,05 RENEGOCIAÇÃO: Pagamento em prestações anuais,iguais e sucessivas. Taxa de juro fixa de 3% ao ano ( sem equivalência produto) Vencimento 1º prestação em 31/10/2008 e a ultima em 31/10/2025 (com direito ao bônus lei 9.866/99)

16 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará BLOCO A SECURITIZAÇÃO I; Dividas renegociadas pela lei nº 10.437 ou atraves do art.4º da lei nº 11.322. Operações com risco da União, Fundos Constitucionais e e do Funcafé.

17 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará BLOCOS DE DÍVIDAS AGROPECUÁRIAS BLOCO A – Dívidas contratadas na década de 80 e 90, como: SECURITIZAÇÃO I REGIÃO CONTRA- TOS VENCIDO R$ VINCENDO R$ PREJUIZO R$ SALDO DEVEDOR R$ NORDESTE 12.310687.122.76553.126.797332.183.276740.249.562 BRASIL 23.5352.437.260.879222.692.746945.056.6212.659.953.625 TOTAL 35.8452.505.973.644275.819.5431.277.239.8973.400.203.187

18 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará SECURITIZAÇÃO I CÁLCULO SALDO DEVEDOR: PRESTAÇÕES VENCIDAS → Quant. Kg produto x PREÇO MÍNIMO NA DATA DO VENCIMENTO x IPCA + 6% a.a. (pro-rata-die) PRESTAÇÕES VINCENDAS → Valor presente da Quantidade de Kg produto deduzida a taxa de juro de 3% ao ano das futuras prestações X PREÇO MINIMO DA DATA DA RENEGOCIAÇÃO. Condições não aplicadas às operações com risco dos bancos. LIQUIDAÇÃO: Opção para o mutuário liquidar a operação até 31/12/2010 com descontos decrescentes.

19 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará RENEGOCIAÇÃO: Pagamento de 2% do saldo devedor vencido; No cronograma de reembolso com vencimento da primeira prestação em 2009 e a ultima em 2025; Taxa de juro fixa de 3% ao ano sem a equivalência produto; Pagamento das prestações nas datas aprazadas direito ao bonus de adimplencia da lei nº 9.866/99; SECURITIZAÇÃO I

20 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Exemplo: Um mutuário securitizou uma divida de R$ 138.404,19, com vencimento da primeira prestação em 31/10/1997 e a ultima em 31/10/2002,estando ele totalmente inadimplente,qual será o valor a ser repactuado nas condições desta MP? SECURITIZAÇÃO I DATA VENCIEMNTO PRESTAÇÃO VALOR EM KG DE MILHO PREÇO MINIMO MILHO R$ VALOR EM R$ IPCA + 6% AO ANO 31/10/1997226.299,980,116026.250,7993.360,78 31/10/1998226.299,980,116026.250,7986.150,08 31/10/1999226.299,980,116026.250,7976.841,66 31/10/2000226.299,980,128729.124,8174.312,06 31/10/2001226.299,980,131829.826,3464.439,84 31/10/2002226.299,980,145032.813,5064,849,37 TOTAL395.169,63 Saldo devedor Total em 31/03/2008 = R$ 395.169,63 Taxa de adesão = R$ 395.169,63 x 2% = R$ 7.903,19 Saldo devedor a repactuar = R$ 387.266,23 Liquidação em 2008 = R$ 395.169,63 – (22,52%) –(15% + 10 %) – (R$ 15.325,00) = R$ 214.308,07 Valor das Futuras prestações: R$ 29.413,84 ( sem Bônus) x 17 prestações = R$ 500.035,28 R$ 22.789,85 ( com Bônus) x 17 prestações = R$ 387.427,85 Condições não aplicadas às operações com risco dos bancos.

21 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará NOVIDADE “ ANTECIPAÇÃO DE PRESTAÇÕES DÍVIDAS SECURITIZADAS Admite-se, ate ano 2010, amortização antecipada de parcelas com a aplicação com os descontos vistos anteriormente. Somente poderão beneficiar dessas condições mutuários adimplentes. A amortização antecipada deverá obedecer a ordem inversa da prevista no cronograma de Reembolso. Admite-se pagamento antecipado no ano de 2008,2009 e 2010. O valor do desconto fixo será o do anexo I da MP Nº 432 da seguinte forma: pagamento em 2008 desconto fixo dividido por 17 x Nº prestações amortizadas neste ano.( valida somente para SECURITIZAÇÃOII) pagamento em 2009 desconto fixo dividido por 16 x Nº prestações amortizadas neste ano. pagamento em 2010 desconto fixo dividido por 15 x Nº prestações amortizadas neste ano.

