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Vivência Formativa ESCOLA DE CONSELHOS DO PARÁ

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Apresentação em tema: "Vivência Formativa ESCOLA DE CONSELHOS DO PARÁ"— Transcrição da apresentação:

1 Vivência Formativa ESCOLA DE CONSELHOS DO PARÁ

2 POR QUEM (QUE) ESTAMOS AQUI

3 POR QUEM (QUE) ESTAMOS AQUI

4 Novo Formato de Formação (200h)
Universidade Federal do Pará Instituto de Ciências da Educação Escola de Conselhos Pará Núcleo de Formação Continuada de Conselheiros dos Direitos e Tutelares da Amazônia Paraense Novo Formato de Formação (200h) Eixo 1 Direitos Humanos e a doutrina da proteção integral de crianças e adolescentes: Gênese, Histórico e fundamentos. Eixo 2 Estado, Políticas Públicas e Democracia Eixo 3 Conselhos dos Direitos e Tutelares: o ético, o político e o técnico Eixo 4 Políticas e Planos Nacionais – Módulos Específicos

5 EIXO I: Direitos humanos e a doutrina da proteção integral de crianças e adolescentes: Gênese, histórico e fundamentos.

6 PROPOSTAS METODOLÓGICAS
Exposição dialogada; Trabalhos em grupos; Textos; Vídeos ; Dinâmicas; Músicas e poesias; Teatro;

7 FUNDAMENTOS EM DIREITOS HUMANOS
Módulo 1 FUNDAMENTOS EM DIREITOS HUMANOS

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9 Questões para pensar... O QUE SÃO OS DIREITOS HUMANOS?
POR QUE ELES ESTÃO EM EVIDÊNCIA NOS DIAS ATUAIS? QUAL A IMPORTÂNCIA DA PROMOÇÃO DE UMA CULTURA BASEADA NOS DIREITOS HUMANOS?

10 Direitos humanos “Um conjunto de faculdades e instituições que, em cada momento histórico, buscam concretizar as exigências da dignidade da pessoa humana, as quais devem ser reconhecidas positivamente em todos os níveis”. (BORGES, Alci Marcos, 2009, p.12).

11 CARACTERÍSTICAS DOS DH
Universalidade; Indivisibilidade; Interdependência; Irreversibilidade; Inalienáveis; Exigibilidade; Irrenunciabilidade; Imprescritibilidade.

12 MÍNIMO EXISTENCIAL E qual seria o mínimo necessário para a pessoa se desenvolver e que o Estado deve tutelar? Para atender este mínimo deve-se observar os limites orçamentários do Estado? (Ideia de reserva do possível).

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14 E como isso começou?

15 3 DIMENSÕES OU GERAÇÕES 1ª DIMENSÃO 2ª DIMENSÃO 3ª DIMENSÃO
DIREITOS DA LIBERDADE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS 2ª DIMENSÃO DIREITOS DA IGUALDADE DHESC 3ª DIMENSÃO DIREITOS DA FRATERNIDADE DIREITOS DIFUSOS, DOS POVOS, DA HUMANIDADE

16 1ª DIMENSÃO São direitos negativos. “Todo poder emana do povo”.
Marcos históricos: Revolução Gloriosa, na Inglaterra, em 1688; processo de independência dos EUA, em 1777, Revolução Francesa de 1789. Marcos Teóricos: os contratualistas. Marcos Jurídicos: Constituição Americana de 1787 e a Declaração dos Direitos do homem e do Cidadão, 1789.

17 2ª DIMENSÃO São direitos positivos: Sociais, econômicos e culturais.
Marcos históricos: Revolução Mexicana de 1910 e a Revolução Russa de 1917. Marcos teóricos: Encíclica Rerum Novarum sobre a condição dos operários da Igreja Católica, em 1891, Manifesto do Partido Comunista, em 1848. Marcos jurídicos: Constituição Mexicana,

18 3ª DIMENSÃO Direitos de fraternidade ou solidariedade.
O direito humanitário, a luta contra a escravidão e a regulação dos direitos do trabalhador assalariado. Marco histórico: 2ª Guerra Mundial e o surgimento da ONU em 1945. Marco Jurídico: Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948.

19 DECLARAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS -1948 -
Artigo 1º     Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.   

