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Governo Federal PLANO DE AÇÃO NACIONAL INTERMINISTERIAL PARA O COMBATE A PESCA ARRASTO ILEGAL.

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Apresentação em tema: "Governo Federal PLANO DE AÇÃO NACIONAL INTERMINISTERIAL PARA O COMBATE A PESCA ARRASTO ILEGAL."— Transcrição da apresentação:

1 Governo Federal PLANO DE AÇÃO NACIONAL INTERMINISTERIAL PARA O COMBATE A PESCA ARRASTO ILEGAL

2 INTRODUÇÃO O presente documento apresenta as estratégias necessárias para que o Governo Federal venha atender aos requisitos necessários para o combate à pesca ilegal no Brasil. Nesse sentido, o Ministério da Pesca e Aquicultura com o objetivo de estabelecer um sistema integrado de ações com demais órgãos do Governo Federal (Ministério do Meio Ambiente, Ministério da Justiça e Ministério da Defesa) para combater a captura ilegal dos produtos da pesca extrativa marinha, propõe o presente documento intitulado “Plano de Ação Nacional Interministerial para o Combate a Pesca Arrasto Ilegal”. Cabe ressaltar que, uma ação desta magnitude de combater a pesca INN, nunca foi realizada no Brasil, e por se tratar de um tema de extrema importância, em que o mundo todo volta à atenção ao esgotamento dos recursos pesqueiros, o país apresenta um marco para legal o combate a pesca predatória e inicia ações práticas para a realização da pesca sustentável. No momento, o presente Plano deverá atender, de forma emergencial, a retirada sumária das embarcações de arrasto ilegais, consolidando uma política eficaz de promoção da atividade de pesca com bases sustentáveis.

3 Pesca Legal Pesca Ilegal A PESCA ILEGAL, NÃO DECLARADA E NÃO REGULAMENTADA (INN) A pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN) corresponde ao ponto crítico do processo de gestão sustentável da atividade de pesca em todo o mundo. - Ameaça a biodiversidade, a sustentabilidade social e econômica; - Esgotamento dos recursos pesqueiros; - Comprometimento da eficácia das medidas de proteção e recuperação dos estoques; - Concorrência desleal com o que operaram legalmente; - Incentivam o desrespeito as regras estabelecidas; A pesca INN é realizada em praticamente todas as pescarias, independentemente se estas ocorrem em zonas submetidas à jurisdição nacional ou em alto mar. A sua prática pode ser considerado um flagelo mundial e o seu combate tornou-se ponto de discussão prioritário da agenda dos fóruns internacionais de gestão da pesca.

4 PLANO DE AÇÃO INTERNACIONAL PARA PREVENIR, DETER E ELIMINAR A PESCA ILEGAL, NÃO DECLARADA E NÃO REGULAMENTADA Desde os anos 90, vários fóruns internacionais têm discutido medidas para combater a pesca INN. O Comitê de Pesca da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura COFI/FAO considerou que o combate a este problema deveria ser objeto de grande prioridade. As informações apresentadas ao COFI/FAO indicavam que a pesca INN representava uma ameaça crescente para a promoção da pesca sustentável. A partir deste indicativo, o COFI/FAO recomendou a elaboração de um documento consolidando diretrizes para o combate a pesca ilegal. Em fevereiro de 2001, o COFI/FAO aprovou e publicou o “Plano de Ação Internacional para prevenir, deter e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada – PAI-INN” no âmbito do “Código de conduta para a pesca responsável” (Roma, 1995).

5 NATUREZA E ALCANCE DA PESCA INN
De acordo com o Plano de Ação Internacional para prevenir, deter e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, compreende-se por: Pesca ilegal: a) Realizadas por embarcações nacionais ou estrangeiras em águas sob jurisdição de um Estado, sem a permissão do mesmo ou em desacordo com suas leis e regulamentos; b) Realizadas por embarcações que hasteiam bandeira de Estados que fazem parte de uma organização regional de ordenamento pesqueiro competente, porém operam em desacordo com as medidas de conservação e ordenamento adotadas por tal organização, impostas pelos Estados, ou ainda, as disposições pertinentes aplicáveis do Direito Internacional; c) A violação de leis nacionais ou obrigações internacionais, inclusive àquelas contraídas pelos Estados cooperantes com alguma organização regional de ordenamento pesqueiro competente.