22 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará EXEMPLO ANTECIPAÇÃO PARCELA DE 2025 Saldo devedor apurado = R$ 387.266,23. Valor Prestações = R$ 29.413,84 Faixas de Saldo 2008 Desconto (%) Desconto Fixo R$ Até 15 mil450,00 15.001 a 50 mil301.575,00 50.001 a 100 mil253.325,00 100.001 a 200 mil207.200,00 Acima de 200.00115 +1015.325,00 SUDENEBRASIL R$ Saldo Devedor:29.413,84 Bônus do Contrato (22,52%): -6.624,00 Saldo apurado:22.789,84 Desconto Adicional (15% + 10%): -5.697,46-3.418,48 Desconto Fixo:-901,47 Saldo a Liquidar16.190,9118.469,89 ADICIONAL PARA O NORDESTE OBS: R$ 29.413,84 / (1,03) = R$ 17.795,84 17

23 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará PRAZOS (Resolução nº 3.572) Até 30 de Setembro de 2008 para manifestar interesse em renegociar. Até 30 de Dezembro de 2008 pagamento do percentual de amortização mínimo Até 31 de Março de 2009 para os agentes financeiros formalizarem as renegociações

24 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará BLOCO A PESA RESOLUÇÃO Nº 2471; Operações com risco da União, Fundos Constitucionais e e do Funcafé

25 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará BLOCOS DE DÍVIDAS AGROPECUÁRIAS BLOCO A – Dívidas contratadas na década de 80 e 90, como: PESA (RESOLUÇÃO Nº 2471) REGIÃO CONTRA- TOS VENCIDOS R$ VINCENDO R$ PREJUÍZO SALDO DEVEDOR R$ NORDESTE20.423889.793.5702.295.527.05603.185.320.626 BRASIL29.6262.610.878.47411.819.733.920014.430.612.394

26 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará PESA (RESOLUÇÃO Nº 2471) CALCULO DO SALDO DEVEDOR DOS JUROS VENCIDOS: Será calculado com o bônus contratual e atualizado até a data da renegociação com IGP-M + juros de 8%,9%,10% ao ano (pro-rata-die) RENEGOCIAÇÃO - Amortização mínima de 5%,do novo saldo a renegociar; - Financiamento dos 95% nas seguintes condições: Condições atuais definidas pela Resolução nº 3574: - Prazo: Até 4 anos, vencendo a 1ª parcela em 2009 (CNA está tentando ampliar o prazo até o vencimento do CTNS); - Juros: Mesmas taxas praticadas para os Fundos Constitucionais ou Recursos Obrigatórios do Credito Rural MCR 6-2 (6,75% ao ano). OBSERVAÇÕES As operações repactuadas passam a ter o bônus do art. 2º da lei 10.437/02 Não têm desconto para liquidação antecipada;

27 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará ATUALIZAÇÃO JUROS VENCIDOS POSIÇÃO EM 30/06/2008 OBS: Valor provável da parcela de juro vincenda em 19/06/2009: - SEM BÔNUS = R$ 131.777,03 - COM BÔNUS = R$ 44.072,38 DATA VALOR PRINCIPAL SOMATORIO DOS JUROS NÃO PAGOS IGP-M +8,36% (A) TAXA ADESÃO 5% X (A1) VALOR PREST.C/ 04 ANOS VALOR PREST.VENC IMENTO CTNS (12 ANOS) 19/6/2000R$ 777.355,53 C/ BONUS 2% (A1)R$ 1.146.260,90R$ 57.313,05R$ 323.304,34R$ 138.933,08 C/ BONUS 5% (A2)R$ 621.736,25R$ 31.086,81R$ 175.361,50R$ 75.357,83 DIFERENÇAR$ 524.524,65R$ 26.226,23R$ 147.942,84R$ 63.575,25

