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PIS/PASEP - IMPORTAÇÃO COFINS – IMPORTAÇÃO

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Apresentação em tema: "PIS/PASEP - IMPORTAÇÃO COFINS – IMPORTAÇÃO"— Transcrição da apresentação:

1 PIS/PASEP - IMPORTAÇÃO COFINS – IMPORTAÇÃO
PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO PIS/PASEP - IMPORTAÇÃO COFINS – IMPORTAÇÃO “Uma longa caminhada começa sempre pelo primeiro passo”. (Lao-Tsé) PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA

2 PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO
QUAIS AS NORMAS QUE REGEM ESSAS CONTRIBUIÇÕES? Lei nº /2004 Dispõe sobre a Contribuição PIS/PASEP e a COFINS incidentes sobre a importação de bens e serviços e dá outras providências. CF/1988, arts. 149 e 150. RA – Decreto nº 6.759/2009, arts. 249 a 297. “Nunca deixe de sonhar. Sonhos nascem a cada dia, a cada hora, a cada minuto”. PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA

3 ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL
PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL QUAL A FINALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO PIS/PASEP- IMPORTAÇÃO E DA COFINS-IMPORTAÇÃO? ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL Estabelecer tratamento isonômico entre bens e serviços nacionais e importados. ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL “Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela”. (Paulo Coelho) PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA

4 PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO PIS/PASEP – IMPORTAÇÃO
INCIDÊNCIA PIS/PASEP – IMPORTAÇÃO COFINS - IMPORTAÇÃO CONTRIBUINTE FATO GERADOR PAGAMENTO BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA Saiba que a confiança é contagiante. Você está um passo para alcançar o seu grande objetivo na vida!” PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA

5 PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO
INCIDÊNCIA A importação de produtos estrangeiros está sujeita ao pagamento da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação. Em relação aos serviços só incidem sobre os serviços provenientes do exterior prestados por PF ou PJ residente/domiciliada no exterior, executados no País ou executados no exterior, cujo resultado se verifique no País. (Lei no /2004, art. 1º, § 1º). RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 249) “O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos”. (Elleanor Roosevelt)

6 INCIDÊNCIA PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO
Consideram-se estrangeiros, para efeito de incidência das contribuições: bens nacionais ou nacionalizados exportados. os equipamentos, as máquinas, os veículos, os aparelhos e os instrumentos, inclusive partes e peças, nacionais, adquiridos no mercado interno pelas empresas nacionais de engenharia e exportados para a execução de obras no exterior, na hipótese de retornarem ao País. RA- Decreto nº 6.759/2009(art. 249, § único) “O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos”. (Elleanor Roosevelt) 6

7 INCIDÊNCIA PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO
Não se consideram estrangeiros, para efeito de incidência das contribuições, os bens nacionais ou nacionalizados exportados, que: enviados em consignação e não vendidos; b) devolvidos por motivo de defeito técnico para reparo ou para substituição; c) por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador; d) por motivo de guerra ou de calamidade; e) por outros fatores alheios à vontade do exportador. RA- Decreto nº 6.759/2009(art. 249, § único) “O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos”. (Elleanor Roosevelt) 7

8 PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO
INCIDÊNCIA A contribuição para o PIS/PASEP-Importação e a COFINS-Importação não incidem sobre: - mercadoria estrangeira que, corretamente descrita nos documentos de transporte, chegar ao País por erro de expedição; mercadoria estrangeira idêntica, em igual quantidade e valor, e que se destine a reposição de outra anteriormente importada que se tenha revelado, após o desembaraço, defeituosa ou imprestável para o fim a que se destinava, observada a regulamentação do MF; mercadoria estrangeira que tenha sido objeto de perdimento, exceto na hipótese em que não seja localizada, tenha sido consumida ou revendida; RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 250) “O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos”. (Elleanor Roosevelt) 8