6 Pesca não declarada: d) Que não têm sido declaradas, ou têm sido declaradas de forma inexata à autoridade nacional competente, em desacordo com as leis e regulamentos nacionais; e) Praticadas em uma zona de competência de uma organização regional de ordenamento pesqueiro competente, que não têm sido declaradas ou declaradas de forma inexata, em desacordo com os procedimentos de declaração da referida organização. Pesca não regulamentada: f) Realizadas nas zonas de competência de uma organização regional de ordenamento pesqueiro por embarcações sem nacionalidade, por embarcações que hasteiam bandeira de um Estado que não faz parte da referida organização ou por uma entidade pesqueira, em desconformidade com as medidas de conservação e ordenamento da referida organização; g) Realizada em zonas de pesca ou sobre populações de peixes que não possuem medidas de conservação e gestão aplicáveis, ocorrendo ainda em desacordo com as responsabilidades relativas a conservação dos recursos vivos marinhos, de incumbência do Estado por força do direito internacional.

7 ABRANGÊNCIA E DIRETRIZES DE APLICAÇÃO DO PAI-INN
O Plano abrange todas as pescarias e todas as formas de atividades ilegais. Os Estados são convidados a pôr esse plano em prática com a maior brevidade possível, quer diretamente em cooperação com outros Estados, quer indiretamente através de organismos regionais competentes em matéria de gestão das pescas. As medidas previstas pelo Plano articulam-se, na sua maioria, em torno de quatro eixos fundamentais: O controle pelo Estado de pavilhão (bandeira): O controle pelo Estado costeiro: O controle pelo Estado de porto: O controle dos mercados:

8 O REGULAMENTO (CE) Nº1005/2008 – COMISSÃO EUROPÉIA
Para atender aos preceitos do Plano Internacional de Ação de combate à pesca INN, a Comissão Européia aprovou e publicou o Regulamento (CE) nº1005, de 29 de setembro de 2008, que estabelece um regime para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada. O mencionado Regulamento estabelece uma série de medidas para o controle das atividades de pesca das embarcações européias; critérios de desembarque de embarcações estrangeiras em portos europeus; sistemas de identificação e listagem de embarcações engajadas em pesca INN; além do controle das importações de pescados através de um sistema de certificação da origem dos produtos da pesca extrativa marinha. O principal rebatimento das regras previstas no regulamento nº1005/2008 corresponde à obrigatoriedade de certificação da origem do pescado, emitido pela autoridade competente do país exortador. O mencionado certificado deverá atestar que o produto que está sendo exportado não é fruto de prática de pesca INN (controle de mercado). Na prática, significa dizer que todos os carregamentos de pescados destinados aos países da União Européia, deverão ser acompanhados de um certificado com informações referentes à carga, aos barcos que efetuaram a captura, aos agentes exportadores e importadores.

9 Estimativa = 266.495 toneladas
Conforme a INI nº10, de 10 de junho de 2011, as categorias das modalidades de arrasto são: Categorias Embarcações arrasto de fundo-parelha ou trilheira, Ativas arrasto de fundo–simples ou parelha, 88 - inativas arrasto de fundo duplo ou simples, Produção Atual arrasto de fundo duplo, arrasto costeiro de fundo duplo, Estimativa = toneladas arrasto costeiro de fundo simples e parelha, arrasto oceânico de fundo simples e duplo arrasto de meia água A pesca de arrasto tem como recursos alvo, dentre os peixes: Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii); Uricica ou bagre-amarelo (Cathorops spixii); Bandeiradoo ou bagre-de-penacho (Bagre bagre); Cambéua ou bagre-branco (Arius grandicassis); Bagre-de-fita, (Bagre marinus); Bagre (Genidens barbus, Netuma planifrons); Bagre rosado (Genidens genidens, Genidens barbus); Dourada (Brachyplatystoma rousseauxii); Pescada branca (Cynoscion leiarchus); Raia santa (Rioraja agassizii); Raia carimbada (Atlantoraja cyclophora); Raia chita (Atlantoraja castelnaui); Raia emplasto (Atlantoraja platana); Raia emplasto (Sympterygia bonapartii); Raia emplasto (Sympterygia acuta); Raia (Breviraja spinosa); Raia (Rajella purpuriventralis); Pescada amarela (Cynoscion acoupa); Corvina (Micropogonias furnieri); Pescada gó (Macrodon ancylodon); Pescadinha real (Macrodon ancylodon); Pescada foguete (Macrodon ancylodon); tainha (Mugil curema, Mugil liza); pratiqueira (Mugil curema, Mugil liza); sauna (Mugil curema, Mugil liza); parati (Mugil curema, Mugil liza); parati-cara-amarela (Mugil curema, Mugil liza); Castanha (Umbrina canosai); Pescada ou Maria-mole (Cynoscion striatus); Linguado (Paralichthys brasiliensis); Linguado (Paralichthys isósceles); Linguado (Paralichthys triocellatus); Linguado (Paralichthys patagonicus); Abrotea (Urophycis brasiliensis); Cabrinha (Prionotus punctatus); Galo-de-fundo (Zenopsis conchifer); Abrótea de profundidade (Urophycis cirrata); Merluza (Merluccius hubbsi); Anchoíta (Engraulis anchoita); peixe Galo (Selene vomer). Total = 40 espécies aproximadamente Dentre os crustáceos: Camarão rosa (Farfantepenaeus brasiliensis); Camarão rosa (Farfantepenaeus subtilis); Camarão sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri); Camarão branco (Litopenaeus schmitti); Camarão santana (Pleoticus muelleri); Camarão barba ruça (Artemesia longinaris); Camarão carabineiro (Aristaeopsis edwardsiana); Camarão alistado (Aristeus antillensis); Calamar argentino (Illex argentinus); Calamar vermelho (Ommastrephes bartramii). Total = 10 espécies aproximadamente