28 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará INJUSTIÇA Exemplo: Divida renegociada através da resolução nº 2471 em 19/06/2000 no valor de R$ 500.000,00 e o produtor estava adimplente em 31/12/2004, porem não pagou os juros de 2005 e os de 2006, renegociou juros vencidos através do artigo 15 da lei 11.322. RENEGOCIAÇÃO PELO ART. 15 DA LEI 11.322/06 (BNB): Vencimento Valor com bônus R$ Valor sem bônus R$ SELIC + 1% ao ano 30/04/2007 (A) SELIC + 1% ao ano 30/04/2007 (B) Diferença (B- A) 19/6/2005R$ 23.182,81R$ 74.249,41R$ 31.236,50R$ 100.043,60R$ 68.807,10 19/6/2006R$ 23.107,88R$ 74.009,42R$ 31.135,84R$ 99.720,23R$ 68.584,39 TOTALR$62.372,34R$199.763,83R$137.391,49 O PRODUTOR RENEGOCIOU em 30 de abril de 2007 R$ 199.763,83 para pagar em 05 anos com direito a 02 anos de carência a uma taxa de juro do MCR 6-2.

29 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará INJUSTIÇA (continuação) Se o mesmo não tivesse renegociado pela lei 11.322 e renegocia-se com base nesta MP qual será o saldo devedor a repactuar. VencimentoValor com bônus Atualização IGP-M + 8% ao ano 19/06/2005R$ 23.182,81R$ 34.735,47 19/06/2006R$ 23.107,88R$ 32.270,05 19/06/2007R$ 24.125,44R$ 29.843,66 19/06/2008R$ 26.417,35R$ 27.449,42 TOTAL R$ 124.298,60

30 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Até 30 de Setembro de 2008 para manifestar interesse em renegociar Até 30 de Dezembro de 2008 pagamento do percentual de amortização mínimo PRAZOS PARA ADESÃO Até 30/09/08 ( Resolução BACEN nº 3574) para o mutuário ficar adimplente e ter direito a alteração do bônus para 5 pontos percentuais.

31 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará BLOCO A FUNCAFÉ

32 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará FUNCAFÉ Operações Adimplentes: 1.Cria de mecanismos de incentivo para a liquidação antecipada da dívida 2.Desconto adicional a ser aplicado sobre o valor líquido da parcela: Faixas de saldo200820092010 Até 10 mil25%22%20% 10.001 a 50 mil20%17%15% 50.001 a 100 mil15%12%10% 100.001 a 500 mil12%9%7% Acima de 500.00110%7%5%

33 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará FUNCAFÉ Operações Adimplentes: 3.Desconto fixo, em reais, depois de aplicado o desconto adicional: 4.Prazo de Reembolso : Redistribuição do saldo devedor em parcelas anuais até 2020 (6 anos adicionais) 5.Encargos Financeiros: 7,5% ao ano 6.Bônus de adimplência: Redução de 50% na taxa de juros (3,75%) FAIXA DE SALDO200820092010 Até 10 mil R$ - 10.001 a 50 mil R$ 500,00 50.001 a 100 mil R$ 3.000,00 100.001 a 200 mil R$ 6.000,00 acima de 200.001 R$ 16.000,00

34 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará FUNCAFÉ Operações Inadimplentes: 1.Retirar os encargos de inadimplemento 2.Considera-se o valor da parcela na condição de normalidade na data do seu vencimento 3.Substituição da TMS + 1% de juros ao ano, por IPC-A + 6% de juros, a partir do vencimento de cada parcela, até a data da renegociação 4.Amortização mínima de 5% do novo saldo a renegociar 5.Saldo devedor remanescente: Soma-se ao saldo devedor vincendo, aplicando-se as novas condições estabelecidas para as operações adimplentes, inclusive quanto aos bônus para liquidação antecipada da dívida

