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AUDITORIA DE ADMISSÕES SAM

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Apresentação em tema: "AUDITORIA DE ADMISSÕES SAM"— Transcrição da apresentação:

1 AUDITORIA DE ADMISSÕES SAM
Junho 2011

2 Base Legal do Exame de Atos de Admissões
Artigo 37, “caput”, incisos II e IX “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

3 Base Legal do Exame de Atos de Admissões
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; § 2º A não-observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.”

4 Base Legal do Exame de Atos de Admissões
“ o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;” Art. 37, III “ a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;” Art. 37, VIII

5 Dispositivo da Constituição Estadual
Art. 20, § 2º “Os pontos correspondentes aos títulos não poderão somar mais de vinte e cinco por cento do total dos pontos do concurso.”

6 Base Legal do Exame de Atos de Admissões
Art. 71, Inciso III CF – apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadoria, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

7 lei orgânica TCE (Lei nº 11.424/2000), art. 33
IV - apreciar, para fins de registro, nos termos do estabelecido nos artigos 47 e 48 desta Lei, no Regimento Interno ou em Resolução, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e/ou mantidas pelos poderes públicos estadual e municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

8 Cargo, Emprego e Função Pública
Cargo Público - Estatutário Emprego Público - CLT Função Pública - Inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal

9 Conceitos Básicos Cargo Público: é o lugar ocupado por um servidor na Administração Pública Centralizada, Autárquica ou Fundacional de Direito Público. É criado por lei, em número certo, com denominação e atribuições próprias e pago pelos cofres públicos. Os titulares de cargo público são vinculados à Administração por regime jurídico estatutário.

10 Conceitos Básicos Emprego Público: é o lugar ocupado por um servidor quando o vínculo entre o servidor e a Administração for o regime celetista.

11 Conceitos Básicos Função Pública: no que diz respeito à contratação temporária, assim pode ser definido: é o conjunto de atribuições exercidas em caráter temporário, transitório e excepcional, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.

12 Admissões por Concurso Público
Investidura em Cargo Público Efetivo: Constitui-se na admissão de servidor, através de ato administrativo formal, mediante a realização de prévio concurso público, em órgãos da Administração (Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas de Direito Público) com quadros de pessoal regidos por legislação estatutária. Origina um vínculo de caráter permanente com a administração, regido por normas de direito público. Esse tipo de ingresso está sujeito à apreciação do Tribunal de Contas para fins de registro.

13 Admissões por Concurso Público
Investidura em Emprego Público: Constitui-se na admissão de servidor, através de contrato de trabalho, mas também dependente da realização de concurso público, em órgãos da Administração Direta e Indireta, com quadros de pessoal regidos por legislação trabalhista. Origina um vínculo de caráter contratual com a administração, regido por normas de direito privado. Esse tipo de ingresso também está sujeito à apreciação do Tribunal de Contas para fins de registro.

14 Admissões por Processo Seletivo Público
Investidura em Cargo Público Efetivo ou Emprego Público: Constitui-se na admissão de Agente Comunitário de Saúde ou Agentes de Combate às Endemias, através de ato administrativo formal, mediante a realização de prévio processo seletivo público, em órgãos da Administração (Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas de Direito Público).

15 Admissões por Processo Seletivo Público
O processo seletivo público, a que se refere a norma, somente se diferencia do concurso público em razão do entendimento de que este não poderia estabelecer como requisito a comprovação da residência no local em que irá atuar, enquanto àquele não há restrição quanto a essa exigência.

16 Admissões por Concurso Público e por Processo Seletivo Público
O edital deve atender aos princípios da moralidade, publicidade, legalidade e impessoalidade: Legalidade: submissão às leis, local, regional e federal; Publicidade: efetiva divulgação, em tempo e por tempo suficiente à divulgação geral e irrestrita; Moralidade: impossibilidade de criar situações contrárias à ética; Impessoalidade: vedação de favorecimento a quem quer que seja, em detrimento de outros.

17 Admissões por Concurso Público e por Processo Seletivo Público
Principais inconformidades verificadas: Requisitos para inscrição capazes de restringir o acesso, por exemplo: tempo de serviço em determinada municipalidade, tempo de serviço em determinado cargo ou emprego ou requisitos muito específicos não seriam recomendáveis; Imposição de limite etário sem justificativa aceitável: Súmula 683 do STF;

18 Admissões por Concurso Público e por Processo Seletivo Público
Principais inconformidades verificadas: Elaboração de provas práticas sem definição precisa de quesito: importante a redução de subjetividade ao mínimo possível; Não comprovação da habilitação necessária para o exercício profissional e de documentos necessários à posse; Ausência de documentação do certame: mesmo que terceirizado o certame, deve a Administração manter todos os documentos necessários ao exame por parte dos órgãos fiscalizadores;

19 Admissões por Concurso Público e por Processo Seletivo Público
Principais inconformidades verificadas: Admissão em número superior à previsão legal: para este tipo de controle pode ser usado o formulário “Demonstrativo do Quadro de Pessoal” (ST-01.20); Desrespeito ao resultado final do certame: decorrente de correção equivocada de provas, avaliação mal feita de títulos, enfim, tudo aquilo que altere a correta ordem classificatória.