9 PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO
INCIDÊNCIA A contribuição para o PIS/PASEP-Importação e a COFINS-Importação não incidem sobre: - mercadoria estrangeira devolvida para o exterior antes do registro da DI, observada a regulamentação do MF; mercadoria estrangeira avariada ou que se revele imprestável para os fins a que se destinava, desde que seja destruída sob controle aduaneiro, antes do desembaraço, sem ônus para a Fazenda; mercadoria estrangeira em trânsito aduaneiro de passagem, acidentalmente destruída; RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 250) “O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos”. (Elleanor Roosevelt) 9

10 PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO
INCIDÊNCIA A contribuição para o PIS/PASEP-Importação e a COFINS-Importação não incidem sobre: - do pescado capturado fora das águas territoriais do País, por empresa localizada no seu território, desde que satisfeitas as exigências que regulam a atividade pesqueira; de mercadoria à qual tenha sido aplicado o regime de exportação temporária, ainda que descumprido o regime; e - bens importados pelas entidades beneficentes de assistência social. RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 250) “O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos”. (Elleanor Roosevelt) 10

11 PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO
FATO GERADOR O fato gerador da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação é a entrada de bens estrangeiros no território aduaneiro. RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 251) “A motivação dos facilitadores do ESPAÇOS DOS CONCURSOS é colaborar para que você realize seu sonho: passar no concurso!”

12 PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO
FATO GERADOR Consideram-se entrados no território aduaneiro os bens que constem como tendo sido importados e cujo extravio venha a ser apurado pela autoridade aduaneira. Não se aplica: - às malas e às remessas postais internacionais; e - à mercadoria importada a granel que, por sua natureza ou condições de manuseio na descarga, esteja sujeita a quebra/decréscimo, desde que não seja superior a 1%. RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 251) “A motivação dos facilitadores do ESPAÇOS DOS CONCURSOS é colaborar para que você realize seu sonho: passar no concurso!” 12

13 PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO
FATO GERADOR Para efeito de cálculo das Contribuições, considera-se ocorrido o fato gerador: - na data do registro da DI; - no dia do lançamento do crédito tributário, quando se tratar de bens manifestados, cujo extravio ou avaria tenha sido apurado; e - na data do vencimento do prazo de permanência em recinto alfandegado, se iniciado o respectivo despacho antes de aplicada a pena de perdimento. RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 252) “A motivação dos facilitadores do ESPAÇOS DOS CONCURSOS é colaborar para que você realize seu sonho: passar no concurso!” 13

14 PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO
BASE DE CÁLCULO A base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação é o valor aduaneiro acrescido do valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições. O ICMS incidente comporá a base de cálculo das contribuições, mesmo que tenha seu recolhimento diferido. RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 253) “Você acaba de pegar uma fila, para passar no concurso ,que sempre anda e essa é a sua vez...”

15 ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL
PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO PIS/PASEP – IMPORTAÇÃO COFINS – IMPORTÃÇÃO ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL A Base de Cálculo das Contribuições PIS e COFINS na importação é: Valor Aduaneiro + ICMS + PIS + COFINS ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL Beleza, dessa forma é fácil aprender. ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL 15 “Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela”. (Paulo Coelho)

16 ALÍQUOTA PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO
As alíquotas, em regra, são: PIS/PASEP-Importação: 1,65 %; COFINS-Importação: 7,6 %. Há diversas hipóteses sujeitas a alíquotas diferenciadas, como as referentes à importação de produtos farmacêuticos, de veículos, de pneus novos, de autopeças e de papel imune. Há também produtos sujeitos a aplicação de alíquotas específicas (ex. embalagens). Lei nº /2004, art. 8º, e Alterações “Acredita com alma e coração que você é capaz. Você é uma pessoa vencedora!”.

17 PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO
CONTRIBUINTE É contribuinte da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação: o importador; o destinatário de remessa postal internacional indicado pelo respectivo remetente; e - o adquirente de mercadoria entrepostada. RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 254) “Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”.

18 PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO
CONTRIBUINTE São responsáveis solidários: - o depositário; o transportador; o representante, no País, do transportador estrangeiro; o expedidor, o operador de transporte multimodal ou qualquer subcontratado para a realização do transporte multimodal; e o adquirente. RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 255) “Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”.