35 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará BLOCO A RECOOP

36 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará BLOCO A – RECOOP : Operações com risco da União: BÔNUS DE LIQUIDAÇÃO antecipada da dívida, incluído o saldo devedor vencido, somente para a parcela da dívida equivalente a R$ 159.034.757 (risco da União): 1 - De 15% em 2008; 2 - De 12% em 2009; 3 - De 9% em 2010. REPACTUAÇÃO DO SALDO DEVEDOR VENCIDO: 1 - Encargos de normalidade até o vencimento da parcela; 2 - A partir do vencimento - Encargos de inadimplemento pactuados até a renegociação; Amortização mínimo de 10% ATÉ A DATA DA RENEGOCIAÇÃO; Redistribuição do saldo devedor vencido nas parcelas vincendas (2009 até 2018). OPERAÇÕES CONTRATADAS COM RISCO INTEGRALDOS AGENTES FINANCEIROS - R$635.221.607,00 1. Renegociação ficará a critério dos agentes financeiros – redistribuição do saldo devedor vencido entre as parcelas vincendas;

37 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará BLOCO A RECUPERAÇÃO DA LAVOURA CACAUEIRA

38 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DA LAVOURA CACAUEIRA BAIANA ETAPAS I E II 1.Ajuste do saldo devedor para a data da renegociação: a. Operações Inadimplidas: retirar encargos de inadimplemento e corrigir pelos encargos de normalidade até a data da renegociação; b. Operações Adimplentes: consolidar o saldo devedor na data da renegociação. 2.Descontos para Liquidação: Faixas de saldo Desconto para Liquidação em Desconto para Liquidação em 2009 Até 10 mil75- Acima de 10 até 50 mil65R$ 1.000,00 Acima de 50 até 100 mil50R$ 8.500,00 Acima de 100 até 500 mil35R$ 23.500,00 Acima de 50025R$ 73.500,00

39 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará BLOCO B Custeio Rural contratados até 30/06/2006- Operações efetuadas com recursos CONTROLADOS,PROGER, FAT GIRO RURAL, FUNDOS CONSTITUCIONAIS. REGIÃO CONTRA- TOS VENCIDOS R$ VINCENDO R$ PREJUIZO SALDO DEVEDOR R$ NORDESTE 06.224.593373.632.4500387.575.836 BRASIL 215.696637.262.6789.874.555.178579.158.53710.511.817.856

40 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará B – CRÉDITO DE CUSTEIOS AGROPECUÁRIOS PRORROGADOS: Redução nas Taxas de Juros -De 8,75% Para 6,75% ao ano para recursos controlados; -De 8,75% para 6,25% ao ano para recursos do PROGER Custeio Rural; -De 11,25 para 8,75% ao ano para recursos do FAT Giro Rural (sendo a redução da taxa de juro concedida somente a titulo de bônus de adimplência). Prazo de Reembolso: -2 anos adicionais aos prazos já renegociados – Parcela de 2008 ajustada, até 01/07/2008; - Nos municípios em estado de calamidade ou emergência, poderão prorrogar integralmente a parcela vencida em 2008.

41 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará BLOCO C OPERAÇÕES DE INVESTIMENTO, FINAME, AGRÍCOLA ESPECIAL, MODEFROTA. FAT, INTEGRAR

42 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará C – CRÉDITO DE INVESTIMENTOS AGROPECUÁRIOS: Redução nas Taxas de Juros, a partir de 01/04/2008: -MODEFROTA - Entre 10,25% a 13,75% para TJLP + 3,25% = 9,5% ao ano; -PRODECOOP – De 10,75% para 8,75% ao ano, a partir de 01 de maio de 2008; -FAT Integrar – Reclassificação para o FCO e mesmas condições a partir de 01/04/2008; Prazo de Reembolso: - 3 anos adicionais ao final do contrato; -Pagamento de 40% do valor da parcela de 2008, até 01/10/2008 – limite de 30% da carteira.

43 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará BLOCO D OPERAÇÕES DOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DE FINANCIAMENTO (FNE,FCO,FNO)

44 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará D – RECURSOS DOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DISCRIMINAÇÃON ° OPERAÇÕES VALOR - R$(milhoes) VALOR MÉDIO FNO 19.8632.481 R$ 124.905,60 FNE 235.6885.938 R$ 25.194,32 FCO 62.0853.594 R$ 57.888,38 TOTAL 317.63612.013 R$ 37.820,02

