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Congresso Acopesp/Serra Negra - Novembro de 2004

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Apresentação em tema: "Congresso Acopesp/Serra Negra - Novembro de 2004"— Transcrição da apresentação:

1 Congresso Acopesp/Serra Negra - Novembro de 2004
X AUDITORIA ELETRÔNICA DE ÓRGÃOS PÚBLICOS Premissas do Projeto Congresso Acopesp/Serra Negra - Novembro de 2004

2 Agenda Conceito do Projeto AUDESP Premissas do Projeto
X Agenda Conceito do Projeto AUDESP Premissas do Projeto Objetivos das Premissas Peças de Planejamento Definições e Fundamentos Proposta de Anexos para o PPA Duração aproximada: 45 minutos 2

3 X PROJETO AUDESP CONCEITO: O projeto Audesp é uma iniciativa de aperfeiçoamento do controle da gestão governamental, através do aprimoramento da coleta e análise das informações prestadas pelos órgãos jurisdicionados, com o apoio da tecnologia da informação, buscando, desta forma, cumprir com excelência a missão de controle externo, em benefício da sociedade

4 PREMISSAS DO PROJETO AUDESP
X PREMISSAS DO PROJETO AUDESP PPA LDO LOA PLANO DE CONTAS PLANO PLURIANUAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PLANO DE CONTAS

5 X OBJETIVOS HARMONIZAR AS PEÇAS DE PLANEJAMENTO NUM SISTEMA INTEGRADO E TRANSPARENTE ORIENTAR A FORMULAÇÃO DAS POLÍTICAS ESTRATÉGICAS NUMA ESTRUTURA DE PROGRAMAS, PROJETOS, ATIVIDADES, AÇÕES E METAS FÍSICO-FINANCEIRAS CONTROLE GERENCIAL DAS METAS DE GOVERNO HARMONIZAR, EM UM SISTEMA E UM PLANO DE CONTAS, AS DIVERSAS REGRAS CONTÁBEIS (Fonte: LRF – CF/88)

6 KOHAMA, Heilio. Contabilidade Pública: Teoria e Prática.
X PLANO PLURIANUAL - PPA Definição: “É um plano de médio prazo, através do qual procura-se ordenar as ações do governo que levem ao atingimento dos objetivos e metas fixados para um período de quatro anos”, uma espécie de “plano de governo”. KOHAMA, Heilio. Contabilidade Pública: Teoria e Prática.

7 § 1º do Art. 165 da Constituição Federal
X FUNDAMENTOS DO PPA A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, (de forma regionalizada),as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.” § 1º do Art. 165 da Constituição Federal § 1º do Art. 174 da Constituição Estadual

8 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO
X LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO Definição: “A lei de diretrizes orçamentárias tem a finalidade de "nortear a elaboração dos orçamentos anuais, compreendendo aqui o orçamento fiscal, o orçamento de investimentos das empresas e o orçamento da seguridade social, de forma a adequá-los às diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidos no plano plurianual” KOHAMA, Heilio. Contabilidade Pública: Teoria e Prática.

9 § 2º do Art. 165 da Constituição Federal
X FUNDAMENTOS DA LDO “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal (estadual), incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.” § 2º do Art. 165 da Constituição Federal § 2º do Art. 174 da Constituição Estadual

10 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA
X LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA Definição: “A Lei Orçamentária Anual programa as ações a serem executadas para viabilizar a concretização das situações planejadas no plano plurianual e transformá-las em realidade, obedecida a lei de diretrizes orçamentárias” KOHAMA, Heilio. Contabilidade Pública: Teoria e Prática

11 § 5º do Art. 165 da Constituição Federal
X FUNDAMENTOS DA LOA “A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União (do Estado), seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;” § 5º do Art. 165 da Constituição Federal § 4º do Art. 174 da Constituição Estadual

12 “A lei orçamentária anual compreenderá:
X FUNDAMENTOS DA LOA “A lei orçamentária anual compreenderá: II - o orçamento de investimentos das empresas em que a União (o Estado), direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;” § 5º do Art. 165 da Constituição Federal § 4º do Art. 174 da Constituição Estadual

13 “A lei orçamentária anual compreenderá:
X FUNDAMENTOS DA LOA “A lei orçamentária anual compreenderá: III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.” § 5º do Art. 165 da Constituição Federal § 4º do Art. 174 da Constituição Estadual

14 PONTOS COMUNS ESTRUTURAÇÃO E CODIFICAÇÃO
X PONTOS COMUNS ESTRUTURAÇÃO E CODIFICAÇÃO PLANEJAMENTO DE FORMA INTEGRADA PROGRAMAS DE GOVERNO PROJETOS ATIVIDADES AÇÕES METAS FÍSICO-FINANCEIRAS