19 PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO
ISENÇÕES São isentas das contribuições as importações realizadas pela(s): - União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias e fundações; Missões diplomáticas e repartições consulares de caráter permanente e pelos respectivos integrantes; Representações de organismos internacionais de caráter permanente, inclusive os de âmbito regional, dos quais o Brasil seja membro, e pelos respectivos integrantes. RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 256) “Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”.

20 ISENÇÕES PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO
São isentas das contribuições: - amostras sem valor comercial remessas postais e encomendas aéreas internacionais a que se aplique o RTS ou destinadas a pessoa física bagagem de viajantes procedentes do exterior e adquiridos em loja franca no País bens trazidos do exterior, no comércio fronteiriço terrestre, destinados à subsistência bens sob o regime drawback-isenção; dentre outras hipóteses. RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 256, II) “Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”.

21 PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO
ISENÇÕES Quando a isenção for vinculada à qualidade do importador, a transferência de propriedade ou a cessão dos bens obriga ao prévio pagamento das Contribuições, salvo se: - a pessoa ou a entidade que goze de igual tratamento, com prévia decisão da RFB; - após 3 anos do registro da DI; e - a entidades beneficentes de utilidade pública, para serem vendidos em feiras, bazares, recebidos em doação de representações diplomáticas estrangeiras sediadas no País. RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 257) “Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”.

22 PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO
ISENÇÕES A isenção da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, quando vinculada à destinação dos bens, fica condicionada à comprovação posterior do seu efetivo emprego nas finalidades que motivaram a concessão. Mantidas as finalidades que motivaram a concessão e mediante prévia decisão da autoridade aduaneira, poderá ser transferida a propriedade ou cedido o uso dos bens antes de decorrido o prazo de três anos, contados da data do registro da correspondente declaração de importação. RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 258) “Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”.

23 ISENÇÕES PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO
Salvo disposição em contrário, quando a não incidência, a isenção, a suspensão ou a redução das alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação for condicionada à destinação do bem ou do serviço, e a este for dado destino diverso, ficará o responsável pelo fato sujeito ao pagamento das contribuições e das penalidades cabíveis, como se a não incidência, a isenção, a suspensão ou a redução das alíquotas não existisse. RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 258-A) “Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”.

24 PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO
PAGAMENTO A contribuição PIS/PASEP-Importação e a COFINS-Importação serão pagas na data do registro da DI. Na hipótese do inciso III do art. 252 (abandono em recinto alfandegado), as contribuições serão pagas na data de registro da DI, com os acréscimos legais, contados da data de vencimento do prazo de permanência do bem no recinto alfandegado. RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 259) “Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”.

25 PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO
SUSPENSÃO As normas relativas à suspensão do pagamento do II e do IPI vinculado à importação, referentes aos regimes aduaneiros especiais, aplicam-se também à contribuição para o PIS/PASEP-Importação e à COFINS-Importação. RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 260) “Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”.

26 PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO
SUSPENSÃO As hipóteses de Suspensão das Contribuições estão relacionadas nos artigos 261 a 292 do RA/2009, dentre as quais destacamos: Zona Franca de Manaus - ZFM (art. 261). Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para empresas Exportadoras -RECAP (importação de bens novos para ativo imobilizado – art. 271). Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura -REIDI (importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao ativo imobilizado - Art. 286). “Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”.

27 CIGARROS PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO CIGARROS
O importador de cigarros classificados na NCM sujeita-se, na condição de contribuinte, e de contribuinte substituto dos comerciantes varejistas, ao pagamento da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS. O cálculo das contribuições será efetuado da mesma forma que os cigarros nacionais. O pagamento deverá ser efetuado na data do registro da DI. RA - Decreto nº 6.759/2009 (arts. 293 a 295) “Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”.

28 ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL
PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO PIS/PASEP – IMPORTAÇÃO COFINS – IMPORTÃÇÃO ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL OBRIGADO!!! ATÉ A PRÓXIMA VIDEOAULA Beleza, dessa forma é fácil aprender. ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL 28 “Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela”. (Paulo Coelho)


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