A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial"— Transcrição da apresentação:

1 Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial
Registo Predial Princípios Orientadores do Registo Predial OJPRN Albertina Nobre

2 Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial
Princípios orientadores do registo predial São os princípios de que são consequência as disposições legais reguladoras desta espécie de registo e que ajudam a compreendê-las e a interpretá-las OJPRN Albertina Nobre

3 Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial
Princípios orientadores do registo predial Instância Tipicidade Presunção da verdade registal Publicidade Especialidade Legalidade Prioridade Legitimação de direitos Trato sucessivo OJPRN Albertina Nobre

4 Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial
Princípios orientadores do registo predial Princípio da instância O registo efectua-se a pedido dos interessados. Salvo em casos excepcionais previstos na lei (princípio da oficiosidade), o conservador não actua por sua própria iniciativa. OJPRN Albertina Nobre

5 Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial
Princípios orientadores do registo predial Princípio da instância Casos de oficiosidade Artº62º nº2 Artº144º nº3 Artº69º nº3 Artº147º nº4 Artº73º nº1 Artº97º nº1 OJPRN Albertina Nobre

6 Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial
Princípios orientadores do registo predial Princípio da instância Legitimidade para pedir o registo Os sujeitos activos ou passivos da respectiva relação jurídica. Todas as pessoas que nele tenham interesse. Artº36º OJPRN Albertina Nobre

7 Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial
Princípios orientadores do registo predial Princípio da instância Legitimidade para pedir o registo de aquisição O meeiro ou qualquer herdeiro pode pedir, a favor de todos os titulares, o registo de aquisição de bens e direitos que façam parte da herança indivisa. Contitularidade de direitos O comproprietário ou compossuidor pode pedir, a favor de qualquer dos demais titulares, o registo de aquisição dos respectivos bens ou direitos. Artº37º OJPRN Albertina Nobre

8 Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial
Princípios orientadores do registo predial Princípio da instância Legitimidade para pedir os averbamentos às descrições O proprietário ou possuidor definitivamente inscrito ou com a sua intervenção. Contitularidade de direitos Qualquer interessado inscrito ou com a sua intervenção, não havendo proprietário ou possuidor inscrito. Qualquer interessado inscrito que tenha requerido a notificação judicial do proprietário ou possuidor inscrito, não havendo oposição deste no prazo de 15 dias. Artº38º OJPRN Albertina Nobre

9 Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial
Princípios orientadores do registo predial Princípio da instância Quem pode ser representante dos interessados Mandatário com procuração que lhe confira poderes especiais para o acto. Advogados . Salvo se do título constar a vontade de não registar, bem como aos pedidos de averbamento à descrição. Presume-se o mandato Solicitadores Para evitar alterações à revelia do proprietário Artº39º OJPRN Albertina Nobre

10 Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial
Princípios orientadores do registo predial Princípio da instância Quem pode ser representante dos interessados A representação abrange sempre a faculdade de requerer urgência na realização do registo. A representação subsiste até à realização do registo A representação implica responsabilidade solidária do representante no pagamento dos encargos Artº39º OJPRN Albertina Nobre

11 Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial
Princípios orientadores do registo predial Princípio da instância Quem pode ser representante dos interessados O MP pode requerer o registo quando em inventário judicial, for adjudicado a incapaz ou ausente em parte incerta qualquer direito sobre imóveis. O representante legal do incapaz que outorgue na partilha extrajudicial em sua representação. O doador quanto às doações que produzam efeitos independentemente de aceitação. Artº40º OJPRN Albertina Nobre

12 Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial
Princípios orientadores do registo predial Princípio da tipicidade Numerus clausus Só podem ser levados a registo os factos que a lei indica como a ele sujeitos OJPRN Albertina Nobre

13 Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial
Princípios orientadores do registo predial Princípio da presunção da verdade registal Exactidão do registo Artº 7º O que consta do registo é juridicamente existente O direito enunciado existe e existe com a precisa extensão que consta do registo Quem aparece no registo como titular de um direito real sobre um bem imóvel é o seu verdadeiro titular e por isso pode dele dispor. OJPRN Albertina Nobre

14 Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial
Princípios orientadores do registo predial Princípio da presunção da verdade registal Inverte o ónus da prova Artº 7º Quem tem a favor a presunção legal escusa de provar o facto que a ela conduz.(350º CC) OJPRN Albertina Nobre

15 Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial
Princípios orientadores do registo predial Princípio da presunção da verdade registal Inverte o ónus da prova Artº 7º Admite a prova da inexistência jurídica ou nulidade do registo (Vícios do registo) OJPRN Albertina Nobre