15 PROPOSTA DE ESTRUTURA DO PPA
X PROPOSTA DE ESTRUTURA DO PPA ELABORAÇÃO DE ANEXOS: FONTE DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS DESCRIÇÃO/METAS/CUSTOS DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL E RESPECTIVAS UNIDADES EXECUTORAS ESTRUTURA DE ÓRGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS E EXECUTORAS

16 ANEXO I: FONTE DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS - PPA
ESTIMATIVA DAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS ESPECIFICAÇÃO Receitas Previstas 2006 2007 2008 2009 TOTAL DIRETA INDIRETA Receita Tributária Receita Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária TOTAL REC. CAPITAL TOTAL RECEITAS

17 ANEXO I: FONTE DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS - PPA
ESTIMATIVA DAS RECEITAS NÃO ORÇAMENTÁRIAS PARCERIAS Receitas Previstas 2006 2007 2008 2009 TOTAL

18 ANEXO II: DESCRIÇÃO/METAS/CUSTOS DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
CÓDIGO DO PROGRAMA UNIDADE RESPONSÁVEL P/ PROGRAMA CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL OBJETIVO JUSTIFICATIVA METAS Indicadores Unidade de Medida Índice Recente Índice Futuro PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES P/ EXERCÍCIO 2006 2007 2008 2009 CUSTO TOTAL ESTIMADO P/ PROGRAMA: R$______________

19 X ANEXO II: DESCRIÇÃO FONTE DE CUSTEIO DOS PROGRAMAS
FONTE DE FINANCIAMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL RECEITA ORÇAMENTÁRIA NÃO ORÇAMENTÁRIA Tesouro Fundos Especiais Recursos Vinculados Rec.Adm. Indireta PARCERIA Convênios Op.Crédito CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA RECEITA Corrente Capital Total RECEITAS P/ FONTE/CAT.ECONÔMICA/EXERCÍCIO FONTE CAT.EC. 2006 2007 2008 2009 TESOURO CORRENTE CAPITAL FUNDOS ESPECIAIS CONVÊNIOS OPER. DE CRÉDITO ADM.INDIRETA

20 ANEXO III: AÇÕES DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL E UNIDADES EXECUTORAS
UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA AÇÕES

21 ANEXO III: AÇÕES DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL E UNIDADES EXECUTORAS
PROJETO CÓDIGO DO PROJETO META FÍSICA QUANTIDADE UNIDADE DE MEDIDA META FÍSICA P/ EXERCÍCIO 2006 2007 2008 2009 META PPA CUSTO FINANCEIRO TOTAL R$ CUSTO P/ FONTE/CAT.ECONÔMICA/EXERCÍCIO FONTE CAT.EC. TESOURO/CONVENIOS/ OP. CRÉDITOS/ ADM INDIRETA CORRENTE CAPITAL NÃO ORÇAMENTÁRIA

22 ANEXO III: AÇÕES DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL E UNIDADES EXECUTORAS
ATIVIDADE CÓDIGO DO ATIVIDADE META FÍSICA QUANTIDADE UNIDADE DE MEDIDA META FÍSICA P/ EXERCÍCIO 2006 2007 2008 2009 META PPA CUSTO FINANCEIRO TOTAL R$ CUSTO P/ FONTE/CAT.ECONÔMICA/EXERCÍCIO FONTE CAT.EC. TESOURO/CONVENIOS/ OP. CRÉDITOS/ ADM INDIRETA CORRENTE CAPITAL NÃO ORÇAMENTÁRIA

23 ANEXO III: AÇÕES DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL E UNIDADES EXECUTORAS
OPERAÇÃO ESPECIAL CÓDIGO DA OPERAÇÃO ESPECIAL META FÍSICA QUANTIDADE UNIDADE DE MEDIDA META FÍSICA P/ EXERCÍCIO 2006 2007 2008 2009 META PPA CUSTO FINANCEIRO TOTAL R$ CUSTO P/ FONTE/CAT.ECONÔMICA/EXERCÍCIO FONTE CAT.EC. TESOURO/CONVENIOS/ OP. CRÉDITOS/ ADM INDIRETA CORRENTE CAPITAL NÃO ORÇAMENTÁRIA

24 X ANEXO IV: CÓDIGO DE ÓRGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS E UNIDADES EXECUTORAS CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL XX.XX.XX | | | |--| Código do Órgão | | |---| Código da Unidade Orçamentária | | Código da Unidade Executora

25 Fim Obrigado pela atenção Perguntas ? audesp@tce.sp.gov.br
X Fim Obrigado pela atenção Perguntas ? Fale conosco (Coordenação Projeto) (Peças Planejamento) 20


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