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PublicouMateus Bruno Alterado mais de 9 anos atrás
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SEGUROS DE TRANSPORTES E DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR
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SEGUROS DE TRANSPORTES E DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR
Regulamentação; Aspectos gerais; Interesse segurável; Obrigatoriedade da contratação do seguro; Seguro para embarcadores; Condições Gerais Coberturas Básicas; Coberturas Adicionais Cláusulas Específicas; Seguro para transportadores. Números de mercado.
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ASPECTOS GERAIS DOS SEGUROS DE TRANSPORTES
Abrange o conjunto de seguros relativos a bens e mercadorias transportadas. Compreende todos os seguros que visam garantir os riscos relacionados às viagens nacionais, internacionais, bem como os seguros de Responsabilidade Civil dos Transportadores de Carga. Objetivo é indenizar ao segurado ou beneficiário, as perdas e danos sofridos pelos bens ou mercadorias transportados.
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Ramos de Seguros Transportes
Embarcadores Transportadores Nacional Internacional R C T Aquaviário Terrestre Aéreo RCTR - C RCF - DC RCTA - C RCTR - VI RCA - C RCTF - C Importação Exportação
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ASPECTOS GERAIS DOS SEGUROS DE TRANSPORTES
Modais de transportes: Terrestres – por rodovias e/ou ferrovias; Aquaviários – marítimos, fluviais e/ou lacustres; Aéreos – entre aeroportos.
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SEGUROS DE TRANSPORTES NACIONAIS E INTERNACIONAIS
INTERESSE SEGURÁVEL SEGUROS DE TRANSPORTES NACIONAIS E INTERNACIONAIS • o dono da mercadoria ou embarcador; • o credor hipotecário; • o agente logístico; ou • qualquer pessoa que tenha interesse segurável quanto à carga a ser transportada. Os Seguros de Transportes Nacionais e Internacionais não podem ser contratados pelo transportador ou outro depositário. O interesse segurável será esclarecido no contrato de compra e venda.
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OBRIGATORIEDADE DA CONTRATAÇÃO DOS SEGUROS DE TRANSPORTES
Transportes Nacionais: Embarcadores são obrigados a contratar seguro contra os riscos de caso fortuito e de força maior. Caso Fortuito: Fenômenos da natureza, inevitáveis, imprevisíveis e irresistíveis (Raios, terremotos etc). Força Maior: provocados pelo homem, previsíveis, mas inevitáveis e irresistíveis (Assalto à mão armada).
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OBRIGATORIEDADE DA CONTRATAÇÃO DOS SEGUROS DE TRANSPORTES
Seguros do Transportador: São obrigados a contratar seguro de responsabilidade civil contra os riscos que NÃO se enquadrem como caso fortuito ou de força maior. Transportes Internacionais - Importação e Exportação: O contrato de compra e venda (INCOTERM) irá determinar a quem cabe a contratação.
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Tipos de Apólices / Vigência / Cancelamento
Apólice Avulsa: Único Embarque Apólice Aberta/Averbação: Vários embarques. Vigência de 12 meses. Apólice Ajustável: Movimento muito expressivo e por prazo anual. Prêmio parcelado. Cancelamento: Com aviso prévio de 30 dias por ambas as partes Automático após 6 meses sem movimentar Se não pagar o prêmio.
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Seguro de Transporte para
Embarcadores Circular SUSEP 354/2007
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Transportes Nacionais e Internacionais
Coberturas Básicas Básica Ampla A Básica Restrita B Básica Restrita C Riscos Cobertos Todos os riscos de causas externas Danos causados em virtude de acidente com o veículo transportador incluindo eventos decorrentes de atos da natureza. Exclusivamente danos decorrentes de acidente com o veículo transportador. Existem ainda coberturas Básicas específicas para alguns tipos de mercadorias: ex: produtos refrigerados e congelados / Cargas a Granel / Minérios etc. Ao todo, são 23 coberturas Básicas e Restritas no produto padronizado da SUSEP.
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Transportes Nacionais e Internacionais Cobertura Adicionais
São consideradas coberturas adicionais todas aquelas sujeitas a cobrança de prêmio adicional, tais como: Embarques Aéreos sem Valor Declarado Transbordo e Desvio de Rota Despesas, Impostos, Lucros Esperados Destruição de Salvados Guerra e Greves São 20 coberturas Adicionais no produto padronizado da SUSEP.