16 Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial
Princípios orientadores do registo predial Princípio da presunção da verdade registal As titularidades constantes de inscrições matriciais só para efeitos tributários constituem presunção de propriedade (artº12ºnº5 CIMI) OJPRN Albertina Nobre

17 Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial
Princípios orientadores do registo predial Princípio da publicidade Qualquer pessoa tem o direito de pedir informações sobre a titularidade dos direitos inscritos no registo e sobre o conteúdo dos registos É o corolário da própria finalidade do registo – dar publicidade à situação jurídica dos prédios, tendo em vista a segurança do comércio jurídico imobiliário. OJPRN Albertina Nobre

18 Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial
Princípios orientadores do registo predial Princípio da publicidade Qualquer pessoa pode pedir certidões dos actos do registo e dos documentos arquivados, bem como obter informações verbais ou escritas sobre o conteúdo de uns e de outros. Artº104º OJPRN Albertina Nobre

19 Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial
Princípios orientadores do registo predial Princípio da publicidade É um registo de base prédio Regista factos jurídicos respeitantes ao prédio e de que decorrem situações jurídicas, como por exemplo, a qualidade de proprietário. Artº104º OJPRN Albertina Nobre

20 Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial
Princípios orientadores do registo predial Princípio da publicidade A publicidade do registo respeita aos factos registados de que decorre a titularidade dos direitos correspondentes. Que encargos recaem sobre determinado prédio? Quem é proprietário de determinado prédio? Os dados que podem ser comunicados são apenas os que respeitam à situação jurídica dos prédios em concreto. Artº104º OJPRN Albertina Nobre

21 Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial
Princípios orientadores do registo predial Princípio da publicidade A publicidade do registo predial não abrange o acesso à informação dos direitos de que é titular determinada pessoa. De que prédios é um indivíduo proprietário? Artº104º OJPRN Albertina Nobre

22 Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial
Princípios orientadores do registo predial Princípio da publicidade A prestação de informações pessoais só pode ser efectuada com observância do condicionalismo previsto artº 109º-A e seguintes. A comunicação de dados deve obedecer às disposições gerais de protecção de dados pessoais constantes da Lei nº67/98, 26 de Outubro, designadamente respeitar as finalidades para as quais foi autorizada a consulta, limitando o acesso ao estritamente necessário e não utilizando a informação para outros fins. Artº109º-A e B OJPRN Albertina Nobre

23 Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial
Princípios orientadores do registo predial Princípio da especialidade A necessidade de certeza jurídica reclama que os prédios sejam descritos com o número suficiente de elementos individualizadores, por forma a permitir identificá-los sem margem para dúvidas, e que os direitos que sobre eles incidem , bem como o próprio negócio jurídico subjacente, sejam caracterizados de maneira a que também não se suscitem dúvidas sobre a sua natureza e alcance. Artº109º-A e B OJPRN Albertina Nobre

24 Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial
Princípios orientadores do registo predial Princípio da especialidade Artº82º e ss Elementos que devem constar das descrições dos prédios Artº93º e ss Menções que devem constar das inscrições dos factos sujeitos a registo. OJPRN Albertina Nobre

25 Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial
Princípios orientadores do registo predial Princípio da legalidade Compete ao conservador apreciar a viabilidade do pedido de registo, em face: Das disposições legais aplicáveis; Dos documentos apresentados; Dos registos anteriores; Artº68º OJPRN Albertina Nobre

26 Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial
Princípios orientadores do registo predial Princípio da legalidade Compete ao conservador verificar: A identidade do prédio; A legitimidade dos interessados; A regularidade formal dos títulos e a validade dos actos dispositivos nele contidos; Artº68º OJPRN Albertina Nobre

27 Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial
Princípios orientadores do registo predial Princípio da legalidade Face ao pedido de registo o conservador deve: qualificação Verificar a procedência do pedido e, designadamente, se se trata de facto ou acção sujeitos a registo; Assegurar-se da inexistência de disposição legal que impeça o registo nos termos solicitados;; Examinar os documentos apresentados, por forma a confirmar a validade formal e substancial dos títulos; Verificar a identidade do prédio, a legitimidade dos interessados e os registos já existentes, por formapresentada e a realidade tabular,a a garantir correspondência entre a nova situação jurídica; Artº68º OJPRN Albertina Nobre

28 Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial
Princípios orientadores do registo predial Princípio da legalidade No exercício desta actividade qualificadora não pode o conservador socorrer-se de elementos de facto que se não contenham nos documentos apresentados ou não resultem de registos anteriores. Artº68º OJPRN Albertina Nobre