20 DIREITOS HUMANOS PARA QUEM?

21 DESCONSTRUINDO PRÉ-CONCEITOS
Defesa de direitos; Defesa de uma cultura de paz; Defesa de bandidos; Defesa de organizações criminosas;

22 O que muita gente desconhece...
Que todos que lutam em defesa da vida, são defensores dos Direitos Humanos; Que existem inúmeras entidades que atuam em diversos segmentos sociais em prol dos Direitos Humanos

23 ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS
A 1ª Guerra Mundial -Liga das Nações (1919). -Organização Internacional do Trabalho (1919). A 2ª Guerra Mundial -Surgimento da ONU (Organização das Nações Unidas) (1945).

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25 Sistemas regionais de Direitos Humanos
A ONU capitaneia o sistema global e diversas entidades o fazem em nível regional: -Conselho da Europa; -Organização dos Estados Americanos; -União Africana (UA).

26 Princípios da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no Brasil

27 Contexto Processo coletivo foi iniciado no ano de 2009, através das conferências municipais, regionais, estaduais e distrital; O processo de formulação da Política tem a coordenação do Conanda e da Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República.

28 A política é regida por três princípios
1 - os que correspondem a direitos humanos universais; 2 - os relativos a direitos humanos exclusivos de crianças e adolescentes; 3 - os de natureza organizativa.

29 1. Princípios que correspondem a direitos humanos universais de crianças e adolescentes no Brasil
Universalidade dos direitos com equidade e justiça social Igualdade e o direito à diversidade

30 2. Princípios que correspondem a direitos humanos exclusivos de crianças e adolescentes
Proteção integral para crianças e adolescentes; Prioridade absoluta para crianças e adolescentes; Reconhecimento de crianças e adolescentes como sujeitos de direitos

31 3. Princípios Organizativos da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes
Descentralização político administrativa; Participação e controle social; Intersetorialidade e o trabalho em rede.

32 Eixos da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes

33 Os cinco eixos estratégicos levam em conta o Sistema de Garantia dos Direitos:
1. Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes 2. Proteção e Defesa dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes 3. Controle da Efetivação dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes 4. Participação de Crianças e Adolescentes 5.Gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes

34 As políticas nacionais Atuais são satisfatórias?

35 VIVEMOS NUM ESTADO DEMOCRÁTICO E DE DIREITOS?

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37 Mas o que é democracia?

38 Alguns conceitos... “Governo do povo; soberania popular; doutrina ou regime político baseado nos princípios da soberania popular e da distribuição equitativa do poder”- Aurélio. “É força social e política que se esforça por transformar o Estado de direito em um sentido que corresponda aos interesses dos dominados”- Alain Touraine.

39 Princípios da DEMOCRACIA:
LIBERDADE; IGUALDADE; SOLIDARIEDADE; DIVERSIDADE; PARTICIPAÇÃO.

40 A partir da CF/88, vários dispositivos foram criados para o exercício democrático:
Conselhos; Fóruns; Conferências; Audiências públicas; Orçamentos participativos; Ouvidorias.

41 CONSTITUIÇÃO FEDERAL É a organização jurídica fundamental em um Estado. Boa parte dos direitos estão positivados na CF, são os chamados direitos fundamentais. Luta-se pela efetividade desses direitos.

42 E quando os direitos são violados?

43 O QUE É SER CIDADÃO?

44 CIDADANIA “É a capacidade conquistada por alguns indivíduos, ou (no caso de uma democracia efetiva) por todos os indivíduos, de se apropriarem dos bens socialmente criados, de atualizarem todas as potencialidades de realização humana abertas pela vida social em cada contexto historicamente determinado” (Carlos Nelson Coutinho).

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48 É possível reagir?

49 É importante se movimentar no movimento...
Movimento dos sem terra (MST); Movimento Xingú Vivo; Movimentos negros (ou contra o racismo), Movimentos estudantis, Movimentos de mulheres, Movimentos ambientalistas, Movimentos LGBTTs e contra a homofobia.

50 ALGUMAS CONQUISTAS Voto das mulheres (Código Eleitoral de 1932);
Lei Maria da Penha (Lei /2006); Estatuto da criança e do adolescente (Lei /1990); Criminalização do racismo ( Lei /1989); União civil homoafetiva  (2011);

51 ALGUMAS FORMAS DE INTERVENÇÕES JURÍDICAS:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA; AÇÃO POPULAR; AUDIÊNCIA PÚBLICA; REPRESENTAÇÃO PÚBLICA; DENÚNCIAS.