20 Contratação Por Prazo Determinado
Serve para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Trata-se da forma de admissão prevista no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. Justifica-se pela necessidade advinda da configuração de situações que exijam atendimento imediato, de modo a se evitar risco ou dano iminente ao interesse da coletividade pela inexecução de algum serviço cometido à Administração Pública.

21 Contratação Por Prazo Determinado
O regramento e o regime jurídico das contratações temporárias deverão ser estabelecidos em Lei específica, devendo ficar caracterizada a situação de excepcional interesse público, a definição do número de contratações para cada função e o período de duração do contrato, de modo que fique comprovada, de forma clara e insofismável, a urgência e a temporariedade da contratação.

22 Contratação Por Prazo Determinado
Salienta-se que constando em lei a expressão "prorroga as contratações ...", a matéria deve ser tratada como prorrogação e não como nova admissão, salvo se tratar-se de admissão não analisada anteriormente e houver comprovada desconstituição da primeira.

23 Contratação Por Prazo Determinado
O regime jurídico do pessoal recrutado para essa finalidade deverá originar a criação de um vínculo, entre os contratados e a administração, de natureza essencialmente transitória.

24 Contratação Por Prazo Determinado Processo Seletivo Simplificado
Segundo a doutrina e a decisão do Pedido de Orientação Técnica (Processo TCE nº /10-0), a escolha do pessoal nesses casos deve ser feita mediante Processo Seletivo Simplificado, o qual salvaguarde a observância dos princípios constitucionais da impessoalidade, da igualdade, da moralidade e da publicidade, além dos demais princípios que regem à administração pública.

25 Contratação Por Prazo Determinado Processo Seletivo Simplificado - PSS
Portanto: A regra é a realização do PSS; Pode ser usada a banca de aprovados ainda não nomeados, em concurso compatíveis com o objeto pretendido; Dispensável o PSS em situações de conhecimento público e notório de emergencialidade: calamidades públicas, degradações ambientais iminentes, epidemias e outras situações críticas.

26 CASOS DE EXCEPCIONALIDADE
Algumas circunstâncias se prestam para afastar ou caracterizar a excepcionalidade de que trata o inciso IX do art. 37 da Carta. Afastam-na, por exemplo:

27 AFASTAMENTO DA EXCEPCIONALIDADE (NÃO REGULAR A CONTRATAÇÃO)
Possibilidade de previsão da situação. É sabido que invariavelmente o ano letivo inicia no mês de março. Logo, o Administrador, por cautela, deverá, em tempo, providenciar o ingresso dos servidores pela forma constitucional, que é o concurso público.

28 AFASTAMENTO DA EXCEPCIONALIDADE (NÃO REGULAR A CONTRATAÇÃO)
Sucessivas contratações. Trata-se de realidade que indica que a necessidade é permanente, não se justificando a contratação, mas, sim, o concurso público.

29 AFASTAMENTO DA EXCEPCIONALIDADE (NÃO REGULAR A CONTRATAÇÃO)
Inércia da administração na realização do concurso público. A contratação por prazo determinado estará tão de acordo com o texto constitucional quanto mais o administrador demonstrar sua diligência. Assim, exemplificando, o contrato para uma função cujo concurso público para provimento do cargo ou emprego análogo está sendo providenciado tem maiores chances de ser chancelado do que o ajuste celebrado perante a inação do administrador, neste particular.

30 AFASTAMENTO DA EXCEPCIONALIDADE (NÃO REGULAR A CONTRATAÇÃO)
Contratação para desempenho de funções de caráter permanente. Por vezes a própria natureza da função desautoriza seu provimento por contrato. A saúde, a segurança e o ensino são, em princípio, necessidades permanentes da coletividade. É claro que, conforme a situação excepcional que se apresente, mesmo as funções vinculadas à necessidade permanente, poderão ser providas com base no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, conforme a hipótese concreta que se apresente.

31 AFASTAMENTO DA EXCEPCIONALIDADE (NÃO REGULAR A CONTRATAÇÃO)
Excessivo distanciamento entre a contratação e a edição da respectiva lei. Se o administrador aprova a legislação, mas somente após longo período realiza as contratações é porque a situação não se caracteriza pela emergencialidade ou excepcionalidade; com efeito, a excepcionalidade quase sempre carrega consigo a urgência.