10 OBJETIVO GERAL: Realizar ações interministeriais para o combate à pesca de arrasto ilegal ao longo do litoral brasileiro, com a participação dos seguintes órgãos: - Ministério da Pesca e Aquicultura; - Ministério da Defesa (Marinha do Brasil); - Ministério do Meio Ambiente; - Ministério da Justiça (Polícia Federal) OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Promover o ordenamento pesqueiro; Reduzir o esforço de pesca sobre os recursos tradicionalmente explotados; Retirar de ação as embarcações pesqueiras ilegais; Melhorar a produtividade dos pescadores, armadores e embarcações que praticam a atividade legalmente; Proporcionar ações governamentais contra a pesca ilegal, não reportada e não regulamentada (INN); Proporcionar a pesca sustentável dos recursos pesqueiros marinhos e lacustres do Brasil;

11 MATERIAL E MÉTODOS: Coordenação Geral - 01 Coordenador Geral (MPA); - 01 representante do SEMOC/MPA; - 01 representante do SEPOP/MPA; - 01 representante do MD; - 01 representante do MMA; - 01 representante do IBAMA; - 01 representante do MJ; Estrutura Para definição de estratégias e o planejamento das operações serão utilizadas as instalações do Ministério da Pesca e Aquicultura, por meio de uma central equipada com computador interligado ao sistema do Preps e sisRGP, uma linha telefônica para os disque denúncias, sendo ambas operadas por servidores do MPA. Para as operações de campo serão utilizadas veículos do MPA e do MMA, como meios flutuantes as Lanchas SEAP, navios da Marinha do Brasil, assim como, a possibilidade de locação de embarcações adequadas para as operações, sendo disponibilizado um telefone celular para cada equipe de campo.

12 Equipe MPA (61 Servidores); Marinha do Brasil; MMA (Ibama e ICMBio); Polícia Federal; Polícia Ambiental Estadual (Quando ocorrer ação apenas dentro dos limites de um Estado da Federação); Metodologia A ação de combate à pesca de arrasto ilegal terá duração de 24 meses. 02 fases distintas (04 meses de campanhas educativas e 20 de ações corretivas para o combate da atividade da pesca de arrasto ilegal). Marco legal - publicação de um ato normativo (Portaria e INI). Para a apresentação da proposta de início das ações do governo brasileiro no combate à pesca de arrasto ilegal no Brasil, o Sr. Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura fará um pronunciamento em rede nacional. I - PERÍODO: 2 (dois) anos (março de 2013 a março de 2015); Operações mensais com duração entre 4 (quatro) e 6 (seis) dias;

13 II - CRITÉRIOS E AÇÕES: a) Embarcações estrangeiras sem permissão de pesca na ZEE: Sugestão Penalidade: Apreensão da embarcação (perdimento sumário), apreensão do pescado e do material de pesca; b) Embarcações brasileiras exercendo atividade de pesca e áreas jurisdicionais de outros países sem acordo ou permissão: Sugestão Penalidade: Perda definitiva da licença de pesca e registro da embarcação; c) Embarcações nacionais sem registro ou licença de pesca: Sugestão Penalidade: Apreensão da embarcação, do pescado e do material de pesca; d) Embarcações nacionais com registro atuando em área ou período proibido: Sugestão Penalidade: Multas, apreensão do pescado, do petrecho e suspensão do direito do subsídio do óleo diesel por um ano; e) Embarcações nacionais com registro utilizando petrecho proibido: f) Embarcações nacionais com registro sem PREPs segundo a regulamentação nacional: Sugestão Penalidade: Multa, apreensão do pescado e suspensão do direito do subsídio do óleo diesel por um ano; g) Pesca desembarcada sem registro de pesca: Sugestão Penalidade: Multas, apreensão do pescado, do petrecho e suspensão do direito do seguro defeso por um ano; h) Pesca desembarcada em período ou com petrecho proibido: f) 0Para os casos de reincidência em qualquer situação citada acima: Sugestão Penalidade: Apreensão da embarcação, pescado, material de pesca, multa e suspensão do direito do seguro defeso e/ou subsidio do óleo diesel permanentemente.