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Transportes Nacionais e Internacionais Cláusulas Específicas
São consideradas, todas aquelas sujeitas a alguma característica específica, da mercadoria ou na operação do seguro. Cláusula Específica para Faltas em Mercadorias a Granel Cláusula Específica de Franquia Cláusula Específica de Dispensa do Direito de Regresso Cláusula Específica para Bens Usados São 17 cláusulas específicas no produto padronizado da SUSEP.
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Transporte – Responsabilidade Civil
Transportadores
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Os tipos de Seguro de Responsabilidade Civil
RCTR-C: Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário Carga (Resolução CNSP 219/2010). RCTRC-VI: Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário Carga – Viagens Internacionais (Circular SUSEP 02/1990). RCFD-C: Responsabilidade Civil Facultativa por Desaparecimento de Carga (Circular SUSEP 422/2011). RCTA-C: Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo Carga (Resolução CNSP 184/2008). RCA-C: Responsabilidade Civil do Armador Carga (Resolução CNSP 182/2008). RCTF-C: Responsabilidade Civil do Transportador Ferroviário (Resolução CNSP 183/2008).
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Coberturas Sub-Ramo Riscos Cobertos: danos à carga decorrentes de:
RCTR-C Capotamento, Tombamento, Colisão, Abalroação, Incêndio e Explosão do veículo transportador, Incluindo saques. RCTRC-VI Capotamento, Tombamento, Colisão, Abalroação, Incêndio e Explosão do veículo transportador, furto simples ou qualificado, roubo, extorsão simples ou mediante sequestro e apropriação indébita. RCF-DC Furto simples ou qualificado, roubo, extorsão simples ou mediante sequestro e apropriação indébita. (pode ser contratado somente conjuntamente com o RCTR-C) RCTA-C Colisão, queda e /ou aterrissagem forçada da aeronave, incêndio ou explosão na aeronave; RCA-C Encalhe, varação, naufrágio ou soçobramento, do navio ou embarcação, incêndio ou explosão, no navio ou embarcação, abalroação ou colisão, ou contato, do navio ou embarcação com qualquer corpo fixo ou móvel; RCTF-C Descarrilamento, tombamento, capotamento, colisão e Incêndio no veículo transportador.
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Obrigatoriedade da Contratação
Seguro de RCTR-C Obrigatoriedade da Contratação Decreto Lei 73 de 21/11/66 Regulamentado pelo Decreto de 07/12/67 Responsabilidades - Transportadores em Geral “Pessoas físicas ou jurídicas, de direito publico ou privado, que se incumbirem do transporte de carga, são obrigadas a contratar seguro de responsabilidade civil em garantia das perdas e danos sobrevindos à carga que lhe tenha sido confiada para transporte, contra conhecimento ou nota de embarque.....” Deverão possuir cadastro junto a “ANTT”
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Seguros obrigatórios x DDR
COMUNICADO SUROC/ANTT Nº 001/2014 – Seguros obrigatórios dos transportadores de carga. Circular FENSEG – 06 /2014 – Esclarecimentos sobre a Contratação dos Seguros Obrigatórios de Responsabilidade Civil do Transportador e do Seguro de Transporte Nacional. Cláusula 317 do Plano Padronizado para os Seguros de Transportes,: “Não haverá, sob qualquer hipótese, dispensa do direito de regresso para riscos amparados por qualquer seguro obrigatório.”
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O MERCADO Até setembro 2014 Fonte: SUSEP Empresa Prêmio Direto (R$)
Empresa Prêmio Direto (R$) Market Share 1 MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. 9,88% 2 ALLIANZ SEGUROS S.A. 9,66% 3 TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. 8,71% 4 ROYAL & SUNALLIANCE SEGUROS (BRASIL) S.A. 8,06% 5 ACE SEGURADORA S.A. 7,25% 6 LIBERTY SEGUROS S.A. 7,10% 7 ITAU SEGUROS S/A 7,08% 8 PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS 4,86% 9 GENERALI BRASIL SEGUROS S.A. 4,66% 10 ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. 4,19% 11 BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS 3,30% 12 CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS 3,24% 13 SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS 2,87% 14 MARÍTIMA SEGUROS S.A. 2,85% 15 YASUDA SEGUROS S.A. 2,75% Demais 13,54% Total Mercado Fonte: SUSEP
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Perfil das ocorrências de roubo de carga
Fonte: Análise estatística 2014 – IdStudioNet
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Estatística de Roubo de Carga em âmbito Nacional
Fonte: Análise estatística 2014 – IdStudioNet
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Estatística de Roubo de Carga em âmbito Nacional
Fonte: Análise estatística 2014 – IdStudioNet
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Relação Prêmio X Sinistro - Mercado
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