29 Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial
Princípios orientadores do registo predial Princípio da prioridade Prior tempore, potior iure Primeiro no tempo, melhor direito OJPRN Albertina Nobre

30 Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial
Princípios orientadores do registo predial Princípio da prioridade Concorrência de direitos similares, pertencentes a titulares diferentes, sobre o mesmo prédio, é necessário definir entre eles uma ordem de prioridade. Conflitos entre direitos Qual prevalece? OJPRN Albertina Nobre

31 Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial
Princípios orientadores do registo predial Princípio da prioridade O direito primeiramente inscrito no registo Concorrência de direitos similares, pertencentes a titulares diferentes, sobre o mesmo prédio, é necessário definir entre eles uma ordem de prioridade. Conflitos entre direitos Qual prevalece? OJPRN Albertina Nobre

32 Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial
Princípios orientadores do registo predial Princípio da prioridade Prevalece o direito primeiramente inscrito no registo Independentemente da antiguidade do título OJPRN Albertina Nobre

33 Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial
Princípios orientadores do registo predial Princípio da prioridade O direito inscrito em primeiro lugar prevalece sobre os que se lhe seguirem relativamente aos mesmos bens, por ordem da data dos registos e, dentro da mesma data, pelo número de ordem das apresentações correspondentes. Artº6º OJPRN Albertina Nobre

34 Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial
Princípios orientadores do registo predial Princípio da legitimação de direitos Só pode exercer direitos quem estiver legitimado para o fazer. Só tem legitimidade para exercer direitos sobre imóveis quem estiver munido de título suficiente para prova do seu direito. OJPRN Albertina Nobre

35 Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial
Princípios orientadores do registo predial Princípio da legitimação de direitos Só pode transmitir direitos sobre imóveis quem tiver esses bens inscritos no registo em seu nome. Só podem ser constituídos encargos sobre bens imóveis contra a pessoa em nome de quem eles estão inscritos no registo. Artº 9º OJPRN Albertina Nobre

36 Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial
Princípios orientadores do registo predial Princípio da legitimação de direitos A transmissão de direitos ou a constituição de encargos tem de ser titulada. As entidades com competência para lavrar os títulos são: notários Artº 9º Juizes OJPRN Albertina Nobre

37 Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial
Princípios orientadores do registo predial Princípio da legitimação de direitos A transmissão de direitos ou a constituição de encargos tem de ser titulada. A transmissão de direitos ou a constituição de encargos sobre imóveis só possam ser titulados se os bens estiverem definitivamente inscritos a favor da pessoa de quem se adquire o direito ou contra a qual se constitui o encargo. OJPRN Albertina Nobre

38 Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial
Princípios orientadores do registo predial Princípio da legitimação de direitos Se o vendedor que constar do título não for o titular inscrito no registo ou se o seu estado civil se tiver modificado em termos de alterar os pressupostos da sua titularidade, o registo poderá ser efectuado mas apenas como provisório por dúvidas.. OJPRN Albertina Nobre

39 Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial
Princípios orientadores do registo predial Princípio da legitimação de direitos Excepções ao princípio da legitimação (nº2 artº9º): - a expropriação, a venda executiva, a penhora, o arresto, a apreensão em processo de falência e outras providências que afectem a livre disposição dos imóveis; - os actos de transmissão ou oneração outorgados por quem tenha adquirido, em instrumento lavrado no mesmo dia – e “com conhecimento pessoal do notário, que será expressamente mencionado” (artº54ºnº3 a) Código Notariado – os bens transmitidos ou onerados; - os casos de urgência devidamente justificada por perigo de vida dos outorgantes. OJPRN Albertina Nobre

40 Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial
Princípios orientadores do registo predial Princípio do trato sucessivo A garantia do cumprimento deste princípio é da responsabilidade das entidades que titulam os factos jurídicos sujeitos a registo Qualidade dos destinatários A garantia do cumprimento deste princípio é da responsabilidade do conservador ao desempenhar a sua função qualificadora Corolário do princípio da legitimação de direitos OJPRN Albertina Nobre

41 Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial
Princípios orientadores do registo predial Princípio do trato sucessivo O registo reflecte todas as vicissitudes da vida de um direito real, de tal maneira que os assentos sobre um direito sejam consequência uns dos outros. O actual titular do direito o adquiriu do titular imediatamente antes inscrito no registo e que o próximo titular só o poderá adquirir do actualmente inscrito. OJPRN Albertina Nobre

42 Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial
Princípios orientadores do registo predial Princípio do trato sucessivo Concatenação sucessiva de titulares Reclama uma definição clara da competência territorial das conservatórias. OJPRN Albertina Nobre


Carregar ppt "Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google