32 AFASTAMENTO DA EXCEPCIONALIDADE (NÃO REGULAR A CONTRATAÇÃO)
Existência de concursados. É difícil caracterizar situação excepcional se houver candidatos aprovados para cargo ou emprego para a função a ser suprida pela contratação temporária.

33 CARACTERIZAM A EXCEPCIONALIDADE
Troca de administração. A situação pode justificar uma contratação temporária. Todavia, a hipótese ficará tão mais de acordo com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal quanto mais rápido o Administrador providenciar o concurso público. Em outras palavras, a constitucionalidade da contratação temporária fica mais caracterizada quando já providenciado o certame.

34 CARACTERIZAM A EXCEPCIONALIDADE
Situação emergencial cabalmente comprovada. Casos fortuitos, força maior, catástrofes ou outras ocorrências drásticas e inesperadas podem justificar a contratação temporária. (Neste caso prescinde da obrigação de realização do PSS).

35 CARACTERIZAM A EXCEPCIONALIDADE
Substituição de servidor em gozo de licença concedida mediante ato vinculado. Se ao administrador não é facultado indeferir licenças para tratamento de saúde ou gestante, por exemplo, poderá, em tese, suprir tal carência mediante contratação temporária.

36 Instrumentos Importantes
TBR (Texto Básico de Relatório) SIAPES (RES. 787/2007, alterada pela 887/2010 e IN 16/2007, alterada pela 14/2010) BDA (Banco de Dados de Admissões) – ORACLE

37 Planejamento da Auditoria
Folhas de Instrução Deve ser elaborada a partir do ST-03.15, disponível nos formulários da rede interna do TCE, contendo dados sobre o Planejamento e Solicitações e Informações.

38 Planejamento da Auditoria
1) Solicitações à Auditada a) Atualização do SIAPES até o último dia de exame e envio da respectiva remessa ao TCE; b) Preenchimento do Demonstrativo do Quadro de Pessoal; c) Cópia da documentação de praxe (editais, leis, justificativas); d) Nome da pessoa contatada:

39 Planejamento da Auditoria
2. Atos a Serem Examinados a) Atos sobrestados: (informar quantidade e espécie) ; b) Concursos já analisados: admissões decorrentes de concurso( s); c) Concursos novos (ainda não analisados): admissões decorrentes de concurso(s); d) Contratações por prazo determinado: contratações oriundas de leis autorizadoras; e) Outros atos de admissão:

40 Planejamento da Auditoria
3. Documentos Consultados para o Planejamento da Auditoria a) Últimas decisões referentes ao jurisdicionado auditado (Oracle/Sistema DEC-DEC1040); b) Relatório de itens incluídos na auditoria (Oracle/Sistema ICE-AUD0240) e documentos físicos correspondentes; c) Relatórios anteriores (Oracle/Sistema PVR-PVR0050) ou pasta info (Diretório X/DCF/SAM/Serviço/Info);

41 Planejamento da Auditoria
3. Documentos Consultados para o Planejamento da Auditoria d) Pré-Auditoria – Planilha de Atos Novos (Oracle/Sistema BDABDA6331); e) Pré-Auditoria – Relatório de Erros e Alertas (Oracle/Sistema BDABDA6332).” No Item “Solicitações e Informações” devem ser tratados os itens a auditar e as informações adicionais que a Equipe julgar necessárias.

42 Relatório Títulos - espécies Admissões por Concurso Público
Processo Seletivo Público Contratações por Prazo Determinado Admissões sem Fundamentação Legal Admissões Decorrentes de Decisão Judicial

43 Relatório Itens – situações específicas dos atos Exs.
Admissões regulares (52) Concurso com irregularidades (2) Concurso irregular (53) Contratações com prazo em vigor na data da auditoria (4) Admissões irregulares desconstituídas (23) Admissões decorrentes de processo seletivo com irregularidades (86)

44 REGULAMENTAÇÃO DO TCE RESOLUÇÃO Nº 787/2007 Dispõe sobre a remessa que os responsáveis pelos órgãos ou entidades da administração direta e indireta do Estado e dos Municípios devem fazer a este Tribunal de Contas, dos dados necessários à apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal, para fins de registro e dos atos administrativos derivados de pessoal.

