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O que é Previdência Social ?

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Apresentação em tema: "O que é Previdência Social ?"— Transcrição da apresentação:

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2 O que é Previdência Social ?
Previdência Social é que um seguro que o indivíduo faz durante o período em que está trabalhando, por meio de contribuições para um sistema para que, pela aposentadoria (programada ou por invalidez), possa usufruir do benefício que garanta o seu sustento e, por ocasião de sua morte, possa garantir a sobrevivência daqueles que dele dependam economicamente, por meio do benefício da pensão.

3 Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
RPPS é o regime de previdência que concede aos servidores titulares de cargos efetivos e aos seus dependentes, os benefícios de aposentadoria e pensão por morte. Nota: Empregados públicos regidos pela CLT e servidores comissionados, temporários, prestadores de serviços são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

4 Preceito Constitucional
RPPS – Obrigatório ou Facultativo? “Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo”. (Art. 40, CF) Nota: O Governo Federal apóia e incentiva a criação do RPPS nos municípios e os juristas entendem que a sua instituição é uma obrigação do Ente Público e não uma mera faculdade do gestor, por tr.

5 Cenário Nacional da Previdência no Serviço Público
RPPS INSTITUÍDOS NO BRASIL - (Art. 24, XII, art. 30, I e II e § 1º do art. 149 da CF/88); UNIÃO - Servidores Federais (Lei nº 8.112/90 - RJU); 26 Estados + DF (legislação própria); 1.950 RPPS instituídos nos municípios; 3.612 RGPS instituídos nos municípios; Fonte: MPS/SPS - março/2009

6 Cenário da Previdência no Estado PB

7 Características dos RPPS
Filiação Obrigatória; Contributividade; Equilíbrio financeiro e atuarial; Benefícios iguais ao RGPS; Liberdade do Ente Público em legislar; Escolha do modelo de financiamento – possibilidade de segregação de massas; Portabilidade do tempo de contribuição – Compensação Previdenciária;

8 Vantagens do RPPS R P P S R G P S Art. 3º da Lei nº 10.887/04
As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos municípios para os seus regimes próprios não serão inferiores às dos servidores da União. Inativos e Pensionistas contribuirão com a mesma alíquota sobre a parcela dos proventos e pensões que superarem o limite dos benefícios pagos pelo RGPS. A contribuição do município não poderá ser inferior à contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição. (Art. 2º, Lei nº 9.717/98 com NR dada pela Lei nº /04). O salário-de-contribuição do servidor varia de acordo com a sua remuneração. (R$) Até 965,67 – 8% de 965,68 até 1.609,45 – 9% de 1.609,46 até 3.218,90 – 11% (art. 20, Lei nº 8.212/91 c/c Port. Interministerial MPS/MF nº 48, de 12/02/09) A contribuição patronal é de 20% acrescida de 2% (SAT) - Decreto nº , de 12/02/2007 deu novo enquadramento à administração pública (Cód /00) R P P S R G P S

9 Vantagens do RPPS Exemplo: Município que possui uma folha de servidores ativos de 1milhão/reais Contribuição para o RGPS (20% + 2% = 22%)= R$ ,00 Contribuição para o RPPS: 11% (em média) = R$ ,00 Em um ano: economia de R$ ,00 Em um mandato: R$ ,00

10 Vantagens do RPPS Garantia de capitalização das “sobras” (receitas de contribuições menos despesas previdenciárias) para custear o pagamento dos futuros benefícios dos segurados; Além de capitalizar o superávit corrente, o Município ainda pode utilizar a economia de até 11% na folha dos servidores que deixa de contribuir para o RGPS para investir em áreas sociais, fomentando o seu desenvolvimento sócio-econômico; A contabilização da avaliação atuarial permite que o Município verifique se há déficit atuarial, com valores projetados de todos os benefícios que já foram concedidos e dos que ainda serão;

11 Vantagens do RPPS Planificação Contábil – permite uma visão mais consistente acerca da situação patrimonial do regime por meio da utilização do Plano de Contas a ele aplicável - Portaria MPS nº 916/03, que definiu a implementação de procedimentos contábeis como a constituição de provisões, avaliação da carteira de ativos a valor de mercado, reavaliações, depreciações, entre outros; Os servidores públicos vinculados ao RGPS não acompanham o seu histórico previdenciário - a previdência representa apenas uma despesa para o Ente Público que corre o risco de contribuir, no futuro, com percentuais ainda maiores do que os atualmente praticados para a manutenção dos benefícios;

12 Vantagens do RPPS O RPPS contribui para o ajuste fiscal e a viabilidade administrativa do Município por meio da desoneração direta do tesouro municipal no pagamento das aposentadorias e pensões - limite de gastos de pessoal imposto pela LRF; A participação direta do servidor na gestão do regime próprio permite a proximidade com o sistema de previdência e o acompanhamento da garantia do direito às suas aposentadorias; Não há carência para a concessão de benefícios; Garantia de atualização monetária - todas as remunerações, consideradas para o cálculo do valor inicial dos proventos, serão atualizadas monetariamente (tabelas no site MPS) (art. 40, § 17 CF/88 e art. 1º, § 1º da Lei /04);