45 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará D – FINANCIAMENTO COM RECURSOS DOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS Operações contratadas ou renegociadas entre 01/12/1998 a 31/12/2007 – INADIMPLENTES: CÁLCULO SALDO DEVEDOR DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS: - Retira-se os encargos de inadimplemento; - Encargos de normalidade até a data do vencimento de cada prestação; - Do vencimento até a data da repactuação = encargos de normalidade mais juros de 2% ao ano. RENEGOCIAÇÃO: - Amortização mínima de 2% sobre o saldo devedor das prestações vencidas; - Reembolso – em até 4 anos contados a partir do vencimento da última prestação pactuada;

46 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará D – FINANCIAMENTO COM RECURSOS DOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS ADIMPLENTES: - Pagamento de 40% do valor da parcela de 2008,desde que comprovada incapacidade de pagamento e concessão de prazo adicional de 3 anos após final do contrato; - Renegociação limitada a 30% do número de operações; - Impedimento do mutuário, até que liquide integralmente essa dívida, de contratar novo financiamento de investimento, exceto para: - obras de irrigação ou drenagem; - proteção ou recuperação de solo ou de áreas degradadas; - florestamento ou reflorestamento.

47 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará D – FINANCIAMENTO COM RECURSOS DOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS Lei n° 11.322/2006 – Ampliação do prazo até 30 de setembro de 2009 para adesão da renegociação de valores financiados até R$ 35.000,00. Concessão de bônus de adimplência para as operações entre R$ 15 mil e R$ 35 mil efetuadas com recursos do FNE na região do Semi- Árido. Revisão dos Saldos devedores das operações. Substituição dos encargos pós fixados por encargos pré fixados. As operações com recursos de outras fontes mixadas com FNE,serão convertidas para a fonte de recursos do FNE.

48 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará

49 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Até 30 de Setembro de 2008 para manifestar interesse em renegociar Até 30 de Dezembro de 2008 pagamento do percentual de amortização mínimo PRAZOS PARA ADESÃO

50 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará BLOCO E OPERAÇÕES NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO 31.083 OPERAÇÕES..................R$ 7.109 milhões

51 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Cria de mecanismos para a liquidação ou renegociação das dívidas inscritas na DAU, ou que venham a ser inscritas até 29 de maio de 2009: a. Desconto a ser aplicado sobre o saldo devedor da parcela na data da renegociação, até 30 de dezembro de 2009: LIQUIDAÇÃO Saldo Devedor na data da quitação (R$) Desconto para quitação (%) Desconto Adicional Fixo (R$) Até 10 mil70 + 10- De 10.001 a 50 mil58 +101.200 De 50.001 a 100 mil48 + 106.200 De 100.001 a 200 mil41 +1013.200 Acima de 200 mil38 +1019.200 DÍVIDAS TRANSFERIDAS PARA A UNIÃO

52 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará RENEGOCIAÇÃO DÍVIDAS TRANSFERIDAS PARA A UNIÃO a.Prazo de Reembolso: 5 anos (10 ANOS), com prestação semestral ou anual; b.Encargos Financeiros:Taxa Média da Selic (TMS), TJLP; c.Pagamento da 1ª parcela no ato da renegociação; d.Bônus de adimplência a ser aplicado sobre cada parcela: Saldo Devedor na data da renegociação (R$) Desconto para quitação (%) Desconto Adicional Fixo (R$) Até 10 mil65 + 10- De 10.001 a 50 mil53 +101.200 De 50.001 a 100 mil43 + 106.200 De 100.001 a 200 mil36 + 1013.200 Acima de 200 mil33 + 1019.200 OBS: Fração do desconto fixo = ao respectivo desconto / número de parcelas.

53 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará DÍVIDAS TRANSFERIDAS PARA A UNIÃO OBSERVAÇÕES: 1 – A PGF está autorizada a contratar instituições financeiras para adotar o processo de liquidação ou renegociação das dívidas rurais inscritas na DAU. 2 – A PGF está autorizada a promover a suspensão, a partir de 31 de maio de 2008, das dívidas rurais inscritas na DAU. 3 – Revisão das garantias. 4 – Dedução da taxa de 20% das dívidas rurais inscritas na DAU. 5 – A renegociação destas dívidas será regulamentada por ato do Procurador Geral da Fazenda Nacional.