45 RESOLUÇÃO Nº 787/2007 COM ALTERAÇÕES DA RES. 887/ 2010 - ART. 1º, § 3º.
§ 3º Os órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta municipal deverão entregar em meio físico, na mesma periodicidade da remessa dos dados em meio informatizado, as informações a seguir listadas, relativas às Contratações por Prazo Determinado do respectivo período, devidamente assinadas pelo responsável pelos dados enviados e pelo responsável pelo órgão de controle interno:

46 RESOLUÇÃO Nº 787/2007 COM ALTERAÇÕES DA RES. 887/ 2010 - ART. 1º, § 3º.
I – sobre a conformidade ou não, à legislação vigente, dos atos de admissão decorrentes de contratos por prazo determinado, em modelo a ser disponibilizado por este TCE;

47 RESOLUÇÃO Nº 787/2007 COM ALTERAÇÕES DA RES. 887/ 2010 - ART. 1º, § 3º.
II – se as leis que embasaram as contratações por prazo determinado foram enviadas à base de legislação municipal do TCE, nos termos da Resolução nº 843/2009 e suas alterações, em modelo a ser disponibilizado por este TCE;

48 RESOLUÇÃO Nº 787/2007 COM ALTERAÇÕES DA RES. 887/ 2010 - ART. 1º, § 3º.
III – se houve processo seletivo simplificado para a definição do preenchimento dos atos de admissão decorrentes de contratos por prazo determinado.

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50 RESOLUÇÃO Nº 787/2007 COM ALTERAÇÕES DA RES. 887/ 2010
Art. 2º (...) Parágrafo único. Os órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta municipal, por intermédio do seu órgão de controle interno, devem prestar as seguintes informações em meio físico, juntamente com os documentos tratados no § 3º do art. 1º, na mesma periodicidade da remessa dos dados em meio informatizado, em modelo a ser disponibilizado por este TCE:

51 Art. 2º (...) Parágrafo único.
I – se existem ou não pendências quanto à extinção de vínculos contratuais, relativas aos atos de admissão decorrentes de contratação por prazo determinado, cujos prazos tenham expirado no período examinado ou que tenham sido considerados não conformes à legislação vigente pelo órgão de controle interno;

52 Art. 2º (...) Parágrafo único.
II - se houve ou não pagamentos por prestações posteriores à data formal de extinção de vínculo.

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54 Admissões Sem Fundamentação Legal
Essa espécie de admissão caracteriza-se pela total ausência de embasamento legal para a investidura de servidor em cargo ou emprego público. De regra, essas admissões são passíveis de negativa de registro.

55 Admissões Sem Fundamentação Legal
Devem ser relacionadas sob esse título as contratações que excederam o nº de funções autorizadas legalmente. É preciso identificar as excedentes pela datas de efetivação, numeração dos contratos ou, em último caso, a ordem em que foram relacionadas na planilha (nessa ordem). Referir o critério de escolha no relatório.

56 Ingresso Decorrente de Decisão Judicial
Essa espécie de admissão origina-se de decisão, sentença ou acórdão da Justiça Comum ou Trabalhista assegurando a um indivíduo um vínculo laboral com a Administração Pública decorrente de anterior contrato de prestação de serviços.

57 ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROVIMENTO DERIVADO DE CARGOS OU EMPREGOS

58 ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROVIMENTO DERIVADO DE CARGOS OU EMPREGOS
Segundo previsto na Resolução nº 788/2007, o exame desses atos deve ser feito na sua universalidade, em processo próprio que receberá decisão específica. São atos derivados: reenquadramentos, transposições de regime jurídico, transferências do município-mãe, outras transferências, reintegrações, readaptações, reconduções, reversões e aproveitamentos.

59 Reenquadramento É a adequação do servidor concursado ao cargo ou emprego novo criado por lei, em substituição ao que titulava, sem que tenha sido alterado o grau de escolaridade exigido e as atribuições do cargo anterior.

60 Transposição de Regime Jurídico
Decorre da alteração do regime adotado pela Auditada nas suas relações de trabalho com seus servidores. Os atos dessa espécie deverão atender ao princípio da universalidade do concurso público. Atentar para o fato de que, em alguns casos de transposição, ocorrem, simultaneamente, reenquadramentos, devendo-se examinar as duas situações.

61 Readaptação A readaptação consiste na investidura de servidor em novo cargo ou emprego mais compatível com a superveniente limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, comprovada mediante laudo médico.

62 Recondução É o retorno de servidor estável ao cargo antes ocupado, em razão da desaprovação em estágio probatório referente a outro cargo .

63 Reintegração É o retorno de servidor ao cargo anteriormente ocupado, do qual havia sido demitido, em razão de decisão administrativa ou judicial transitada em julgado. Independentemente da decisão judicial ou administrativa, deverá o auditor verificar todos os requisitos legais para a investidura em cargo ou emprego público.

64 Aproveitamento É o ato pelo qual o servidor posto em disponibilidade em virtude da extinção decorrente de reforma administrativa, do cargo para o qual prestara concurso, retorna ao exercício de cargo público. São requisitos para a sua lícita configuração: o ato prévio da disponibilidade e o retorno, mediante o aproveitamento, em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

65 Reversão É o ato pelo qual o servidor aposentado por invalidez retorna à atividade, quando verificada, por junta médica oficial, a insubsistência dos motivos determinantes da aposentadoria. Pode ocorrer a pedido ou “ex officio” e deve ser no mesmo cargo ou no resultante de sua transformação.

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