13 Vantagens do RPPS Os segurados vinculados ao RPPS não estão sujeitos ao fator previdenciário previsto na Lei nº 8.213/91 que leva em conta, no momento da concessão do benefício, a expectativa de sobrevida, o tempo de contribuição, a idade e alíquota de contribuição correspondente a 0,31;

14 Vantagens do RPPS Abono de permanência – No RPPS, o servidor que opte por permanecer em atividade tendo completado as exigências para aposentadoria voluntária e que conte com, no mínimo, 25 anos de contribuição, se mulher, ou trinta anos de contribuição, se homem, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até que complete 70 anos de idade; (Art. 3°,§ 1°, EC n° 41/03);

15 Vantagens do RPPS Compensação Financeira - Lei nº 9.796/99 (art. 201, §9º da CF); Municípios que têm hoje RPPS, mas que no passado recolheram a contribuição de seus servidores ao INSS, podem reaver os recursos para ajudar no pagamento desses servidores nas suas aposentadorias pelo serviço público;

16 Criação do RPPS A Lei n° 9.717/98 dispõe sobre as regras gerais para a organização dos regimes próprios de previdência dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estado e do Distrito Federal. Sempre mediante lei (observar prazo nonagesimal para a aplicação das alíquotas contribuitvas – art. 195, § 6º, CF); Faculdade de constituição de fundos ou autarquias para a gestão previdenciária; Necessidade de realização da avaliação atuarial inicial.

17 Organização do RPPS FUNDO AUTARQUIA Art. 71 a 74 da Lei 4.320/64;
Natureza contábil; Utilização da estrutura da administração direta; Utilização do pessoal da administração direta; AUTARQUIA Art. 107 a 110 da Lei 4.320/64; Pessoa jurídica de direito público (administração indireta); Estrutura própria; Quadro de pessoal próprio;

18 Regime de Financiamento
Os regimes financeiros admitidos para os RPPS são: Repartição Simples; Capitalização; Misto (Segregação de massas).

19 Financiamento Alíquota mínima para servidores e ente (não inferior a 11% sobre a base de contribuição); Contribuição dos inativos e pensionistas - sobre a parcela que exceder o valor dos benefícios concedidos pelo RGPS – R$ 3.218,90) ou sobre a parcela que exceder o dobro, quando o beneficiário for portador de doença incapacitante (§21, art. 40, CF - acrescentado pela EC 47/05); Equilíbrio atuarial e financiamento do déficit pelo Ente; Segregação de massas, repartição simples e capitalização; Aplicações financeiras; Comprev.

20 Comparativo RPPS X RGPS Após emendas constitucionais 20/98 e 41/03
Existência de idade mínima para aposentadorias voluntárias Não existe idade mínima Financiado exclusivamente por contribuições de natureza previdenciária Várias fontes de custeio Alíquota mínima de contribuição dos servidores é de 11% Alíquota máxima de contribuição dos trabalhadores é de 11% Regularidade da concessão dos benefícios é submetida a vários mecanismos de controle: CRP, TCE’s Inexiste os referidos mecanismos de controle Recursos oriundos das contribuições são utilizados exclusivamente para custear benefícios previdenciários Valores arrecadados são utilizados para custear também benefícios assistenciais

21 Aplicações Financeiras
Lei nº 9.717/98, art. 9º - compete à União por meio do Ministério da Previdência Social a orientação, acompanhamento e supervisão dos RPPS, bem como emitir normas gerais; Resolução do CMN 3.506/07, art Cabe ao Ministério da Previdência Social orientar, acompanhar, supervisionar e controlar as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social, bem como editar normas acerca dos procedimentos relacionados com as disposições estabelecidas nesta resolução.

22 Resolução nº 3.506, de 26/10/2007 - INOVAÇÕES
Princípio da transparência como requisito da gestão financeira dos recursos dos regimes próprios O art. 1º estabelece que os recursos dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem ser aplicados conforme as disposições desta resolução, tendo presentes as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência.

23 Fiscalização do RPPS Em âmbito nacional, o Ministério da Previdência Social é responsável por orientar, supervisionar, acompanhar; e estabelecer os parâmetros e diretrizes gerais para os RPPS; Em âmbito estadual, compete aos Tribunais de Contas a análise dos benefícios de aposentadorias e pensões concedidas, a verificação quanto à utilização dos recursos previdenciários e quanto ao cumprimento da legislação previdenciária.

24 Fiscalização dos RPPS Fiscalização Direta - Processo Administrativo Previdenciário (PAP). Destina-se à análise e julgamento das irregularidades em Regime Próprio de Previdência Social de Estado, do Distrito Federal e dos Municípios apuradas em auditoria-fiscal direta. Fiscalização Indireta - CRP

25 Fiscalização dos RPPS O MPS atesta a regularidade do regime de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos dos Estados, Distrito Federal e ou Municípios por meio da emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), que é exigido para: Realização de transferências voluntárias de recursos pela União; Celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes; Concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da União; Celebração de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais; Repasse dos valores devidos em razão da compensação previdenciária.

26 Glaucia Porto Advogada e assessora jurídica em regimes de previdência Telefone: (61) E.mail:


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