52 ESPAÇOS ESTRATÉGICOS MINISTÉRIO PÚBLICO; DEFENSORIA PÚBLICA;
CONSELHOS TUTELARES; CONSELHOS DE DIREITOS;

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54 DESAFIOS ATUAIS/VIOLAÇÃO DE DIREITOS.
Grandes projetos na Amazônia; Criminalização dos movimentos sociais; Extermínio da juventude negra; Abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes; Redução da maioridade penal; Os movimentos de familiares e amigos de vítimas da violência; Modelo de desenvolvimento econômico.

55 MÓDULO 1.2: HISTÓRICO, FUNDAMENTOS E PARADIGMAS DA DEFESA DE DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

56 MAS O QUE É SER CRIANÇA?

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58 Diferentes infâncias Femme et enfant mundurucus.
Biard, Auguste François,

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62 Importante... A criança é natural, biológica.
A infância é histórica e se dá a partir das relações sociais, econômicas, políticas, culturais entre outras.

63 A INVENÇÃO DA INFÂNCIA A ideia moderna da infância surge no Renascimento (séc. XV) e se consolida com o Iluminismo(sec. XVIII). A criação de um mundo diverso do “mundo dos adultos” é o estopim para o surgimento dos “direito da crianças e dos adolescentes”

64 Mas toda criança é igual?

65 QUAL É O LUGAR QUE NÓS DEDICAMOS A INFANCIA E ADOLESCÊNCIA BRASILEIRA ?

66 HISTORICAMENTE... O lugar da invisibilidade. Sociedade adultocêntrica;
O lugar de objeto de caridade. Medidas pobres para salvar as crianças pobres. Crianças perigosas devem ser controladas para salvar a sociedade. A partir de 70/80 – mudança de paradigma. Diferentes sujeitos lutaram por direitos. Novos desafios de gestão.

67 A CRIANÇA E A LEI NO BRASIL Revisitando a História (1822-2000) – Irene Rizzini
“Mentalidades não podem ser mudadas por decreto” Theodore Zeldin-Historiador.

68 BRASIL COLÔNIA – Séc. XVI
Chegavam de Portugal sob a égide da exploração; Eram abusadas nos navios ou trancadas “protegidas” para servir à coroa no Brasil; O papel da Igreja: 1549 – Chegada dos jesuítas. Objetivo: Evangelizar as crianças que eram consideradas puras e também evangelizar os indígenas. Não tínhamos legislação própria, a lei vinha da coroa portuguesa.

69 BRASIL IMPÉRIO Pouca preocupação com a população infanto - juvenil; Início do séc. XIX Órfãos e enjeitados: Recolhimento na casa dos expostos ou roda dos expostos. Medidas assistenciais – Iniciativa privada de cunho religioso e caritativo. 1830 – Código criminal, medidas menos bárbaras. Antes de 1830 crianças e jovens eram severamente punidos como os criminosos adultos.

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71 Responsabilidade penal para menores a partir de 14 anos.
“Se se provar que os menores de quatorze annos, que tiverem commettido crimes, obraram com discernimento, deverão ser recolhidos às casas se correcção, pelo tempo que o juiz parecer, com tanto que o recolhimento não exceda a idade de dezasete annos” (Lei de 16 de dezembro de 1830, p. 144).

72 2ª metade do séc. XIX Imperador Dom Pedro II
Preocupação com a formação educacional de crianças (Ensino primário e secundário); Obrigatoriedade de ensino para todos os meninos maiores de sete anos, menos para àqueles com moléstias contagiosas, não vacinados e escravos.

73 BRASIL REPÚBLICA Assistência e proteção aos menores abandonados e delinquentes. Tornam-se intensas as discussões sobre a internação de menores; Surgimento de escolas correcionais (delinquentes), de prevenção (abandonados). Separados de acordo com a idade, sexo, tipo de crime e se absolvidos ou condenados. Art.51 do decreto de 1908:” a internação na colônia é estabelecida para os vadios, mendigos, capoeiras e desordeiros”.