54 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará OPERAÇÕES DO PRONAF DISCRIMINAÇÃO Nº DE OPERAÇÕES VALOR (milhões) PRONAF "C", "D" e "E"1.032.2267.234 PRONAF "B"551.438583 PRONAF "A" e "A/C"362.7743.104 PROCERA162.851917 CRÉDITO FUNDIÁRIO25.1001.560 TOTAL2.134.38913.398

55 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará OPERAÇÕES DO PRONAF OPERAÇÕES DE CUSTEIO RURAL: 1. Grupos “C”, “D” ou “E”: - Rebate para liquidação integral da dívida: - Operações Inadimplentes – Saldo vencido calculado com encargos de normalidade até o vencimento e a partir daí, acrescer em 2% os encargos financeiros até a data da renegociação; SAFRAGRUPOSREBATE 2003/2004"C" ou "D"35% 2003/2004"E"20% 2004/2005"C" ou "D"30% 2004/2005"E"20% 2005/2006"C" ou "D"20% 2005/2006"E"15%

56 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará OPERAÇÕES DO PRONAF OPERAÇÕES DE CUSTEIO RURAL: 2. Grupos “A” ou “A/C”: - Taxas pré-fixadas: Encargos de normalidade até o vencimento e a partir daí, acrescer em 1% os encargos financeiros até a data da renegociação e conceder bônus de 40% para liquidação intergral da dívida; - Taxas pós-fixadas: Encargos limitados a 3,25% ao ano a partir da data de contratação da operação até a data da renegociação; 3. Amortização mínima de 1% do saldo devedor vencido; 4. Prorrogação do saldo devedor consolidado por 3 anos, vencendo a primeira parcela em 2009; 5. Juros de 1,15% ao ano para operaçoes com taxas variáveis (pós-fixados)

57 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará OPERAÇÕES DO PRONAF OPERAÇÕES DE INVESTIMENTO RURAL: 1. Grupos “C”, “D” ou “E”: - OPERAÇÕES INADIMPLENTES: a)- Saldo vencido calculado com encargos de normalidade até o vencimento e a partir daí, acrescer em 2% os encargos financeiros até a data da renegociação; b)- Aplicar os bônus contratualmente estabelecidos, no caso de liquidação da dívida; c)- Amortização mínima de 1% do saldo devedor vencido e de 30% da parcela de 2008; d)- Prorrogação do saldo vencido em até 4 anos após o vencimento da última parcela; e)- Impedimento de fazer novo financiamento de investimento.

58 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará OPERAÇÕES DO PRONAF OPERAÇÕES DE INVESTIMENTO RURAL: 2. Grupos “B”: - OPERAÇÕES INADIMPLENTES: a)- Saldo vencido calculado com encargos de normalidade até o vencimento e a partir daí, acrescer em 1% os encargos financeiros até a data da renegociação; b)- Aplicar os bônus contratualmente estabelecidos, no caso de liquidação da dívida; c)- Amortização mínima de 1% do saldo devedor vencido sem o bônus de adimplência; d)- Prorrogação do saldo vencido em até 2 anos, vencendo a primeira parcela um ano após a renegociação.

59 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará OPERAÇÕES DO PRONAF OPERAÇÕES DE INVESTIMENTO RURAL: 3. Operações enquadradas no GRUPO “A” terão prazo de até 4 anos acrescidos à última parcela prevista no cronograma de reembolso; 4. Operações enquadradas no GRUPO “A” com taxas variáveis devem ser recalculadas com juros de 3,25% ao ano a partir da data da contratação até a data da renegocição, passando a incidir juros de 1,15% ao ano; 5. Substituir o bônus de adimplência contratual por um bônus de 40% sobre o principal (GRUPO”A”).

60 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará G – PROCERA CRÉDITO ESPECIAL DA REFORMA AGRÁRIA OPERAÇÕES EM CONDIÇÕES DE NORMALIDADE: Descontos para liquidação antecipada da dívida: - De 90% para liquidação em 2008; - De 85% para liquidação em 2009; - De 80% para liquidação em 2010. a)- Saldo vencido calculado com encargos de normalidade até o vencimento e a partir daí, acrescer em 1% os encargos financeiros até a data da renegociação ou liquidação da dívida. b)- Amortização mínima de 1% do saldo devedor vencido; c)- Redistribuir as parcelas vencidas nas demais parcelas vincendas.