14 III - LANÇAMENTO DO PLANO DE COMBATE À PESCA DE ARRASTO ILEGAL NO BRASIL
a) Pronunciamento do Sr. Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura em rede nacional para apresentação da ação governamental contra a pesca ilegal, bem como na mídia televisiva, impressa e rádios locais; b) Publicação da legislação (minutas da Portaria e das INI). IV - CAMPANHA EDUCATIVA a) Divulgação na mídia em geral (entrevistas em jornais locais, rádios locais e na hora do Brasil) da ação nacional de combate à pesca ilegal; b) Distribuição de cartilhas, e palestras educativas; c) Envio de ofícios para o Conepe, sindicatos de pesca e colônias, a fim de que estes possibilitem uma eficiente comunicação e divulgação. V - ESTRATÉGIAS DE AÇÃO a) Persuasão por meio do efeito dissuasório; b) Criação de um “hot line”; c) Criação do Selo da Pesca Legal.

15 VI - ORGANIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES ALTO-MAR;
a) Transportes: meios flutuantes da Marinha e veículos de apoio (MPA, MMA e MD); b) Pessoal: fiscais que ficarão de sobreaviso para as operações (dois do MPA e dois do MMA), fiscais do MD e tripulação conforme disponibilizado pela Marinha; c) Sigilo das operações: as ações das operações serão definidas pela coordenação com datas e as áreas não divulgadas; d) Abordagens das embarcações irregulares se darão conforme os critérios definidos; conjuntamente pelo MPA, MMA e MD; e) Alerta através de rádio; f) Abordagem propriamente dita: os fiscais entram na embarcação; g) Procedimentos de fiscalização: - Checagem de documentação – registros no MD e no MPA; - Petrechos e técnicas de pescas; - Regiões e operações; Região Norte: Duas operações anuais na área Camarão Rosa e; Duas operações anuais na área da Piramutaba; Regiões Sudeste e Sul: Duas operações anuais na área I – Camarões e Demersais, na área II – Camarões e Demersais e na área III – Camarões e Demersais; Totalizando 10 (dez) operações no mar com 62 dias.

16 VII - ALVOS PRIORITÁRIOS;
a) Meta 1: embarcações e atividades de arrasto; b) Meta 2: Levantamento das frotas em atividade e da frota controlada, para proceder com a retirada de embarcações inoperantes a fim de combater a clonagem dessas embarcações. VIII - ÁREAS PRIORITÁRIAS; a) Áreas tradicionais de pesca comercial, zonas costeiras e RESEX;

17 IX - ORGANIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES COSTEIRAS
a) Transportes: lanchas e veículos de apoio; b) Pessoal: fiscais ficarão de sobreaviso para as operações (dois do MPA e dois do MMA), um tripulante e um condutor que também atuarão como fiscais disponibilizados pelo MD; c) Sigilo das operações; d) Abordagem das embarcações irregulares, a serem efetuadas conjuntamente pelo MPA, MMA, MJ e MD; Alerta através de rádio; Abordagem propriamente dita: os fiscais entram na embarcação; Procedimentos de fiscalização: checagem de documentação – registros no MD e no MPA; Petrechos e técnicas de pescas; Regiões e operações; Região Norte: 4 (quatro) operações com 24 dias; Região Nordeste: 12 (doze) operações com 48 dias; Região Sudeste: 12 (doze) operações com 48 dias; Região Sul: 12 (doze) operações com 48 dias; Totalizando 60 operações nas regiões costeiras com 252 dias em 18 meses.

18 X - INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS:
- Legislações e regulamentações pesqueiras (15 legislações e Mapas) XI - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

19 Fiscalização ALTO-MAR Fiscalização COSTEIRA
XII - ORÇAMENTO Fiscalização ALTO-MAR Item Unidade Custo Unitário Total Diesel 2,32 ,00 Diárias 372 267,90 99.658,80 Rancho 30,00 11.160,00 Passagens aéreas 40 550,00 22.000,00 Subtotal ,8 Fiscalização COSTEIRA 2,33 ,80 2.016 ,40 60.480,00 240 ,00 ,2 Medidas educativas Folders 32.000 0,30 9.600,00 Panfleto 0,20 20.000,00 Confecção do layout  01 10.000,00  Cartilha 16.000 3,00 48.000,00 77.600,00 Palestras 64 17.145,60 550 35.200,00 CUSTO TOTAL ,60

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