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ORÇAMENTO EMPRESARIAL - FACITEC Prof. CARLOS EDUARDO MARINHO DINIZ

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Apresentação em tema: "ORÇAMENTO EMPRESARIAL - FACITEC Prof. CARLOS EDUARDO MARINHO DINIZ"— Transcrição da apresentação:

1 ORÇAMENTO EMPRESARIAL - FACITEC Prof. CARLOS EDUARDO MARINHO DINIZ
Aula – Orçamento Publico ORÇAMENTO EMPRESARIAL - FACITEC Prof. CARLOS EDUARDO MARINHO DINIZ

2 ORÇAMENTO PÚBLICO

3 Setor Privado X Setor Público
A distinção básica entre o setor privado e o setor público é que: Na empresa privada, a administração pode agir como bem entender, desde que não infrinja leis. Na entidade pública, a administração somente poderá agir mediante lei que autorize a ação.

4 O que é Orçamento Público?
É uma lei que exprime em termos financeiros a alocação dos recursos públicos. Esta lei autoriza a aplicação do dinheiro público. Nesta lei, são estimadas as receitas e fixadas as despesas para o período seguinte. É um instrumento de planejamento do Estado, que espelha decisões políticas e estabelece ações prioritárias, em face a escassez dos recursos públicos.

5 O Orçamento Público obedece:
Constituição Federal de 1988 Capítulo II – Das Finanças Públicas Seção II – Dos Orçamentos Artigos 165, 166, 167, 168 e 169 “Art Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I – o plano plurianual II – as diretrizes orçamentárias III – os orçamentos anuais” Lei de 17/03/1964 “Art. 1°. Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acordo com o disposto no art. 5°, inciso XV, letra b, da Constituição Federal.”

6 Lei 4.320/64 Título I – DA LEI DO ORÇAMENTO Capítulo II – Disposições Gerais
Art. 2° A Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. § 1° Integrarão a Lei do Orçamento: I – sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do governo; II – quadro demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas na forma do Anexo n. 1; III – quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação; IV – quadro das dotações por órgãos do Governo e da administração. § 2° Acompanharão a Lei do Orçamento: I – quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais; II – quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos n. 6 a 9; III – quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços.

7 Princípios do Orçamento Público
Princípio da Unidade Cada entidade de direito público deve possuir apenas um orçamento. Princípio da Universalidade Deve incorporar TODAS as receitas e despesas. Princípio da Anualidade (ou Periodicidade) Estabelece um período limitado para as estimativas de receitas e fixação de despesas.

8 Planejamento Público Lei do Plano Plurianual (PPA)
No PPA são estabelecidos os grandes objetivos e metas do governo, especialmente no que tange as despesas de capital e outras delas decorrentes para programas de duração continuada. Vigência: 4 anos. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Esta lei prioriza as metas definidas no PPA e orienta a Lei do Orçamento. Vigência: 1 ano. Lei Orçamentária Anual (LOA) A LOA é a lei que autoriza a aplicação dos recursos públicos nos itens de despesas previamente orçados. Ela é definida com base na LDO, que por sua vez decorre do PPA. Vigência: 1 ano.

9 CICLO ORÇAMENTÁRIO PPA (gestão atual): PPA
Grandes obejetivos e metas do governo. PPA (gestão passada) Início de MANDATO Fim de MANDATO 1° ano 2° ano 3° ano LDO: Prioriza as ações do executivo. Indica as despesas de capital e orienta a LOA. LOA: Esta é a lei do Orçamento propriamente. A LOA autoriza a execução das despesas.

10 Classificações Orçamentárias
As classificações orçamentárias são necessárias e importantes para: padronizar informações facilitar formulação de programas de governo determinar responsabilidades pela gestão do dinheiro público possibilitar análise de efeitos econômicos nas atividades governamentais Classificações mais importantes: Classificação por Categoria Econômica Classificação Funcional Programática

11 Classificação por Categoria Econômica
RECEITAS CORRENTES DESPESAS CORRENTES Receita Tributária Impostos Taxas Contribuições de Melhoria Receita de Contribuições Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Pessoal e Encargos Vencimentos / Vantagens / Diárias Inativos / Pensionistas / S.Família Outros Benefícios Assistenciais Juros e Encargos da Dívida Juros sobre a Dívida Outros Encargos Financeiros Outras Despesas Correntes Material de Consumo Serviços de Consultoria Outros Serviços de Terceiros RECEITAS DE CAPITAL DESPESAS DE CAPITAL Operações de Créditos Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Transferências de Capitais Outras Receitas de Capital Investimentos Obras / Material Permanente Inversões Financeiras Aquisição de Imóveis Amortização da Dívida Pagamento de Dívidas

12 Classificação Funcional Programática
Esta classificação permite a vinculação das dotações orçamentárias aos objetivos de governo. As funções de governo são desdobradas em programas, organicamente articulados com outras funções de governo, que, através de projetos e/ou atividades, visam alcançar os grandes objetivos do governo. Em resumo: Funções: são as áreas de atuação do Governo. Programas e Subprogramas: são meios e instrumentos de ações para o cumprimento das funções de governo. Projetos e Atividades: são as ações que viabilizam os objetivos Projetos operações limitadas no tempo (ex. construção de ponte) Atividades operações contínuas e permanentes (ex. pessoal)

13 Funções de Governo 01 Legislativa 02 Judiciária 03 Essencial à Justiça
04 Administração 05 Defesa Nacional 06 Segurança Pública 07 Relações Exteriores 08 Assistência Social 09 Previdência Social 10 Saúde 11 Trabalho 12 Educação 13 Cultura 14 Direitos da Cidadania 15 Urbanismo 16 Habitação 17 Saneamento 18 Gestão Ambiental 19 Ciência e Tecnologia 20 Agricultura 21 Organização Agrária 22 Indústria 23 Comércio e Serviços 24 Comunicações 25 Energia 26 Transporte 27 Desporto e Lazer 28 Encargos Especiais

14 Exemplo da Classificação Funcional Programática
FUNÇÃO PROGRAMAS SUBPROGRAMAS PROJETO ATIVIDADE SANEAMENTO Saneamento Básico Rural Básico Urbano Abastecimento de Água Sistema de Esgoto Saneamento Geral Projeto: Construção da estação de tratamento de esgoto em Fpolis Atividade: Pessoal da CASAN envolvido na obra


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