61 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará H – CRÉDITO FUNDIÁRIO OPERAÇÕES EM CONDIÇÕES DE NORMALIDADE: Redução nos encargos financeiros a partir de 01/06/2008: - Para 5% ao ano – Contratos acima de R$ 25 mil; - Para 4% ao ano – Contratos entre R$ 15 mil até R$ 25 mil; - Para 3% ao ano – Contratos entre R$ 5 mil até R$ 15 mil; - Para 2% ao ano – Contratos até R$ 5 mil. a)- Saldo vencido calculado com encargos de normalidade até o vencimento e a partir daí, acrescer em 1% os encargos financeiros até a data da renegociação ou liquidação da dívida; b)- Amortização mínima de 1% do saldo devedor vencido; c)- Distribuir as parcelas vencidas entre as parcelas vincendas a partir de 2009; d)- Pagamento da parcela de 2008 nas condições contratuais.

62 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará I – BANCO DA TERRA OU CÉDULA DA TERRA Redução nos encargos financeiros a partir de 01/06/2008: Para 5% ao ano – Contratos acima de R$ 30 mil; Para 4% ao ano – Contratos entre R$ 15 mil até R$ 30 mil; Para 3% ao ano – Contratos de valor até R$ 15 mil. Bônus de adimplência sobre o valor das parcelas anuais: - De 40% - Semi-Árido nordestino e área de abrangência da SUDENE em Minas Gerais e Espírito Santo; - De 30% - Demais municípios da região Nordeste; - De 18% - Estados da Região Norte, Centro-Oeste e Sudeste (exceto São Paulo e SUDENE); - De 15% - Estados da Região Sul e Estado de São Paulo. a)- Saldo vencido calculado com encargos de normalidade até o vencimento e a partir daí, os encargos financeiros para a situação de normalidade sem bônus nas taxas de juros até a data da renegociação; b)- Amortização mínima de 1% do saldo devedor vencido; c)- Distribuir as parcelas vencidas entre as parcelas vincendas a partir de 2009; d)- Pagamento da parcela de 2008 nas condições contratuais.

63 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Fases da Medida Provisória 432 VOTAÇÃO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS Apresentação de Emendas VOTAÇÃO NO SENADO FEDERAL PUBLICAÇÃO DA LEI DE CONVERSÃO DA MP NORMATIZAÇÃO PELO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA DE 28/05/2008

64 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Emendas elaboradas pela CNA Objetivo: 1.Ampliar o número de beneficiários das medidas de renegociação 2.Melhorar as medidas divulgadas na MP 3 Emendas Supressivas 40 Emendas Modificativas = 31 Emendas Aditivas 74 Emendas + +

65 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Emendas elaboradas para a MP do Endividamento 432 TemaEmendas Funcafé2 Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira9 Dívida Ativa da União (DAU)1 Securitização6 PESA6 FRA2 SENAR e RAT1 FINEP1 Investimentos2 Fundos Constitucionais8 Bônus2 Safra 2007/083 Aplicação de Taxa de Juros8 SUDAM e SUDENE14 Operações de Custeio2 Execução Judicial3 FAT Integrar2 Apresentação de conta gráfica2

66 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Orientações para os Produtores Rurais Atentar para os prazos de renegociação que serão estabelecidos em Resolução do Conselho Monetário Nacional; Não deixar de renegociar as operações enquadradas nesta MP, Ter em mãos todos os documentos pertinentes a operação: contrato original e termos aditivos; Solicitar ao agente financeiro a conta gráfica (extrato) das operações antes da renegociação; As informações sobre as condições para renegociação serão disponibilizadas no site da CNA, das Federações da Agricultura e nos Sindicatos Rurais. Qualquer duvida consulte os nossos Sindicatos

67 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará RESUMO ELABORADO PELA FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO ESTADO DO CEARÁ - FAEC. PRESIDENTE: José Ramos Torres de Melo Filho TÉCNICOS : Edvaldo Santos Brito Luciano Carvalho PERMITIDA A DIVULGAÇÃO INTEGRAL Apresentação Publicada no site da FAEC www.faec.org.br

68 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará 7 Secas 2 Inundações Num período de apenas 15 anos


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