74 SURGIMENTO DA DOUTRINA DA SITUAÇÃO IRREGULAR

75 Doutrina da situação irregular

76 A inspiração vem dos Estados Unidos da América, que em 1899 cria o primeiro Tribunal de Menores em reação à situação dos presos maiores e menores de idade nos alojamentos. Caracteriza-se por uma intensa aliança entre a Justiça e a Assistência. A Declaração de Gênova de Direitos da Criança (1924). No Brasil, o primeiro PL para criação do Juizado de Menores é de O primeiro juizado de menores é de sendo José Cândido de Albuquerque Mello Mattos torna-se o 1º Juiz de menores da América Latina.

77 1910-Estava formada a essência da legislação para menores – O Estado deveria assumir a responsabilidade como tutor oficial. A criação dos tribunais especializados e a função do juiz para menores. Fixação da idade penal em 14 anos. Criação de estabelecimentos de educação ou reforma dos menores sob a tutela do Estado. Ministério da agricultura – Patronatos agrícolas exclusivamente para pobres.

78 Mello Mattos foi o primeiro juiz de menores da américa latina.
1927 – Código de menores ou Código de Mello Mattos - Consolida-se as leis de assistência e proteção aos menores – Mesma essência dos anteriores; Missão de salvar as crianças pobres-Filhos da Pátria. Infância pobre criminalizada. Intervenção policial nas ruas – Infância como problema social.

79 Anos 30 – Governo Vargas – questões trabalhistas.
1940 – Novo código penal – Estende a responsabilidade penal para 18 anos. 1941-Criação do S.A.M/Serviço de assistência ao menor. Para menores desvalidos e delinquentes. Vinculado ao Ministério da Justiça. 1942-LBA – Legião brasileira de assistência. 1943-Consolidação das leis do trabalho e criação do serviço nacional de aprendizagem comercial e industrial (SENAC e SENAI). Capacitava a infância e juventude para inserção no trabalho.

80 Foi criada a Fundação Estadual do Bem Estar do Menor (FEBEM) como uma nova forma de atendimento as crianças e adolescentes pobres uma escala mais reduzida e com atendimento a família. Substituía o enfoque correcional-repressivo do extinto SAM, pelo enfoque assistencialista em que pese não tenha obtido muito êxito.

81 Ditadura militar – Política de segurança nacional.
O menor agora torna-se problema de segurança nacional. As tentativas de reformulação do código de menores é interrompida. 1967- Lei 5258 rebaixa a idade de responsabilidade penal para 16 anos. A polícia intensifica sua ação repressiva e violenta.

82 CÓDIGO DE MENORES - 1979 Dispõe sobre a situação irregular do menor;
Amplos poderes aos magistrados; Foi criado em um momento de contestação política numa crise da ditadura e de crítica as FEBEMs. Representava os ideais dos militares que estavam em decadência.

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84 QUAL A DIFERENÇA ENTRE MENOR E CRIANÇA?
Lembram das manchetes de jornais espalhadas por todo o país que noticiavam coisas do tipo: “Menores invadem escolas e atacam crianças”.

85 PERCURSO HISTÓRICO Em 1927, 1º CÓDIGO DE MENORES DO BRASIL OU CÓDIGO MELLO MATOS. Muitas foram as tentativas de revisão do código de menores – muitos decretos, projetos de leis, grupos de estudos. Em 1959, 2ª DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA.

86 E 1964 surge a Fundação Nacional de Bem-Estar do Menor (FUNABEM).
A déc. de 60 era necessário enterrar o S.A.M. (Inadequado e ineficiente). Mas o que colocar no lugar? 1964 -Fundação nacional do bem estar do menor (1º ano do governo militar). Em 1979, 2º CÓDIGO DE MENORES.

87 E a infância na Amazônia?

88 Como é ser criança na Amazônia?

89 AS DIVERSAS INFÂNCIAS NO CENÁRIO AMAZÔNICO
Infância indígena; Infância sem terra/teto; Infância urbana; Infância rural/campo; Infância quilombola; Infância rica/pobre; Infância trabalhadora; Infância ribeirinha entre outras;

90 Relatório “Direito de aprender”- 2009/UNICEF.
Expõe a realidade socioeconômica e educacional das crianças da Amazônia. Insuficiência e a inadequação do transporte escolar; Gestão educacional; Baixa qualidade da formação dos profissionais de educação; Carência de espaço físico adequado para um ensino de qualidade entre outros.

91 Realidade dos Estados da Amazônia legal
90 mil adolescentes analfabetos e cerca de 160 mil meninos e meninas entre 07 e 14 anos fora da escola; Registro de nascimento (Sem o registro ficam comprometidos os acessos aos serviços públicos nessas áreas); Exploração sexual e tráfico de pessoas – ribeirinhos. No campo, a oferta do ensino contempla apenas as primeiras séries do ensino fundamental; Aumento da vulnerabilidade infantil;

92 “meninas vão pra cidade porque elas têm mais facilidades de a gente arrumar uma casa pra elas morarem, porque tem muitas donas de casa que querem meninas pra varrer, pra lavar louça, pra ajudar na casa, aí elas se comprometem de dar ajuda, dar estudo [...]. Até agora as senhoras procuram as meninas, elas aceitam mais o que as pessoas dizem, elas são mais obedientes. As minhas três filhas foram para Óbidos, moram em casa de família, trabalhando, lavando roupa, varrendo casa, fazendo tudo, fazendo comida elas ganhavam o estudo. Foi primeiro uma, com 10 anos, a outra com idade de 12 a 13 anos e Silvia foi com 10 anos” (SELI).

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96 Mapeamento das principais violações de direitos de crianças e adolescentes e da rede e ações de garantias.

97 QUESTÕES PARA REFLETIR...
01. Como você avalia a prática dos operadores do direito da criança e do adolescente em especial os conselheiros tutelares? 02. Como você avalia a aceitação e implementação do ECA atualmente? 03. Quais as principais dificuldades de atuação na área da infância e adolescência? 04. Que proposições você sugere para dar mais qualidade à prática dos operadores do direito da infância e adolescência?

98 DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL

99 Da família, da sociedade e do Estado Assegurar:
“É dever: Da família, da sociedade e do Estado Assegurar: À criança e ao adolescente, Com absoluta prioridade, O direito à vida, à saúde , à alimentação; À educação, à cultura, ao lazer e a profissionalização; À dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária; Além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. (Artigo 227, Constituição Federal de 1988).

100 DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DH 1948 1988 CF CONVENÇÃO DA CRIANÇA 1989
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1990

101 A Lei 8.069/90 – ECA Repudia-se o uso da palavra "menor", trazendo o novo Estatuto a noção de "criança” e "adolescente”. Crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, não objetos de tutela. A infância e adolescência são reconhecidas como uma fase específica e especial da vida humana, sendo dignos de uma proteção especial. Foco nas políticas públicas e numa co- gestão do sistema, por isso Estatuto.

102 Princípios Integralidade; Universalização;
Superior Interesse da Criança; Prioridade absoluta; Descentralização; Participação; Protagonismo juvenil.

103 Requisito da Proteção Integral
Superação das práticas assistencialistas, meramente emergenciais e segmentadas, que excluíam a maior parte do universo das crianças e adolescentes. Promover o reordenamento institucional com um conjunto de serviços de efetivo atendimento às necessidades de crianças, adolescentes e suas próprias famílias. Políticas públicas com caráter emancipatório.

104 “Somos crianças de rua. Somos crianças da guerra
“Somos crianças de rua. Somos crianças da guerra. Somos vítimas e órfãs da AIDS. Queremos um mundo que sirva para as crianças. Porque um mundo que sirva para nós, é um mundo que serve para todos”. Gabriela Arrieta, 13 anos, boliviana, em discursando na assembleia da ONU.

105 Referências ARIÈS, P. História social da criança e da família. Rio de Janeiro: LTC, DAHL, Robert A. Sobre Democracia. Brasília : Editora Universidade de Brasília FOUCAULT, M. Vigiar e Punir. Petrópolis, RJ: Vozes, 1997. LOPES, Adrea Canto. Viajando pelos mares da infância; identidade e ruralidades. POSTMAN, Neil. O Desaparecimento da Infância. Rio de Janeiro: Grafhia Editorial, 1999. TRAPASSO, Graça. A INFÂNCIA NO CENÁRIO SÓCIO CULTURAL E TERRITORIAL DA AMAZÔNIA - Diagnóstico e Possibilidades. Belém, TUMEL, A. A Historical Sociology of Childhood: developmental thinking, categorization and graphic visualization. Cambridge: Cambridge University Press, 2008. CUSTÓDIO, André Viana. Teoria da Proteção Integral: pressuposto para compreensão do direito da criança e do adolescente. RIZZINI, Irene. A criança e a lei no Brasil.


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